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duas vezes ao ano, como forma <strong>de</strong> verificar a manutenção <strong>do</strong> título protetor. Como a raiva acometetodas as espécies <strong>de</strong> mamíferos, recomenda-se que to<strong>do</strong> e qualquer animal suspeito <strong>de</strong> estarinfecta<strong>do</strong> com o vírus da raiva seja encaminha<strong>do</strong> <strong>para</strong> diagnóstico laboratorial.Ressalte-se o crescente número <strong>de</strong> morcegos positivos <strong>para</strong> a raiva e os inúmerosaci<strong>de</strong>ntes que vêm causan<strong>do</strong> aos humanos. Morcegos e outros animais silvestres pequenos<strong>de</strong>vem ser encaminha<strong>do</strong>s inteiros, refrigera<strong>do</strong>s ou congela<strong>do</strong>s, <strong>para</strong> a i<strong>de</strong>ntificação da espécie eorientação <strong>de</strong> ações <strong>de</strong> controle <strong>de</strong> foco em até 72 horas após a notificação, se possível. Osprocedimentos <strong>de</strong> biossegurança <strong>de</strong>vem ser rigorosamente segui<strong>do</strong>s, tanto no trato com osanimais suspeitos quanto com os pacientes humanos.Definição <strong>de</strong> caso suspeito e confirma<strong>do</strong> em cão e gatoCaso suspeito – to<strong>do</strong> cão ou gato que apresente sintomatologia compatível com raiva e quepossua história <strong>de</strong> agressão por outro animal suspeito ou raivoso. To<strong>do</strong> cão ou gato que apresentesintomatologia compatível com a raiva, mesmo sem antece<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> contato ou agressãoconhecida por outro suspeito ou raivoso que resida ou provenha <strong>de</strong> áreas endêmicas.Caso confirma<strong>do</strong> – to<strong>do</strong> cão ou gato submeti<strong>do</strong> a exame laboratorial e cujo material se revelepositivo <strong>para</strong> raiva em laborató<strong>rio</strong> <strong>de</strong> diagnóstico. To<strong>do</strong> cão ou gato que tenha si<strong>do</strong> clinicamentediagnostica<strong>do</strong> como raivoso, por médico veteriná<strong>rio</strong>, e tenha evoluí<strong>do</strong> <strong>para</strong> óbito, ainda que não setenha envia<strong>do</strong> material <strong>para</strong> laborató<strong>rio</strong> <strong>de</strong> diagnóstico. Como proce<strong>de</strong>r diante <strong>de</strong> 1 ou mais casos<strong>de</strong> raiva canina:• notificar imediatamente o caso à vigilância epi<strong>de</strong>miológica municipal, centro <strong>de</strong> controle <strong>de</strong>zoonoses (quan<strong>do</strong> existir) e coor<strong>de</strong>nação estadual <strong>do</strong> Programa <strong>de</strong> Profilaxia da Raiva dassecretarias estaduais <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>;• se o animal estiver vivo, não matar; juntamente com a autorida<strong>de</strong> sanitária garantir que sejaobserva<strong>do</strong> com segurança e alimentação a<strong>de</strong>quadas, <strong>para</strong> o acompanhamento da evolução <strong>do</strong>quadro. Se o animal apresentar sintomatologia compatível com a raiva e não houver possibilida<strong>de</strong>s<strong>de</strong> observação em local seguro, recomenda-se o sacrifício <strong>do</strong> mesmo, por profissional habilita<strong>do</strong>.Se o animal morrer, provi<strong>de</strong>nciar o envio <strong>do</strong> encéfalo ao laborató<strong>rio</strong>, <strong>de</strong>vidamente conserva<strong>do</strong> emgelo, jamais em formol.Decisão/ação (agir até 72 horas após a notificação):• investigar o caso;• diagnosticar a situação;• <strong>de</strong>finir as intervenções.Em caso <strong>de</strong> intervençãoCabe ao proprietá<strong>rio</strong> – entregar <strong>para</strong> sacrifício to<strong>do</strong> animal que tenha si<strong>do</strong> agredi<strong>do</strong> por animalraivoso e contribuir <strong>para</strong> a execução <strong>do</strong> trabalho.Cabe aos serviços <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> – diante da recusa <strong>do</strong> proprietá<strong>rio</strong>, os profissionais <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>,legalmente basea<strong>do</strong>s nos códigos sanitá<strong>rio</strong>s (fe<strong>de</strong>ral, estadual ou municipal), <strong>de</strong>vem retirar oanimal <strong>do</strong> <strong>do</strong>micílio ou via pública; os animais sem vacinação prévia <strong>de</strong>vem ser sacrifica<strong>do</strong>s,po<strong>de</strong>n<strong>do</strong>-se a<strong>br</strong>ir exceção quan<strong>do</strong> existir a segurança <strong>de</strong> que o animal agredi<strong>do</strong> tenha si<strong>do</strong>vacina<strong>do</strong> e esteja <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> imunida<strong>de</strong> previsto <strong>para</strong> esse imunobiológico (1 ano). Senão for realiza<strong>do</strong> o sacrifício, o animal agredi<strong>do</strong> <strong>de</strong>ve ser manti<strong>do</strong> confina<strong>do</strong> e em observação porpelo menos 6 meses. Encaminhar à unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os indivíduos que tenham si<strong>do</strong>agredi<strong>do</strong>s ou tiveram contato com o animal. Prosseguir a investigação epi<strong>de</strong>miológica, aquantificação <strong>de</strong> casos em animais e a caracterização da área <strong>do</strong> foco, com vistas a:• informar e envolver a comunida<strong>de</strong> <strong>para</strong> participação efetiva nas ações <strong>de</strong> controle;• vacinar os animais susceptíveis, sob cadastramento. Essa vacinação <strong>do</strong>s susceptíveis <strong>de</strong>ntro daárea <strong>de</strong> foco <strong>de</strong>ve ser <strong>do</strong> tipo “casa a casa”, com o objetivo <strong>de</strong> imunizar 100% da população caninaestimada, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> ser realizada nas primeiras 72 horas após a <strong>de</strong>tecção <strong>do</strong> foco;• apreen<strong>de</strong>r cães errantes;

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