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anprotec estatuto social capítul

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I) Analisar, orientar e acompanhar o cumprimento das diretrizes eestratégias, no âmbito de atuação da ANPROTEC;II) Subsidiar a ANPROTEC com informações estratégicas de carátertécnico político institucional;III) Sugerir à Diretoria as áreas de atuação prioritárias;IV) Sugerir formas e fontes de parcerias e captação de recursos;V) Apoiar a ANPROTEC perante a sociedade, instituições públicas ouprivadas, nacionais e internacionais, buscando consolidar a imagem daentidade;VI) Aprovar o Regimento Interno da ANPROTEC mediante proposta daDiretoria;VII) Opinar sobre a previsão orçamentária e a proposta de programaçãoanual da ANPROTEC, submetida pela Diretoria;VIII) Opinar sobre o Relatório Anual e as Demonstrações Financeiras, apósapreciação do Conselho Fiscal, a serem submetidos à AssembleiaGeral;IX) Avaliar o desempenho e a atuação da ANPROTEC no cumprimento desuas funções;X) Acompanhar a gestão e, se for o caso, apurar situações de nãoconformidadee recomendar a aplicação de medidas corretivas;XI) Autorizar a constituição de ônus ou direitos reais e/ou pessoais sobre osativos do ANPROTEC;XII) Deliberar sobre os casos omissos neste Estatuto.SEÇÃO IV - DA SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVAArtigo 26 – A Superintendência Executiva é o órgão interno encarregado dasatividades auxiliares administrativas, contábeis e de suporte necessárias aofuncionamento da ANPROTEC.Artigo 27 – A Superintendência Executiva será exercida por um profissionalindicado pelo Diretor Presidente e aprovado pelos DiretoresProposta de reformulação do Estatuto Social da ANPROTEC – versão para discussão 14

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