anprotec estatuto social capítul
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VI) Requisitar à Diretoria a documentação comprobatória das operaçõeseconômico-financeiras realizadas;VII) Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos;VIII) Exercer outras atividades pertinentes ao exercício regular de suasatribuições.Artigo 32 – O Conselho Fiscal terá um Presidente que será um dosConselheiros eleito entre seus pares ao qual caberá convocar e presidir asreuniões do Conselho.Parágrafo Único: A iniciativa de convocação do Conselho Fiscal caberá, alémdo próprio, à Assembleia Geral, ao Conselho de Administração, ou à Diretoria.Artigo 33 – Havendo vacância, será indicado pelo Conselho de Administraçãoo novo integrante, para cumprir o mandato restante.SEÇÃO VI – DO GRUPO DIRIGENTE AMPLIADOArtigo 34 – O Grupo Dirigente Ampliado é um órgão de assessoramento daDiretoria, formado por lideranças reconhecidas em temas específicosconsiderados relevantes para as finalidades da ANPROTEC.Artigo 35 – O Grupo será composto por até 14(quatorze) membros, por livreindicação da Diretoria, que estabelecerá o tema ou temas sob responsabilidadede cada integrante.§ 1º - Os Membros do Conselho de Administração poderão ser indicados paraintegrar o Grupo.Proposta de reformulação do Estatuto Social da ANPROTEC – versão para discussão 16