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Edição 480 - Itapeva

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<strong>Itapeva</strong>, 26 de março de 2011Continuação da página 36IMPRENSA OFICIAL - 37 -Rios Carneiro, n.º 314, Jardim Maringá, nesta cidade, pela FundaçãoInstituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 33.787.094/0027-89, exclusivamente à instalação de umaagência.Art. 2º A autorização trazida no artigo 1º deste Decreto é unilateral,discricionária e precária, podendo ser revogada a qualquer tempo, livrede ônus, se conveniente e oportuno à Administração Municipal.Art. 3º Não importará à Administração Pública qualquer ônus decorrenteda autorização trazida no artigo 1º deste Decreto.Art. 4º Obriga-se a entidade a:I – utilizar o imóvel para o fim exclusivo para o qual é destinado;II – fazer constar em placa instalada na frente do imóvel o brasão eexpressa menção ao Município de <strong>Itapeva</strong>;III – não vender ou transferir a posse do imóvel a outrem;IV - manter o imóvel em perfeitas condições de uso, pelo período emque ali permanecer, sendo de sua exclusiva responsabilidade todasas despesas decorrentes de manutenção, conservação, benfeitorias,bem como correrão às suas expensas os impostos, taxas e demaiscontribuições que incidam ou venham a incidir sobre o referido imóvel;V - revogada a autorização, restituir imediatamente o imóvel;VI – a não suspender suas atividades por prazo superior a 6 (seis)meses.Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Administração e RecursosHumanos acompanhar e fiscalizar a autorização conferida por esteDecreto.Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadasas disposições em contrário.Palácio Prefeito Cícero Marques, 21 de março de 2011.LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANIPrefeito MunicipalADELÇO BÜHRER JÚNIORSecretário Municipal de Administração e Recursos HumanosANTONIO ROSSI JÚNIORSecretário Municipal de Governo e Negócios JurídicosArt. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficandorevogadas as disposições em contrário.Palácio Prefeito Cícero Marques, 14 de março de 2011.LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANIPrefeito MunicipalANTONIO ROSSI JUNIORSecretário Municipal de Governo e Negócios JurídicosDECRETO N.º 7.022, DE 17 DE MARÇO DE 2011DISPÕE sobre exoneração de cargo em comissão de livre provimentoe exoneração de Assessor de Administração - Ref. 8A, sob a orientaçãoda Secretaria Municipal de Ação Social, da Sra. Sueli Desidera Cruz,produzindo seus efeitos a partir de 21 de fevereiro de 2011.DECRETO N.º 7.023, DE 18 DE MARÇO DE 2011DISPÕE sobre nomeação para o exercício de cargo em comissão de livreprovimento e exoneração de Assistente Técnico de Gestão de Cadastrode Fornecedores - Ref. 10AI, sob a orientação da Secretaria Municipal deAdministração e Recursos Humanos, do Sr. Isidoro Camargo Júnior,retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2011.DECRETO N.º 7.024, DE 21 DE MARÇO DE 2011AUTORIZA a utilização do bem público que especifica pela FundaçãoInstituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.O Prefeito Municipal de <strong>Itapeva</strong>, Estado de São Paulo, no uso dasatribuições que lhe confere o art. 66, VIII, da LOM, eCONSIDERANDO o disposto nos artigos 85 e 91 da Lei Orgânica doMunicípio;CONSIDERANDO o dever da Administração Pública em primar pelointeresse público, ora devidamente justificado pela importância dapresente autorização para a cooperação na instalação de uma agênciada Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;CONSIDERANDO todo o contido nos autos do Processo Administrativon.º 1.655/2011;DECRETAArt. 1º Fica autorizada a utilização do imóvel localizado na rua JoãoDECRETO N.º 7.025, DE 21 DE MARÇO DE 2011DISPÕE sobre a instituição de “Área de Lazer” na Vila Nova, nesteMunicípio de <strong>Itapeva</strong>/SP.O Prefeito Municipal de <strong>Itapeva</strong>, Estado de São Paulo, no uso dasatribuições que lhe confere o art. 66, VIII, da LOM, eCONSIDERANDO o disposto no Capítulo III do Título VI da LOM – LeiOrgânica do Município de <strong>Itapeva</strong>, especialmente em seu artigo 164que impõe ao Poder Público o dever de apoiar e incentivar o lazer comoforma de integração social;CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 8º do Códigode Posturas do Município de <strong>Itapeva</strong>/SP, instituído pela Lei Municipal n.º2.651, de 8 de outubro de 2007, que fixa que o bloqueio para atividadesde lazer somente será admitido em vias locais, mediante licença préviada autoridade municipal que fixará data e horário;CONSIDERANDO a manifestação de interesse do COMUTRAN –Conselho Municipal de Trânsito e dos moradores da Vila Nova eadjacências em ver bloqueada a via pública para atividades de lazer,no intuito de permitir o entretenimento com segurança;CONSIDERANDO que as áreas reservadas às atividades de lazer têmalcançado os objetivos para os quais são instituídas;CONSIDERANDO todo o constante nos autos do Processo Administrativon.º 3.434/2011;DECRETAArt. 1º Fica instituída “Área de Lazer” a rua Sarapuí, na extensão entrea rua Geraldo Alckmim e a rua São Paulo, localizada na Vila Nova,neste Município de <strong>Itapeva</strong>/SP.Art. 2º Fica autorizado o bloqueio da “Área de Lazer” instituída no art. 1ºdeste Decreto, exclusivamente para desenvolvimento de atividades delazer, das 08hs às 18hs dos domingos.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário, especialmente o DecretoMunicipal n.º 6.742, de 19 de janeiro de 2010.Palácio Prefeito Cícero Marques, 21 de março de 2011.LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANIPrefeito MunicipalLUCIANO OLLER DE OLIVEIRASecretário Municipal de Defesa SocialANTONIO ROSSI JÚNIORSecretário Municipal de Governo e Negócios Jurídicos

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