13.07.2015 Views

Edição 480 - Itapeva

Edição 480 - Itapeva

Edição 480 - Itapeva

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

- 38 - IMPRENSA OFICIAL<strong>Itapeva</strong>, 26 de março de 2011DECRETO N.º 7.026, DE 21 DE MARÇO DE 2011TRANSFERE a localização do “Ponto de Táxi n.º 5”.O Prefeito Municipal de <strong>Itapeva</strong>, Estado de São Paulo, no uso dasatribuições que lhe confere o art. 66, VIII, da LOM, eCONSIDERANDO que a Administração Pública Municipal tem o dever depromover, no que couber, adequado ordenamento territorial, medianteplanejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação dosolo urbano, nos termos do estabelecido no artigo 30, VIII, daConstituição Federal;CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Defesa Socialtrazida através do Ofício n.º 05/2011;CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 1.987, de 18 de julho de 2003,que dispõe sobre o transporte de passageiros em veí-culos de aluguelno Municí-pio de <strong>Itapeva</strong>, com alteração trazida pela Lei n.º 2.812, de 9de outubro de 2008, especialmente o estabelecido nos artigos 19 a 21;CONSIDERANDO a criação do “Ponto de Táxi n.º 5” através do DecretoMunicipal n.º 44, de 26 de maio de 1972;DECRETAArt. 1º Fica o “Ponto de Táxi n.º 05” transferido para a rua BenjamimConstant, na extensão lateral à Santa Casa de Misericórdia de <strong>Itapeva</strong>,sentido Centro-Bairro, localizada no Centro.Parágrafo único. A permissão para exploração do Ponto de Táximencionado no caput deste artigo permanecerá para o limite máximode 13 (treze) veículos.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficandorevogadas as disposições em contrário, especialmente o DecretoMunicipal n.º 147, de 31 de outubro de 1974 e o Decreto Municipal n.º101, de 19 de novembro de 1975.Palácio Prefeito Cícero Marques, 21 de março de 2011.LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANIPrefeito MunicipalANTONIO ROSSI JÚNIORSecretário Municipal de Governo e Negócios JurídicosDECRETO N.º 7.027, DE 23 DE MARÇO DE 2011NOMEIA membros da Equipe Técnica Multiprofissional de Avaliação eEmissão de Laudo Técnico de Avaliação (LTA), do Município de <strong>Itapeva</strong>/SP.O Prefeito Municipal de <strong>Itapeva</strong>, Estado de São Paulo, no uso dasatribuições que lhe confere o art. 66, VIII, da LOM, eCONSIDERANDO o disposto na Portaria CVS n.º 15, de 26 de dezembrode 2002;CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º da Portaria n.º CVS 16, de 24de outubro de 2003;CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º da Lei Municipal n.º 1.076, de31 de outubro de 1997;CONSIDERANDO a indicação da Secretaria Municipal de Saúde;DECRETAArt. 1º Ficam nomeados membros da Equipe Técnica Multiprofissionalpara avaliação físico-funcional dos projetos de edificações dosestabelecimentos, e emissão do Laudo Técnico de Avaliação (LTA),passando a ser composta pelos seguintes representantes:I - Vivian Ferrari Lima ScaranelloGerente Técnica da Vigilância SanitáriaFarmacêutica CRF n.º 37840Credencial n.º 22406-01CPF n.º 220.486.708-06II - Paulo Moacyr Ferreira dos SantosMédico Veterinário CRMV n.º 22877Credencial n.º 22406-03CPF n.º 270.780.860-15III - Tatiana Ribas Gemignani VanciniBióloga 64027/01-DCredencial n.º 22406-10CPF n.º 287.436.568-89IV – Camila de Oliveira Silva MaximianoNutricionista CRN3 n.º 22651Credencial n.º 22406-11CPF n.º 215.440.078-76V – César André FattoriCirurgião Dentista CRO n.º 21981Credencial n.º 22406-12CPF n.º 037.947.008-05VI – Adriana Carla Portes Freitas de SouzaFarmacêutica CRF n.º 21740Credencial n.º 22406-13CPF n.º 251.944.038-44VII – José Luiz Altílio RaccahArquiteto CREA n.º 0600236920CPF n.º 109.987.808-04Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficandorevogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto n.º6.877, de 2 de agosto de 2010, e o Decreto n.º 6.941, de 25 de outubrode 2010.Palácio Prefeito Cícero Marques, 23 de março de 2011.LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANIPrefeito MunicipalANTONIO ROSSI JÚNIORSecretário Municipal de Governo e Negócios JurídicosDECRETO N.º 7.028, DE 23 DE MARÇO DE 2011NOMEIA membros da Equipe Técnica Multiprofissional de Avaliação e Inspeçãoem Serviços de Saúde de Alta Complexidade, do Município de <strong>Itapeva</strong>/SP.O Prefeito Municipal de <strong>Itapeva</strong>, Estado de São Paulo, no uso dasatribuições que lhe confere o art. 66, VIII, da LOM, eCONSIDERANDO o disposto no artigo 1º da Lei Municipal n.º 1.076, de31 de outubro de 1997;CONSIDERANDO a indicação da Secretaria Municipal de Saúde;DECRETAArt. 1º Ficam nomeados membros da Equipe Técnica Multiprofissionalde Avaliação e Inspeção em Serviços de Saúde de Alta Complexidade,passando a ser composta pelos seguintes representantes:I - Vivian Ferrari Lima ScaranelloGerente Técnica da Vigilância SanitáriaFarmacêutica CRF n.º 37840Credencial n.º 22406-01CPF n.º 220.486.708-06II - Paulo Moacyr Ferreira dos SantosMédico Veterinário CRMV n.º 22877Credencial n.º 22406-03CPF n.º 270.780.860-15III - Tatiana Ribas Gemignani VanciniBióloga 64027/01-DCredencial n.º 22406-10CPF n.º 287.436.568-89IV – Camila de Oliveira Silva MaximianoNutricionista CRN3 n.º 22651Credencial n.º 22406-11CPF n.º 215.440.078-76V – César André FattoriCirurgião Dentista CRO n.º 21981Credencial n.º 22406-12CPF n.º 037.947.008-05VI – Adriana Carla Portes Freitas de SouzaFarmacêutica CRF n.º 21740Credencial n.º 22406-13CPF n.º 251.944.038-44VII - Kely Keiko TakikawaEnfermeira COREN n.º 18156CPF n.º 324.013.448-96VIII – Cintia Albuquerque ZambiancoMédica CRM n.º 86.786CPF n.º 138.925.628-65Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficandorevogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto n.º6.878, de 2 de agosto de 2010.Palácio Prefeito Cícero Marques, 23 de março de 2011.LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANIPrefeito MunicipalANTONIO ROSSI JÚNIORSecretário Municipal de Governo e Negócios JurídicosDECRETO N.º 7.029, DE 23 DE MARÇO DE 2011DISPÕE sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar noOrçamento do corrente exercício, autorizado pela Lei Municipal n.º 3.164,de 29 de dezembro de 2010.O Prefeito Municipal de <strong>Itapeva</strong>, Estado e São Paulo, no uso dasatribuições que lhe confere o art. 66, III e VIII, da LOM, eCONSIDERANDO a autorização contida no artigo 6º, incisos I e II, da LeiMunicipal n.º 3.164, de 29 de dezembro de 2010;DECRETAArt. 1º Fica aberto crédito adicional de R$ 388.452,96 (trezentos eContinua na página 39

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!