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ata da 9ª sessão ordinária da primeira câmara, realizada em 16 de ...

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULOSECRETARIA-DIRETORIA GERAL – SDG-1 - TAQUIGRAFIA9ª S.O.1ªCCruz/SP – Valor R$30.280,86. Associação <strong>de</strong> Pais e Amigos dos Excepcionais <strong>de</strong>Júlio Mesquita – Valor R$30.<strong>16</strong>0,25. Lar Amélie Bou<strong>de</strong>t – Marília/SP – ValorR$30.000,00. Lar Santo Antônio <strong>de</strong> Tupã – Valor R$60.201,<strong>16</strong>.Responsáveis: Hélio Benetti (Diretor Técnico II), José Vigilato Ruiz Cheles, MarioSérgio Gozzi, Sinval César Gruppo, Paulo Cézar Zanini Gonçalves, Nelson CezárioMotta e Elizabete Bezerra Câmara.Assunto: Prestação <strong>de</strong> contas – repasses públicos ao terceiro setor.Exercício: 2011 e 2012.Valor: R$221.265,70.Pelo voto do Auditor Substituto <strong>de</strong> Conselheiro Samy Wurman, Relator, edos Conselheiros Renato Martins Costa, Presi<strong>de</strong>nte, e Dimas Eduardo Ramalho, a E.Câmara <strong>de</strong>cidiu julgar regulares as prestações <strong>de</strong> contas <strong>em</strong> exame, relativas aosexercícios <strong>de</strong> 2011 e 2012, com a respectiva quitação dos Responsáveis.A esta altura, retirou-se do Plenário a Procuradora <strong>da</strong> Fazen<strong>da</strong> do Estadopor não lhe competir <strong>de</strong>fesa <strong>da</strong> Fazen<strong>da</strong> Pública Municipal, passando-se àapreciação dos processos referentes à seção municipal, inclusive as Contas Anuaisenvia<strong>da</strong>s a este Tribunal <strong>em</strong> cumprimento ao disposto no artigo 24, § 1°, <strong>da</strong> LeiCompl<strong>em</strong>entar n° 709/93.SEÇÃO MUNICIPALRELATOR - CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA, PRESIDENTETC-001872/007/06Contr<strong>ata</strong>nte: Urbanizadora Municipal S/A – URBAM.Contr<strong>ata</strong><strong>da</strong>: Araúna Energia e Gestão Ambiental Lt<strong>da</strong>., antiga AraúnaParticipações e Investimentos Lt<strong>da</strong>.Autori<strong>da</strong><strong>de</strong>s que firmaram o(s) Instrumento(s): Álvaro <strong>de</strong> Souza Alves (Diretor<strong>de</strong> Operações) e Felício Ramuth (Diretor Presi<strong>de</strong>nte).Objeto: Concessão onerosa para a realização <strong>de</strong> projeto, implantação, operação <strong>em</strong>onitoramento do Mecanismo <strong>de</strong> Desenvolvimento Limpo (MDL) nos termos doProtocolo <strong>de</strong> Quioto à Convenção-Quadro <strong>da</strong>s Nações Uni<strong>da</strong>s sobre mu<strong>da</strong>nça doclima e obtenção <strong>de</strong> certificação <strong>da</strong>s reduções <strong>de</strong> <strong>em</strong>issões atingi<strong>da</strong>s (ReduçõesCertificações <strong>de</strong> Emissão – RCE), através <strong>da</strong> exploração e queima <strong>em</strong> flare’s dobiogás gerado no aterro Sanitário <strong>da</strong> URBAN.Em Julgamento: Termo <strong>de</strong> Aditamento celebrado <strong>em</strong> 12-11-12.Advogados: Francisco Antonio Miran<strong>da</strong> Rodrigues e outros.Acompanham: TC-025307/026/06 e Expediente: TC-036995/026/06.Pelo voto dos Conselheiros Renato Martins Costa, Presi<strong>de</strong>nte e Relator, eDimas Eduardo Ramalho, e do Auditor Substituto <strong>de</strong> Conselheiro Samy Wurman, aE. Câmara <strong>de</strong>cidiu julgar regular o termo aditivo <strong>em</strong> exame, inci<strong>de</strong>nte no contratocelebrado entre a Urbanizadora Municipal S/A – URBAM e a <strong>em</strong>presa AraúnaEnergia e Gestão Ambiental Lt<strong>da</strong>., antiga Araúna Participações e InvestimentosLt<strong>da</strong>.O CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA solicitou o relato conjunto dosseguintes processos:TC-027406/026/0811

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