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ata da 9ª sessão ordinária da primeira câmara, realizada em 16 de ...

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULOSECRETARIA-DIRETORIA GERAL – SDG-1 - TAQUIGRAFIA229ª S.O.1ªC<strong>de</strong>cidiu julgar regulares, com ressalvas, as contas <strong>da</strong> Câmara Municipal <strong>de</strong> SantaErnestina, exercício <strong>de</strong> 2011, exceção feita aos atos pen<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> apreciação poresta Corte <strong>de</strong> Contas, com as recomen<strong>da</strong>ções consigna<strong>da</strong>s no corpo do voto doRelator, juntado aos autos.TC-003037/026/11Câmara Municipal: Alambari.Exercício: 2011.Presi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> Câmara: Edson Can<strong>de</strong>ra Rodrigues.Acompanha: TC-003037/126/11.Pelo voto dos Conselheiros Dimas Eduardo Ramalho, Relator, e RenatoMartins Costa, Presi<strong>de</strong>nte, e do Auditor Substituto <strong>de</strong> Conselheiro Samy Wurman, aE. Câmara, nos termos do inciso II, do artigo 33, <strong>da</strong> Lei Compl<strong>em</strong>entar n° 709/93,<strong>de</strong>cidiu julgar regulares, com ressalvas, as contas <strong>da</strong> Câmara Municipal <strong>de</strong>Alambari, exercício <strong>de</strong> 2011, exceção feita aos atos pen<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> apreciação poresta Corte <strong>de</strong> Contas, com a recomen<strong>da</strong>ção consigna<strong>da</strong> no corpo do voto doRelator, juntado aos autos.TC-001046/026/11Prefeitura Municipal: Tabatinga.Exercício: 2011.Prefeito: José Luiz Quarteiro.Acompanham: TC-001046/126/11 e Expediente: TC-020872/026/11.A pedido do Relator foi o presente processo retirado <strong>de</strong> pauta, <strong>de</strong>vendo serencaminhado ao Gabinete <strong>de</strong> S. Exa., para os fins do disposto no artigo 105, I, doRegimento Interno.TC-001057/026/11Prefeitura Municipal: Valparaíso.Exercício: 2011.Prefeito: Marcos Yukio Higuchi.Advogados: Elisandra Cornacini Sallesse, Fábio Leite Franco e Fátima Apareci<strong>da</strong>dos Santos.Acompanham: TC-001057/126/11 e Expedientes: TCs-000986/001/11,001202/001/11, 013470/026/11, 019759/026/11, 024323/026/11,024324/026/11, 029495/026/11, 029496/026/11, 036878/026/11,037144/026/11 e 037662/026/11.Pelo voto dos Conselheiros Dimas Eduardo Ramalho, Relator, e RenatoMartins Costa, Presi<strong>de</strong>nte, e do Auditor Substituto <strong>de</strong> Conselheiro Samy Wurman, aE. Câmara <strong>de</strong>cidiu <strong>em</strong>itir parecer favorável à aprovação <strong>da</strong>s contas <strong>da</strong> PrefeituraMunicipal <strong>de</strong> Valparaíso, exercício <strong>de</strong> 2011, ressalvando os atos pen<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong>apreciação por este Tribunal.À marg<strong>em</strong> do Parecer, <strong>de</strong>terminou a expedição <strong>de</strong> ofício à Orig<strong>em</strong>,transmitindo-lhe as recomen<strong>da</strong>ções constantes do voto do Relator, juntado aosautos, inclusive nas áreas <strong>da</strong> Educação e <strong>da</strong> Saú<strong>de</strong>.Determinou, por fim, a formação <strong>de</strong> autos próprios distintos e <strong>de</strong> apartadopara análise <strong>da</strong>s matérias relaciona<strong>da</strong>s no referido voto.TC-001194/026/11

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