13.07.2015 Views

BR MALLS PARTICIPAÇÕES S.A. ESTATUTO SOCIAL ... - EasyWork

BR MALLS PARTICIPAÇÕES S.A. ESTATUTO SOCIAL ... - EasyWork

BR MALLS PARTICIPAÇÕES S.A. ESTATUTO SOCIAL ... - EasyWork

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

) formular as estratégias e diretrizes operacionais da Companhia, bem como estabeleceros critérios para a execução das deliberações da Assembléia Geral e do Conselho deAdministração, com a participação dos demais diretores;c) exercer a supervisão de todas as atividades da Companhia;d) orientar, coordenar e superintender as atividades dos demais Diretores, convocando epresidindo as reuniões de Diretoria; ee) exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas pelo Conselho de Administração.Artigo 23 - Compete ao Diretor de Relações com os Investidores:a) gerenciar o relacionamento da Companhia com seus acionistas, a Comissão de ValoresMobiliários – CVM, a BM&FBOVESPA e o mercado em geral;b) divulgar aos investidores, à Comissão de Valores Mobiliários - CVM, à BM&FBOVESPA e aoutros mercados em que os valores mobiliários de emissão da Companhia estejamadmitidos à negociação os atos ou fatos relevantes relacionados aos negócios deinteresse da Companhia, zelando pela sua ampla e imediata divulgação;c) manter atualizado o registro da Companhia, em conformidade com a regulamentaçãoaplicável, prestando as informações necessárias para tanto; ed) exercer outras atribuições que lhe forem definidas pelo Conselho de Administração,auxiliando, sempre que necessário, o Diretor Presidente e os demais diretores daCompanhia.Artigo 24 - Compete ao Diretor Financeiro:a) a administração financeira da Companhia;b) auxiliar o Diretor Presidente no exercício de suas atribuições; ec) exercer outras atribuições específicas que lhe forem conferidas pelo Conselho deAdministração, auxiliando, sempre que necessário, o Diretor Presidente e os demaisdiretores da Companhia.Artigo 25 - Compete ao Diretor Comercial:a) coordenar o desenvolvimento das atividades de administração, gestão e comercializaçãode unidades nos empreendimentos em que a Companhia participe, direta ouindiretamente;b) acompanhar a composição e variação do mix dos shoppings centers nos quais aCompanhia participe, direta ou indiretamente; ec) exercer outras atribuições específicas que lhe forem conferidas pelo Conselho deAdministração, auxiliando, sempre que necessário, o Diretor Presidente e os demaisdiretores da Companhia.11

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!