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BR MALLS PARTICIPAÇÕES S.A. ESTATUTO SOCIAL ... - EasyWork

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artigo 107 da Lei nº 6.404/76; e (iii) ao pagamento de juros de mora de 12% (doze por cento)ao ano, pro rata temporis.Capítulo IIIAssembléia GeralArtigo 9º - A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, dentro dos 04 (quatro) primeirosmeses seguintes ao término do exercício social, para deliberar sobre as matérias constantes doartigo 132 da Lei nº 6.404/76 e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais, esteEstatuto Social e/ou a lei exigirem.Parágrafo Primeiro. A Assembléia Geral deverá ser convocada na forma da lei.Independentemente das formalidades de convocação, será considerada regular a AssembléiaGeral a que comparecerem todos os acionistas.Parágrafo Segundo. A Assembléia Geral será instalada e presidida pelo Presidente do Conselhode Administração ou, na ausência deste, por qualquer outro membro do Conselho deAdministração que venha a ser escolhido por deliberação da maioria dos acionistas presentes,ou, na ausência de todos os membros do Conselho de Administração, o presidente seráescolhido, dentre os acionistas presentes, por deliberação majoritária. O Presidente escolherá,dentre os presentes, o secretário da mesa.Parágrafo Terceiro. As deliberações da Assembléia Geral, ressalvadas as exceções previstasem lei e neste Estatuto Social, serão tomadas por maioria de votos, não se computando os votosem branco.Artigo 10 - Sem prejuízo de outras matérias previstas em lei ou neste Estatuto Social, caberá àAssembléia Geral:(a)(b)(c)deliberar sobre a saída da Companhia do segmento especial de negociação de valoresmobiliários da BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros(“BM&FBOVESPA”) denominado Novo Mercado (“Novo Mercado”), a qual deverá sercomunicada à BM&FBOVESPA, por escrito, com antecedência prévia de 30 (trinta) dias;escolher, dentre as instituições qualificadas e indicadas em lista tríplice pelo Conselho deAdministração, aquela que será responsável pela preparação do laudo de avaliação dasações da Companhia para os fins e efeitos (i) de saída do Novo Mercado e/ou (ii) decancelamento de registro de companhia aberta; eresolver os casos omissos no presente Estatuto Social, observadas as disposições da Leinº 6.404/76 e do Regulamento de Listagem do Novo Mercado.3

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