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Relatório 2006 - Presidência do Governo Regional dos Açores

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2.2. MATERIAIS DE PROPAGAÇÃO VEGETATIVAA produção e comercialização de materiais de viveiro é feita segun<strong>do</strong> asnormas constantes da Portaria nº 106/96 de 9 de Abril com as alteraçõesintroduzidas pelo Decreto-Lei nº 113/2004 de 15 de Maio para os materiaisCAC de fruteiras e <strong>do</strong>s Decreto-Lei nº 237/2000 de 26 de Setembro e 271/2000de 7 de Novembro para os materiais de propagação de plantas ornamentais.Os produtores e fornece<strong>do</strong>res de materiais de propagação de fruteiras e deplantas ornamentais licencia<strong>do</strong>s são sujeitos a controlos regulares, eanualmente são enviadas para a Direcção Geral de Protecção das Culturas asdeclarações anuais de previsão de produção, só para produtores, e asdeclarações anuais de produção, para produtores e fornece<strong>do</strong>res.Actualmente na Direcção <strong>Regional</strong> <strong>do</strong> Desenvolvimento Agrário estãolicencia<strong>do</strong>s 16 produtores e fornece<strong>do</strong>res de materiais CAC de fruteiras e 22produtores e fornece<strong>do</strong>res de materiais de propagação de ornamentais.2.3. CATÁLOGO NACIONAL DE VARIEDADESO registo de variedades no Catálogo Nacional de Variedades de EspéciesAgrícolas e Hortícolas, com validade de 10 anos, tem por base o disposto noDecreto-lei nº 154/2004, de 30 de Junho. Este diploma estabelece o regimegeral <strong>do</strong> CNV e os princípios e condições que as variedades nele inscritas,incluin<strong>do</strong> as geneticamente modificadas, devem observar para que acertificação e comercialização das sementes e propágulos possa ter lugar.As variedades inscritas no CNV são previamente submetidas a ensaios decampo e de laboratório, durante pelo menos <strong>do</strong>is ciclos vegetativos completos,os quais têm por objectivo avaliar o Valor Agronómico (VA), o Valor deUtilização (VU) e a Distinção, Homogeneidade e Estabilidade (DHE).98

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