Relatório 2006 - Presidência do Governo Regional dos Açores
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Ten<strong>do</strong> por base o Decreto-Lei nº 154/2005 de 6 de Setembro de 2005,nomeadamente a parte B <strong>do</strong> Anexo I, o arquipélago <strong>do</strong>s <strong>Açores</strong>, tal como aDinamarca, França (Bretanha), Irlanda, Finlândia, Suécia e Reino Uni<strong>do</strong>, sãoconsidera<strong>do</strong>s zonas protegidas no que diz respeito ao "Beet necrotic yellowvein virus", organismo responsável pela <strong>do</strong>ença da beterraba designada por"Rizomania".Assim, ten<strong>do</strong> em vista a manutenção <strong>do</strong> estatuto de zona protegida, em que seobriga ao cumprimento das exigências constantes da Directiva 92/70 CEE daComissão de 30 de Julho, procedeu-se uma vez mais à implementação <strong>do</strong>programa de acção oficial, que tem como principal e único objectivo,confirmar, recorren<strong>do</strong> a prospecções sistemáticas e regulares, da ausência ounão <strong>do</strong> estabelecimento na Região <strong>Açores</strong>, <strong>do</strong> organismo prejudicial atrásreferi<strong>do</strong>.A prospecção da "Rizomania” limita-se à Ilha de São Miguel porque nasrestantes ilhas <strong>do</strong> arquipélago não se cultiva beterraba sacarina, forrageira oude salada, em áreas com significa<strong>do</strong>. A localização <strong>do</strong>s campos encontra-seassinalada no Mapa I.Na campanha de <strong>2006</strong>, a cultura de beterraba sacarina ocupou uma área comcerca de 461,56 h ectares, em que 10,52 hectares foram de beterraba deOutono e os restantes 451,04 hectares de beterraba de Primavera.Da leitura <strong>do</strong> Quadro 1 concluímos que em São Miguel a cultura de beterrabasacarina ocupou um total de 265 cultiva<strong>do</strong>res, distribuin<strong>do</strong>-se os campos pelosconcelhos de Ponta Delgada, Lagoa, Vila Franca <strong>do</strong> Campo, Ribeira Grande eNordeste.5