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Relatório 2006 - Presidência do Governo Regional dos Açores

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4. CONTROLO OFICIAL DE RESÍDUOS4.1. LIMITE MÁXIMO DE RESÍDUOS DE PESTICIDASEm cumprimento <strong>do</strong> estipula<strong>do</strong> na orgânica desta Direcção de Serviços(Decreto Regulamentar <strong>Regional</strong> nº 1/<strong>2006</strong>/A de 10 de Janeiro) deu-se início àexecução <strong>do</strong> controlo de resíduos de pesticidas em produtos de origemvegetal.Os compostos a controlar, totalizaram 138 substâncias activas e <strong>do</strong>is grupos(fungicidas benzimidazolcarbamatos e ditiocarbamatos), totalizan<strong>do</strong> 148substâncias activas, para além de cerca de três dezenas de metabolitostoxicologicamente relevantes. As análises para a determinação <strong>do</strong>s compostosreferencia<strong>do</strong>s foram levadas a efeito pelo Laboratório de Resíduos da DirecçãoGeral de Agricultura e Desenvolvimento Rural.O programa incluiu a colheita de 57 (cinquenta e sete) amostras de produtosvegetais, produzi<strong>do</strong>s ou não na região, conforme se discrimina a seguir:128

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