• • • • • • • • • 41
ARTICULAÇÃO DA POLÍTICA ECONÔMICA DE 03 DE 01 DE 02 DE 04 DE 05 DE 06 DE 07 ARRECADAÇÃO E GESTÃO DE CRÉDITOS EQUILÍBRIO FISCAL E FINANCIAMENTO PÚBLICO DE 08 DE 09 DE 10 COMÉRCIO EXTERIOR DE 11 DE 12 DE 13 RELACIONAMENTO COM SOCIEDADE E GOVERNO DE 14 DE 15 DE 16 DE 17 PREVENÇÃO E SOLUÇÃO DE LITÍGIO MERCADO FINANCEIRO ORDEM ECONÔMICA CONTROLE DA LEGALIDADE DE 20 DE 19 DE 18 1 2 3 4 DIRETRIZ ESTRATÉGICA 1 DETALHAMENTO DA DIRETIZ: Garantir segurança e agilidade no fluxo internacional de bens, mercadorias e viajantes, com atuação assertiva e tempestiva no combate ao ilícito aduaneiro, assim como promover a redução no tempo total de permanência dos bens e mercadorias lícitos nos portos, aeroportos e pontos de fronteira, e maior facilidade e previsibilidade aos operadores do comércio exterior no cumprimento de suas obrigações aduaneiras. INDICADORES DA DIRETRIZ: Elaborar políticas econômicas que promovam crescimento econômico, de forma articulada, com responsabilidade fiscal, isonomia e transparência Intensificar as iniciativas para reformas econômicas visando à redução dos custos e aumento da eficiência dos setores produtivos Aumentar a eficiência e efetividade dos mecanismos de arrecadação, controle e recuperação dos créditos da fazenda pública Aumentar a qualidade do lançamento e da garantia do crédito Aprimorar o processo de financiamento público federal Melhorar a eficiência alocativa dos recursos públicos Aumentar a capacidade de atuação no âmbito dos foros e acordos internacionais mais relevantes para o MF Fomentar a exportação por intermédio das garantias de crédito Aperfeiçoar e articular o processo de comunicação do Ministério da Fazenda para garantir que as informações e conhecimentos sejam divulgados de forma organizada, clara e transparente Criar e aprimorar espaços e canais permanentes de diálogo e cooperação intra, inter e extragovernamental, no marco de política de comunicação e de gestão das informações Reduzir a litigância e o tempo de tramitação dos processos, garantindo o crédito tributário e a segurança jurídica Integrar e fortalecer as ações de regulação e fiscalização do sistema financeiro para garantir o adequado funcionamento das instituições e dos mercados INDICADOR 1 Indicador que mensura a presença fiscal aduaneira INDICADOR 2 Indicador que avalia a aderência dos procedimentos aduaneiros aos padrões pré-estabelecidos Aperfeiçoar o processo de planejamento, formulação e avaliação das políticas econômicas Fortalecer as ações que elevem a percepção de risco pelo contribuinte Aperfeiçoar o processo de consolidação e a divulgação das informações fiscais e contábeis como ferramenta para aprimorar a gestão dos recursos públicos Aumentar a efetividade dos processos relacionados ao comércio exterior de forma articulada com os demais órgãos do governo Aperfeiçoar o atendimento prestado pelo Ministério da Fazenda, garantindo a qualidade do acesso e da orientação à sociedade e aos governos Aperfeiçoar as práticas de promoção da eficiência econômica, livre concorrência e regulação, em colaboração com os demais órgãos do governo FÓRMULA: FÓRMULA: 0,5*A + 0,5*B A: índice de presença fiscal da fiscalização aduaneira B: índice de presença fiscal de vigilância e repressão 0,2*(A + B) + 0,8*(C + D) A: % de aderência do tempo de liberação do viajante B: % da aderência do tempo de liberação de rem. postal C e D: % de aderência do tempo total de permanência da carga (importação e exportação) Fortalecer as ações de acompanhamento e suporte aos programas de infraestrutura Fortalecer a tomada de decisão mediante o aprofundamento da análise jurídica garantindo, em tempo adequado, a clareza, objetividade e uniformidade INDICADOR 3 INDICADOR 4 Indicador que qualifica as ações aduaneiras de combate ao contrabando e ao descaminho Indicador que avalia os resultados das apreensões realizadas nas ações de combate à ilícitos aduaneiros FÓRMULA: FÓRMULA: 0,5*A + 0,5*B A: somatório dos valores dos autos com RFFP (somente autos aduaneiros) B: qtd. de operações aduaneiras com RFFP e/ou prisões / total de operações aduaneiras 0,4*A + 0,2*B + 0,4*C A: índice de apreensões de mercadorias sensíveis B: valor total de apreensões de mercadorias, excluídas as atípicas C: qtd de autos de perdimento 42