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Observou-se também que a via carece de infraestrutura de drenagem na margem<br />
do sentido crescente, mormente porque o barranco funciona como anteparo e obstáculo ao<br />
escoamento das chuvas.<br />
As condições meteorológicas eram boas, caracterizadas por céu claro com<br />
algumas nuvens.<br />
No local não foi observado qualquer obstáculo à visibilidade, de modo que os<br />
condutores tinham um campo de visão de no mínimo 100 m (cem metros), considerado a<br />
conformação do raio de curvatura e a velocidade permitida para o local.<br />
Ressalta-se que no dia do acidente a rodovia apresentava uma carência de<br />
sinalização de indicação, no tocante às placas de identificação quilométrica, sendo o<br />
quilometro do local do acidente aferido através da medição do hodômetro da viatura policial,<br />
tendo por marco inicial o Km 24.<br />
3.4 VESTÍGIOS PRESENTES NO LOCAL<br />
No local do acidente de trânsito, orientados no sentido decrescente (Japaratuba-<br />
Propriá), da direita para esquerda, foram encontrados os seguintes vestígios, que se<br />
constituem como de objetos de avaliação e análise do sinistro:<br />
a) Veículo nº 01 (V1), marca MMC, modelo L 200 4X4, placa PFG-8400/PE imobilizado<br />
transversalmente, predominantemente nas faixas do sentido crescente, com a dianteira<br />
sobre a linha de divisão de fluxos opostos e a traseira na metade da 3ª faixa.<br />
Apresentava avarias nos setores dianteiro e lateral esquerdo, com destruição da<br />
suspensão dianteira esquerda e outras partes mecânicas, bem como com destruição<br />
parcial da cabine por extração de partes metálicas (Figuras 27 e 28). Os danos são<br />
compatíveis com interação com objeto rígido;<br />
Figura 27 – Posição de repouso do V1 (decrescente)<br />
Figura 28 – Posição de repouso do V1 (crescente)<br />
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