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Laudo final IMPRESSA ANPRF

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1 INTRODUÇÃO<br />

O presente laudo tem por <strong>final</strong>idade registrar os vestígios encontrados, descrever o<br />

estado das provas, a metodologia aplicada na análise das evidências e as conclusões da<br />

investigação pericial realizada no local do acidente ocorrido às 14h20min, do dia 09 de<br />

outubro do ano de 2013, no quilometro (Km) 33,2 da BR 101, no município de Capela, no<br />

Estado de Sergipe.<br />

Ressalta-se que a referida perícia foi realizada de ofício em cumprimento aos<br />

ditames do Decreto Presidencial nº 1.655/95, da Lei nº 9.503/97 (Código de Transito<br />

Brasileiro) e da Portaria nº 1.375/2007 do Ministério da Justiça.<br />

2 HISTÓRICO<br />

No dia 09 de outubro de 2013, por volta das 14h50min, após receber informação<br />

do Posto PRF São Cristóvão sobre ocorrência de acidente de trânsito com 01 (uma) vítima<br />

fatal, no Km 33,2 da BR 101, o Policial Rodoviário Federal (PRF) Eduardo Pereira de<br />

Oliveira, Matrícula SIAPE 1.481.145, deslocou-se do KM 150 da BR 101 até o local do<br />

referido sinistro, com a <strong>final</strong>idade de proceder ao exame pericial do acidente de trânsito.<br />

Ás 16h20min, ao chegar ao local do acidente constatou-se que, apesar de não<br />

haver isolamento do perímetro da sede dos vestígios e de existir no local a presença de alguns<br />

populares, o local do acidente estava guarnecido pela Equipe PRF C 20.02.21, composta pelos<br />

PRF Robson Cardeal dos Santos, Matrícula SIAPE 1.073.347 e Genival Costa Guimarães,<br />

Matrícula SIAPE 1.073.396, auxiliada por uma equipe do Grupo de Policiamento Tático<br />

(GPT) da 2ª Delegacia PRF, composta pelos policiais Augusto César Lima dos Santos,<br />

Matrícula SIAPE 1.182.765, Rodrigo Caetano Coelho, Matrícula SIAPE 1.481.359 e<br />

Vladimir Cardoso Hilário, Matrícula SIAPE 1.503.211.<br />

De imediato verificou-se que a atuação diligente das Equipes PRF garantiu a<br />

preservação do estado das coisas no local do acidente, exceto pela retirada da vítima do<br />

veículo para que fosse tentado o socorro por equipe do SAMU, a qual não obteve êxito.<br />

O evento trata-se de uma colisão semi-frontal pela esquerda, envolvendo veículo<br />

MMC/L 200 4X4 L, cor branca, placa PFG-8400/PE, do município de Recife/PE, doravante<br />

identificado como veículo nº 1 (V1), com o micro-ônibus Marcopolo/Volare W8, cor branca,<br />

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