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TJ em Revista - Edição comemorativa - TJRR 25 anos

Esta é uma publicação do Tribunal de Justiça de Roraima. Edição Especial Comemorativa TJRR 25 anos

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GERAL 24<br />

JUSTIÇA DE RORAIMA REALIZA PRIMEIRO<br />

JÚRI POPULAR INDÍGENA DO BRASIL<br />

O evento reuniu indígenas de várias localidades, que foram ver de<br />

perto o funcionamento da "justiça dos brancos".<br />

Jugamento na Reserva Indígena Raposa Serra do Sol<br />

Uma tentativa de homicídio<br />

ocorrida no município de<br />

Uiramutã, Área Indígena<br />

Raposa Serra do Sol, no ano de<br />

2013, com acusados e vítimas indígenas da<br />

etnia macuxi, foi julgada por uma sessão<br />

do tribunal do júri popular, realizada no<br />

dia 23 de abril de 2015, na comunidade<br />

indígena do Maturuca. O Município é<br />

um dos termos judiciários da Comarca de<br />

Pacaraima.<br />

O evento reuniu indígenas de várias<br />

localidades, que foram ver de perto o<br />

funcionamento da "justiça dos brancos".<br />

A sessão teve duração de 13h e resultou<br />

na absolvição de um réu. O outro foi<br />

sentenciado a cumprir pena de três meses<br />

no regime aberto e pode, ainda, recorrer<br />

<strong>em</strong> liberdade.<br />

O júri foi presidido pelo juiz Aluízio<br />

Ferreira Vieira, titular da comarca de<br />

Pacaraima, que destacou a importância do<br />

julgamento. “O júri foi realizado conforme<br />

prevê a Constituição Federal e Código<br />

Penal e, com toda certeza, provoca reflexão.<br />

Vale ressaltar que o corpo de jurados foi<br />

composto por indígenas, sorteados entre<br />

30, sendo 5 suplentes, das etnias Macuxi,<br />

Ingaricó, Patamona e Taurepang”, frisou.<br />

Segundo o coordenador das Serras,<br />

Zedoeli Alexandre, o júri foi definido<br />

<strong>em</strong> parceria com o Tribunal de Justiça de<br />

Roraima e várias lideranças indígenas para<br />

que a sessão ocorresse dentro de uma terra<br />

indígena. Para ele, o julgamento ocorreu<br />

“conforme a lei dos brancos” e destacou<br />

a importância da forma de Justiça dos<br />

indígenas, que não buscam só a punição<br />

dos agressores.<br />

“Nós quer<strong>em</strong>os nossa autonomia e que<br />

nossa lei seja respeitada. Nas comunidades<br />

indígenas, qu<strong>em</strong> agride outra pessoa ou<br />

comete algum crime, além de ser punido,<br />

é recuperado com trabalhos comunitários<br />

e até mesmo, se for o caso, banido da<br />

comunidade, além de ser afastado da<br />

família, que pode durar <strong>anos</strong>”, afirmou.<br />

Canaimé<br />

A princípio, o crime teria relação com o<br />

Canaimé, no qual a vítima figurava como<br />

se fosse essa entidade que é conhecida pelos<br />

indígenas como muito brava e perigosa, e<br />

que se manifesta, geralmente, por meio de<br />

animais ou até mesmo pessoas estranhas.<br />

Essa alegação foi descartada tanto pela<br />

defesa quanto pela acusação.<br />

Segundo a antropóloga Leda Leitão<br />

Martins, o 'Canaimé' é um ser maligno.<br />

"É uma entidade muito poderosa que<br />

t<strong>em</strong> corpo físico e pode viajar longas<br />

distâncias. Uma pessoa pode ser ou pode<br />

virar o Canaimé. Ninguém conhece um<br />

Canaimé. Ou você é ele ou você é vítima<br />

dele", explicou.<br />

Para o tuxaua do Maturuca e assessor dos<br />

tuxauas da região das Serras, Jaci de Souza,<br />

esse crime específico não está relacionado<br />

ao Canaimé e sim ao consumo de álcool<br />

pelos envolvidos. Segundo o tuxaua, é<br />

necessária uma fiscalização mais rigorosa<br />

dos órgãos competentes para coibir essa<br />

prática.<br />

“Já denunciamos há <strong>anos</strong> a preocupação<br />

quanto à venda de bebida alcoólica nos<br />

bares do município do Uiramutã para os<br />

indígenas, pois, se bebida fizesse b<strong>em</strong>,<br />

isso não teria acontecido. Viv<strong>em</strong>os numa<br />

região que faz fronteira com a Guiana. E<br />

outra coisa que nos preocupa também é a<br />

entrada de drogas na região”, frisou.

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