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TJ em Revista - Edição comemorativa - TJRR 25 anos

Esta é uma publicação do Tribunal de Justiça de Roraima. Edição Especial Comemorativa TJRR 25 anos

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47<br />

DEPOIMENTO ESPECIAL: DIGA NÃO À<br />

REVITIMIZAÇÃO!<br />

Em virtude da edição da recomendação do CNJ nº<br />

33/2010, e a preocupação do Tribunal de Justiça do<br />

Estado de Roraima <strong>em</strong> criar serviços especializados<br />

para a escuta de crianças e adolescentes vítimas ou<br />

test<strong>em</strong>unhas de violência nos processos judiciais, o presente<br />

artigo busca esclarecer o procedimento do depoimento Especial<br />

(DE), principalmente dentro das questões relacionadas aos<br />

crimes contra a dignidade sexual, o qual foi objeto do curso de<br />

aperfeiçoamento oferecido pela Escola do Poder Judiciário de<br />

Roraima aos magistrados e servidores.<br />

O depoimento s<strong>em</strong> dano é extr<strong>em</strong>amente importante para o<br />

processo penal, pois trata-se de uma técnica utilizada para a<br />

tomada de depoimentos de crianças e adolescentes, buscando<br />

s<strong>em</strong>pre a verdade fática s<strong>em</strong> que a criança ou adolescente<br />

sofra a revitimização. Assim, busca-se através do profissional<br />

habilitado garantir o melhor interesse das vítimas, s<strong>em</strong> ferir o<br />

princípio constitucional do devido processo legal.<br />

A Constituição Federal <strong>em</strong> seu art. 227 aduz que é dever da<br />

família, sociedade e Estado assegurar à criança e adolescente o<br />

direito à vida, dignidade, respeito, dentre outros mencionados<br />

no referido dispositivo, colocando-os a salvo de toda forma de<br />

negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade<br />

e opressão. Ainda, o Estatuto da Criança e do Adolescente<br />

determina a efetivação desses direitos por intermédio da<br />

lei 8.069/90. Portanto, é destoante para com os dispositivos<br />

expostos exigir que uma criança preste um depoimento como<br />

um adulto o faria, tendo <strong>em</strong> vista que a vítima, nesse caso, está<br />

<strong>em</strong> fase de desenvolvimento, não t<strong>em</strong> ainda discernimento para<br />

entender a gravidade do crime praticado, sendo, na maioria<br />

das vezes, através da tentativa da colheita do seu depoimento,<br />

violentada psicologicamente, ou seja, revitimizada.<br />

A princípio, existe muita dificuldade para o procedimento<br />

de inquirição das crianças e dos adolescentes. A prática<br />

anteriormente utilizada é considerada abusiva, e acabava<br />

revitimizando as crianças, deixando-as vulneráveis, ofendidas,<br />

oprimidas, levando-as a reviver toda a situação de abuso;<br />

e, às vezes, acarretava probl<strong>em</strong>as psicológicos e sociais. Foi<br />

na tentativa de encontrar um método mais eficaz e menos<br />

agressivo que os operadores do direito acharam uma forma<br />

de proporcionar à criança, levando-se <strong>em</strong> consideração a sua<br />

idade e desenvolvimento, a realização da audiência por um<br />

intermediador para fins de depoimento s<strong>em</strong> dano.<br />

Segundo a professora do curso oferecido pelo <strong>TJ</strong>RR, Marleci<br />

V. Hoffmeister (assistente social, especialista <strong>em</strong> violência<br />

doméstica contra criança e adolescente), o método utilizado<br />

para a tomada do depoimento s<strong>em</strong> dano t<strong>em</strong> se tornado muito<br />

eficaz, e a técnica de Rapport utilizada no início da instrução<br />

com a finalidade de melhorar a comunicação e o relacionamento<br />

com a vítima é indispensável e essencial.<br />

Para melhor elucidação, dev<strong>em</strong> ser mencionadas as três fases<br />

do depoimento especial, que serão realizadas de acordo com<br />

as normas vigentes. Vale ressaltar que as fases que aqui serão<br />

expostas são apenas uma breve explicação, não esgotando todo<br />

o t<strong>em</strong>a e seus detalhes.<br />

A primeira trata-se do acolhimento especial, onde o<br />

técnico busca deixar a vítima confortável no ambiente da<br />

sala de instrução, explicando que na outra sala estará o Juiz,<br />

o Promotor, os Advogados e, possivelmente, o acusado; e o<br />

mais importante: nunca mentir para a vítima sobre o que está<br />

acontecendo, devendo elucidar o papel de cada um, o porquê de<br />

haver câmeras, microfones e, se possível, verificar a linguag<strong>em</strong><br />

que ela utiliza para nomear os seus órgãos íntimos.<br />

Em seguida terá início a segunda etapa, qual seja, o<br />

depoimento. O instrutor fará perguntas do cotidiano da vítima,<br />

levando-a a falar sobre os amigos, família, escola; ele disporá,<br />

<strong>em</strong> média, de quinze a vinte minutos até a própria vítima<br />

falar do fato. Nunca deverão ser feitas perguntas diretas ou<br />

fechadas, como por ex<strong>em</strong>plo: “Você veio falar do fulano; ele<br />

pegou na sua vagina?”, ou perguntas abusivas: “E você viu o<br />

que ele estava fazendo e mesmo assim deixou?”. As perguntas<br />

deverão ser realizadas de forma aberta, como por ex<strong>em</strong>plo: “O<br />

que aconteceu quando você ficou com seu avô no dia <strong>em</strong> que<br />

seus pais viajaram?”<br />

Destarte, os questionamentos s<strong>em</strong>pre serão feitos por técnico<br />

devidamente habilitado, realizados através do Juiz, que buscará<br />

com a informação dada pela criança obter a verdade fática.<br />

Não obstante as partes já ter<strong>em</strong> tido um contato prévio com o<br />

processo, o que facilitará o depoimento, as perguntas não dev<strong>em</strong><br />

mencionar o ocorrido, salvo se a vítima expuser anteriormente.<br />

Após a oitiva da vítima, a instrução terminará com o técnico<br />

agradecendo a visita e a sua corag<strong>em</strong>, b<strong>em</strong> como, mencionará<br />

a importância daquele momento para a sua proteção. Além<br />

disso, o técnico poderá, após o término da instrução, conversar<br />

com a vítima sobre os sentimentos de raiva, angústia, tristeza,<br />

e fazer encaminhamentos psicológicos ou outro que entender<br />

necessário para a proteção da vítima.<br />

Por isso, diante de todo esse diferencial necessário para a<br />

tomada de depoimento de vítimas menores de idade, seja qual<br />

for o crime praticado contra elas, o Tribunal de Justiça do<br />

Estado de Roraima já está tomando as providências necessárias<br />

para o acolhimento das vítimas, contando com profissionais<br />

habilitados; b<strong>em</strong> como, já se pensa na realização de outro curso<br />

voltado para novos entrevistadores forenses, com as t<strong>em</strong>áticas<br />

de violência física, psicológica, violência institucional e<br />

vitimização repetida.<br />

Por fim, e apesar de todo o trauma ao qual a vítima é<br />

submetida, a justiça s<strong>em</strong>pre busca o aprimoramento das<br />

melhores técnicas a fim de efetivar os direitos adquiridos, o<br />

cumprimento do Estatuto da Criança e Adolescente, assim<br />

como a execução da Carta Maior.<br />

Sabrina Selly Scheffer Duarte<br />

Chefe de Gabinete da 1ª Vara Cível de<br />

Competência Residual

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