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Cartilha das Eleições 2014

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<strong>Cartilha</strong><br />

<strong>Cartilha</strong><br />

de<br />

de<br />

Procedimentos<br />

Procedimentos Operacionais<br />

Operacionais <strong>Eleições</strong> <strong>2014</strong><br />

<strong>Eleições</strong> <strong>2014</strong><br />

2. Finalidade<br />

Servir de subsídio para o(a) policial militar no exercício de suas atividades<br />

durante as <strong>Eleições</strong> <strong>2014</strong> quando em suas intervenções pautar-se nos<br />

princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade, moderação e<br />

conveniência.<br />

3. Emprego do efetivo<br />

3.1 Premissas básicas<br />

3.1.1 O emprego do Efetivo só poderá ser realizado mediante ordem expressa<br />

do seu Comandante.<br />

3.1.2 O Efetivo deverá desempenhar as missões que lhe forem atribuí<strong>das</strong> na<br />

garantia <strong>das</strong> eleições, obedecendo rigorosamente a legislação vigente e a<br />

orientação da Justiça Eleitoral e do Escalão Superior.<br />

3.1.3 O Comandante do Efetivo, ao chegar na Sede da Zona Eleitoral (Z.E.),<br />

deverá se reportar ao Juiz(a) Eleitoral Titular da respectiva Zona, informando-o de<br />

sua presença e de seus comandados e planejando, com o(a) mesmo(a), o<br />

detalhamento de suas missões, devendo, ainda, manter contato permanente com<br />

a referida autoridade.<br />

3.1.4 O Comandante do Efetivo, ao chegar na sede da Zona Eleitoral,<br />

cumprimentará o(a) Promotor(a) Eleitoral, mantendo um clima de profissionalismo e<br />

cordialidade e atendendo suas solicitações no menor lapso de tempo possível.<br />

3.1.5 Os contatos com as autoridades eleitorais e com o público em geral<br />

deverão primar pela legalidade, urbanidade e firmeza de atitudes.<br />

3.1.6 Os militares estaduais devem evitar contato com candidatos(as) de<br />

qualquer partido político, principalmente no tocante a assuntos de<br />

alimentação, pousada e serviço que, nestes casos, deverão ser reportados somente<br />

ao Juiz(a) Eleitoral e ao Escalão Superior.<br />

3 .1.7 Todos os locais de votação (no dia da votação) deverão ser policiados<br />

com um efetivo de no mínimo dois policiais militares. Caso aconteça de dois locais<br />

7 Polícia Militar da Paraíba

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