Cartilha das Eleições 2014
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<strong>Cartilha</strong><br />
<strong>Cartilha</strong><br />
de<br />
de<br />
Procedimentos<br />
Procedimentos Operacionais<br />
Operacionais <strong>Eleições</strong> <strong>2014</strong><br />
<strong>Eleições</strong> <strong>2014</strong><br />
2. Finalidade<br />
Servir de subsídio para o(a) policial militar no exercício de suas atividades<br />
durante as <strong>Eleições</strong> <strong>2014</strong> quando em suas intervenções pautar-se nos<br />
princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade, moderação e<br />
conveniência.<br />
3. Emprego do efetivo<br />
3.1 Premissas básicas<br />
3.1.1 O emprego do Efetivo só poderá ser realizado mediante ordem expressa<br />
do seu Comandante.<br />
3.1.2 O Efetivo deverá desempenhar as missões que lhe forem atribuí<strong>das</strong> na<br />
garantia <strong>das</strong> eleições, obedecendo rigorosamente a legislação vigente e a<br />
orientação da Justiça Eleitoral e do Escalão Superior.<br />
3.1.3 O Comandante do Efetivo, ao chegar na Sede da Zona Eleitoral (Z.E.),<br />
deverá se reportar ao Juiz(a) Eleitoral Titular da respectiva Zona, informando-o de<br />
sua presença e de seus comandados e planejando, com o(a) mesmo(a), o<br />
detalhamento de suas missões, devendo, ainda, manter contato permanente com<br />
a referida autoridade.<br />
3.1.4 O Comandante do Efetivo, ao chegar na sede da Zona Eleitoral,<br />
cumprimentará o(a) Promotor(a) Eleitoral, mantendo um clima de profissionalismo e<br />
cordialidade e atendendo suas solicitações no menor lapso de tempo possível.<br />
3.1.5 Os contatos com as autoridades eleitorais e com o público em geral<br />
deverão primar pela legalidade, urbanidade e firmeza de atitudes.<br />
3.1.6 Os militares estaduais devem evitar contato com candidatos(as) de<br />
qualquer partido político, principalmente no tocante a assuntos de<br />
alimentação, pousada e serviço que, nestes casos, deverão ser reportados somente<br />
ao Juiz(a) Eleitoral e ao Escalão Superior.<br />
3 .1.7 Todos os locais de votação (no dia da votação) deverão ser policiados<br />
com um efetivo de no mínimo dois policiais militares. Caso aconteça de dois locais<br />
7 Polícia Militar da Paraíba