Edição 2 - Especial Reforma da Previdência
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56 Pública - <strong>Edição</strong> <strong>Especial</strong>: <strong>Reforma</strong> <strong>da</strong> <strong>Previdência</strong> Pública - <strong>Edição</strong> <strong>Especial</strong>: <strong>Reforma</strong> <strong>da</strong> <strong>Previdência</strong> 57<br />
uni<strong>da</strong>des federativas, além dos programas de<br />
as <strong>da</strong>s uni<strong>da</strong>des federativas foram prejudica-<br />
isenções pratica<strong>da</strong>s pelos governos estaduais,<br />
<strong>da</strong>s em decorrência <strong>da</strong> Lei Kandir, que retirou<br />
que contribuem para o surgimento de graves<br />
bilhões <strong>da</strong> arreca<strong>da</strong>ção do ICMS sem o devido<br />
problemas como a guerra fiscal.<br />
ressarcimento, e, mais recentemente, o Simples<br />
A correção dessa e de outras distorções permiti<strong>da</strong>s<br />
pelo modelo tributário faz parte <strong>da</strong> atuação<br />
<strong>da</strong> Febrafite desde 1999, quando apresentamos<br />
no Congresso Nacional uma proposta de reforma<br />
tributária, inclusive com algumas propos-<br />
Nacional, que inclui ca<strong>da</strong> vez mais parcelas do<br />
maior tributo estadual em sua base, retirando a<br />
autonomia dos Estados. Entendemos que uma<br />
empresa com receita bruta anual igual a R$ 3,6<br />
milhões não pode ser considera<strong>da</strong> “pequena”.<br />
Nossa ideia visa estimular o mercado interno<br />
trativa e financeira, prevista na PEC 186/07. Esta<br />
tas semelhantes às defendi<strong>da</strong>s pelo deputado<br />
Visando corrigir essa distorção do Simples Na-<br />
mediante a livre circulação de bens, serviços,<br />
é uma pré-condição para assegurar a integri-<br />
Hauly, como por exemplo, a inclusão do ISS e<br />
cional, a Febrafite ingressou duas Ações Diretas<br />
capitais e pessoas, simplificando a tributação e<br />
<strong>da</strong>de <strong>da</strong> receita pública, que resultará em au-<br />
IPI na base do ICMS, a eliminação dos benefícios<br />
de Inconstitucionali<strong>da</strong>de no Supremo Tribunal<br />
as obrigações acessórias – procedimentos que<br />
mento <strong>da</strong> arreca<strong>da</strong>ção sem novos impostos, por<br />
fiscais e a criação do IVA.<br />
Federal - ADIs 5216/2015 e 3910/2007 -, ques-<br />
têm como objetivo a prestação de informações<br />
meio especialmente do combate à sonegação,<br />
É importante destacar que a complexi<strong>da</strong>de do<br />
modelo atual do ICMS não pode fun<strong>da</strong>mentar a<br />
alteração <strong>da</strong> competência impositiva do imposto<br />
estadual de consumo, transferindo parcelas<br />
<strong>da</strong> sua arreca<strong>da</strong>ção para a União, como temos<br />
visto ao longo desses últimos anos, cujas receit-<br />
tionando as Leis Complementares 147/2014 e a<br />
123/2006, respectivamente. Nas ações, é questionado<br />
o abuso do legislador complementar<br />
ao criar um sistema central de tributação. Com<br />
efeito, essas leis criaram um novo tributo, único<br />
e central, regulado e administrado pela Receita<br />
ao Fisco, com a consequente redução dos custos<br />
administrativos para os contribuintes e para<br />
a Administração Tributária, além de aumento <strong>da</strong><br />
formali<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>des produtivas.<br />
Com igual importância, a proposta destaca a<br />
necessi<strong>da</strong>de de rever a política tributária sobre<br />
colocando o Fisco ao lado <strong>da</strong> Socie<strong>da</strong>de, imune<br />
às ingerências do poder político e econômico.<br />
Em tempos de crise, surgem, com mais força<br />
no meio político, críticas ao modelo, à carga<br />
tributária e o velho discurso de que é preciso<br />
achatar os gastos do Estado. É preciso fazer<br />
lucros e dividendos, cuja isenção resulta em<br />
reformas, desde que não desestabilize ain<strong>da</strong><br />
Federal, com a participação de Es-<br />
uma sangria para as finanças públicas. Somente<br />
mais os serviços públicos, diminuindo a pre-<br />
tados e Municípios no papel de<br />
o Brasil e a Estônia não tributam lucros e divi-<br />
sença do Estado, de que tanto necessita a socie-<br />
meros coadjuvantes deliberativos<br />
dendos. Esta não seria uma alternativa ao ajuste<br />
<strong>da</strong>de brasileira, composta em sua maioria por<br />
junto ao Comitê Gestor do Sim-<br />
fiscal?<br />
pobres.<br />
ples Nacional.<br />
Uma proposta de reforma tributária não deve<br />
Autodenominado como “governo reformista”, a<br />
Nossa proposta de reforma<br />
somente tratar <strong>da</strong> questão econômica. Deve<br />
possibili<strong>da</strong>de de uma reforma estrutural ganha<br />
tributária defende a especialização<br />
promover a eficiência e a eficácia <strong>da</strong> Adminis-<br />
novo ritmo no Governo Michel Temer e, por essa<br />
<strong>da</strong>s bases tributárias entre as es-<br />
tração Tributária como um todo. Nessa linha,<br />
razão, as enti<strong>da</strong>des do Fisco devem ter papel<br />
feras de governo, de forma que<br />
torna-se essencial o fortalecimento e a valori-<br />
importante nas discussões no Congresso Nacio-<br />
a União concentre a competência<br />
zação do Fisco, o que se consoli<strong>da</strong>rá por meio<br />
nal com apresentações de propostas, além de<br />
dos tributos incidentes sobre a<br />
<strong>da</strong> aprovação <strong>da</strong> Lei Orgânica <strong>da</strong> Administração<br />
análises técnicas sobre mu<strong>da</strong>nças que podem<br />
ren<strong>da</strong>, regulatórios (importação e<br />
Tributária, com autonomia funcional, adminis-<br />
impactar a vi<strong>da</strong> de todos os brasileiros.<br />
exportação) e operações financeiras;<br />
os Estados e Distrito Federal,<br />
em relação aos impostos instituídos<br />
sobre o consumo de bens e<br />
serviços e os Municípios, os cobrados<br />
sobre o patrimônio.<br />
Auditor Fiscal <strong>da</strong> Receita Estadual do Rio Grande do<br />
Sul, presidente <strong>da</strong> Federação Brasileira de Associações<br />
de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) e Vicepresidente<br />
pelo Fisco <strong>da</strong> Pública, Central do Servidor.