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Edição 2 - Especial Reforma da Previdência

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56 Pública - <strong>Edição</strong> <strong>Especial</strong>: <strong>Reforma</strong> <strong>da</strong> <strong>Previdência</strong> Pública - <strong>Edição</strong> <strong>Especial</strong>: <strong>Reforma</strong> <strong>da</strong> <strong>Previdência</strong> 57<br />

uni<strong>da</strong>des federativas, além dos programas de<br />

as <strong>da</strong>s uni<strong>da</strong>des federativas foram prejudica-<br />

isenções pratica<strong>da</strong>s pelos governos estaduais,<br />

<strong>da</strong>s em decorrência <strong>da</strong> Lei Kandir, que retirou<br />

que contribuem para o surgimento de graves<br />

bilhões <strong>da</strong> arreca<strong>da</strong>ção do ICMS sem o devido<br />

problemas como a guerra fiscal.<br />

ressarcimento, e, mais recentemente, o Simples<br />

A correção dessa e de outras distorções permiti<strong>da</strong>s<br />

pelo modelo tributário faz parte <strong>da</strong> atuação<br />

<strong>da</strong> Febrafite desde 1999, quando apresentamos<br />

no Congresso Nacional uma proposta de reforma<br />

tributária, inclusive com algumas propos-<br />

Nacional, que inclui ca<strong>da</strong> vez mais parcelas do<br />

maior tributo estadual em sua base, retirando a<br />

autonomia dos Estados. Entendemos que uma<br />

empresa com receita bruta anual igual a R$ 3,6<br />

milhões não pode ser considera<strong>da</strong> “pequena”.<br />

Nossa ideia visa estimular o mercado interno<br />

trativa e financeira, prevista na PEC 186/07. Esta<br />

tas semelhantes às defendi<strong>da</strong>s pelo deputado<br />

Visando corrigir essa distorção do Simples Na-<br />

mediante a livre circulação de bens, serviços,<br />

é uma pré-condição para assegurar a integri-<br />

Hauly, como por exemplo, a inclusão do ISS e<br />

cional, a Febrafite ingressou duas Ações Diretas<br />

capitais e pessoas, simplificando a tributação e<br />

<strong>da</strong>de <strong>da</strong> receita pública, que resultará em au-<br />

IPI na base do ICMS, a eliminação dos benefícios<br />

de Inconstitucionali<strong>da</strong>de no Supremo Tribunal<br />

as obrigações acessórias – procedimentos que<br />

mento <strong>da</strong> arreca<strong>da</strong>ção sem novos impostos, por<br />

fiscais e a criação do IVA.<br />

Federal - ADIs 5216/2015 e 3910/2007 -, ques-<br />

têm como objetivo a prestação de informações<br />

meio especialmente do combate à sonegação,<br />

É importante destacar que a complexi<strong>da</strong>de do<br />

modelo atual do ICMS não pode fun<strong>da</strong>mentar a<br />

alteração <strong>da</strong> competência impositiva do imposto<br />

estadual de consumo, transferindo parcelas<br />

<strong>da</strong> sua arreca<strong>da</strong>ção para a União, como temos<br />

visto ao longo desses últimos anos, cujas receit-<br />

tionando as Leis Complementares 147/2014 e a<br />

123/2006, respectivamente. Nas ações, é questionado<br />

o abuso do legislador complementar<br />

ao criar um sistema central de tributação. Com<br />

efeito, essas leis criaram um novo tributo, único<br />

e central, regulado e administrado pela Receita<br />

ao Fisco, com a consequente redução dos custos<br />

administrativos para os contribuintes e para<br />

a Administração Tributária, além de aumento <strong>da</strong><br />

formali<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>des produtivas.<br />

Com igual importância, a proposta destaca a<br />

necessi<strong>da</strong>de de rever a política tributária sobre<br />

colocando o Fisco ao lado <strong>da</strong> Socie<strong>da</strong>de, imune<br />

às ingerências do poder político e econômico.<br />

Em tempos de crise, surgem, com mais força<br />

no meio político, críticas ao modelo, à carga<br />

tributária e o velho discurso de que é preciso<br />

achatar os gastos do Estado. É preciso fazer<br />

lucros e dividendos, cuja isenção resulta em<br />

reformas, desde que não desestabilize ain<strong>da</strong><br />

Federal, com a participação de Es-<br />

uma sangria para as finanças públicas. Somente<br />

mais os serviços públicos, diminuindo a pre-<br />

tados e Municípios no papel de<br />

o Brasil e a Estônia não tributam lucros e divi-<br />

sença do Estado, de que tanto necessita a socie-<br />

meros coadjuvantes deliberativos<br />

dendos. Esta não seria uma alternativa ao ajuste<br />

<strong>da</strong>de brasileira, composta em sua maioria por<br />

junto ao Comitê Gestor do Sim-<br />

fiscal?<br />

pobres.<br />

ples Nacional.<br />

Uma proposta de reforma tributária não deve<br />

Autodenominado como “governo reformista”, a<br />

Nossa proposta de reforma<br />

somente tratar <strong>da</strong> questão econômica. Deve<br />

possibili<strong>da</strong>de de uma reforma estrutural ganha<br />

tributária defende a especialização<br />

promover a eficiência e a eficácia <strong>da</strong> Adminis-<br />

novo ritmo no Governo Michel Temer e, por essa<br />

<strong>da</strong>s bases tributárias entre as es-<br />

tração Tributária como um todo. Nessa linha,<br />

razão, as enti<strong>da</strong>des do Fisco devem ter papel<br />

feras de governo, de forma que<br />

torna-se essencial o fortalecimento e a valori-<br />

importante nas discussões no Congresso Nacio-<br />

a União concentre a competência<br />

zação do Fisco, o que se consoli<strong>da</strong>rá por meio<br />

nal com apresentações de propostas, além de<br />

dos tributos incidentes sobre a<br />

<strong>da</strong> aprovação <strong>da</strong> Lei Orgânica <strong>da</strong> Administração<br />

análises técnicas sobre mu<strong>da</strong>nças que podem<br />

ren<strong>da</strong>, regulatórios (importação e<br />

Tributária, com autonomia funcional, adminis-<br />

impactar a vi<strong>da</strong> de todos os brasileiros.<br />

exportação) e operações financeiras;<br />

os Estados e Distrito Federal,<br />

em relação aos impostos instituídos<br />

sobre o consumo de bens e<br />

serviços e os Municípios, os cobrados<br />

sobre o patrimônio.<br />

Auditor Fiscal <strong>da</strong> Receita Estadual do Rio Grande do<br />

Sul, presidente <strong>da</strong> Federação Brasileira de Associações<br />

de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) e Vicepresidente<br />

pelo Fisco <strong>da</strong> Pública, Central do Servidor.

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