Direito trabalhista
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
Artigo 7º, CF/88 – Inciso XXXI – Proibição de diferença de salários.<br />
“Proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do<br />
trabalhador portador de deficiência.”<br />
O inciso XXXI do artigo 7º de nossa Constituição proíbe qualquer discriminação no<br />
tocante a salários e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência. Tratase<br />
de preceito de caráter social, que visa dentre outros aspectos implementar à liberdade<br />
e a igualdade, para que a pessoa nesta situação possa viver com dignidade.<br />
Conceito de portador de necessidades especiais<br />
Certamente que a caracterização da necessidade especial<br />
e seu grau não cabe ao direito; cabe sim à ciência<br />
médica, que atestará a situação. Cabendo ao direito<br />
estabelecer, regular e aplicar as regras sociais que<br />
incidem à espécie. No entanto, é apropriado para à<br />
finalidade a que se destina breves considerações a<br />
respeito.<br />
Deficiência: é toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica,<br />
fisiológica ou anatômica que gera incapacidade para o desempenho de atividade dentro<br />
do padrão considerado normal para o ser humano;<br />
Deficiência permanente: é aquela que ocorre ou se estabilizou durante um período de<br />
tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere<br />
apesar de novos tratamentos;<br />
Assim torna-se permitida a diferenciação de função ao deficiente. Certamente desde que<br />
feita sem qualquer intenção de limitar direitos. Ou seja, é permitida a diferenciação de<br />
função ao deficiente que não tenha aptidão para ingressar em uma empresa e exercer,<br />
por exemplo, serviço de torneiro por ter certo grau de paralisia na mão, eis que o serviço<br />
de torno lida muitas vezes com aparelhos de medidas sensíveis, como micrometros,<br />
paquímetros, etc, que demandam precisão milimétrica, e que assim podem depender dos<br />
perfeitos movimentos manuais. O portador de necessidade especial deverá estar<br />
habilitado para a atividade a ser desenvolvida (ou reabilitado).<br />
20