Direito trabalhista
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
Artigo 7º, CF/88 – Inciso IX – Adicional noturno.<br />
“Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;”<br />
De acordo com a CLT, no seu artigo 73 § 2°, “Considera-se noturno, para os efeitos<br />
deste Art., o trabalho executado entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e as 5<br />
(cinco) horas do dia seguinte”. Porém existem algumas exceções, como no caso dos<br />
trabalhadores rurais que atuam na agricultura, para estes o horário noturno é das 21h às<br />
05h. Já para os que exercem atividade pecuária o expediente noturno é das 20h às 04h.<br />
A hora da jornada noturna urbana tem 52 minutos e 30<br />
segundos, diferente da diurna, que tem 60 minutos.<br />
Mas o trabalhador noturno recebe como se tivesse<br />
trabalhado 60 minutos. Isto significa que se o<br />
profissional urbano fizer toda a sua jornada de trabalho<br />
no período noturno, ou seja, das 22hs às 05hs,<br />
trabalhará sete horas, mas receberá por oito horas. Nas<br />
atividades rurais não há qualquer alteração, a hora da jornada noturna é de 60 minutos.<br />
O trabalhador que fizer hora extra entre o período das 22hs às 05hs, além do adicional<br />
noturno, terá direito também a um acréscimo de, no mínimo, 50% sobre a hora normal<br />
de trabalho, que equivale ao pagamento da hora extra.<br />
Quem pode exercer o trabalho noturno?<br />
Qualquer empregado pode trabalhar no período noturno. Existe proibição apenas para<br />
menores de 18 anos, que segundo os Arts. 404 e 405 da CLT, não podem exercer<br />
trabalho noturno, insalubre ou perigoso, essa regra vale também para os casos em que a<br />
empresa é da família.<br />
Como é feito o cálculo do adicional noturno?<br />
O acréscimo referente à hora noturna é de, no mínimo, 20% sobre a hora diurna para o<br />
trabalhador urbano e de 25% sobre a hora diurna para o rural. Estes percentuais são<br />
calculados sobre o salário base da categoria do empregado e podem sofrer aumento em<br />
caso de convenção ou acordos coletivos.<br />
De inicio é fundamental calcular o valor de uma hora normal de trabalho. Para isto é<br />
preciso dividir o salário base mensal pelas horas mensais trabalhadas, e o resultado<br />
obtido será o valor recebido por hora diurna. Depois é necessário multiplicar o valor<br />
encontrado pelo percentual referente ao acréscimo noturno para saber quanto será o<br />
adicional por hora noturna trabalhada. Logo após, multiplica-se o preço do adicional<br />
pelas horas noturnas trabalhadas no mês e valor obtido será o total do adicional noturno.<br />
Exemplo:<br />
Salário base mensal: R$ 880<br />
Horas contratuais de trabalho/mês: 200h<br />
Cálculo: R$ 880,00 ÷ 200h = R$ 4,40 (Valor da hora diurna)<br />
Adicional por hora noturna: R$ 4,40 X 20% (Adicional noturno) = R$ 0,88<br />
Total do adicional noturno: 200 (Horas noturnas) * x R$ 0,88 = R$ 176,00<br />
*Considerando que a jornada do trabalhador é integralmente noturna.<br />
8