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MUNDO DA ADMINISTRAÇÃO ARQUIVO LUCAS

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A<br />

DESENVOLVIMENTO<br />

ARTIGO<br />

De acordo com Souza<br />

(2010), Administração Pública<br />

é a atividade desenvolvida pelo<br />

Estado ou seus delegados, sob<br />

o regime de Direito Público,<br />

destinada a atender, de modo<br />

direto e imediato, necessidades<br />

concretas da coletividade.<br />

É todo o aparelhamento<br />

do Estado para a prestação<br />

dos serviços públicos, para a<br />

gestão dos bens públicos e dos<br />

interesses da comunidade.<br />

Tem como características:<br />

• Praticar atos tão somente<br />

de execução, denominados<br />

atos administrativos. Quem<br />

pratica esses atos são os<br />

órgãos e seus agentes, que<br />

são sempre públicos;<br />

• Exercer atividade<br />

politicamente neutra cuja<br />

atividade é vinculada à Lei<br />

e não à Política;<br />

• Ter conduta hierarquizada,<br />

dever de obediência.<br />

Escalona os poderes<br />

administrativos do mais alto<br />

escalão até a mais humilde<br />

das funções;<br />

• Praticar atos com<br />

responsabilidade técnica<br />

e legal, buscar a perfeição<br />

técnica de seus atos, que<br />

devem ser tecnicamente<br />

perfeitos e segundo os<br />

preceitos legais;<br />

• Ter caráter instrumental,<br />

pois a Administração<br />

Pública é um instrumento<br />

para o Estado conseguir seus<br />

objetivos. A Administração<br />

serve ao Estado;<br />

• Ter competência limitada.<br />

O poder de decisão e de<br />

comando de cada área da<br />

Administração Pública é<br />

delimitado pela área de<br />

atuação de cada órgão.<br />

Para Meirelles (2004), a<br />

Administração Pública significa<br />

a totalidade de serviços e<br />

entidades ligadas ao Estado. De<br />

modo concreto, é esse mesmo<br />

Estado atuando solidamente<br />

visando satisfazer o bem<br />

comum de indivíduos em uma<br />

coletividade sob seu domínio,<br />

nas esferas federal, estadual e<br />

municipal de governo, podendo<br />

essas duas últimas esferas gozar<br />

de maior ou menor autonomia<br />

político-administrativa em<br />

relação à primeira.<br />

Conforme nos ensinam<br />

Bobbio, Matteucci e Pasquino<br />

(1986), de forma mais ampla,<br />

a expressão Administração<br />

Pública designa o conjunto<br />

de atividades diretamente<br />

destinadas à execução concreta<br />

das tarefas ou incumbências<br />

consideradas de interesse<br />

público ou comum, numa<br />

coletividade ou organização<br />

estatal.<br />

Em distinção à<br />

Administração Pública, temos<br />

o conceito de serviço público.<br />

Apesar das várias definições<br />

possíveis, aderimos a ensinada<br />

por Meirelles (2004) que traz<br />

serviço público como sendo<br />

“todo serviço prestado pela<br />

Administração Pública ou por<br />

seus delegados, sob normas e<br />

controles estatais, para satisfazer<br />

necessidades essenciais ou<br />

secundárias da coletividade<br />

ou simples conveniências do<br />

Estado”.<br />

É de grande importância<br />

destacar o conceito de Governo,<br />

que, embora caminhe junto com<br />

o de Administração Pública, não<br />

pode ser confundido com ele.<br />

Então, vejamos a definição de<br />

Bobbio, Matteucci e Pasquino<br />

(1986):<br />

[...] conjunto de pessoas que<br />

exercem o poder político e<br />

que determinam a orientação<br />

política de uma determinada<br />

sociedade<br />

[...]. Por consequência, pela<br />

expressão “governantes” se<br />

entende o conjunto de pessoas<br />

que governaram o Estado e<br />

pela de “governados”, o grupo<br />

de pessoas que estão sujeitas<br />

ao poder de Governo na esfera<br />

estatal.<br />

Sendo assim, a<br />

Administração Pública tem<br />

como objetivo cumprir fielmente<br />

os preceitos dos princípios<br />

administrativos que regem a<br />

sua atuação. Ao ser investido<br />

em função ou cargo público,<br />

todo agente assume para com a<br />

coletividade o compromisso de<br />

bem servi-la.<br />

O princípio da<br />

mundodaadministracao.com.br 69

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