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Artigo<br />
Jovens do DF - perfil sociod<strong>em</strong>ográfico,<br />
escolaridade e inserção produtiva<br />
Introdução<br />
No Brasil, o Estatuto da Juventude, promulgado<br />
pela Lei 12.852 de 05 de agosto de <strong>20</strong>13, definiu<br />
como juventude os indivíduos com idade entre 15<br />
e 29 anos e dispôs sobre os direitos dos jovens e as<br />
diretrizes para o desenvolvimento de políticas para<br />
este público. A legislação <strong>em</strong> referência t<strong>em</strong> como<br />
princípios: promoção de autonomia e <strong>em</strong>ancipação<br />
dos jovens; valorização da participação social e<br />
política; promoção da criatividade; reconhecimento<br />
dos jovens como sujeito de direitos; promoção do<br />
b<strong>em</strong>-estar e desenvolvimento integral; respeito à<br />
identidade e diversidade; promoção da vida segura<br />
e da cultura da paz; e valorização do diálogo e<br />
convívio intergeracional.<br />
A juventude, segundo Freitas (<strong>20</strong>05), se caracteriza<br />
por um período <strong>em</strong> que ocorr<strong>em</strong> mudanças físicas<br />
concomitantes com transformações intelectuais,<br />
<strong>em</strong>ocionais e termina, <strong>em</strong> tese, quando se conclui a<br />
“inserção no mundo adulto”. É nessa “fase” da vida<br />
que os indivíduos conviv<strong>em</strong> com diversos contextos<br />
culturais e com redes de relações sociais preexistentes<br />
- família, amigos, companheiros de curso, meios<br />
de comunicação, ideologias, partidos políticos, entre<br />
outros. E essas relações irão contribuir para que<br />
o jov<strong>em</strong> selecione e hierarquize valores e ideais,<br />
formas de relacionamento ou convivência de vida,<br />
que contribu<strong>em</strong> para modelar seus pensamentos, sua<br />
sensibilidade e seus comportamentos. Trata-se de<br />
uma fase de formação do indivíduo.<br />
A juventude é um período de vida marcado por<br />
diversas transformações e com fases distintas. Dos<br />
15 aos 17 anos, o jov<strong>em</strong>, ainda classificado como<br />
adolescente, é protegido integralmente pelo Estatuto<br />
da Criança e Adolescente (ECA). Nesta faixa etária,<br />
o indivíduo ainda não finalizou sua educação básica,<br />
mas já pode participar do mercado formal de trabalho<br />
como jov<strong>em</strong> aprendiz e a partir dos <strong>16</strong> anos ele pode<br />
optar por exercer seu direito de voto. Com 18 anos,<br />
o jov<strong>em</strong> alcança a maioridade penal, fase <strong>em</strong> que<br />
passa a responder criminalmente pelos seus atos e ter<br />
Fotos: Toninho Leite<br />
Ana Maria Nogales Vasconcelos<br />
Lídia Cristina S. Barbosa<br />
Maria de Fátima Sobreira Rolim<br />
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<strong>Brasília</strong> <strong>em</strong> <strong>Debate</strong>