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Brasília em Debate Revista 16 20-06-2017

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Artigo<br />

Jovens do DF - perfil sociod<strong>em</strong>ográfico,<br />

escolaridade e inserção produtiva<br />

Introdução<br />

No Brasil, o Estatuto da Juventude, promulgado<br />

pela Lei 12.852 de 05 de agosto de <strong>20</strong>13, definiu<br />

como juventude os indivíduos com idade entre 15<br />

e 29 anos e dispôs sobre os direitos dos jovens e as<br />

diretrizes para o desenvolvimento de políticas para<br />

este público. A legislação <strong>em</strong> referência t<strong>em</strong> como<br />

princípios: promoção de autonomia e <strong>em</strong>ancipação<br />

dos jovens; valorização da participação social e<br />

política; promoção da criatividade; reconhecimento<br />

dos jovens como sujeito de direitos; promoção do<br />

b<strong>em</strong>-estar e desenvolvimento integral; respeito à<br />

identidade e diversidade; promoção da vida segura<br />

e da cultura da paz; e valorização do diálogo e<br />

convívio intergeracional.<br />

A juventude, segundo Freitas (<strong>20</strong>05), se caracteriza<br />

por um período <strong>em</strong> que ocorr<strong>em</strong> mudanças físicas<br />

concomitantes com transformações intelectuais,<br />

<strong>em</strong>ocionais e termina, <strong>em</strong> tese, quando se conclui a<br />

“inserção no mundo adulto”. É nessa “fase” da vida<br />

que os indivíduos conviv<strong>em</strong> com diversos contextos<br />

culturais e com redes de relações sociais preexistentes<br />

- família, amigos, companheiros de curso, meios<br />

de comunicação, ideologias, partidos políticos, entre<br />

outros. E essas relações irão contribuir para que<br />

o jov<strong>em</strong> selecione e hierarquize valores e ideais,<br />

formas de relacionamento ou convivência de vida,<br />

que contribu<strong>em</strong> para modelar seus pensamentos, sua<br />

sensibilidade e seus comportamentos. Trata-se de<br />

uma fase de formação do indivíduo.<br />

A juventude é um período de vida marcado por<br />

diversas transformações e com fases distintas. Dos<br />

15 aos 17 anos, o jov<strong>em</strong>, ainda classificado como<br />

adolescente, é protegido integralmente pelo Estatuto<br />

da Criança e Adolescente (ECA). Nesta faixa etária,<br />

o indivíduo ainda não finalizou sua educação básica,<br />

mas já pode participar do mercado formal de trabalho<br />

como jov<strong>em</strong> aprendiz e a partir dos <strong>16</strong> anos ele pode<br />

optar por exercer seu direito de voto. Com 18 anos,<br />

o jov<strong>em</strong> alcança a maioridade penal, fase <strong>em</strong> que<br />

passa a responder criminalmente pelos seus atos e ter<br />

Fotos: Toninho Leite<br />

Ana Maria Nogales Vasconcelos<br />

Lídia Cristina S. Barbosa<br />

Maria de Fátima Sobreira Rolim<br />

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<strong>Brasília</strong> <strong>em</strong> <strong>Debate</strong>

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