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enquadrar-se em alguns dos objetivos sociais e finalidades já<br />
dispostos em lei:<br />
• promoção da <strong>as</strong>sistência social;<br />
• promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e<br />
artístico;<br />
• promoção gratuita da educação, observando-se a forma complementar<br />
de participação d<strong>as</strong> organizações;<br />
• promoção gratuita da saúde, observando-se a forma complementar de<br />
participação d<strong>as</strong> organizações;<br />
• promoção da segurança alimentar e nutricional;<br />
• defesa, preservação, conservação do meio ambiente e promoção do<br />
desenvolvimento sustentável;<br />
• promoção do voluntariado;<br />
• experimentação sem fins lucrativos de novos modelos socioprodutivos<br />
e de sistem<strong>as</strong> alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;<br />
• promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e<br />
<strong>as</strong>sessoria jurídica gratuita de interesse suplementar;<br />
• promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da<br />
democracia e de outros valores universais;<br />
• estudos e pesquis<strong>as</strong>, desenvolvimento de tecnologi<strong>as</strong> alternativ<strong>as</strong>,<br />
produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e<br />
científicos que digam respeito às atividades mencionad<strong>as</strong> acima.<br />
Princípios<br />
A <strong>OSCIP</strong> já qualificada deverá observar os seguintes princípios, os mesmos que<br />
regem a Administração Pública (art. 37 da Constituição da República de 1988):<br />
1. Legalidade: significa dizer que deverão cumprir o que diz a legislação<br />
vigente e seus atos constitutivos;<br />
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