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Manual sobre as OSCIP

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<strong>OSCIP</strong><br />

“(...) a pessoa jurídica de direito privado que não distribui, entre os<br />

seus sócios ou <strong>as</strong>sociados, conselheiros, diretores, empregados ou<br />

doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos,<br />

dividendos, bonificações, participações ou parcel<strong>as</strong> do seu patrimônio,<br />

auferido mediante o exercício de su<strong>as</strong> atividades, e que os aplica<br />

integralmente na consecução do respectivo objeto social.”<br />

Para se qualificar como <strong>OSCIP</strong>, a entidade deve fazer o pedido junto<br />

ao Ministério da Justiça, além de apresentar algum<strong>as</strong> característic<strong>as</strong><br />

especiais, tais como:<br />

• ser pessoa jurídica de direito privado e não ter fins lucrativos;<br />

• não ter nenhuma d<strong>as</strong> form<strong>as</strong> de pesso<strong>as</strong> jurídic<strong>as</strong> listad<strong>as</strong> no art. 2º da<br />

Lei nº 9.790/99:<br />

--<br />

sindicato, <strong>as</strong>sociação de cl<strong>as</strong>se ou de representação de categoria<br />

profissional;<br />

--<br />

instituição religiosa ou voltada para disseminação de credos, cultos,<br />

prátic<strong>as</strong> e visões devocionais e confessionais;<br />

--<br />

organização partidária ou <strong>as</strong>semelhada, inclusive su<strong>as</strong> fundações;<br />

--<br />

entidade de benefício mútuo destinada a proporcionar bens ou<br />

serviços a um círculo restrito de <strong>as</strong>sociados ou sócios;<br />

--<br />

entidade ou empresa que comercialize planos de saúde ou<br />

<strong>as</strong>semelhados;<br />

--<br />

instituição hospitalar privada não gratuita e su<strong>as</strong> mantenedor<strong>as</strong>;<br />

--<br />

escola privada dedicada ao ensino formal não gratuito e su<strong>as</strong><br />

mantenedor<strong>as</strong>;<br />

--<br />

organização social – trata-se d<strong>as</strong> Organizações Sociais criad<strong>as</strong> pela<br />

Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998;<br />

--<br />

cooperativa;<br />

--<br />

fundação pública;<br />

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