Informativo AJE - Out 2017
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FAP<br />
FAP<br />
PESSOAL<br />
Fator Acidentário de Prevenção<br />
Fator Acidentário de Prevenção<br />
FAP - Mudanças para 2018<br />
A metodologia de cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) tem<br />
seis alterações que passarão a valer para o FAP <strong>2017</strong>, com vigência em<br />
2018. Tais alterações foram definidas pela Resolução CNP no 1.329 de<br />
<strong>2017</strong>. O FAP é um multiplicador que varia de 0,5 a 2 pontos, calculado<br />
anualmente, que incide sobre a alíquota dos Riscos Ambientais do Trabalho<br />
(RAT) pago pelas empresas.<br />
Uma das modificações, no cálculo do fator, é a exclusão dos acidentes de<br />
trabalho sem concessão de benefícios (afastamentos de até 15 dias),<br />
exceto acidentes que resultarem em óbito, independentemente da concessão<br />
de benefício.<br />
Segundo argumento discutido no Grupo de Trabalho do CNP, que debateu<br />
o assunto durante dois anos, a inclusão desse tipo de acidente implica<br />
um cálculo do índice de frequência que não diferencia empresas que<br />
causam acidentes com maior gravidade daquelas que causam os de menor<br />
gravidade.<br />
Mesmo sendo adotado um novo modelo, o coordenador-geral de Seguros<br />
contra Acidentes de Trabalho da Secretaria de Previdência, Paulo César<br />
Almeida, enfatiza que nada foi alterado na legislação que trata de acidentes<br />
de trabalho.<br />
Trajeto – A retirada dos acidentes de trajeto do cálculo do FAP também<br />
está entre as mudanças aprovadas. O CNP – que responde pelo método<br />
de cálculo do fator – entendeu que a inclusão desses acidentes não diferenciava<br />
a acidentalidade dentro e fora da empresa. Além disso, esse<br />
critério não deve ser considerado para bonificar ou sobretaxar a empresa,<br />
uma vez que o empregador não possui ingerência sobre os acidentes de<br />
trajeto.<br />
A partir de 2018, o bloqueio de bonificação por morte ou invalidez continuará<br />
valendo. No entanto, esse bloqueio terá repercussão em apenas<br />
uma vigência.<br />
Os conselheiros também aprovaram a exclusão da redução de 25% do<br />
valor do FAP que ultrapassar 1 (faixa malus). No entanto, haverá uma<br />
regra de transição. Em 2018, o desconto será de 15% e, no ano seguinte,<br />
será totalmente extinto.<br />
Rescisão – O bloqueio de bonificação com base na taxa média de rotatividade<br />
acima de 75% não foi excluído do cálculo do fator, como havia sido<br />
proposto inicialmente. Contudo, serão usadas somente as rescisões sem<br />
justa causa, inclusive a rescisão antecipada de contrato a termo; e a rescisão<br />
por término de contrato a termo.<br />
<strong>Out</strong>ra alteração acatada pelo colegiado diz respeito à regra de desempate<br />
das empresas por Classificação Nacional de Atividades Econômicas<br />
(CNAE). Atualmente, o critério de desempate considera a posição média<br />
das posições empatadas. A partir de 2018, será considerada a posição<br />
inicial do empate, sem alterar o número total de estabelecimentos com o<br />
cálculo válido.<br />
FAP – Criado em 2010, com o objetivo de incentivar as empresas a investirem<br />
na melhoria das condições de trabalho e de saúde do trabalhador, o<br />
FAP é um multiplicador, que varia de 0,5 a 2 pontos, aplicado às alíquotas<br />
de 1%, 2% ou 3% do RAT (Riscos Ambientais do Trabalho). Esses percentuais<br />
incidem sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias<br />
especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.<br />
Pela metodologia do FAP, pagam mais os estabelecimentos que registrarem<br />
maior número de acidentes ou doenças ocupacionais. Por outro lado,<br />
o Fator Acidentário de Prevenção serve para bonificar os que registram<br />
acidentalidade menor. Quando não for registrado nenhum caso<br />
de acidente de trabalho, por exemplo, o estabelecimento pagará a metade<br />
da alíquota do RAT.<br />
[ ]<br />
FAP<br />
Fator Acidentário de Prevenção<br />
Por atividade<br />
(CNAE)<br />
Grau Leve<br />
Grau Médio<br />
Grau Grave<br />
Fonte: http://www.previdencia.gov.br<br />
Multiplicador<br />
0,5<br />
1,0<br />
2,0<br />
% Sobre a Remuneração<br />
1%<br />
2%<br />
3%<br />
2%<br />
4%<br />
6%<br />
Variação: Redução pela metade<br />
ou aumento pelo dobro.<br />
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