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Informativo AJE - Out 2017

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FAP<br />

FAP<br />

PESSOAL<br />

Fator Acidentário de Prevenção<br />

Fator Acidentário de Prevenção<br />

FAP - Mudanças para 2018<br />

A metodologia de cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) tem<br />

seis alterações que passarão a valer para o FAP <strong>2017</strong>, com vigência em<br />

2018. Tais alterações foram definidas pela Resolução CNP no 1.329 de<br />

<strong>2017</strong>. O FAP é um multiplicador que varia de 0,5 a 2 pontos, calculado<br />

anualmente, que incide sobre a alíquota dos Riscos Ambientais do Trabalho<br />

(RAT) pago pelas empresas.<br />

Uma das modificações, no cálculo do fator, é a exclusão dos acidentes de<br />

trabalho sem concessão de benefícios (afastamentos de até 15 dias),<br />

exceto acidentes que resultarem em óbito, independentemente da concessão<br />

de benefício.<br />

Segundo argumento discutido no Grupo de Trabalho do CNP, que debateu<br />

o assunto durante dois anos, a inclusão desse tipo de acidente implica<br />

um cálculo do índice de frequência que não diferencia empresas que<br />

causam acidentes com maior gravidade daquelas que causam os de menor<br />

gravidade.<br />

Mesmo sendo adotado um novo modelo, o coordenador-geral de Seguros<br />

contra Acidentes de Trabalho da Secretaria de Previdência, Paulo César<br />

Almeida, enfatiza que nada foi alterado na legislação que trata de acidentes<br />

de trabalho.<br />

Trajeto – A retirada dos acidentes de trajeto do cálculo do FAP também<br />

está entre as mudanças aprovadas. O CNP – que responde pelo método<br />

de cálculo do fator – entendeu que a inclusão desses acidentes não diferenciava<br />

a acidentalidade dentro e fora da empresa. Além disso, esse<br />

critério não deve ser considerado para bonificar ou sobretaxar a empresa,<br />

uma vez que o empregador não possui ingerência sobre os acidentes de<br />

trajeto.<br />

A partir de 2018, o bloqueio de bonificação por morte ou invalidez continuará<br />

valendo. No entanto, esse bloqueio terá repercussão em apenas<br />

uma vigência.<br />

Os conselheiros também aprovaram a exclusão da redução de 25% do<br />

valor do FAP que ultrapassar 1 (faixa malus). No entanto, haverá uma<br />

regra de transição. Em 2018, o desconto será de 15% e, no ano seguinte,<br />

será totalmente extinto.<br />

Rescisão – O bloqueio de bonificação com base na taxa média de rotatividade<br />

acima de 75% não foi excluído do cálculo do fator, como havia sido<br />

proposto inicialmente. Contudo, serão usadas somente as rescisões sem<br />

justa causa, inclusive a rescisão antecipada de contrato a termo; e a rescisão<br />

por término de contrato a termo.<br />

<strong>Out</strong>ra alteração acatada pelo colegiado diz respeito à regra de desempate<br />

das empresas por Classificação Nacional de Atividades Econômicas<br />

(CNAE). Atualmente, o critério de desempate considera a posição média<br />

das posições empatadas. A partir de 2018, será considerada a posição<br />

inicial do empate, sem alterar o número total de estabelecimentos com o<br />

cálculo válido.<br />

FAP – Criado em 2010, com o objetivo de incentivar as empresas a investirem<br />

na melhoria das condições de trabalho e de saúde do trabalhador, o<br />

FAP é um multiplicador, que varia de 0,5 a 2 pontos, aplicado às alíquotas<br />

de 1%, 2% ou 3% do RAT (Riscos Ambientais do Trabalho). Esses percentuais<br />

incidem sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias<br />

especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.<br />

Pela metodologia do FAP, pagam mais os estabelecimentos que registrarem<br />

maior número de acidentes ou doenças ocupacionais. Por outro lado,<br />

o Fator Acidentário de Prevenção serve para bonificar os que registram<br />

acidentalidade menor. Quando não for registrado nenhum caso<br />

de acidente de trabalho, por exemplo, o estabelecimento pagará a metade<br />

da alíquota do RAT.<br />

[ ]<br />

FAP<br />

Fator Acidentário de Prevenção<br />

Por atividade<br />

(CNAE)<br />

Grau Leve<br />

Grau Médio<br />

Grau Grave<br />

Fonte: http://www.previdencia.gov.br<br />

Multiplicador<br />

0,5<br />

1,0<br />

2,0<br />

% Sobre a Remuneração<br />

1%<br />

2%<br />

3%<br />

2%<br />

4%<br />

6%<br />

Variação: Redução pela metade<br />

ou aumento pelo dobro.<br />

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