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Informativo AJE - Out 2017

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EFD CONTRIBUIÇÕES | EFD ICMS<br />

Alteração para 2018 e 2019<br />

EFD Contribuições<br />

O EFD Contribuições teve uma alteração quanto a obrigatoriedade de<br />

envio do registro 0500 (plano de contas), que a partir da competência de<br />

novembro de <strong>2017</strong>, passará a ter esse registro como de envio obrigatório<br />

para as empresas do regime não cumulativo.<br />

Essa alteração gera um certo problema porque é uma informação a mais<br />

que os responsáveis pelo envio desta declaração terão de se preocupar,<br />

ou seja, não só ver o 0500 que é o registro de plano de contas, como<br />

também garantir que a informação que ficam dentro dos blocos C, D, F, I,<br />

e M estejam corretas conforme o plano de contas da empresa.<br />

Mas como a competência de novembro de <strong>2017</strong> pode ser entregue até<br />

janeiro de 2018, a empresa ainda tem certo tempo para elaborar rotinas<br />

para implementação e conferência do registro 0500 e dos campos de<br />

COD_CTA do EFD contribuições.<br />

Apesar de a alteração quanto a obrigatoriedade do 0500 ser algo desestimulante,<br />

ainda temos mais alterações para o EFD ICMS/IPI.<br />

Guia Prático da EFD ICMSIPI versão 2.0.21.<br />

No portal do SPED foi publicado um manual com as mudanças, separadas<br />

em duas partes, as que entram em 2018 e as que entram em 2019.<br />

Para 2018 no bloco K (controle de produção e estoque) foi inserido no<br />

K220 um novo campo, para demonstrar a quantidade movimentada no<br />

item de destino.<br />

Também no guia prático é demonstrado que serão criados 2 novos campos<br />

no D100 (Documentos fiscais de transporte), sendo um para informar<br />

a cidade de origem do serviço e a cidade de destino. Para as notas de<br />

modelo 57, 63 ou 67 essa informação será obrigatória.<br />

E entre as notícias de alterações para 2018, teremos a vinda do registro<br />

E531 – Informações Adicionais dos ajustes da apuração de IPI dos documentos<br />

fiscais modelo 01 e 55.<br />

Na EFD ICMS/IPI esse registro terá de ser informado sempre que no E530<br />

for feito um ajuste, e a sua origem for de documento fiscal (campo<br />

IND_DOC igual a 3).<br />

O E531 é composto então pelas informações desta nota que originou o<br />

ajuste, e nele serão demonstrados dados como código do participante,<br />

modelo da nota, série, subsérie, número da nota, data da nota, item da<br />

nota, valor do ajuste, e chave da nota em caso de modelo 55.<br />

Esse novo registro é baseado em outros que já existem no EFD ICMS/IPI<br />

mas que estão em outros blocos, como o E113 do ICMS próprio, E240<br />

do ICMS ST, e E313 do Difal EC 87/15.<br />

Assim, para 2018 tanto da EFD ICMS/IPI como da EFD Contribuições essas<br />

seriam as mudanças até o momento previstas.<br />

Mudanças para 2019<br />

Apesar de 2019 ainda estar longe, já é bom se atentar as mudanças que<br />

serão citadas aqui, pois para as empresas obrigadas ao bloco K teremos<br />

novas figuras dentro desse bloco no EFD ICMS/IPI.<br />

Altera-se a sistemática do bloco K um pouco, porque além dos registros<br />

que já constam no layout hoje, se terá também os registros K290 Produção<br />

Conjunta – Ordem de produção, K291 Produção Conjunta – Itens<br />

produzidos, K292 Produção Conjunta – Insumos consumidos, K300 –<br />

Produção Conjunta – Industrialização efetuada por terceiros, K301 Produção<br />

Conjunta – Industrialização efetuada por terceiros – Itens produzidos,<br />

K302 Produção Conjunta – Industrialização efetuada por terceiros – Insumos<br />

consumidos.<br />

Portanto para os anos de 2018 e 2019 é bom ficar atento as mudanças<br />

trazidas tanto na EFD Contribuições como da EFD ICMS/IPI.<br />

EFD CONTRIBUIÇÕES EFD ICMS|IPI<br />

Fonte: http://sped.rfb.gov.br<br />

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