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Informativo AJE - Out 2017

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Frete Internacional - Gera crédito de PIS|COFINS na Importação<br />

A Receita Federal do Brasil publicou no DOU em 21/08/<strong>2017</strong>, a Solução de Consulta Cosit nº 99096 reconhecendo que os dispêndios da pessoa jurídica<br />

importadora com serviços de transporte (frete) da mercadoria importada desde o estrangeiro até o porto ou aeroporto alfandegado de descarga ou o<br />

ponto de fronteira alfandegado (transporte internacional) estão incluídos no valor aduaneiro da mercadoria, e, consequentemente, podem compor a<br />

base de cálculo dos créditos referente aos bens adquiridos para revenda e bens e serviços utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção<br />

ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, inclusive combustível e lubrificantes conforme dispõe os incisos I e II do caput do art. 15 da<br />

Lei nº 10.865, de 2004, desde que permitida a apuração do referido crédito na operação.<br />

Abaixo segue a íntegra da Solução de Consulta Cosit nº 99096, de 14 de agosto de <strong>2017</strong>:<br />

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 99096, DE 14 DE AGOSTO DE <strong>2017</strong><br />

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP<br />

EMENTA: IMPORTAÇÃO. NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO DE CREDITAMENTO. FRETE INTERNACIONAL.<br />

Os dispêndios da pessoa jurídica importadora com serviços de transporte (frete) da mercadoria importada desde o estrangeiro até o porto ou aeroporto<br />

alfandegado de descarga ou o ponto de fronteira alfandegado (transporte internacional) estão incluídos no valor aduaneiro da mercadoria, conforme<br />

inciso I do art. 4º da Instrução Normativa SRF nº 327, de 2003, e, consequentemente, podem compor a base de cálculo dos créditos de que tratam<br />

os incisos I e II do caput do art. 15 da Lei nº 10.865, de 2004, desde que permitida a apuração do referido crédito na operação.<br />

(VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 350, DE 28 DE JUNHO DE <strong>2017</strong>, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 30 DE JUNHO DE <strong>2017</strong>.)<br />

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3o, II, § 2o, II, e § 3o, I; Lei nº 10.833, de 2003, art. 3o, IX, e § 1o, I, c/c art. 15, II; Lei nº 10.865, de<br />

2004, art. 7o, I, e art. 15, II; Decreto nº 3.000, de 1999, art. 289, § 1o; Instrução Normativa SRF nº327, de 2003, arts. 4º e 5º.<br />

Fonte: https://www.valortributario.com.br<br />

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