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LDB-ESQUEMATIZADA-VERSAO-2016

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Pedagogia<br />

<strong>LDB</strong>- <strong>ESQUEMATIZADA</strong> E ATUALIZADA<br />

Profas. Fabiana Firmino e Fernanda Lima<br />

povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana e<br />

europeia.<br />

§ 5º Na parte diversificada do currículo será incluído,<br />

obrigatoriamente, a partir da quinta série, o ensino de pelo menos uma<br />

língua estrangeira moderna, cuja escolha ficará a cargo da comunidade<br />

escolar, dentro das possibilidades da instituição.<br />

§ 6 o A música deverá ser conteúdo obrigatório, mas não exclusivo,<br />

do componente curricular de que trata o § 2 o deste artigo. (Incluído pela<br />

Lei nº 11.769, de 2008)<br />

§ 6o As artes visuais, a dança, a música e o teatro são as linguagens<br />

que constituirão o componente curricular de que trata o § 2o deste artigo.<br />

(Redação dada pela Lei nº 13.278, de <strong>2016</strong>)<br />

§ 7 o Os currículos do ensino fundamental e médio devem incluir os<br />

princípios da proteção e defesa civil e a educação ambiental de forma<br />

integrada aos conteúdos obrigatórios. (Incluído pela Lei nº 12.608, de<br />

2012)<br />

§ 8º A exibição de filmes de produção nacional constituirá<br />

componente curricular complementar integrado à proposta pedagógica da<br />

escola, sendo a sua exibição obrigatória por, no mínimo, 2 (duas) horas<br />

mensais. (Incluído pela Lei nº 13.006, de 2014)<br />

§ 9 o Conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção de<br />

todas as formas de violência contra a criança e o adolescente serão<br />

incluídos, como temas transversais, nos currículos escolares de que trata<br />

o caput deste artigo, tendo como diretriz a Lei n o 8.069, de 13 de julho<br />

de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), observada a produção e<br />

distribuição de material didático adequado. (Incluído pela Lei nº 13.010,<br />

de 2014)<br />

COMENTÁRIOS:<br />

O currículo da educação infantil, fundamental e médio trazem uma<br />

base comum a todos e uma parte diversificada.<br />

PARTE COMUM: um nivelamento mínimo de conhecimentos em<br />

qualquer estado brasileiro.<br />

PARTE DIVERSIFICADA: Dá a autonomia para que cada sistema de<br />

ensino trabalhe as práticas pedagógicas e conhecimentos que tenham<br />

relação com as realidades culturais, econômicas, sociais e políticas de<br />

cada localidade.<br />

Ensino da arte: obrigatório.<br />

Profas. Fabiana Firmino e <br />

Fernanda Lima www.estrategiaconcursos.com.br Página 21 de 66

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