LDB-ESQUEMATIZADA-VERSAO-2016
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Pedagogia<br />
<strong>LDB</strong>- <strong>ESQUEMATIZADA</strong> E ATUALIZADA<br />
Profas. Fabiana Firmino e Fernanda Lima<br />
A Educação Física é componente obrigatório, exceto:<br />
- Quem cumpre jornada de trabalho = ou > que seis horas diárias;<br />
- Pessoas > de 30 anos de idade ;<br />
- que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação<br />
similar, estiver obrigado à prática da educação física<br />
- esteja amparado pelo Decreto-Lei 1.044 que fala de doença que<br />
pode ser agravada com a prática da atividade física e<br />
- quem tem filho.<br />
Percebam que as exceções visam não dificultar a vida de quem tem<br />
uma rotina de vida mais “puxada” que os jovens e adolescentes. As<br />
exceções têm como objetivo não sobrecarregar os enquadrados na regra,<br />
visando não comprometer o processo escolar. Muita gente, nas condições<br />
citadas, pode se sentir desmotivado a continuar seus estudos e a<br />
educação física, neste contexto, poderia contribuir para este cansaço.<br />
Observem que a respeito da música, esta deve ser CONTEÚDO<br />
obrigatório e não disciplina. E não deve ser vinculado apenas à arte<br />
Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de<br />
ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo<br />
da história e cultura afro-brasileira e indígena. (Redação dada pela<br />
Lei nº 11.645, de 2008).<br />
§ 1 o O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá<br />
diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da<br />
população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o<br />
estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos<br />
indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o<br />
índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas<br />
contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história<br />
do Brasil. (Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008).<br />
§ 2 o Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e<br />
dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o<br />
currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de<br />
literatura e história brasileiras. (Redação dada pela Lei nº 11.645, de<br />
2008).<br />
COMENTÁRIOS:<br />
O estudo da história e da cultura afro-brasileira pretende resgatar o<br />
débito que a sociedade tem para com os povos indígenas e os<br />
Profas. Fabiana Firmino e <br />
Fernanda Lima www.estrategiaconcursos.com.br Página 22 de 66