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LDB-ESQUEMATIZADA-VERSAO-2016

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Pedagogia<br />

<strong>LDB</strong>- <strong>ESQUEMATIZADA</strong> E ATUALIZADA<br />

Profas. Fabiana Firmino e Fernanda Lima<br />

A Educação Física é componente obrigatório, exceto:<br />

- Quem cumpre jornada de trabalho = ou > que seis horas diárias;<br />

- Pessoas > de 30 anos de idade ;<br />

- que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação<br />

similar, estiver obrigado à prática da educação física<br />

- esteja amparado pelo Decreto-Lei 1.044 que fala de doença que<br />

pode ser agravada com a prática da atividade física e<br />

- quem tem filho.<br />

Percebam que as exceções visam não dificultar a vida de quem tem<br />

uma rotina de vida mais “puxada” que os jovens e adolescentes. As<br />

exceções têm como objetivo não sobrecarregar os enquadrados na regra,<br />

visando não comprometer o processo escolar. Muita gente, nas condições<br />

citadas, pode se sentir desmotivado a continuar seus estudos e a<br />

educação física, neste contexto, poderia contribuir para este cansaço.<br />

Observem que a respeito da música, esta deve ser CONTEÚDO<br />

obrigatório e não disciplina. E não deve ser vinculado apenas à arte<br />

Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de<br />

ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo<br />

da história e cultura afro-brasileira e indígena. (Redação dada pela<br />

Lei nº 11.645, de 2008).<br />

§ 1 o O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá<br />

diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da<br />

população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o<br />

estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos<br />

indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o<br />

índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas<br />

contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história<br />

do Brasil. (Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008).<br />

§ 2 o Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e<br />

dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o<br />

currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de<br />

literatura e história brasileiras. (Redação dada pela Lei nº 11.645, de<br />

2008).<br />

COMENTÁRIOS:<br />

O estudo da história e da cultura afro-brasileira pretende resgatar o<br />

débito que a sociedade tem para com os povos indígenas e os<br />

Profas. Fabiana Firmino e <br />

Fernanda Lima www.estrategiaconcursos.com.br Página 22 de 66

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