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LDB-ESQUEMATIZADA-VERSAO-2016

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Pedagogia<br />

<strong>LDB</strong>- <strong>ESQUEMATIZADA</strong> E ATUALIZADA<br />

Profas. Fabiana Firmino e Fernanda Lima<br />

docente de instituição pública de ensino que estiver sendo ocupado por<br />

professor não concursado, por mais de seis anos, ressalvados os direitos<br />

assegurados pelos arts. 41 da Constituição Federal e 19 do Ato das<br />

Disposições Constitucionais Transitórias.<br />

COMENTÁRIOS:<br />

Aposto que na prática, a incidência deste direito ser levado à prática<br />

seja como o cometa Halley: ocorra com uma frequência mínima.<br />

Art. 86. As instituições de educação superior constituídas como<br />

universidades integrar-se-ão, também, na sua condição de instituições de<br />

pesquisa, ao Sistema Nacional de Ciência e Tecnologia, nos termos da<br />

legislação específica.<br />

COMENTÁRIOS:<br />

As universidades já possuem um papel de natureza científica, sendo<br />

assim, o artigo 86 ratifica a sua identidade.<br />

TÍTULO IX<br />

Das Disposições Transitórias<br />

Art. 87. É instituída a Década da Educação, a iniciar-se um ano a<br />

partir da publicação desta Lei.<br />

§ 1º A União, no prazo de um ano a partir da publicação desta Lei,<br />

encaminhará, ao Congresso Nacional, o Plano Nacional de Educação, com<br />

diretrizes e metas para os dez anos seguintes, em sintonia com a<br />

Declaração Mundial sobre Educação para Todos.<br />

§ 2º O Poder Público deverá recensear os educandos no ensino<br />

fundamental, com especial atenção para os grupos de sete a quatorze e<br />

de quinze a dezesseis anos de idade.<br />

§ 2 o O poder público deverá recensear os educandos no ensino<br />

fundamental, com especial atenção para o grupo de 6 (seis) a 14<br />

(quatorze) anos de idade e de 15 (quinze) a 16 (dezesseis) anos de<br />

idade. (Redação dada pela Lei nº 11.274, de 2006) (Revogado pela lei<br />

nº 12.796, de 2013)<br />

§ 3 o O Distrito Federal, cada Estado e Município, e,<br />

supletivamente, a União, devem: (Redação dada pela Lei nº 11.330,<br />

de 2006)<br />

Profas. Fabiana Firmino e <br />

Fernanda Lima www.estrategiaconcursos.com.br Página 63 de 66

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