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LDB-ESQUEMATIZADA-VERSAO-2016

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Pedagogia<br />

<strong>LDB</strong>- <strong>ESQUEMATIZADA</strong> E ATUALIZADA<br />

Profas. Fabiana Firmino e Fernanda Lima<br />

Observem que o termo especial não é dado à toa. É muito<br />

importante que o sistema escolar esteja preparado para atender todas as<br />

diferenças, oferecendo um acesso igualitário e uma educação de<br />

qualidade. Isto é possível com um corpo docente especializado,<br />

preparado com condições adequadas de trabalho, para que o educando<br />

com deficiência não seja apenas um corpo estranho na turma regular.<br />

Art. 59-A. O poder público deverá instituir cadastro nacional de<br />

alunos com altas habilidades ou superdotação matriculados na educação<br />

básica e na educação superior, a fim de fomentar a execução de políticas<br />

públicas destinadas ao desenvolvimento pleno das potencialidades desse<br />

alunado. (Incluído pela Lei nº 13.234, de 2015)<br />

Parágrafo único. A identificação precoce de alunos com altas<br />

habilidades ou superdotação, os critérios e procedimentos para inclusão<br />

no cadastro referido no caput deste artigo, as entidades responsáveis<br />

pelo cadastramento, os mecanismos de acesso aos dados do cadastro e<br />

as políticas de desenvolvimento das potencialidades do alunado de que<br />

trata o caput serão definidos em regulamento.<br />

COMENTÁRIOS:<br />

A criação deste cadastro é um avanço para a educação especial, pois<br />

possibilita um maior controle do público com altas habilidades e<br />

superdotação, visando direcionar a atenção para eles.<br />

Art. 60. Os órgãos normativos dos sistemas de ensino estabelecerão<br />

critérios de caracterização das instituições privadas sem fins lucrativos,<br />

especializadas e com atuação exclusiva em educação especial, para fins<br />

de apoio técnico e financeiro pelo Poder Público.<br />

Parágrafo único. O poder público adotará, como alternativa<br />

preferencial, a ampliação do atendimento aos educandos com<br />

deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas<br />

habilidades ou superdotação na própria rede pública regular de<br />

ensino, independentemente do apoio às instituições previstas<br />

neste artigo. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)<br />

Profas. Fabiana Firmino e <br />

Fernanda Lima www.estrategiaconcursos.com.br Página 46 de 66

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