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JORNAL ACRATA Nº 4 PLINIO LEXICO

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JUSTIÇA<br />

Jus era, na origem, uma palavra cujo sentido era de ordem religiosa. Estendido,<br />

depois restringido a um sentido de ordem laica, jus deu justus, justicia, depois, por<br />

composição com o grego, judicare e jueda. No primeiro sentido, ele traduz a filosofia<br />

moral do que é justo. No segundo, designa a ação de dizer o direito. É assim que uma<br />

mesma palavra pode definir duas matérias muito diferentes, e, até mesmo, amiúde,<br />

antagonistas. Com toda evidência, os tribunais de justiça nada têm em comum com a<br />

justiça moral. As leis, elaboradas por alguns, têm uma única preocupação: perpetuar o<br />

direito dos poderes econômico e político e a divisão da sociedade em classes. Por<br />

oposição a tudo isso, a ideia-força filosófica, sociológica e moral de justiça é essencial<br />

a todo projeto global coerente de sociedade fundado na liberdade. A justiça é uma<br />

realidade e um ideal, tornando todas as condições equivalentes e solidárias. Disso<br />

resulta a igualdade ante a justiça que, liberta de todo interesse pessoal e de toda<br />

consideração divina, torna-se um ideal que se estende incessantemente. Para melhor<br />

compreender o sentido dessa definição, servimo-nos de um excerto de P.-J.<br />

Proudhon, em sua obra De la Justice dans la Révolution et dans l’Église, que contém<br />

todos os grandes temas da moral anarquista. “O homem, em virtude da razão da qual<br />

é dotado, tem a faculdade de sentir sua dignidade na pessoa de seu semelhante<br />

assim como em sua própria pessoa, e afirmar, sob esse aspecto, sua identidade com<br />

ele.” A justiça é o produto dessa faculdade: é o respeito, espontaneamente<br />

experimentado e reciprocamente garantido, da dignidade humana, em qualquer<br />

pessoa e em qualquer circunstância que ela se encontre comprometida e em qualquer<br />

risco que sua defesa nos expõe. “O ‘direito’ é para cada um a faculdade de exigir dos<br />

outros o respeito pela dignidade humana em sua pessoa; o ‘dever’, a obrigação para<br />

cada um de respeitar essa dignidade no próximo.” No fundo, direito e dever são<br />

termos idênticos, porquanto são sempre a expressão do respeito, e exigível ou devido<br />

; exigível porque é devido; devido porque é exigível. Eles não diferem senão pelo<br />

sujeito, eu ou tu, em quem a dignidade está comprometida.” [Essa definição] enuncia<br />

um fato, ou seja, que se não há sempre e necessariamente comunidade de interesses<br />

entre os homens, há sempre e essencialmente solidariedade de dignidade, coisa<br />

superior ao interesse.” Ela é pura de todo elemento místico, fisiológico. No lugar da<br />

religião dos deuses, o respeito pela humanidade; no lugar de uma afeição animal, de<br />

uma espécie de magnetismo orgânico, o sentimento exaltado que a razão tem de si<br />

mesma...” Pierre-Joseph Proudhon, De la justice dans la Révolution et dans l’Eglise.<br />

LIBERTÁRIO<br />

Conquanto sinônimo da palavra anarquista, o termo libertário é às vezes utilizado por<br />

aqueles que se proclamam partidários de uma liberdade maximal, sem forçosamente<br />

assumir o conjunto das teorias anarquistas.<br />

MANDATO<br />

Função de uma duração variável dada por um indivíduo, uma coletividade, a um<br />

terceiro ou a várias pessoas, para que ele(s) a desempenhe(m) em seu nome. Para os<br />

anarquistas, o mandato deve ser preciso, de uma duração determinada, e o<br />

mandatário revogável a qualquer momento, por oposição à delegação de poder.<br />

Jornal Operário Ácrata<br />

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