JORNAL ACRATA Nº 4 PLINIO LEXICO
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
JUSTIÇA<br />
Jus era, na origem, uma palavra cujo sentido era de ordem religiosa. Estendido,<br />
depois restringido a um sentido de ordem laica, jus deu justus, justicia, depois, por<br />
composição com o grego, judicare e jueda. No primeiro sentido, ele traduz a filosofia<br />
moral do que é justo. No segundo, designa a ação de dizer o direito. É assim que uma<br />
mesma palavra pode definir duas matérias muito diferentes, e, até mesmo, amiúde,<br />
antagonistas. Com toda evidência, os tribunais de justiça nada têm em comum com a<br />
justiça moral. As leis, elaboradas por alguns, têm uma única preocupação: perpetuar o<br />
direito dos poderes econômico e político e a divisão da sociedade em classes. Por<br />
oposição a tudo isso, a ideia-força filosófica, sociológica e moral de justiça é essencial<br />
a todo projeto global coerente de sociedade fundado na liberdade. A justiça é uma<br />
realidade e um ideal, tornando todas as condições equivalentes e solidárias. Disso<br />
resulta a igualdade ante a justiça que, liberta de todo interesse pessoal e de toda<br />
consideração divina, torna-se um ideal que se estende incessantemente. Para melhor<br />
compreender o sentido dessa definição, servimo-nos de um excerto de P.-J.<br />
Proudhon, em sua obra De la Justice dans la Révolution et dans l’Église, que contém<br />
todos os grandes temas da moral anarquista. “O homem, em virtude da razão da qual<br />
é dotado, tem a faculdade de sentir sua dignidade na pessoa de seu semelhante<br />
assim como em sua própria pessoa, e afirmar, sob esse aspecto, sua identidade com<br />
ele.” A justiça é o produto dessa faculdade: é o respeito, espontaneamente<br />
experimentado e reciprocamente garantido, da dignidade humana, em qualquer<br />
pessoa e em qualquer circunstância que ela se encontre comprometida e em qualquer<br />
risco que sua defesa nos expõe. “O ‘direito’ é para cada um a faculdade de exigir dos<br />
outros o respeito pela dignidade humana em sua pessoa; o ‘dever’, a obrigação para<br />
cada um de respeitar essa dignidade no próximo.” No fundo, direito e dever são<br />
termos idênticos, porquanto são sempre a expressão do respeito, e exigível ou devido<br />
; exigível porque é devido; devido porque é exigível. Eles não diferem senão pelo<br />
sujeito, eu ou tu, em quem a dignidade está comprometida.” [Essa definição] enuncia<br />
um fato, ou seja, que se não há sempre e necessariamente comunidade de interesses<br />
entre os homens, há sempre e essencialmente solidariedade de dignidade, coisa<br />
superior ao interesse.” Ela é pura de todo elemento místico, fisiológico. No lugar da<br />
religião dos deuses, o respeito pela humanidade; no lugar de uma afeição animal, de<br />
uma espécie de magnetismo orgânico, o sentimento exaltado que a razão tem de si<br />
mesma...” Pierre-Joseph Proudhon, De la justice dans la Révolution et dans l’Eglise.<br />
LIBERTÁRIO<br />
Conquanto sinônimo da palavra anarquista, o termo libertário é às vezes utilizado por<br />
aqueles que se proclamam partidários de uma liberdade maximal, sem forçosamente<br />
assumir o conjunto das teorias anarquistas.<br />
MANDATO<br />
Função de uma duração variável dada por um indivíduo, uma coletividade, a um<br />
terceiro ou a várias pessoas, para que ele(s) a desempenhe(m) em seu nome. Para os<br />
anarquistas, o mandato deve ser preciso, de uma duração determinada, e o<br />
mandatário revogável a qualquer momento, por oposição à delegação de poder.<br />
Jornal Operário Ácrata<br />
Página 5