You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
#52<br />
#GESTÃO EMPRESARIAL<br />
IRPF 2018<br />
Chegando a hora de declarar, fique atento as informações<br />
a serem declaradas para que não sejam<br />
prejudicados, uma boa analise e consultoria com<br />
pessoal especializado fará grande diferença.<br />
A Receita Federal divulgou algumas normas que já<br />
estão valendo para a movimentação financeira do<br />
contribuinte neste ano.<br />
Portanto, elas serão usadas na declaração a ser<br />
feita e entregue em 2018, e fazem parte da Instrução<br />
Normativa 1756, do dia 6 de novembro. De um<br />
modo geral, as medidas não trazem mudanças significativas,<br />
mas têm como objetivo definir algumas<br />
situações e padronizar o seu entendimento.<br />
Na verdade, a maioria das<br />
questões já foi publicada no<br />
chamado “Perguntão”, um<br />
compilado das principais dúvidas<br />
que a cada ano chegam<br />
à Receita referentes a assuntos<br />
específicos, que não estão<br />
explicitados no manual, e,<br />
por isso, precisam ser esclarecidos<br />
pelos técnicos.<br />
Há, pelo menos, cinco pontos que vão alcançar<br />
muitos contribuintes:<br />
Inclusão de filho como dependente em caso de pais separados.<br />
Facilidades para informar despesas médicas que são dedutíveis<br />
do imposto.<br />
Possibilidade de deduzir o auxílio-doença.<br />
Isenção sobre envio de dinheiro ao Exterior para despesas com<br />
educação e tratamento médico<br />
Critérios para cálculo de multa e juros na falta de recolhimento de<br />
imposto na venda de imóvel.<br />
Nathan Perins<br />
Contador<br />
CRC/Pr 065132/0-0