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REVISTA #FICADICA SUDOESTE ED. 27

Revista #FICADICA SUDOESTE

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#52<br />

#GESTÃO EMPRESARIAL<br />

IRPF 2018<br />

Chegando a hora de declarar, fique atento as informações<br />

a serem declaradas para que não sejam<br />

prejudicados, uma boa analise e consultoria com<br />

pessoal especializado fará grande diferença.<br />

A Receita Federal divulgou algumas normas que já<br />

estão valendo para a movimentação financeira do<br />

contribuinte neste ano.<br />

Portanto, elas serão usadas na declaração a ser<br />

feita e entregue em 2018, e fazem parte da Instrução<br />

Normativa 1756, do dia 6 de novembro. De um<br />

modo geral, as medidas não trazem mudanças significativas,<br />

mas têm como objetivo definir algumas<br />

situações e padronizar o seu entendimento.<br />

Na verdade, a maioria das<br />

questões já foi publicada no<br />

chamado “Perguntão”, um<br />

compilado das principais dúvidas<br />

que a cada ano chegam<br />

à Receita referentes a assuntos<br />

específicos, que não estão<br />

explicitados no manual, e,<br />

por isso, precisam ser esclarecidos<br />

pelos técnicos.<br />

Há, pelo menos, cinco pontos que vão alcançar<br />

muitos contribuintes:<br />

Inclusão de filho como dependente em caso de pais separados.<br />

Facilidades para informar despesas médicas que são dedutíveis<br />

do imposto.<br />

Possibilidade de deduzir o auxílio-doença.<br />

Isenção sobre envio de dinheiro ao Exterior para despesas com<br />

educação e tratamento médico<br />

Critérios para cálculo de multa e juros na falta de recolhimento de<br />

imposto na venda de imóvel.<br />

Nathan Perins<br />

Contador<br />

CRC/Pr 065132/0-0

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