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REVISTA #FICADICA SUDOESTE ED. 27

Revista #FICADICA SUDOESTE

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<strong>#FICADICA</strong> DIREITO<br />

#76<br />

Atenção, poupadores<br />

Representantes de consumidores e dos bancos firmaram<br />

acordo para ressarcimento dos poupadores<br />

que sofreram perdas com os planos econômicos<br />

Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991)<br />

e ingressaram com ações coletivas e individuais<br />

na Justiça. A Advocacia-Geral da União (AGU)<br />

também participou das negociações, assim como<br />

o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor<br />

(Idec), a Frente Brasileira dos Poupadores (Febrapo)<br />

e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).<br />

O acordo, devidamente homologado pelo STF, já<br />

esta em vigor, e nessa edição você conhecerá as condições para<br />

se enquadrar no mesmo. Confira:<br />

Quem tem direito a receber?<br />

Os poupadores que ingressaram<br />

com ações coletivas e<br />

individuais na Justiça pedindo o<br />

ressarcimento, dentro do prazo<br />

de 20 (vinte) anos a contar da<br />

edição de cada plano, e aqueles<br />

que se valeram de ações civis<br />

públicas, ajuizando execuções/<br />

cumprimentos de sentença até<br />

31/12/2016.<br />

Quais bancos fazem parte do acordo?<br />

Itaú, Bradesco, Santander, Caixa Econômica Federal e Banco do<br />

Brasil. Outras poderão aderir em até 90 dias.<br />

Quem não entrou com ação ou teve sua ação julgada improcedente<br />

não poderá ser beneficiado pelo acordo.<br />

Qual o prazo?<br />

Os poupadores tem prazo de dois<br />

anos para realizar a habilitação de<br />

seu crédito. Os bancos terão 60 dias<br />

para validação e mais 15 dias para<br />

pagamento da primeira parcela ou da<br />

parcela única, em caso de pagamento<br />

a vista.<br />

Felipe De La Cruz Quintana<br />

Advogado<br />

OAB/Pr 45.440<br />

continuação pág. 80

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