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<strong>#FICADICA</strong> DIREITO<br />
#76<br />
Atenção, poupadores<br />
Representantes de consumidores e dos bancos firmaram<br />
acordo para ressarcimento dos poupadores<br />
que sofreram perdas com os planos econômicos<br />
Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991)<br />
e ingressaram com ações coletivas e individuais<br />
na Justiça. A Advocacia-Geral da União (AGU)<br />
também participou das negociações, assim como<br />
o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor<br />
(Idec), a Frente Brasileira dos Poupadores (Febrapo)<br />
e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).<br />
O acordo, devidamente homologado pelo STF, já<br />
esta em vigor, e nessa edição você conhecerá as condições para<br />
se enquadrar no mesmo. Confira:<br />
Quem tem direito a receber?<br />
Os poupadores que ingressaram<br />
com ações coletivas e<br />
individuais na Justiça pedindo o<br />
ressarcimento, dentro do prazo<br />
de 20 (vinte) anos a contar da<br />
edição de cada plano, e aqueles<br />
que se valeram de ações civis<br />
públicas, ajuizando execuções/<br />
cumprimentos de sentença até<br />
31/12/2016.<br />
Quais bancos fazem parte do acordo?<br />
Itaú, Bradesco, Santander, Caixa Econômica Federal e Banco do<br />
Brasil. Outras poderão aderir em até 90 dias.<br />
Quem não entrou com ação ou teve sua ação julgada improcedente<br />
não poderá ser beneficiado pelo acordo.<br />
Qual o prazo?<br />
Os poupadores tem prazo de dois<br />
anos para realizar a habilitação de<br />
seu crédito. Os bancos terão 60 dias<br />
para validação e mais 15 dias para<br />
pagamento da primeira parcela ou da<br />
parcela única, em caso de pagamento<br />
a vista.<br />
Felipe De La Cruz Quintana<br />
Advogado<br />
OAB/Pr 45.440<br />
continuação pág. 80