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GAZETA DIARIO 530

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Foz do Iguaçu, quinta-feira, 15 de março de 2018<br />

DICAS E UTILIDADES<br />

Evite deslizes<br />

na hora de fazer o<br />

financiamento da Caixa<br />

Não planejar as contas e demorar para entregar<br />

documentos estão entre os erros mais comuns<br />

Imobiliário<br />

27<br />

O financiamento da<br />

Caixa se tornou uma<br />

das principais formas<br />

de obtenção da casa<br />

própria no Brasil, porque<br />

permitiu ao comprador<br />

utilizar recursos<br />

como o FGTS e outras<br />

facilidades.<br />

Mesmo com o processo<br />

simplificado, é<br />

preciso ter cuidado<br />

para não cometer alguns<br />

deslizes que possam<br />

comprometer o<br />

seu sonho. Veja quais os<br />

erros mais comuns:<br />

• Não planejar as<br />

contas: antes de entrar<br />

de cabeça em um financiamento<br />

da Caixa, é<br />

importante fazer o pla-<br />

nejamento financeiro<br />

que mostrará como está<br />

a situação do seu bolso<br />

e como o valor da prestação<br />

pode impactar a<br />

renda mensal da família.<br />

• Não saber como<br />

funciona: outro erro<br />

comum cometido por<br />

quem financia um imóvel<br />

é não saber qual o<br />

tipo de financiamento,<br />

quais as taxas de juros<br />

praticados e como será<br />

feita a cobrança.<br />

• Omitir informações<br />

a respeito de dívida<br />

ativa: quem tem restrições<br />

nos órgãos de<br />

proteção ao crédito,<br />

como SPC e Serasa,<br />

não pode financiar imóveis.<br />

Omitir informações<br />

a respeito de qualquer<br />

dívida ativa fará<br />

com que você perca o<br />

seu tempo.<br />

• Demora na entrega<br />

de documentos: esse<br />

é um erro mais comum<br />

do que se imagina e<br />

pode atrasar a liberação<br />

do financiamento, por<br />

isso é importante separá-los<br />

assim que decidir<br />

financiar o imóvel.<br />

• Assumir parcelas<br />

maiores do que pode<br />

pagar: essa deve ser a<br />

principal preocupação,<br />

pois o não pagamento<br />

pode acarretar na perda<br />

do bem. (Reportagem: Blog<br />

da Precon)

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