GAZETA DIARIO 549
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Foz do Iguaçu, sábado e domingo, 7 e 8 de abril de 2018<br />
MUDANÇA NA LEI<br />
Projeto autoriza dono de<br />
imóvel a cortar árvores<br />
em vias públicas<br />
Autorização dos órgãos competentes continua indispensável;<br />
atualmente o serviço só pode ser executado pelo município<br />
Elson Marques<br />
Freelancer<br />
Um projeto do Executivo<br />
propõe autorização para<br />
o morador proceder corte de<br />
árvores localizadas em via<br />
pública na frente do imóvel,<br />
desde que devidamente<br />
autorizado pelos órgãos<br />
competentes. A mudança<br />
objetiva agilizar o serviço<br />
que, pelas normas atuais,<br />
só pode ser realizado pelo<br />
município. A proposta foi<br />
lida em plenário e encaminhada<br />
para análise das comissões<br />
responsáveis pela<br />
elaboração dos pareceres<br />
antes da votação.<br />
A alteração sugerida é<br />
na Lei Complementar nº<br />
7, de 18 de novembro de<br />
1991, que dispõe sobre a<br />
utilização dos logradouros<br />
públicos no município de<br />
Foz do Iguaçu, o bem-estar,<br />
a ordem, os costumes<br />
e a segurança pública. A<br />
lei também estabelece normas<br />
de proteção e conservação<br />
do meio ambiente.<br />
O corte de árvore sem<br />
autorização continuará<br />
proibido, passando a nova<br />
redação do artigo 116: "É<br />
proibido suprimir, transplantar<br />
ou sacrificar árvores<br />
e demais vegetais dos<br />
Prefeitura não consegue atender à demanda e<br />
resolveu liberar para que morador promova corte de<br />
árvores por conta própria<br />
logradouros públicos, sem<br />
o devido licenciamento<br />
para estes serviços, a ser<br />
emitido pelo órgão responsável<br />
do Município de Foz<br />
do Iguaçu" — no caso, a<br />
Secretaria Municipal do<br />
Meio Ambiente.<br />
O projeto em análise<br />
prevê que "o serviço de<br />
supressão de árvores e demais<br />
vegetais dos logradouros<br />
públicos será realizado<br />
pelo Município ou<br />
pelo proprietário do imóvel,<br />
quando devidamente<br />
licenciado pelo órgão responsável.<br />
Será permitida<br />
a supressão pelo proprietário<br />
somente na área pública<br />
correspondente à testada<br />
do seu imóvel, que<br />
assumirá todo e qualquer<br />
dano ocasionado pelo serviço,<br />
eximindo o Município<br />
de qualquer ônus e responsabilidade".<br />
Destinação<br />
de resíduos<br />
Outro detalhe é que na<br />
hipótese de o serviço ser<br />
realizado pelo proprietário<br />
do imóvel, deverá ocorrer<br />
por meio de empresa que<br />
possua cadastro e autorização<br />
do município. "A<br />
empresa cadastrada deverá<br />
dar destinação adequada<br />
dos resíduos provenientes<br />
da supressão", consta<br />
no projeto.<br />
Conforme justificou o<br />
prefeito na mensagem<br />
aos vereadores, as alterações<br />
são necessárias para<br />
que o município possa<br />
agilizar os serviços de supressão<br />
de árvores. "Atualmente<br />
esses serviços<br />
são realizados somente<br />
pelo Município, com uma<br />
equipe reduzida, dificultando<br />
a agilidade no<br />
atendimento a todos os<br />
pedidos", apontou.<br />
Na prática, a prefeitura<br />
não consegue atender<br />
à demanda. As consequências<br />
são árvores condenadas<br />
caindo sobre imóveis,<br />
veículos e rede elétrica,<br />
com riscos às pessoas<br />
e ao patrimônio.<br />
Regulamentação<br />
por decreto<br />
Na ótica do Executivo,<br />
com a exigência do cadastramento<br />
de empresas especializadas<br />
junto ao órgão<br />
competente, ficará garantido<br />
que o serviço contratado<br />
pelos munícipes seja<br />
realizado de forma adequada<br />
e com segurança. Por<br />
meio de decreto, serão definidos<br />
os requisitos necessários<br />
ao cadastramento<br />
das empresas que pretendem<br />
prestar o serviço.<br />
Cidade<br />
07<br />
Hospital Municipal tem<br />
novo diretor<br />
administrativo-financeiro<br />
O administrador Ademir Winkert é o novo diretor<br />
administrativo-financeiro do Hospital Municipal<br />
Padre Germano Lauck (HMPGL). A direção Executiva<br />
da instituição fez a indicação do profissional, que<br />
atua no HMPGL desde 2010, e o Conselho Curador,<br />
aprovando por unanimidade, realizou a posse dele<br />
no cargo, nessa quinta-feira, 5, na Sala de Estudos da<br />
unidade hospitalar.<br />
Winkert é pós-graduado em Políticas Públicas pela<br />
Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e<br />
mestrando em Tecnologia, Gestão e Sustentabilidade<br />
(Unioeste). "Sinto-me honrado por receber a<br />
confiança do diretor-presidente, Sérgio Fabriz, e do<br />
Conselho Curador do Hospital Municipal no<br />
cumprimento de uma tarefa tão importante a mim<br />
designada. Trata-se do reconhecimento e valorização<br />
da instituição pelo colaborador da casa", revelou.<br />
O novo diretor terá como principal objetivo<br />
desenvolver suas atividades de forma participativa,<br />
oferecendo condições aos colaboradores e<br />
profissionais de saúde para que desenvolvam com<br />
eficiência suas funções. "É de fundamental<br />
importância a interação com todas as áreas, pois<br />
somente por meio do trabalho integrado é que<br />
poderemos alcançar melhores resultados", enfatizou<br />
Winkert.<br />
Para o diretor-presidente do HMPGL, Sérgio Fabriz, a<br />
função da administração envolve todos os processos.<br />
"É uma gestão de grandes desafios, e entendemos<br />
que o Ademir tem a competência necessária para<br />
assumir este cargo, e terá contribuição e<br />
envolvimento de todos os colaboradores", pontuou<br />
Fabriz.<br />
Ademir Winkert é o novo diretor<br />
administrativo-financeiro do hospital