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GAZETA DIARIO 549

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Foz do Iguaçu, sábado e domingo, 7 e 8 de abril de 2018<br />

MUDANÇA NA LEI<br />

Projeto autoriza dono de<br />

imóvel a cortar árvores<br />

em vias públicas<br />

Autorização dos órgãos competentes continua indispensável;<br />

atualmente o serviço só pode ser executado pelo município<br />

Elson Marques<br />

Freelancer<br />

Um projeto do Executivo<br />

propõe autorização para<br />

o morador proceder corte de<br />

árvores localizadas em via<br />

pública na frente do imóvel,<br />

desde que devidamente<br />

autorizado pelos órgãos<br />

competentes. A mudança<br />

objetiva agilizar o serviço<br />

que, pelas normas atuais,<br />

só pode ser realizado pelo<br />

município. A proposta foi<br />

lida em plenário e encaminhada<br />

para análise das comissões<br />

responsáveis pela<br />

elaboração dos pareceres<br />

antes da votação.<br />

A alteração sugerida é<br />

na Lei Complementar nº<br />

7, de 18 de novembro de<br />

1991, que dispõe sobre a<br />

utilização dos logradouros<br />

públicos no município de<br />

Foz do Iguaçu, o bem-estar,<br />

a ordem, os costumes<br />

e a segurança pública. A<br />

lei também estabelece normas<br />

de proteção e conservação<br />

do meio ambiente.<br />

O corte de árvore sem<br />

autorização continuará<br />

proibido, passando a nova<br />

redação do artigo 116: "É<br />

proibido suprimir, transplantar<br />

ou sacrificar árvores<br />

e demais vegetais dos<br />

Prefeitura não consegue atender à demanda e<br />

resolveu liberar para que morador promova corte de<br />

árvores por conta própria<br />

logradouros públicos, sem<br />

o devido licenciamento<br />

para estes serviços, a ser<br />

emitido pelo órgão responsável<br />

do Município de Foz<br />

do Iguaçu" — no caso, a<br />

Secretaria Municipal do<br />

Meio Ambiente.<br />

O projeto em análise<br />

prevê que "o serviço de<br />

supressão de árvores e demais<br />

vegetais dos logradouros<br />

públicos será realizado<br />

pelo Município ou<br />

pelo proprietário do imóvel,<br />

quando devidamente<br />

licenciado pelo órgão responsável.<br />

Será permitida<br />

a supressão pelo proprietário<br />

somente na área pública<br />

correspondente à testada<br />

do seu imóvel, que<br />

assumirá todo e qualquer<br />

dano ocasionado pelo serviço,<br />

eximindo o Município<br />

de qualquer ônus e responsabilidade".<br />

Destinação<br />

de resíduos<br />

Outro detalhe é que na<br />

hipótese de o serviço ser<br />

realizado pelo proprietário<br />

do imóvel, deverá ocorrer<br />

por meio de empresa que<br />

possua cadastro e autorização<br />

do município. "A<br />

empresa cadastrada deverá<br />

dar destinação adequada<br />

dos resíduos provenientes<br />

da supressão", consta<br />

no projeto.<br />

Conforme justificou o<br />

prefeito na mensagem<br />

aos vereadores, as alterações<br />

são necessárias para<br />

que o município possa<br />

agilizar os serviços de supressão<br />

de árvores. "Atualmente<br />

esses serviços<br />

são realizados somente<br />

pelo Município, com uma<br />

equipe reduzida, dificultando<br />

a agilidade no<br />

atendimento a todos os<br />

pedidos", apontou.<br />

Na prática, a prefeitura<br />

não consegue atender<br />

à demanda. As consequências<br />

são árvores condenadas<br />

caindo sobre imóveis,<br />

veículos e rede elétrica,<br />

com riscos às pessoas<br />

e ao patrimônio.<br />

Regulamentação<br />

por decreto<br />

Na ótica do Executivo,<br />

com a exigência do cadastramento<br />

de empresas especializadas<br />

junto ao órgão<br />

competente, ficará garantido<br />

que o serviço contratado<br />

pelos munícipes seja<br />

realizado de forma adequada<br />

e com segurança. Por<br />

meio de decreto, serão definidos<br />

os requisitos necessários<br />

ao cadastramento<br />

das empresas que pretendem<br />

prestar o serviço.<br />

Cidade<br />

07<br />

Hospital Municipal tem<br />

novo diretor<br />

administrativo-financeiro<br />

O administrador Ademir Winkert é o novo diretor<br />

administrativo-financeiro do Hospital Municipal<br />

Padre Germano Lauck (HMPGL). A direção Executiva<br />

da instituição fez a indicação do profissional, que<br />

atua no HMPGL desde 2010, e o Conselho Curador,<br />

aprovando por unanimidade, realizou a posse dele<br />

no cargo, nessa quinta-feira, 5, na Sala de Estudos da<br />

unidade hospitalar.<br />

Winkert é pós-graduado em Políticas Públicas pela<br />

Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e<br />

mestrando em Tecnologia, Gestão e Sustentabilidade<br />

(Unioeste). "Sinto-me honrado por receber a<br />

confiança do diretor-presidente, Sérgio Fabriz, e do<br />

Conselho Curador do Hospital Municipal no<br />

cumprimento de uma tarefa tão importante a mim<br />

designada. Trata-se do reconhecimento e valorização<br />

da instituição pelo colaborador da casa", revelou.<br />

O novo diretor terá como principal objetivo<br />

desenvolver suas atividades de forma participativa,<br />

oferecendo condições aos colaboradores e<br />

profissionais de saúde para que desenvolvam com<br />

eficiência suas funções. "É de fundamental<br />

importância a interação com todas as áreas, pois<br />

somente por meio do trabalho integrado é que<br />

poderemos alcançar melhores resultados", enfatizou<br />

Winkert.<br />

Para o diretor-presidente do HMPGL, Sérgio Fabriz, a<br />

função da administração envolve todos os processos.<br />

"É uma gestão de grandes desafios, e entendemos<br />

que o Ademir tem a competência necessária para<br />

assumir este cargo, e terá contribuição e<br />

envolvimento de todos os colaboradores", pontuou<br />

Fabriz.<br />

Ademir Winkert é o novo diretor<br />

administrativo-financeiro do hospital

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