Avisos ao Munícipe PROENÇA EM REVISTA Taxa <strong>de</strong> IMI no concelho mantém-se no valor mais baixo permitido por lei A taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis vai manter-se nos valores mínimos previstos no Código do IMI <strong>em</strong> 2019. A proposta apresentada pelo Executivo Municipal foi aprovada por unanimida<strong>de</strong> na Ass<strong>em</strong>bleia Municipal no dia 29 <strong>de</strong> nov<strong>em</strong>bro. A taxa continuará fixada nos 0,3% para os prédios urbanos, com as <strong>de</strong>duções fixas também a não sofrer<strong>em</strong> alterações: 20€ para os agregados familiares com um <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte a cargo; 40€ para os agregados com dois <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes e 70€ para os agregados familiares com 3 ou mais <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes. O documento aprovado prevê ainda diversos cenários que garant<strong>em</strong> a isenção do imposto, a sua redução ou majoração: no primeiro caso, terão isenção <strong>de</strong> IMI, por um período <strong>de</strong> três anos, as obras <strong>de</strong> reabilitação <strong>em</strong> fase <strong>de</strong> conclusão, po<strong>de</strong>ndo ser renovada, a requerimento do proprietário, por mais cinco anos no caso <strong>de</strong> imóveis <strong>de</strong>stinados a arrendamento para habitação permanente ou habitação própria permanente. Também haverá isenção para as transmissões onerosas <strong>de</strong> imóveis nas aquisições <strong>de</strong>stinadas a intervenções <strong>de</strong> reabilitação, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que se inici<strong>em</strong> as respetivas obras no prazo máximo <strong>de</strong> três anos a contar da data <strong>de</strong> aquisição e as transmissões onerosas <strong>de</strong> imóveis na primeira transmissão, subsequente à intervenção <strong>de</strong> reabilitação, a afetar a arrendamento para habitação permanente ou quando localizado <strong>em</strong> área <strong>de</strong> reabilitação urbana. Foi ainda aprovada a redução <strong>de</strong> 20% da taxa <strong>de</strong> IMI para prédios arrendados para habitação localizados na ARU <strong>de</strong> <strong>Proença</strong>-a-Nova e <strong>de</strong> 30% para prédios urbanos classificados <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong> valor municipal ou património cultural, sob proposta <strong>de</strong> comissão técnica municipal. Os prédios urbanos com eficiência energética, que aproveit<strong>em</strong> águas residuais tratadas / águas pluviais ou que a classe energética seja superior, <strong>em</strong> pelo menos duas classes, à anteriormente certificada, terá uma diminuição <strong>em</strong> 10%, aplicável por cinco anos. O documento propõe o aumento <strong>de</strong> 30% da taxa <strong>de</strong> IMI para prédios urbanos <strong>de</strong>gradados para os quais o Município tenha <strong>de</strong>terminado a execução <strong>de</strong> obras <strong>de</strong> conservação necessárias à correção <strong>de</strong> más condições <strong>de</strong> segurança ou <strong>de</strong> sanida<strong>de</strong>, ou melhoria do arranjo estético que ainda não for<strong>em</strong> concluídas, por motivos alheios à autarquia. Já os prédios urbanos localizados na área <strong>de</strong> reabilitação urbana (ARU) <strong>de</strong> <strong>Proença</strong>-a-Nova que se encontram <strong>de</strong>gradados ou <strong>de</strong>volutos terão um aumento para o triplo da taxa do imposto. Os prédios rústicos com áreas florestais <strong>em</strong> situação <strong>de</strong> abandono que estão situados no interior dos aglomerados populacionais, numa faixa <strong>de</strong> largura não inferior a 100 metros <strong>em</strong> redor <strong>de</strong>stes, terão uma majoração até ao dobro da taxa aplicável, não po<strong>de</strong>ndo da aplicação <strong>de</strong>ste aumento resultar uma quantia <strong>de</strong> imposto inferior a €20 por cada prédio abrangido. Este imposto é aplicado a terrenos ocupados com arvoredos florestais, com uso silvo-pastoril ou incultos <strong>de</strong> longa duração, que não estão inseridos <strong>em</strong> zonas <strong>de</strong> intervenção florestal (ZIF) e a sua exploração não está submetida a plano <strong>de</strong> gestão florestal elaborado ou não foram praticadas as operações silvícolas mínimas necessárias para reduzir a continuida<strong>de</strong> da carga combustível, <strong>de</strong> forma a limitar os riscos <strong>de</strong> ignição e propagação <strong>de</strong> incêndios no seu interior e nos prédios limítrofes. A Ass<strong>em</strong>bleia Municipal <strong>de</strong>cidiu ainda, por maioria, aprovar a proposta da Câmara Municipal <strong>de</strong> fixar no concelho a participação variável <strong>de</strong> IRS <strong>em</strong> 5%. Boletim Informativo 46 Município <strong>de</strong> <strong>Proença</strong>-a-Nova
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