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ATAS 31º COLÓQUIO BELMONTE 2019

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Atas do XXXI Colóquio da Lusofonia – Belmonte – 12-15 abr 2019<br />

Nos Estados Unidos, até a década de 1950, a imigração de mexicanos era até incentivada, para compor a mão de obra<br />

local, porém, em razão da crise econômica dos anos 1950, milhares de mexicanos, tanto legais quanto ilegais, foram presos<br />

e deportados. A partir de 1965, os Estados Unidos lançam um novo programa Immigrant Act, de forma a estabelecer exigências<br />

para ingresso no território americano, dentre os quais: habilidades técnicas para ocupar postos de trabalho na economia<br />

americana; reunificação familiar; concessão de visto de residência para refugiados (Silva, 2011). Em 1990, em razão do aumento<br />

dos debates sobre imigração ilegal, os Estados Unidos lançam um novo Immigrant Act, voltado para aumentar o<br />

número de vistos legais no país, porém tal questão, até o momento, tem sido central no palco de discussões.<br />

Para Jonathon Moses:<br />

Se as razões humanitárias não são em si suficientes para dar resposta às desigualdades do sistema existente, a ameaça<br />

real dessas desigualdades (sob a forma de aumento do fluxo de refugiados e imigrantes) deveria induzir os residentes<br />

do mundo desenvolvido a levar a sério estes problemas. Por qualquer motivo - humanitário, moral ou egoísta - algo<br />

precisa ser feito. (tradução nossa). (2008: 34)<br />

O fenômeno das migrações, tão antigos quanto à própria história da humanidade, tem se traduzido nas oportunidades de<br />

interação, integração, interculturação e sobretudo de contatos de diferentes línguas. Há um estreito contato daqueles que<br />

trazem suas bagagens culturais com aqueles que os acolhem, respeitando-se as características peculiares de cada país de<br />

origem, mas, também, daqueles que impõem a cultura local, exigindo-se a apropriação da língua, de modo a produzir tensões<br />

entre os contatos da Língua Materna e a Língua Estrangeira. Essa tensão é potencializada quando produzida na escola,<br />

justamente por ser a escola uma instituição normativa, cujo modelo de expressão escrita tende a ser homogêneo (Madeira<br />

& Crispim, 2009).<br />

Os países que compõem a União Europeia, ao longo de suas histórias, frequentemente são atingidos por fenômenos migratórios.<br />

Seja em decorrência da sua própria formação territorial, seja pelo contingente de imigrados das ex-colônias. A legislação<br />

vem sendo atualizada para acolher aqueles que estão em situação de risco ou desfavorecimento econômico em seus<br />

países de origens. Para Beatriz García & María Fernández “Na Europa, o conceito de educação inclusiva se desenvolve de<br />

acordo com as leis internacionais de educação. Esse conceito concentra seus esforços na não-exclusão educacional de<br />

pessoas desfavorecidas cultural e economicamente.” (tradução nossa). (2016: 383).<br />

https://www..lusofonias.net<br />

http://coloquios.lusofonias.net/XXXI/<br />

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