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REVISTA JURÍDICA MG Maio de 2019

Revista voltada para profissionais da área jurídica e estudantes

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A data <strong>de</strong> 25 <strong>de</strong> abril é consi<strong>de</strong>rada o dia internacional contra a<br />

alienação parental. O XVI Congresso Brasileiro <strong>de</strong> Direito e Teoria <strong>de</strong><br />

Estado realiza minicurso, que faz um alerta acerca da lei que<br />

regulamentou o tema no país e <strong>de</strong> como ela po<strong>de</strong> ser um retrocesso na<br />

proteção da criança ou adolescente. A professora Cyntia Mirella Sales<br />

propõe no mini curso a discussão: "Alienação parental: Contra-ataque à<br />

Maria da Penha?". Professora e Coor<strong>de</strong>nadora do Curso <strong>de</strong> Direito das<br />

Faculda<strong>de</strong>s Santo Agostinho, Cyntia, em entrevista, fala sobre alguns dos<br />

tópicos abordados no minicurso.<br />

J<strong>MG</strong> – O que é Alienação<br />

Parental?<br />

CMS- Em síntese, seria o<br />

processo <strong>de</strong> <strong>de</strong>smoralização<br />

e o <strong>de</strong>scrédito do ex<br />

parceiro para o filho. Na lei,<br />

12.318/2010, que regulamentou<br />

o instituto no país,<br />

consi<strong>de</strong>ra ato <strong>de</strong> alienação<br />

parental a interferência na<br />

formação psicológica da<br />

criança ou adolescente,<br />

promovida ou induzida por<br />

um dos genitores, pelos<br />

avós ou pelos que tenham<br />

a criança ou adolescente<br />

sob a sua autorida<strong>de</strong>, guarda<br />

ou vigilância.<br />

J<strong>MG</strong> – Qual tem sido a<br />

percepção da aplicação<br />

da Lei da Alienação<br />

Parental nesses anos <strong>de</strong><br />

vigência?<br />

CMS – Apesar <strong>de</strong> alguns<br />

setores da socieda<strong>de</strong> receberem<br />

com aplausos a Lei,<br />

vozes proeminentes têm<br />

se levantado contra a aplicação<br />

da norma no país.<br />

Há um entendimento crescente,<br />

<strong>de</strong> que sua aplicação<br />

po<strong>de</strong> ser mais danosa<br />

nas relações familiares,<br />

contrariando os interesses<br />

das crianças e adolescentes,<br />

a quem preten<strong>de</strong> proteger.<br />

J<strong>MG</strong> – Qual o alerta que o<br />

minicurso "Alienação<br />

parental: Contra-ataque<br />

à Maria da Penha?", quer<br />

promover?<br />

CMS – Boa parte da comunida<strong>de</strong><br />

jurídica e alguns<br />

psicólogos, seduzidos pela<br />

teoria <strong>de</strong>senvolvida por<br />

Richard Gardner, acreditam<br />

ser a Lei 12.318/10<br />

ferramenta indispensável<br />

na solução <strong>de</strong> controvérsias<br />

relativas à criança e adolescentes<br />

no que concerne<br />

à guarda. Todavia, o minicurso<br />

se propõe a promover<br />

um alerta sobre a aplicação<br />

equivocada da lei <strong>de</strong><br />

Alienação Parental como<br />

remédio que cura todos os<br />

males nas varas <strong>de</strong> família.<br />

J<strong>MG</strong> — Mas como isso<br />

ocorre?<br />

CMS – Penso que o equívoco<br />

da lei começa na origem<br />

da teoria que a motivou.<br />

Sem qualquer comprovação<br />

científica que<br />

corroborasse com suas<br />

i<strong>de</strong>ias, Richard Gardner,<br />

em 1985, <strong>de</strong>senvolveu a<br />

teoria para inocentar seu<br />

cliente acusado <strong>de</strong> abuso<br />

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