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REVISTA SETCEPAR VI

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Mundo Jurídico<br />

ICMS - Cai restrição ao crédito das<br />

transportadoras associadas ao Setcepar<br />

As empresas de transporte rodoviário<br />

de cargas do Paraná<br />

tem mais um bom motivo para<br />

se associarem ao Setcepar. A<br />

justiça proferiu uma liminar favorável<br />

a ação coletiva proposta<br />

pelo Setcepar que elimina as<br />

restrições de crédito das transportadoras<br />

que são associadas<br />

à entidade.<br />

A primeira dessas restrições<br />

vem da atual forma de apuração<br />

do denominado coeficiente<br />

de estorno, que considera as<br />

prestações de todos os estabelecimentos<br />

das transportadoras<br />

no país. “Essa sistemática acaba<br />

reduzindo substancialmente o<br />

montante dos créditos dos estabelecimentos<br />

paranaenses, pelo<br />

simples fato da transportadora<br />

possuir filiais em outros Estados”,<br />

afirma o advogado Leonardo<br />

Sperb de Paola, do escritório de<br />

advogados De Paola & Panasolo.<br />

A segunda restrição imposta<br />

pelo Estado é a vedação ao creditamento<br />

de insumos essenciais<br />

para a atividade de transporte,<br />

como materiais rodantes,<br />

peças de reposição e outros<br />

produtos para manutenção da<br />

frota. Todas essas mercadorias<br />

são diretamente relacionadas à<br />

atividade fim, ou seja, prestação<br />

de serviços de transporte. “A decisão<br />

é importante, na medida<br />

em que assegurará às transportadoras<br />

paranaenses associadas<br />

ao Setcepar o integral<br />

aproveitamento de créditos dos<br />

decorrentes da aquisição de insumos,<br />

proporcionando ainda<br />

12 Setcepar Business

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