REVISTA SETCEPAR VI
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Mundo Jurídico<br />
ICMS - Cai restrição ao crédito das<br />
transportadoras associadas ao Setcepar<br />
As empresas de transporte rodoviário<br />
de cargas do Paraná<br />
tem mais um bom motivo para<br />
se associarem ao Setcepar. A<br />
justiça proferiu uma liminar favorável<br />
a ação coletiva proposta<br />
pelo Setcepar que elimina as<br />
restrições de crédito das transportadoras<br />
que são associadas<br />
à entidade.<br />
A primeira dessas restrições<br />
vem da atual forma de apuração<br />
do denominado coeficiente<br />
de estorno, que considera as<br />
prestações de todos os estabelecimentos<br />
das transportadoras<br />
no país. “Essa sistemática acaba<br />
reduzindo substancialmente o<br />
montante dos créditos dos estabelecimentos<br />
paranaenses, pelo<br />
simples fato da transportadora<br />
possuir filiais em outros Estados”,<br />
afirma o advogado Leonardo<br />
Sperb de Paola, do escritório de<br />
advogados De Paola & Panasolo.<br />
A segunda restrição imposta<br />
pelo Estado é a vedação ao creditamento<br />
de insumos essenciais<br />
para a atividade de transporte,<br />
como materiais rodantes,<br />
peças de reposição e outros<br />
produtos para manutenção da<br />
frota. Todas essas mercadorias<br />
são diretamente relacionadas à<br />
atividade fim, ou seja, prestação<br />
de serviços de transporte. “A decisão<br />
é importante, na medida<br />
em que assegurará às transportadoras<br />
paranaenses associadas<br />
ao Setcepar o integral<br />
aproveitamento de créditos dos<br />
decorrentes da aquisição de insumos,<br />
proporcionando ainda<br />
12 Setcepar Business