edicao065
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De 22 a 28 de abril de 2018<br />
A VOZ DO VALE<br />
Página 7<br />
Cerqueira César<br />
Funcionário público<br />
é detido por suspeita<br />
de furto de diesel<br />
Policiais civis prenderam<br />
em flagrante na tarde<br />
da última quinta-feira, dia<br />
25, em Cerqueira César,<br />
por furto qualificado, o<br />
funcionário municipal L.<br />
M. M., de 36 anos. A Investigação<br />
teve início há<br />
30 dias, depois que a Delegacia<br />
da cidade recebeu<br />
uma denúncia de que o<br />
acusado estava desviando<br />
combustível da Prefeitura.<br />
O crime teria como local<br />
o aterro sanitário onde<br />
ele trabalha, localizado no<br />
quilômetro 29 da Rodovia<br />
SP-261. No dia da prisão,<br />
o funcionário havia levado<br />
galões vazios para o<br />
serviço e a Polícia Civil<br />
foi acionada e abordou o<br />
servidor em uma caminhonete<br />
na Avenida Oscar<br />
Bodelão, na entrada do<br />
município. Na caçamba do<br />
veículo foram localizados<br />
5 galões contendo aproximadamente<br />
100 litros de<br />
óleo diesel ocultado sob<br />
uma lona. Mais informações<br />
em matéria veiculada<br />
na Página 3<br />
Itatinga<br />
Inaugurada CEI Professora Maria Apparecida Toledo<br />
Fazendo parte das comemorações<br />
dos 123 anos<br />
de emancipação política<br />
administrativa de Itatinga<br />
foi inaugurada na tarde<br />
da última quarta-feira, 24,<br />
mais uma obra destinada a<br />
área da Educação. Trata-se<br />
da CEI Maria Apparecida<br />
Toledo, obra que faz parte<br />
do Programa Creche Escola<br />
do governo estadual. A<br />
Creche foi construída no<br />
jardim Parenti II e conta<br />
com mais de 815m², divididos<br />
em 20 salas totalmente<br />
equipadas, sendo; 7<br />
salas de atividades, 1 fraldario,<br />
1 berçário, 1 lactário,<br />
1 secretaria/recepção,<br />
1 diretoria, 1 sala de reunião,<br />
refeitório, copa/cozinha,<br />
lavanderia, banheiros<br />
funcionários e banheiros<br />
para os alunos. Mais informações<br />
em matéria veiculada<br />
na Página 8<br />
Piraju<br />
Ossada encontrada pode abrir<br />
caminho para elucidar outro crimes<br />
Na tarde da última quinta-<br />
-feira, 25, policias civis de Piraju<br />
encontraram uma ossada<br />
humana numa cova rasa em<br />
um sítio na cidade de Sarutaiá.<br />
O trabalho de investigação<br />
dos agentes revelou<br />
que os restos mortais podem<br />
ser de um trabalhador rural<br />
de Piraju que está desaparecido<br />
desde janeiro do ano<br />
passado. A comprovação<br />
da identidade ainda depende<br />
de exames específicos.<br />
Segundo a Polícia Civil, as<br />
investigações apontam que<br />
o desaparecido foi assassinado<br />
e o principal suspeito é<br />
irmão dele. Outro envolvido<br />
no crime, de acordo com a<br />
investigação, seria amigo da<br />
família da vítima. Página 4
Página 2 O Regional De 21 a 27 de julho de 2019<br />
Prefeitura De itatinga<br />
DECRETO N° 2.676,<br />
DE 18 DE JULHO DE 2019.<br />
Dispõe sobre suplementação e anulação de dotações do orçamento anual vigente.<br />
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições<br />
que lhe são conferidas por lei, com base no inciso III, § 1o do artigo 43 da Lei<br />
Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e, CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º<br />
2.159, de 03 de dezembro de 2018;<br />
DECRETA:<br />
Art. 1.º Fica aberto no Orçamento vigente crédito adicional suplementar na importância<br />
de R$ 234.000,00 (duzentos e trinta e quatro mil reais) nas seguintes dotações do<br />
orçamento anual vigente:<br />
02.00.00 – PODER EXECUTIVO<br />
02.07.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE<br />
02.07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE<br />
10.3010016.2018 – MANUTENÇÃO GERAL DA UNIDADE – FMS<br />
3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO<br />
FICHA – 169<br />
FONTE DE RECURSO...............................01.310.00 – SAÚDE GERAL<br />
VALOR................................................................................R$ 40.000,00<br />
02.00.00 – PODER EXECUTIVO<br />
02.07.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE<br />
02.07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE<br />
10.3010016.2018 – MANUTENÇÃO GERAL DA UNIDADE – FMS<br />
3 .3.90.36 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FISICA<br />
FICHA – 178<br />
FONTE DE RECURSO.............................01.310.00 – SAÚDE GERAL<br />
VALOR..............................................................................R$ 40.000,00<br />
02.00.00 – PODER EXECUTIVO<br />
02.07.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE<br />
02.07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE<br />
10.3010016.2018 – MANUTENÇÃO GERAL DA UNIDADE – FMS<br />
3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA<br />
FICHA – 179<br />
FONTE DE RECURSO...............................01.310.00 – SAÚDE GERAL<br />
VALOR................................................................................R$ 39.000,00<br />
02.00.00 – PODER EXECUTIVO<br />
02.08.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL<br />
02.08.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL<br />
08.2440018.2025 – MANUT. GERAL DA UNIDADE – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA<br />
3.3.90.32 – MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA<br />
FICHA – 215<br />
FONTE DE RECURSO...............01.510.00 – ASSIST. SOCIAL GERAL<br />
VALOR................................................................................R$ 15.000,00<br />
02.00.00 – PODER EXECUTIVO<br />
02.08.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL<br />
02.08.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL<br />
08.2440018.2025 – MANUT. GERAL DA UNIDADE – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA<br />
3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA<br />
FICHA – 217<br />
FONTE DE RECURSO.............01.510.00 – ASSIST. SOCIAL GERAL<br />
VALOR..............................................................................R$ 20.000,00<br />
02.00.00 – PODER EXECUTIVO<br />
02.08.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL<br />
02.08.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL<br />
08.2440018.2062 – MANUTENÇÃO GERAL DA UNIDADE – ASSISTÊNCIA BÁSICA<br />
3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA<br />
FICHA – 231<br />
FONTE DE RECURSO...............................................05.500.11 – PAIF<br />
VALOR..............................................................................R$ 50.000,00<br />
02.00.00 – PODER EXECUTIVO<br />
02.08.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL<br />
02.08.03 – FUNDO MUNICIPAL DE DIR. CRIANÇA E DO ADOLESCENTE<br />
08.2430026.2037 – MAN. GERAL DA UNI. – DIREITO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE<br />
3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO<br />
FICHA – 236<br />
FONTE DE RECURSO..........02.500.07 – CONV. PROG. PROT. SOCIAL BÁSICA – SEDS<br />
VALOR................................................................................R$ 20.000,00<br />
02.00.00 – PODER EXECUTIVO<br />
02.08.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL<br />
02.08.03 – FUNDO MUNICIPAL DE DIR. CRIANÇA E DO ADOLESCENTE<br />
08.2430026.2037 – MANUT. GERAL DA UNID. – DIR. À CRIAN. E AO ADOLES-<br />
CENTE<br />
3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA<br />
FICHA – 241<br />
FONTE DE RECURSO...............01.510.00 – ASSIST. SOCIAL GERAL<br />
VALOR................................................................................R$ 10.000,00<br />
Art. 2.º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com os recursos provenientes<br />
da anulação parcial de dotações, somando a importância de R$ 234.000,00<br />
(duzentos e trinta e quatro mil reais), conforme especifica:<br />
02.00.00 – PODER EXECUTIVO<br />
02.07.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE<br />
02.07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE<br />
10.3010016.2018 – MANUT. GERAL DA UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE<br />
3.1.90.11 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOA CIVIL<br />
FICHA – 164<br />
FONTE DE RECURSO...............................01.310.00 – SAÚDE GERAL<br />
VALOR................................................................................R$ 39.000,00<br />
02.00.00 – PODER EXECUTIVO<br />
02.07.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE<br />
02.07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE<br />
10.3010016.2018 – MANUT. GERAL DA UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE<br />
3.1.90.13 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS<br />
FICHA – 166<br />
FONTE DE RECURSO.............................01.310.00 – SAÚDE GERAL<br />
VALOR................................................................................R$ 20.000,00<br />
02.00.00 – PODER EXECUTIVO<br />
02.07.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE<br />
02.07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE<br />
10.3010016.2018 – MANUT. GERAL DA UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE<br />
3.1.91.13 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – INTRAORÇAMENTÁRIO<br />
FICHA – 167<br />
FONTE DE RECURSO...............................01.310.00 – SAÚDE GERAL<br />
VALOR................................................................................R$ 20.000,00<br />
02.00.00 – PODER EXECUTIVO<br />
02.07.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE<br />
02.07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE<br />
10.3010016.2018 – MANUT. GERAL DA UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE<br />
3.3.90.40 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO<br />
FICHA – 186<br />
FONTE DE RECURSO.............................01.310.00 – SAÚDE GERAL<br />
VALOR..............................................................................R$ 40.000,00<br />
02.00.00 – PODER EXECUTIVO<br />
02.08.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL<br />
02.08.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL<br />
10.3010016.2018 – MANUT. GERAL DA UNIDADE – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA<br />
3.1.91.13 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – INTRAORÇAMENTÁRIO<br />
FICHA – 209<br />
FONTE DE RECURSO...............01.510.00 – ASSIST. SOCIAL GERAL<br />
VALOR................................................................................R$ 20.000,00<br />
02.00.00 – PODER EXECUTIVO<br />
02.08.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL<br />
02.08.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL<br />
10.3010016.2018 – MANUT. GERAL DA UNIDADE – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA<br />
3.3.50.43 – SUBVENÇÕES SOCIAIS<br />
FICHA – 210<br />
FONTE DE RECURSO...............01.510.00 – ASSIST. SOCIAL GERAL<br />
VALOR..................................................................................R$ 5.000,00<br />
02.00.00 – PODER EXECUTIVO<br />
02.08.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL<br />
02.08.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL<br />
10.3010016.2018 – MANUT. GERAL DA UNIDADE – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA<br />
3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO<br />
FICHA – 214<br />
FONTE DE RECURSO.............................05.500.09 – SOCIAL BÁSICA<br />
VALOR................................................................................R$ 50.000,00<br />
02.00.00 – PODER EXECUTIVO<br />
02.08.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL<br />
02.08.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL<br />
08.2440018.2039 – PROGRAMA AUXÍLIO DESEMPREGO<br />
3.3.90.48 – OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA<br />
FICHA – 220<br />
FONTE DE RECURSO.............................05.500.09 – SOCIAL BÁSICA<br />
VALOR................................................................................R$ 10.000,00<br />
02.00.00 – PODER EXECUTIVO<br />
02.08.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL<br />
02.08.03 – FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE<br />
08.2430026.2037 – MANUT. GER. DA UNID. – DIR. À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE<br />
3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO<br />
FICHA – 235<br />
FONTE DE RECURSO...............01.510.00 – ASSIST. SOCIAL GERAL<br />
VALOR................................................................................R$ 10.000,00<br />
02.00.00 – PODER EXECUTIVO<br />
02.08.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL<br />
02.08.03 – FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE<br />
08.2430026.2037 – MANUT. GER. DA UNIDADE – DIR. À CRIANÇA E AO ADOL.<br />
3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA<br />
FICHA – 242<br />
FONTE DE RECURSO.........02.500.07 – CONV. PROGRAMA SOCIAL BÁSICA – SEDS<br />
VALOR................................................................................R$ 20.000,00<br />
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação ou afixação.<br />
Prefeitura Municipal de Itatinga, 18 de julho de 2019.<br />
JOÃO BOSCO BORGES<br />
Prefeito Municipal<br />
Publicado e Registrado na Secretaria e Afixado no Quadro de Publicações da Prefeitura<br />
Municipal, em 18 de julho de 2019.<br />
Luciano Cláudio Polido dos Santos<br />
Secretário Municipal<br />
AVISO DE LICITAÇÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATINGA.<br />
PROCESSO Nº. 81/19 TOMADA DE PREÇO Nº.05/19 TIPO: Menor preço global<br />
OBJETO: Contratação de empresa especializada para REFORMA DO PISO E<br />
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES NA QUADRA DA ESCOLA ARIS-<br />
TEU PEDROSO DE ALMEIDA de Itatinga, com fornecimento de material, mão de<br />
obra e equipamentos necessários, conforme condições e exigências contida no Edital.<br />
ENTREGA DOS ENVELOPES: até 13/08/19, às 09:00;<br />
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 13/08/19, às 09:15;<br />
A VISITA TÉCNICA poderá ser realizada durante todo o período até às 16 horas<br />
do dia 12/08/19. CÓPIA DO EDITAL E INFORMAÇÕES: no site www.itatinga.sp.gov.<br />
br ou na sede da Prefeitura Municipal de Itatinga, Rua Nove de Julho, 304, Centro –<br />
SALA DE LICITAÇÕES. Telefone (14) 3848-9800 ramal 218.<br />
JOÃO BOSCO BORGES - Prefeito Municipal.<br />
AVISO DE LICITAÇÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATINGA.<br />
LICITAÇÃO DIFERENCIADA COM ITENS EXCLUSIVOS E COTA RESERVADA<br />
PARA ME, EPP e MEI.<br />
PROCESSO Nº. 83/19 – PREGÃO PRESENCIAL Nº.37/19<br />
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM<br />
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para eventual aquisição de MATERIAL DE<br />
ESCRITÓRIO para todos os departamentos da Prefeitura Municipal de Itatinga, conforme<br />
especificações constantes do anexo I do edital.<br />
ENTREGA DOS ENVELOPES E CREDENCIAMENTO: até 08/08/19, às 08:45;<br />
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 08/08/19, às 09:00;<br />
CÓPIA DO EDITAL E INFORMAÇÕES: no site www.itatinga.sp.gov.br ou na<br />
sede da Prefeitura Municipal de Itatinga, Rua Nove de Julho, Centro – SALA DE LICI-<br />
TAÇÕES. Telefone (14) 3848-9800 ramal 218.<br />
JOÃO BOSCO BORGES - Prefeito Municipal.<br />
AVISO DE LICITAÇÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATINGA.<br />
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME, EPP e MEI.<br />
PROCESSO Nº. 77/19 – PREGÃO PRESENCIAL Nº.34/19<br />
TIPO: MENOR PREÇO<br />
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para eventual FORNECIMENTO DE REFEI-<br />
ÇÃO AOS IDOSOS que são atendidos pelo Projeto Quero Vida (por meio de Hot Box),<br />
conforme especificações constantes do anexo I do edital.<br />
ENTREGA DOS ENVELOPES E CREDENCIAMENTO: até 09/08/19, às 09:15;<br />
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 09/08/19, às 09:30;<br />
CÓPIA DO EDITAL E INFORMAÇÕES: no site www.itatinga.sp.gov.br ou na<br />
sede da Prefeitura Municipal de Itatinga, Rua Nove de Julho, Centro – SALA DE LICI-<br />
TAÇÕES. Telefone (14) 3848-9800 ramal 218.<br />
JOÃO BOSCO BORGES - Prefeito Municipal.<br />
Prefeitura De itatinga<br />
EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº 04<br />
Concurso Público n° 001/2018<br />
A Prefeitura Municipal de Itatinga, Estado de São Paulo, por intermédio do Prefeito<br />
que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e nos termos do edital<br />
regulamentador, CONVOCA o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s)<br />
no Concurso Público nº 001/2018, homologado parcialmente através do Decreto nº<br />
2651/2019 de 30/04/2019 para comparecer(em) no Setor de Recursos Humanos desta<br />
Prefeitura Municipal, no horário das 08:00 às 11:00 ou das 13:00 às 17:00 horas, no<br />
prazo de 10 (dez) dias a contar do primeiro dia útil seguinte à publicação deste, para<br />
admissão e posse no serviço público.<br />
Se o(s) candidato(s) convocado(s) não comparecer(em) no prazo acima fixado será(ão)<br />
considerado(s) desistente(s), PERDENDO DE FORMA EFETIVA SUA VAGA.<br />
O(s) convocado(s) devem comparecer(em) munido(s) dos seguintes documentos:<br />
1 - CÓPIAS:<br />
1.1 – RG;<br />
1.2 – CPF;<br />
1.3 - Certidão de nascimento ou casamento;<br />
1.4 - Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições (Certidão de<br />
Quitação Eleitoral);<br />
1.5 - Quitação com o Serviço Militar (se for do sexo masculino);<br />
1.6 - Comprovante de escolaridade para cumprimento do requisito do cargo (conforme<br />
o caso);<br />
1.7 - Carteira do órgão de classe (conforme o caso);<br />
1.8 - Carteira de trabalho profissional (CTPS);<br />
1.9 - Carteira de habilitação (se for o caso);<br />
1.10 – Pesquisa atualizada do PASEP/PIS;<br />
1.11 - Certidão de nascimento dos filhos menores;<br />
1.12 - Carteira de vacinação dos filhos menores e<br />
1.13 – Comprovante de residência;<br />
1.14 – Declaração de Bens com a relação dos dependentes ou cópia do Imposto de Renda<br />
2 - ORIGINAIS DE:<br />
2.1 - 02 (duas) fotos 3 x 4 (idênticas e recentes);<br />
2.2 - Atestado de antecedentes criminais expedido pelo órgão competente da área<br />
do seu domicilio (Federal e Estadual), bem como, certidão de distribuição Cível em<br />
geral da área do seu domicilio (Federal e Estadual);<br />
2.3 - Declaração de não ocupar cargo público e remunerado, exceto os acúmulos<br />
permitidos pela Lei (modelo a ser retirado no Setor de RH desta Prefeitura Municipal);<br />
2.4 – Declaração que não possui vínculo empregatício (modelo a ser retirado no<br />
Setor de RH desta Prefeitura Municipal)<br />
2.5 - Declaração de ausência de remuneração ou proventos de aposentadoria provenientes<br />
de poder público, em observância ao disposto no artigo 37, inciso XVI e §10<br />
do mesmo artigo da Constituição Federal com redação dada pelas Emendas Constitucionais<br />
no 19 e 20 (modelo a ser retirado no Setor de RH desta Prefeitura Municipal) e<br />
2.6 - Demais documentos necessários previstos no edital de abertura do concurso<br />
ou outros que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.<br />
3 -Não serão aceitos protocolos de documentos.<br />
4 - Para os casados oficialmente, os documentos devem estar regularizados.<br />
5. O candidato terá exaurido os direitos de sua habilitação no Concurso Público<br />
caso se verifique qualquer das seguintes hipóteses:<br />
• Não atender à convocação para a nomeação;<br />
• Não entrar em exercício no cargo para a qual foi contratado;<br />
• Não apresentar os documentos exigidos;<br />
• Não gozar de plena saúde física e mental, constatada por médico habilitado<br />
do Município, mediante comprovação em exame médico admissional.<br />
Itatinga, 25 de julho de 2019.<br />
JOÃO BOSCO BORGES<br />
Prefeito Municipal<br />
Prefeitura municiPal De aranDu<br />
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO<br />
DISPENSA Nº 23/2019.<br />
PROCESSO: 70/19<br />
OBJETO: O presente edital tem por objeto a contratação de empresa<br />
especializada para ministrar curso de treinamento profissional, visando<br />
atender as necessidades da Secretaria de Assistência Social através do<br />
CRAS - Centro de Referencia de Assistência Social.<br />
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Arandu<br />
CONTRATADO: FONTANA M.I. CONSULTORIA E SERVIÇOS EM-<br />
PRESARIAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 10.500.983/0001-89<br />
VALOR GLOBAL: R$ 8.000,00 (Oito mil reais)<br />
FUNDAMENTO LEGAL: inciso II do artigo 24 da Lei Federal 8.666/93.<br />
Arandu, 02 de julho de 2019.<br />
Luiz Carlos da Costa<br />
Prefeito Municipal<br />
Prefeitura De itatinga<br />
ATA DE REGISTRO Nº. 066/2019PROCESSO<br />
LICITATÓRIO Nº. 068/2019, PREGÃO PRESENCIAL Nº. 030/2019.<br />
SIMONE AMADEU DA SILVA – ME, inscrita no CNPJ nº 18.735.711/0001-70, situado<br />
na rua Carmem Serralvo Peregrino Silva, 188- Vila Sevilha- TUPÃ-SP. CEP:<br />
17.600-000<br />
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para eventual aquisição de tintas de demarcação<br />
viária. Vencedora dos itens: 01 e 02<br />
Valor global: R$ 47.997,00.<br />
Prazo: 12 meses.<br />
Data de Assinatura: 12/07/2019.<br />
Essa publicação prevalece a anterior<br />
CONTRATO Nº. 078/2019; PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 073/2019, DISPENSA<br />
DE LICITAÇÃO Nº. 026/2019.<br />
CONTRATADO: INSTITUTO BRASILEIRO DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL - IBAM<br />
OBJETO: assessoramento técnico em desenvolvimento institucional, em favor de<br />
INSTITUTO BRASILEIRO DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL - IBAM. Valor global:<br />
R$ 5.300,00. Prazo: 12 meses. Data de Assinatura: 15/07/2019.<br />
ATA DE REGISTRO Nº. 067/2019; PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 055/2019, PRE-<br />
GÃO PRESENCIAL Nº. 022/2019.<br />
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO para eventual aquisição de produtos alimentícios<br />
de panificação para o desjejum das escolas e creche para o ano de 2019.<br />
Data de Assinatura: 12/07/2019.<br />
VALOR: R$ 149.460,00<br />
CAMARGO & CIA PADARIA LTDA ME, inscrita no CNPJ N°. 01.098.721/0001-49, sediada<br />
na Avenida Nossa Senhora de Fatima, 320 – Vila Prete, Itatinga/SP, CEP: 18.690-<br />
000. Vencedora dos itens: Cota exclusiva: 01, cota reservada: 04, cota principal: 04.<br />
ATA DE REGISTRO Nº. 067/2019; PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 055/2019, PRE-<br />
GÃO PRESENCIAL Nº. 022/2019.<br />
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO para eventual aquisição de produtos alimentícios<br />
de panificação para o desjejum das escolas e creche para o ano de 2019.<br />
Data de Assinatura: 12/07/2019.<br />
VALOR: R$ 17.200,00<br />
FRANZOLIN & ZEQUI LTDA – ME, inscrita no CNPJ nº. 63.938.781/0001-80, sediado<br />
na Rua Luiz Fornazari, 471, Vila Nova Itatinga – Itatinga-SP. CEP: 18.690-00.<br />
Vencedora dos itens cota exclusiva: 02 e 03.<br />
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 041/2019, PREGÃO PRESENCIAL Nº. 014/2019.<br />
Homologado o processo licitatório que tem por objeto o Registro de preço para<br />
eventual aquisição de equipamento ROLO COMPACTADOR para a Prefeitura Municipal<br />
de Itatinga, em favor de:<br />
MASON EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ n°. 12.538.156/0004-52, sediada<br />
à Avenida Sapopemba, n°. 41, Vila Regente, São Paulo/SP, CEP: 03345-000.<br />
Valor global: R$ 400.000,00.<br />
Prazo: 12 meses.<br />
Data de Assinatura: 19/07/2019.<br />
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 019/2019, PREGÃO PRESENCIAL Nº. 02/2019.<br />
Homologado o processo licitatório que tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS<br />
para eventual contratação de empresa para confecção, conserto e reembasamento<br />
de protése odontológica, em favor de:<br />
GALHARDO & CANALES LTDA ME, inscrita no CNPJ n°. 08.133.583/0001-30, sediada<br />
à Avenida Frederico Ozana, n°. 58 - fundos, Centro, Bariri/SP, CEP: 17.250-000.<br />
Valor global: R$ 69.500,00<br />
Prazo: 12 meses.<br />
Data de Assinatura: 23/07/2019.<br />
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 019/2019, PREGÃO PRESENCIAL Nº. 02/2019.<br />
Homologado o processo licitatório que tem por objeto o Registro de Preço para possível<br />
Contratação de empresas visando a locação de palco, som, iluminação, tendas,<br />
banheiros químicos e prestação de serviços de segurança para a festa de comemoração<br />
do Aniversário do Município de Itatinga, em favor de:<br />
EMERSON JESUS CELESTINO DE OLIVEIRA – ME, inscrita no CNPJ n°.<br />
10.592.683/0001-77, com sede à Rua Prefeito Benedito Antunes de Toledo, n°. 225,<br />
Núcleo Nova Itatinga, Itatinga/SP, CEP: 18690-000. Vencedora dos itens: 01,02 e 03.<br />
ESPAÇO SOM E LUZ LTDA – EPP, inscrita no CNPJ n°. 00.019.369/0001-46, com<br />
sede na Rua Antonieta Loureiro, n°. 35, Centro, Mongaguá/SP, CEP: 11730-000. Vencedora<br />
do item: 04.<br />
ALTASEG VIGILANCIA EIRELI – EPP, inscrita no CNPJ n°. 15.803.220/0001-20,<br />
com sede à Rua Visconde do Rio Branco, n°. 227, Vila Rodrigues, Botucatu/SP, CEP:<br />
18.600-100. Vencedora do item: 08.<br />
Itens fracassados: 05,06 e 07<br />
Valor global: R$ 41.560,00<br />
Prazo: 90 dias<br />
Data de Assinatura: 22/07/2019.<br />
é uma publicação semanal da Kauan Vieira Aires ME - Inscr. Municipal 29.187<br />
CNPJ: 29.172.463/0001-12 - registrada no Cartório de Registro de Títulos e<br />
Documentos e Civil de Pessoa Jurídica, no Livro B 01 sob o nº de ordem 22<br />
E-mail: oregionalj@gmail.com<br />
REDAÇÃO: Rua Alagoas, 2001 - sl. 01 - CEP 18700-010 - Avaré/SP<br />
Os artigos assinados são de inteira responsabilidade de seus<br />
autores e não expressam necessariamente a nossa opinião<br />
CIRCULAÇÃO: Avaré, Arandu, Cerqueira César, Holambra II,<br />
Itaí, Itatinga, Paranapanema.
de 21 a 27 de julho de 2019<br />
O Regional<br />
Página 3<br />
Cerqueira César<br />
Servidor municipal é preso suspeito<br />
de furtar óleo diesel público<br />
Policiais civis prenderam<br />
em flagrante na tarde<br />
da última quinta-feira, dia<br />
25, em Cerqueira César,<br />
por furto qualificado, o<br />
funcionário municipal L.<br />
M. M., de 36 anos.<br />
Operador de máquina de<br />
esteira, ele é suspeito de subtrair<br />
óleo diesel do veículo<br />
utilizado por ele em serviço.<br />
A Investigação teve<br />
início há 30 dias, depois<br />
que a Delegacia da cidade<br />
recebeu uma denúncia<br />
de que o acusado estava<br />
desviando combustível da<br />
Prefeitura. O crime teria<br />
como local o aterro sanitário<br />
onde ele trabalha, localizado<br />
no quilômetro 29 da<br />
Rodovia SP-261.<br />
Em diligências junto à<br />
administração municipal<br />
de Cerqueira César, os investigadores<br />
colheram a<br />
informação de que a máquina<br />
operada pelo suspeito<br />
estava tendo consumo<br />
acima do normal. Essa<br />
revelação fortaleceu ainda<br />
mais os indícios do crime<br />
de furto de combustível.<br />
No dia da prisão, o funcionário<br />
havia levado galões<br />
vazios para o serviço,<br />
atitude que gerou suspeita.<br />
A Polícia Civil foi acionada<br />
e abordou o servidor em<br />
uma caminhonete na Avenida<br />
Oscar Bodelão, na<br />
entrada do município. Na<br />
caçamba do veículo havia<br />
5 galões contendo aproximadamente<br />
100 litros de<br />
óleo diesel. O combustível<br />
estava ocultado sob uma<br />
lona. A suspeita é de que<br />
ele vinha furtando há alguns<br />
dias.<br />
Em sua defesa, o funcionário<br />
municipal alegou<br />
inocência e disse que retirou<br />
o óleo diesel da máquina<br />
esteira que operava para<br />
que não fosse furtado.<br />
O procedimento adotado,<br />
entretanto, segundo o<br />
próprio suspeito, não era<br />
do conhecimento de seus<br />
supervisores.<br />
O servidor foi levado<br />
à presença do Delegado<br />
de Polícia, Marco Aurélio<br />
Gonçalves Gomes, que ratificou<br />
a voz de prisão em<br />
flagrante delito pelo crime<br />
de furto praticado com<br />
abuso de confiança.<br />
Ele passará por audiência<br />
de custódia e se permanecer<br />
detido será transferido<br />
para o CDP da cidade.<br />
Um inquérito policial<br />
será instaurado e uma<br />
cópia do procedimento<br />
encaminhado à Procuradoria<br />
do Município para<br />
instruir sindicância contra<br />
o servidor da Prefeitura.<br />
(Divulgação)<br />
Prefeitura de itatinga<br />
DECRETO N.º 2.677,<br />
DE 25 DE JULHO DE 2019.<br />
Permite o uso a Título Precário e Oneroso de Espaço Público destinado às comemorações<br />
alusivas ao 123º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa do Município de<br />
Itatinga, e adota outras providências<br />
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições<br />
legais, e nos termos do disposto no inciso X do artigo 63, c.c. a alínea “g” do inciso I do<br />
artigo 83 e artigo 94 – D, § 6.º da Lei Orgânica do Município,<br />
CONSIDERANDO às festividades alusivas ao 123º Aniversário de Emancipação Político-<br />
-Administrativa do Município de Itatinga, programadas para ocorrer nos dias 26, 27 e 28 de<br />
julho de 2019, inclusive com a contratação de atrações musicais;<br />
CONSIDERANDO que todas as contratações para a infraestrutura do evento foram realizadas<br />
em estrita obediência ao disposto na Lei n.º 8.666/93;<br />
CONSIDERANDO que a licitação para a exploração da Praça de Alimentação deflagrada<br />
através do Processo n.º 74/2019 – Pregão Presencial n.º 31/2019, cujo objeto era a permissão<br />
de uso a título oneroso e precário de espaço público para comercialização de alimentos, bebidas<br />
e afins durante a realização do referido evento foi declarada fracassada, não existindo<br />
tempo hábil para realização de outro certame;<br />
CONSIDERANDO que a licitação que restou fracassada estipulava o valor mínimo para<br />
permissão de uso a título oneroso e precário de espaço público; e<br />
CONSIDERANDO a necessidade da garantia da continuidade dos serviços públicos, e<br />
ainda oferecer a população que comparecerá ao evento uma infraestrutura de qualidade, seguindo<br />
o croqui elaborado para realização do evento;<br />
DECRETA:<br />
Artigo 1.º Fica permitida a cessão de uso a Título Precário e Oneroso de Espaço Público<br />
na Praça da Família, localizada neste município a Rua Pedro de Toledo, n.º 1.333, Vila São<br />
Domingos, a todas as empresas que cumprirem os requisitos legais e constantes do Anexo I,<br />
que fica fazendo parte integrante do presente Decreto.<br />
Artigo 2.º Fica estabelecido o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por espaço de tamanho<br />
4x4, o qual deverá ser recolhido antes do dia 26/07/2019 e através de guia bancária a ser<br />
expedida pela Tesouraria Municipal ou Departamento de Tributação.<br />
Artigo 3.º Durante a realização das festividades, fica vedada a comercialização de alimentos<br />
e/ou bebidas por ambulantes fora dos espaços devidamente destinados pela municipalidade, inclusive<br />
a um raio de 100 (cem) metros do evento, ficando a cargo do Departamento de Fiscalização,<br />
Guarda Municipal e DEMUTRAN o fiel cumprimento do disposto no presente Decreto.<br />
Artigo 4.° Fica o Departamento de Tributação autorizado a expedir Documentos de Arrecadação<br />
Municipal aos interessados, seguindo a ordem de chegada e limitado as quantidades<br />
constantes do Anexo I do presente Decreto.<br />
Artigo 5.° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação ou afixação.<br />
Prefeitura Municipal de Itatinga 25 de julho de 2019.<br />
JOÃO BOSCO BORGES<br />
Prefeito Municipal<br />
Publicado e Registrado na Secretaria e Afixado no Quadro de Publicações da Prefeitura<br />
Municipal, em 25 de julho de 2019.<br />
Luciano Cláudio Polido dos Santos<br />
Secretário Municipal<br />
ANEXO I<br />
1 - OBJETO: PERMISSÃO DE USO, A TÍTULO PRECÁRIO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA<br />
COMERCIALIZAÇÃO DE ALIMENTOS, BEBIDAS E AFINS, DURANTE O EVENTO DE ANIVER-<br />
SÁRIO DA CIDADE DE ITATINGA, DIAS 26 A 28 DE JULHO DE 2019, CONFORME SEGUE:<br />
1.1 - Constitui objeto deste a permissão de uso, a título oneroso e precário, de espaço público<br />
para comercialização de alimentos, bebidas, sorvetes, água de coco e assemelhados, assim considerado<br />
o equipamento montado em barracas padronizadas 4X4 a serem fornecidas pelo município<br />
de Itatinga, nas dependências da Praça da Família, localizada à Rua Pedro de Toledo, nº 1.333 Vila<br />
Domingos – Itatinga – SP, local definido no croqui e projeto que segue no anexo.<br />
1.2 - O comércio de bebida alcoólica será permitido somente durante a realização do evento.<br />
1.3 - O estabelecimento poderá apenas manter a reprodução de músicas na modalidade que<br />
se convenciona chamar de som ambiente e nunca numa potência tal que incite os frequentadores<br />
à dança. A permissionária será a única responsável pelo recolhimento junto ao Escritório Central de<br />
Arrecadação e Distribuição (ECAD) de valores devidos pela reprodução de músicas.<br />
1.4 – O estabelecimento poderá dispor de mesas com guarda-sóis no entorno das barracas,<br />
ficando sob responsabilidade e a critério de cada permissionário.<br />
1.5 - O horário de funcionamento do estabelecimento deverá estar compreendido no horário<br />
de funcionamento do evento das festividades de aniversário da cidade das 8h00min, até<br />
o término dos shows programados.<br />
1.6 - O serviço beneficiará os munícipes que se utilizarem da Praça da Família durante o<br />
horário as festividades de aniversário de Itatinga na ocorrência dos eventos festivos organizados<br />
pela Prefeitura e ou autorizados por esta.<br />
2 – EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS<br />
2.1 - O funcionamento para a venda de alimentos/lanches e bebidas, assim como a execução<br />
das demais atribuições deverão pautar-se por elevado padrão de qualidade, em todos os<br />
aspectos, de forma a atender a tempo e modo as expectativas dos usuários.<br />
2.2 – Para exploração do serviço descrito será autorizada a ocupação do local definido no<br />
croqui e projeto anexo, em barracas padronizadas a serem fornecidas pelo município de Itatinga,<br />
que servirão como apoio e consumo para o autorizado, sendo de sua responsabilidade providenciar<br />
os meios para execução do serviço, independente de fornecimento de água e energia elétrica.<br />
2.3 - Os serviços a serem executados deverão obedecer rigorosamente às normas e códigos<br />
aplicáveis ao serviço em pauta. Deverão ser consideradas, juntamente ao que se estipula neste<br />
documento, todas as normas inerentes à utilização, do INMETRO, assim como as normas relativas<br />
aos serviços de industrialização e preparação de alimentos, compreendendo entre outras:<br />
a)Resolução CNNPA n° 33, de 09 de novembro de 1977;<br />
b)Código de Defesa do Consumidor;<br />
c)Resolução RDC n° 216, de 15 de setembro de 2004 da ANVISA, que dispõe sobre<br />
Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação;<br />
d)Portaria CVS nº 05 de 09 de abril de 2013 da VISA;<br />
e)Comercializar preferencialmente alimentos e preparações com baixos teores de gordura<br />
saturada, açúcar livre e sal, e priorizar a comercialização de alimentos naturais que incentivem<br />
o consumo de frutas, legumes e verduras pelos usuários da Praça, principalmente o público<br />
infantil, de maneira análoga à disposta na Portaria Interministerial n° 1.010, de 8 de maio de<br />
2006, do Ministério da Saúde e Ministério da Educação;<br />
f)A água para diluição de sucos deverá ser filtrada;<br />
g)Todos os alimentos prontos para consumo deverão ser mantidos em recipientes tampados<br />
ou cobertos com filme de PVC atóxico e mantidos em temperaturas adequadas;<br />
h)Para controle de qualidade da alimentação a ser oferecida, a PERMISSIONÁRIA deverá<br />
coletar diariamente amostras das preparações e mantê-las sob refrigeração por 72 horas, para<br />
eventuais análises microbiológicas, às suas expensas, apresentando o laudo à PERMITENTE,<br />
quando solicitado;<br />
i)Realizar a manipulação dos alimentos prontos somente com utensílios e/ou mãos protegidas<br />
com luvas descartáveis, ressaltando que o uso de luvas não implica na eliminação do<br />
processo de higienização e assepsia das mãos;<br />
j)Responsabilizar-se pela qualidade da alimentação comercializada, suspendendo a venda<br />
sempre que houver suspeita de deterioração ou contaminação dos alimentos "in natura" ou<br />
preparados, procedendo à análise das amostras, às suas expensas;<br />
k)Responsabilizar-se única, integral e exclusivamente pelo bom estado e boa qualidade<br />
dos alimentos e lanches servidos por ocorrência de qualquer alimento, condimento e/ou ingredientes<br />
contaminados, deteriorados ou de qualquer forma incorretos e/ou inadequados para<br />
os fins previstos.<br />
3 – PRAZOS<br />
3.1 – A vigência da permissão será nos dias 26 a 28 de julho de 2019<br />
4 - PREÇOS<br />
4.1 - O PREÇO DOS PRODUTOS OFERECIDOS NÃO PODERÁ ULTRAPASSAR OS<br />
VALORES DE MERCADO, LEVANDO SEMPRE EM CONTA ESTABELECIMENTOS DE<br />
MESMO PADRÃO DE QUALIDADE, SOB PENA DE INTERDIÇÃO DO ESTABELECIMENTO;<br />
5 – CONSIDERAÇÕES ACERCA DOS SERVIÇOS<br />
5.1 – Caberá à permitente:<br />
5.1.1 – Supervisionar a execução dos serviços por intermédio da Diretoria de Turismo<br />
5.1.2 - Conferir, vistorias e aprovar os cardápios periodicamente, os quais serão elaborados<br />
pela Permissionária.<br />
5.1.3 - Verificar as condições de higiene, limpeza e asseio dos equipamentos onde são<br />
preparados os alimentos, bem como de todas as instalações.<br />
5.1.4 - Examinar a quantidade e a qualidade das refeições preparadas pela Permissionária.<br />
5.1.5 - Verificar a qualidade de atendimento aos usuários e fornecedores.<br />
5.1.6 - Fornecerá as barracas devidamente padronizadas e dentro das normas técnicas<br />
em vigor, bem como energia elétrica, equipe de segurança, banheiros e todas as demais estruturas<br />
do evento, recinto previamente limpo e preparado, cabendo ao permissionário a exploração<br />
do espaço seguindo as normas técnicas e de higiene em vigor.<br />
5.1.7 - O município se responsabilizará ainda por:<br />
a) Ambulância, assim como profissionais da saúde, equipamento de primeiros socorros e<br />
motorista para ambulância a disposição durante todo o evento;<br />
b) Solicitar as unidades policiais locais para auxiliar na segurança necessária;<br />
d) A Prefeitura se isenta de pagar as empresas contratadas caso algum Alvará não seja<br />
aprovado por qualquer falha no fornecimento do objeto acima proposto que inviabilize a realização<br />
do evento.<br />
5.2 – Caberá à permissionária:<br />
5.2.1 – respeitar e fazer respeitar a legislação pertinente;<br />
5.2.2 – manter a área que lhe foi autorizada, durante todo o período de exploração, em<br />
compatibilidade com as obrigações por ela assumidas;<br />
5.2.3 – zelar pela área objeto da autorização e comunicar de imediato à Administração a<br />
sua utilização indevida por terceiros;<br />
5.2.4 – manter a excelência de padrões de higiene e limpeza dos equipamentos e área<br />
autorizada, observando a totalidade das exigências de ordem higiênico–sanitária;<br />
5.2.5 – responsabilizar-se pelo recolhimento do lixo gerado, acondicionando-o nos locais<br />
indicados pela Permitente;<br />
5.2.6 – responsabilizar-se pela higienização da área onde se instalará, cuidando para que<br />
restos de alimentos ou descartáveis não fiquem jogados no chão;<br />
5.2.7 – fazer a segregação do lixo seco e do orgânico, para possibilitar a destinação<br />
seletiva do mesmo;<br />
5.2.8 – exercer unicamente o ramo que lhe foi autorizado através da autorização de uso,<br />
conforme descrito e caracterizado no ato do pedido, observando as exigências legais e higiênico-sanitárias<br />
pertinentes;<br />
5.2.9 – manter os seus empregados devidamente uniformizados, asseados e calçados,<br />
em perfeitas condições de higiene, durante o tempo de permanência nas instalações da Instituição;<br />
5.2.10 – exigir dos seus empregados a observância das normas de condutas vigentes nas<br />
instalações, bem como lhes dar ciência de que esta relação contratual não representa qualquer<br />
tipo de vínculo empregatício com esta Municipalidade;<br />
5.2.11 – substituir, de imediato, qualquer empregado que venha a se incompatibilizar com<br />
as exigências estabelecidas pela Permitente;<br />
5.2.12 – responder civil, penal e administrativamente pelos atos de seus empregados,<br />
bem assim por danos ou prejuízos causados a terceiros e à estrutura disponibilizada pela<br />
Administração;<br />
5.2.13 – não suspender suas atividades durante o horário de funcionamento sem prévia e<br />
expressa autorização da Administração;<br />
5.2.14 – se adequar às normas da vigilância sanitária, bem como observar os manuais de<br />
boas práticas e demais exigências da Vigilância Sanitária.<br />
5.2.15 – Seguir as Normas e Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiro.<br />
6 – DO GESTOR DO CONTRATO / FISCALIZAÇÃO<br />
6.1 - A fiscalização dos serviços de que trata a permissão de uso, será exercida administrativamente<br />
pela Diretoria de Turismo e pela Vigilância Sanitária do Município, que terá dentre<br />
outras, as seguintes incumbências:<br />
6.1.1 - Observar se os cardápios estão sendo fornecidos conforme proposto;<br />
6.1.2 - Verificar a qualidade dos alimentos, utensílios e equipamentos utilizados, e ainda<br />
suas condições higiênico-sanitárias;<br />
6.1.3 - Verificar os hábitos de higiene do pessoal da vencedora do certame;<br />
6.1.4 - Exigir pontualidade no cumprimento dos horários estabelecidos;<br />
6.1.5 - Relatar as ocorrências que exijam a comunicação às autoridades sanitárias.<br />
6.2 – A Fiscalização não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade<br />
da empresa em razão dos serviços executados para outras entidades.<br />
6.3 – A presença da Fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa,<br />
inclusive perante terceiros por qualquer irregularidade, ou ainda, resultante de intoxicação alimentar<br />
e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade desta Prefeitura.<br />
6.4 – O município de Itatinga poderá realizar, periodicamente, através de sua Comissão<br />
de Fiscalização, pesquisa de satisfação com o objetivo de avaliar a qualidade do serviço prestado<br />
pela permissionária. O resultado da pesquisa poderá, a critério da municipalidade, servir<br />
de parâmetro para renovação contratual e ainda para aplicação das penalidades cabíveis.<br />
7 – DO PREÇO PÚBLICO PARA EXPLORAÇÃO DOS ESPAÇOS<br />
7.1 – Fica estabelecido como preço público para exploração das barracas de que trata a<br />
permissão de uso oneroso e título precário o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).<br />
8 - LOCALIZAÇÃO DO EVENTO: Praça da Família, localizada à Rua Pedro de Toledo, nº<br />
1.333 Vila Domingos – Itatinga - SP<br />
10 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:<br />
10.1 – Os serviços especificados no objeto não excluem outros que porventura se façam<br />
necessários à boa execução da tarefa estabelecida pela Administração, obrigando-se o permissionário<br />
a executá-los prontamente como parte integrante de suas obrigações;<br />
10.2 – Ao término da permissão onerosa, a permissionária estará sujeita à conferência<br />
das instalações físicas para verificação das condições que lhe foram entregues pela Administração.<br />
Caso sejam encontrados danos ou avarias, a permissionária deverá promover os<br />
reparos necessários, sob pena de aplicação de penalidades.<br />
10.3 – É expressamente proibida a venda de bebidas alcoólicas para menores nas dependências<br />
do evento<br />
10.4 - Poderá a Permissionária colocar à disposição dos usuários outros tipos de produtos<br />
além do cardápio mínimo e também suspender o fornecimento dos que não tenham aceitação<br />
junto aos usuários, desde que haja autorização prévia da Permitente.<br />
10.5 - É vedada a cobrança de gorjeta ou taxas semelhantes.<br />
11- CARDÁPIO<br />
11.1 - INDICADORES BÁSICOS PARA O CARDÁPIO DA LANCHONETE:<br />
11.1.1 - Itens a serem disponibilizados.<br />
11.1.2 – Poderá ainda ser comercializado: refrigerantes, picolés, sorvetes, balas, chocolates,<br />
tapioca doce e salgada, água de coco, sobremesas, refresco natural de frutas, barras de<br />
cereais, leite, café, água mineral com e sem gás, bolos em pedaços, pão de queijo, chocolates<br />
gelado e quente, chás, churrasco, sanduíches, salgados, frutas. Demais gêneros a vir a ser<br />
comercializado deverão ter autorização prévia da contratante.<br />
12 - DATA DO EVENTO: de 26 a 28 de julho de 2019<br />
13 - SHOWS MUSICAIS CONTRATADOS:<br />
dia 26/07/2019 – Paula Matos<br />
dia 27/07/2019 – Hugo e Tiago<br />
dia 28/07/2019 – Artistas da cidade de Itatinga
De 21 a 27 de julho de 2019<br />
Piraju<br />
Polícia Civil encontra ossada e<br />
abre caminho para elucidar crimes<br />
Restos mortais podem ser<br />
de trabalhador rural que está<br />
desaparecido há mais de um<br />
ano e meio; segundo policias<br />
civis de Piraju, responsáveis<br />
pela investigação, dois homens<br />
são suspeitos do crime,<br />
um deles irmão da vítima<br />
Na tarde da última quinta-<br />
-feira, 25, policias civis de Piraju<br />
encontraram uma ossada<br />
humana numa cova rasa em<br />
um sítio na cidade de Sarutaiá.<br />
O trabalho de investigação<br />
desses agentes revelou<br />
que os restos mortais podem<br />
ser de um trabalhador rural<br />
de Piraju que está desaparecido<br />
desde janeiro do ano<br />
passado. A comprovação da<br />
identidade ainda depende de<br />
exames específicos.<br />
Segundo a Polícia Civil, as<br />
investigações apontam que o<br />
desaparecido foi assassinado<br />
e o principal suspeito é irmão<br />
dele. Outro envolvido no crime,<br />
de acordo com a investigação,<br />
seria amigo da família<br />
da vítima. Ambos prestaram<br />
esclarecimentos e trocaram<br />
acusações pela responsabilidade<br />
no homicídio e na ocultação<br />
do cadáver do lavrador.<br />
Os investigadores já trabalhavam<br />
com a hipótese do irmão<br />
da vítima ter sido o autor<br />
do crime. Existiam fortes rumores<br />
no município de Piraju<br />
de que ele havia cometido o<br />
assassinato, contudo, nenhuma<br />
testemunha se apresentou<br />
à Polícia da cidade para prestar<br />
depoimento ou fornecer alguma<br />
informação ou elementos<br />
de prova que corroborassem<br />
com essa versão dos fatos.<br />
Após ser preso pelo não<br />
pagamento de pensão alimentícia,<br />
o suspeito revelou<br />
que um amigo em comum<br />
matou seu irmão por meio de<br />
“pauladas e golpes de faca”.<br />
Depois, teria ocultado o cadáver<br />
no sítio em Sarutaiá, local<br />
onde ele trabalhava e morava<br />
havia bastante tempo. Entretanto,<br />
negou ser o mandante<br />
e não esclareceu nada sobre a<br />
motivação do homicídio.<br />
Após o relato do irmão da<br />
vítima, os policiais conseguiram<br />
localizar o outro suspeito,<br />
morador de Piraju. Ele foi<br />
ouvido e atribuiu o assassinato<br />
e a ocultação do cadáver<br />
ao irmão da vítima. O acusado<br />
também negou qualquer<br />
participação no crime, seja<br />
como mandante ou executor.<br />
As buscas tiveram início<br />
em local indicado por um dos<br />
envolvidos, em uma grota da<br />
propriedade rural. Os policiais<br />
e alguns voluntários trabalharam<br />
na remoção de terra<br />
e matagal. Alguns instantes<br />
depois encontraram a ossada.<br />
Junto aos restos mortais também<br />
havia resíduos de roupas.<br />
Uma equipe do Instituto<br />
de Criminalística de Avaré<br />
realizou a perícia do local.<br />
O Instituto Médico Legal da<br />
cidade também foi acionado.<br />
O caso foi registrado na<br />
Delegacia de Polícia de Sarutaiá,<br />
que ficará responsável<br />
pelo prosseguimento das investigações.<br />
Até o momento<br />
nenhum dos envolvidos teve<br />
prisão preventiva ou temporária<br />
decretada. (Divulgação)<br />
O Regional<br />
Página 4
de 21 a 27 de julho de 2019<br />
O Regional<br />
Página 5<br />
MELISSA E VICTÓRIA ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/S LTDA<br />
CNPJ 31.666.505/0001-13<br />
ATA DE REUNIÃO SOCIETÁRIA<br />
I - DATA, HORA E LOCAL: Aos 23 dias de julho de 2019, às 09h41min, na<br />
sede da empresa MELISSA E VICTÓRIA ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES<br />
S/S LTDA, localizada na Rua Deolindo Menck, nº 494, Centro, Paranapanema/<br />
SP, CEP 18720-000; II – CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: Dispensada a publicação<br />
dos editais de convocação pelo comparecimento de 100% dos sócios da Sociedade,<br />
a saber: EMILIO CARLOS SANTOS BALMIZA - CPF n° 177.357.238-<br />
57 e GISELLE MEDEIROS SEAWRIGHT BALMIZA, - CPF nº 356.189.638-33;<br />
III – QUÓRUM DE INSTALAÇÃO: Verificou-se a presença da totalidade dos<br />
sócios da Sociedade, permitindo a instalação da presente Reunião; IV – COM-<br />
POSIÇÃO DA MESA: A mesa foi composta tendo como PRESIDENTE EMILIO<br />
CARLOS SANTOS BALMIZA e SECRETÁRIA GISELLE MEDEIROS SEAWRI-<br />
GHT BALMIZA; V – ORDEM DO DIA: Redução do Capital Social, nos termos<br />
do artigo 1.082, II - Código Civil, mediante a desincorporação de bem imóvel;<br />
VI – DELIBERAÇÕES: Os sócios deliberaram e aprovaram, de forma unânime,<br />
(a) Redução do Capital Social da sociedade considerado excessivo, atualmente<br />
de R$ 332.612,00 para R$ 192.962,00 , passando a ser este o Capital Social,<br />
já totalmente integralizado, dividido em 192.962 quotas, de R$ 1,00 cada; (b)<br />
Desincorporação do imóvel registrado na Matrícula nº 184.694, do 1º Oficial<br />
de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da<br />
Comarca de Sorocaba/SP, a fim de concretizar a redução do Capital Social;<br />
(c) Restituição aos sócios o valor de R$139.650 ,00, que ocorrerá por meio da<br />
devolução da propriedade do imóvel, de modo que a cada sócio será devido<br />
o percentual de 50% da totalidade do bem, conforme fração ideal constante<br />
na respectiva matrícula, correspondente a R$ 69.825,00 para cada, que será<br />
pago após o transcurso do prazo de oposição de credores, previsto no artigo<br />
1.084, §1º - Código Civil, e registro da Alteração do Contrato Social na<br />
JUCESP. Fica autorizado ao Administrador da Sociedade a praticar todos<br />
os atos necessários para a formalização e execução da Redução de Capital<br />
ora aprovada; VII - ENCERRAMENTO E APROVAÇÃO DA ATA: Nada mais<br />
havendo a deliberar, foi encerrada a sessão e realizada a lavratura da presente<br />
ata que, após lida e achada conforme, foi assinada por todos os sócios.<br />
Paranapanema/SP, 23 de julho de 2019. Assinaturas – Sócios: Emilio Carlos<br />
Santos Balmiza E Giselle Medeiros Seawright Balmiza.<br />
Prefeitura municiPal de arandu<br />
TERMO DE HOMOLOGAÇAO<br />
Processo Licitatório nº 60/19<br />
Pregão Presencial nº 65/19<br />
Contratante: Prefeitura Municipal de Arandu<br />
Vencedor: GARROTE & DA SILVA LTDA - ME, inscrita no CNPJ<br />
Nº04.465.336/0001-23 e COTA.COM COMERCIO E SERVIÇOS LTDA<br />
EPP inscrita no CNPJ nº 10.644.278/0001-55.<br />
Objeto: A presente licitação visa mediante ao sistema de Registro de<br />
Preços: Aquisição de materiais escolares e de papelaria para utilização nas<br />
Escolas Municipais e material de papelaria e escritório para atender a Prefeitura<br />
Municipal, os MATERIAIS DEVERÃO SER DE BOA QUALIDADE,<br />
de acordo com as especificações do Anexo II .<br />
Base legal: Leis nº 8.666/93 e 10.520/02.<br />
Prefeitura Municipal de Arandu, 04 de julho de 2019.<br />
LUIZ CARLOS DA COSTA<br />
Prefeito Municipal<br />
Prefeitura municiPal de arandu<br />
AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA<br />
PROCESSO Nº 61/19 - CONCORRÊNCIA<br />
PÚBLICA Nº 02/19<br />
MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA<br />
SECRETARIA REQUISITANTE: Secretaria Municipal de Administração<br />
REFERÊNCIA: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 02/19 –<br />
A Prefeitura Municipal de Arandu, através do Pregoeiro Oficial Sr.<br />
Carlos Roberto dos Santos, torna público para os interessados o resultado<br />
do Concorrência Pública nº 02/19, Permissão para uso oneroso<br />
do espaço físico da lanchonete, localizada no Terminal Rodoviário<br />
a Rua Joaquim Pires Martins - Arandu – SP; DESERTA.<br />
Arandu, 19 de julho de 2019.<br />
CARLOS ROBERTO DOS SANTOS<br />
Presidente da CPJL
Página 6<br />
O Regional<br />
de 21 a 27 de julho de 2019<br />
Prefeitura municiPal de arandu<br />
DECRETO Nº 3885/19,<br />
DE 01 DE JULHO DE 2019.<br />
(Dispõe sobre a nomeação do Comitê de Investimentos da Caixa de<br />
Previdência Social Municipal de Arandu – CAPSMAR - , previsto na Lei nº<br />
2189/13 de 20 de novembro de 2.013)<br />
LUIZ CARLOS DA COSTA, Prefeito do Município de Arandu, no uso de<br />
suas atribuições legais e,<br />
Considerando que a Lei nº 2189/13, de 20 de novembro de 2013, criou<br />
o Comitê de Investimentos de Arandu,órgão ao qual compete assessorar o<br />
Conselho Administrativo da Caixa de Previdência Social de Municipal de Arandu<br />
– CAPSMAR – na elaboração da proposta da política de investimentos<br />
e na definição da aplicação dos recursos financeiros do Regime Próprio de<br />
Previdência Social, escolhidos pelo Conselho Administrativo da CAPSMAR.<br />
RESOLVE<br />
Art. 1º - O Comitê de Investimentos de Arandu, para o mandato de<br />
28/03/2017 A 27/03/2020, será composto pelo seguintes membros, previamente<br />
escolhidos pelo Conselho de Administração da CAPSMAR, como<br />
estabelece os artigos 1º “caput”, e 3º, inciso I, da Lei nº 2189/13 de 20 de<br />
novembro de 2.013:<br />
PRESIDENTE: HORTEÂNIA PIRES NOLETO DA SILVA , RG nº<br />
22.271.005-6-SSP/SP, CPF/MF nº 164.844.948-43;<br />
MEMBRO: CÉLIA CRISTINA DE GODOY, RG nº 27.003.097-SSP/SP,<br />
CPF/MF nº 257.546.668-70;<br />
MEMBRO: SANDRA MENDES RODRIGUES, RG 34.044.583-SSP/<br />
SP, CPF/MF Nº 315.351.348-10;<br />
MEMBRO: MARCIA REGINA AMARAL BERTOLANI, RG nº<br />
24.551.330-9-SSP/SP, CPF/MF nº 052.956.828-46;<br />
ART. 2º - Este entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas<br />
as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 3810/18 de<br />
08 de Março de 2018.<br />
Prefeitura Municipal de Arandu, aos 01 de Julho de 2019.<br />
LUIZ CARLOS DA COSTA<br />
Prefeito Municipal<br />
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Arandu,<br />
na data supra.<br />
Prefeitura municiPal de arandu<br />
DECRETO Nº 3887/19<br />
DE 12 DE JULHO DE 2019.<br />
(Dispõe sobre nomeação de Diretor da Casa Transitória, de acordo com o<br />
art. 10 da lei nº 2174/13 de 04 de Setembro de 2013 e dá outras providências)<br />
LUIZ CARLOS DA COSTA, Prefeito Municipal de Arandu, do Estado de<br />
São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,<br />
Considerando o disposto no artigo 10 da Lei Municipal nº 2174, de 04<br />
de Setembro de 2013;<br />
DECRETA:<br />
Art. 1º - Fica nomeado como Diretora da Casa Transitória de Arandu, a<br />
Sra. JULIANA MARQUES CRISPIM, portadora da cédula de Identidade nº<br />
30.210.324-7 e CPF nº 294.068.528-29, Diretor de Proteção Social Especial<br />
de acordo com o artigo 10 da Lei 2174/13 de 04 de Setembro de 2013.<br />
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,<br />
retroagindo seus efeitos a partir de 03 de Junho de 2019, revogadas as<br />
disposições em contrário.<br />
Prefeitura Municipal de Arandu, aos 12 de Julho de 2019.<br />
LUIZ CARLOS DA COSTA<br />
Prefeito Municipal<br />
EXTRATO DE CONTRATO<br />
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Arandu<br />
CONTRATO Nº 73/19<br />
CONTRATADO: FONTANA M.I. CONSULTORIA E SERVICOS EM-<br />
PRESARIAIS - LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.500.983/0001-89.<br />
OBJETO O presente edital tem por objeto a contratação de empresa<br />
especializada para ministrar curso de treinamento profissional, visando<br />
atender as necessidades da secretaria de Assistência Social através do<br />
CRAS – Centro de Referencia de Assistência Social.<br />
VALOR GLOBAL: R$ 8.000,00 (oito mil reais).<br />
GARANTIA: até 31de dezembro.<br />
BASE LEGAL: Leis nº10520/2002 e 8666/93.<br />
DATA: 11/07/2019.<br />
EXTRATO DE CONTRATO<br />
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Arandu<br />
CONTRATO Nº 71/19<br />
CONTRATADO: GARROTE & DA SILVA LTDA - ME.<br />
OBJETO (resumido):. Aquisição de materiais escolares e de papelaria<br />
para utilização nas Escolas Municipais e material de papelaria e escritório<br />
para atender a Prefeitura Municipal<br />
VALOR GLOBAL: R$ 310.412,60 (TREZENTOS E DEZ MIL, QUA-<br />
TROCENTOS E DOZE REAIS E SESSENTA CENTAVOS)<br />
VIGÊNCIA: 12 MESES<br />
BASE LEGAL: Leis nº10520/2002 e 8666/93.<br />
DATA: 11/07/2019.<br />
Prefeitura de itatinga<br />
PORTARIA N.º 235, DE 15 DE JULHO DE 2019.<br />
Dispõe sobre a transferência de servidor municipal.<br />
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso<br />
de suas atribuições legais;<br />
RESOLVE:<br />
I – Considerando o Processo (protocolo) n.º 05877/2019, TRANSFERIR<br />
a servidora ANA CAROLINA ATHANAZIO BUGARI, RG n.º 46.323.868,<br />
ocupante do cargo de provimento efetivo de PSICÓLOGO, da Diretoria de<br />
Assistência Social, para a Diretoria da Saúde.<br />
II – Retroagir seus efeitos a 17 de junho de 2019.<br />
III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação.<br />
Prefeitura Municipal de Itatinga, 15 de julho de 2019.<br />
JOÃO BOSCO BORGES<br />
Prefeito Municipal<br />
Publicada e Registrada na Secretaria e Afixada no Quadro de Publicações<br />
da Prefeitura Municipal, em 15 de julho de 2019.<br />
Luciano Cláudio Polido dos Santos<br />
Secretário Municipal<br />
PORTARIA N.º 236, DE 15 DE JULHO DE 2019.<br />
Dispõe sobre a transferência de servidor municipal.<br />
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso<br />
de suas atribuições legais;<br />
RESOLVE:<br />
I – Considerando o Processo (protocolo) n.º 05878/2019, TRANSFE-<br />
RIR a servidora SEPHORA CARREIRA PEREIRA FRANCISCO, RG n.°<br />
41.894.179-8, ocupante do cargo de provimento efetivo de ASSISTENTE<br />
SOCIAL, da Diretoria de Assistência Social, para a Diretoria da Saúde.<br />
II – Retroagir seus efeitos a 13 de junho de 2019.<br />
III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação.<br />
Prefeitura Municipal de Itatinga, 15 de julho de 2019.<br />
JOÃO BOSCO BORGES<br />
Prefeito Municipal<br />
Publicada e Registrada na Secretaria e Afixada no Quadro de Publicações<br />
da Prefeitura Municipal, em 15 de julho de 2019.<br />
Luciano Cláudio Polido dos Santos<br />
Secretário Municipal<br />
PORTARIA N.º 237, DE 19 DE JULHO DE 2019.<br />
Dispõe sobre concessão de Licença Prêmio em Gozo a servidores municipais.<br />
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso<br />
de suas atribuições legais;<br />
RESOLVE:<br />
I – Conceder LICENÇA PRÊMIO em gozo aos seguintes servidores:<br />
a) MARCELO HENRIQUE GONÇALVES, RG n.º 16.486.637-1, ocupante<br />
do cargo de FISCAL TRIBUTÁRIO, 15 (quinze) dias, no período de<br />
22/07/2019 A 05/08/2019, correspondentes ao 1.º quinquênio de efetivo<br />
exercício (período de 30/11/2013 A 24/03/2019), sendo que o restante da<br />
licença prêmio referente ao mesmo quinquênio no total de 75 (setenta e<br />
cinco) dias, será concedido oportunamente;<br />
b) ISABELLI VIEIRA DA SILVA, RG n.º 25.900.888-6, ocupante do cargo<br />
de PROFESSOR DE PRÉ-ESCOLA, 45 (quarenta e cinco) dias, no período<br />
de 30/07/2019 a 12/09/2019, correspondentes ao 3.º quinquênio de<br />
efetivo exercício (período de 11/03/2014 a 10/03/2019).<br />
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação.<br />
Prefeitura Municipal de Itatinga, 19 de julho de 2019.<br />
JOÃO BOSCO BORGES<br />
Prefeito Municipal<br />
Publicada e Registrada na Secretaria e Afixada no Quadro de Publicações<br />
da Prefeitura Municipal, em 19 de julho de 2019.<br />
Luciano Cláudio Polido dos Santos<br />
Secretário Municipal<br />
PORTARIA N.º 238, DE 22 DE JULHO DE 2019.<br />
Dispõe sobre o desligamento de servidora municipal ocupante da função<br />
de Professor de Pré-Escola.<br />
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso<br />
de suas atribuições legais;<br />
RESOLVE:<br />
I – Conforme Processo (protocolo) n.º 06485/2019, DESLIGAR, a pedido,<br />
a partir de 01 de agosto de 2019, a servidora ZENAIDE PINHEIRO, RG<br />
n.° 17.391.694-6 – SSP/SP, ocupante da função de PROFESSOR DE PRÉ-<br />
-ESCOLA, para o qual foi admitida nos termos da Portaria n.º 125/2004.<br />
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação.<br />
Prefeitura Municipal de Itatinga, 22 de julho de 2019.<br />
JOÃO BOSCO BORGES<br />
Prefeito Municipal<br />
Publicada e Registrada na Secretaria e Afixada no Quadro de Publicações<br />
da Prefeitura Municipal, em 22 de julho de 2019.<br />
Luciano Cláudio Polido dos Santos<br />
Secretário Municipal<br />
PORTARIA N.º 239, DE 22 DE JULHO DE 2019.<br />
Concede afastamento do emprego público com prejuízo dos vencimentos<br />
e vantagens a servidora municipal que especifica.<br />
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso<br />
de suas atribuições legais;<br />
RESOLVE:<br />
I – Nos termos do inciso IV, artigo 53 da Lei Complementar n.º 037/2003,<br />
CONCEDER a servidora MIRIAM DE CÁSSIA MARINIS DE ANDRADES,<br />
RG n.º 16.189.898, ocupante do emprego público de PROFESSOR DE<br />
PRÉ-ESCOLA, o afastamento no período de 01/08/2019 a 30/07/2021, para<br />
tratar de assuntos particulares, com prejuízo dos vencimentos e vantagens.<br />
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação.<br />
Prefeitura Municipal de Itatinga, 22 de julho de 2019.<br />
JOÃO BOSCO BORGES<br />
Prefeito Municipal<br />
Publicada e Registrada na Secretaria e Afixada no Quadro de Publicações<br />
da Prefeitura Municipal, em 22 de julho de 2019.<br />
Luciano Cláudio Polido dos Santos<br />
Secretário Municipal<br />
PORTARIA N.º 240, DE 22 DE JULHO DE 2019.<br />
Dispõe sobre readaptação de servidora municipal.<br />
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso<br />
de suas atribuições legais;<br />
RESOLVE:<br />
I – Considerando o contido no exame de retorno ao trabalho, AU-<br />
TORIZAR a READAPTAÇÃO pelo período de 01 (um) ano (17/07/2019<br />
a 15/07/2020), da servidora JÉSSICA FERNANDA BUENO, RG n.º<br />
48.573.790-5, ocupante do cargo de provimento efetivo de MERENDEIRA,<br />
a qual conforme parecer do Médico do Trabalho passará a exercer as funções<br />
abaixo descritas:<br />
- retorno ao trabalho em outra função diversa de Merendeira, devendo<br />
ser readaptada para funções administrativas, sem emprego de força física<br />
de moderada a intensa, com possibilidade de trabalhar com alternâncias<br />
posturais, mas principalmente exercer atividades sentada, deambulando<br />
apenas pequenas distâncias, sem transporte de cargas pesadas e sem andar<br />
em terrenos irregulares e escada.<br />
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação.<br />
Prefeitura Municipal de Itatinga, 22 de julho de 2019.<br />
JOÃO BOSCO BORGES<br />
Prefeito Municipal<br />
Publicada e Registrada na Secretaria e Afixada no Quadro de Publicações<br />
da Prefeitura Municipal, em 22 de julho de 2019.<br />
Luciano Cláudio Polido dos Santos<br />
Secretário Municipal<br />
Prefeitura municiPal de arandu<br />
TERMO DE HOMOLOGAÇAO<br />
Processo Licitatório nº 62/19<br />
Concorrência Publica nº 03/19<br />
Contratante: Prefeitura Municipal de Arandu<br />
Vencedora: ANA PAULA FERMINO DE OLIVEIRA.<br />
Objeto Permissão para uso oneroso do espaço físico da lanchonete, Complexo<br />
Esportivo localizada na Rua Américo pires da Costa, 500 - Arandu – SP.<br />
Base legal: Leis nº 8.666/93 e 10.520/02.<br />
Prefeitura Municipal de Arandu, 24 de julho de 2019.<br />
LUIZ CARLOS DA COSTA<br />
Prefeito Municipal
de 21 a 27 de julho de 2019<br />
O Regional<br />
Página 7<br />
Prefeitura municiPal de arandu fundO municiPal de SaÚde de arandu Secretaria mun educaÇÃO de arandu<br />
JUSTIFICATIVA REFERENTE INVERSÃO<br />
DE ORDEM CRONOLOGICA DE PAGAMENTO<br />
A Prefeitura Municipal de Arandu, vem nos termos do artigo 5º da Lei nº<br />
8.666/93, informar que, a inversão da ordem de pagamento da Nota de Subempenho<br />
nº. 001586.001/2017 do fornecedor COTA.COM COMERCIO E SERVIÇOS<br />
LTDA EPP - CNPJ nº 10.644.278/000155 se deu por conta de relevante interesse<br />
público, em especial pela aquisição de Materiais de Papelaria destinados ao Paço<br />
Municipal, no setor Manutenção Administração e Finanças.<br />
Processo Licitatório nº 15/2017- Licitação Pregão nº 10/2017.<br />
ARANDU, 19 de Julho de 2019<br />
LUIZ CARLOS DA COSTA<br />
PREFEITO MUNICIPAL<br />
ARANDU-SP<br />
JUSTIFICATIVA REFERENTE INVERSÃO DE ORDEM CRONOLOGI-<br />
CA DE PAGAMENTO<br />
A Prefeitura Municipal de Arandu, vem nos termos do artigo 5º da Lei<br />
nº 8.666/93, informar que, a inversão da ordem de pagamento das Notas<br />
de Subempenhos nºs. 00107.006/2019, 00108.005/2019, 00109.005/2019,<br />
00110.005/2019, 00111.006/2019, 00112.007/2019, 00113.006/2019,<br />
00115.006/2019, 00116.006/2019, 00117.005/2019 do fornecedor ALL<br />
CENTER INFORMATICA EIRELI EPP - CNPJ nº 05.813.037/0001-52 se<br />
deu por conta de relevante interesse público, em especial pelo pagamento<br />
Contratação de Empresa Especializada para Fornecimento de Acessos à<br />
Internet dos setores Paço Municipal, Secretaria de Esportes, Secretaria<br />
Agricultura, Biblioteca, Casa Transitória, Fundo Social, Manutenção Estradas<br />
Vias e Logradouros, Crás, Conselho Tutelar e Banco do Povo, para<br />
que não houvesse a suspensão no fornecimento dos mesmos.<br />
Processo Licitatório nº 89/2018- Licitação Pregão nº 46/2018 – Contrato<br />
nº 03/2019.<br />
ARANDU, 19 de Julho de 2019<br />
LUIZ CARLOS DA COSTA<br />
PREFEITO MUNICIPAL<br />
ARANDU-SP<br />
JUSTIFICATIVA REFERENTE INVERSÃO DE ORDEM CRONOLOGI-<br />
CA DE PAGAMENTO<br />
A Prefeitura Municipal de Arandu, vem nos termos do artigo 5º da Lei nº<br />
8.666/93, informar que, a inversão da ordem de pagamento da Nota de Subempenho<br />
nº. 00105.009/2019 do fornecedor CHEIRO VERDE COM. MAT.<br />
RECICLAVEL AMBIENTAL LT-EPP- CNPJ nº 06.003.515/0001-21 se deu por<br />
conta de relevante interesse público, em especial pelo pagamento Contratação<br />
de Empresa Especializada em serviço de coleta, transporte e destinação final<br />
de 216,400Kg de resíduo do serviço de Saúde- RSS produzido no Município<br />
de Arandu, classificados nos grupos A, B, e E da Resolução Conama nº 358<br />
de 29 de abril de 2005, em vigência no período de 01/01/2019 a 31/12/2019,<br />
no setor Manutenção Estradas, Vias e Logradouros, para que não houvesse a<br />
suspensão na execução dos mesmos.<br />
Processo Licitatório nº 23/2015- Licitação Pregão nº 15/2015 – Contrato<br />
nº 35/2015.<br />
ARANDU, 19 de Julho de 2019<br />
LUIZ CARLOS DA COSTA<br />
PREFEITO MUNICIPAL<br />
ARANDU-SP<br />
JUSTIFICATIVA REFERENTE INVERSÃO DE ORDEM CRONOLOGI-<br />
CA DE PAGAMENTO<br />
A Prefeitura Municipal de Arandu vem nos termos do artigo 5º da Lei<br />
nº 8.666/93, informar que, a inversão da ordem de pagamento da Nota<br />
de Empenho nº. 004155/ 2019 do fornecedor MARCOS APARECIDO DO<br />
AMARAL - CNPJ nº 30.784.440/0001-48 se deu por conta de relevante<br />
interesse público, em especial pelo pagamento serviço de Troca de Rolamento<br />
e Terminal do Veículo Van Escolar GHF-4105, no Setor Manutenção<br />
Transporte de Alunos, para que não houvesse a suspensão na execução<br />
do mesmo, bem como se tratando de Recursos de Transferências e Convênios<br />
Federais- Vinculados- CONVENIO PNATE.<br />
Processo Licitatório nº 53/2019- Licitação Pregão nº 23/2019- Contrato<br />
nº 65/2019.<br />
Arandu, 24 de Julho de 2019<br />
LUIZ CARLOS DA COSTA<br />
PREFEITO MUNICIPAL<br />
ARANDU-SP<br />
JUSTIFICATIVA REFERENTE INVERSÃO DE ORDEM CRONOLOGI-<br />
CA DE PAGAMENTO<br />
A Prefeitura Municipal de Arandu, vem nos termos do artigo 5º da Lei nº<br />
8.666/93, informar que, a inversão da ordem de pagamento das Notas de<br />
Empenhos nºs:- 002970/2019, 002971/2019, 002972/2019, 00122.009/2019,<br />
00122.010/2019, 00124.010/2019, 00124.011/2019 e 00127.012/2019 do fornecedor<br />
AUTO POSTO DE SERVIÇOS CHAPARRAL LTDA EPP - CNPJ nº<br />
55.719.249/0001-43 se deu por conta de relevante interesse público, em especial<br />
pela aquisição de 1.580,827L de Gasolina Comum e 508,219L de Oleo<br />
Diesel S-10 destinados a Frota Municipal dos Setores Manutenção de Estradas,<br />
Vias e Logradouros, da Merenda Escolar e do Gabinete do Prefeito, para<br />
que não houvesse a suspensão no fornecimento dos mesmos.<br />
Processo Licitatório nº 90/2018- Licitação Pregão nº 47/2018 – Contrato<br />
nº 04/2019.<br />
ARANDU, 24 de Julho de 2019<br />
LUIZ CARLOS DA COSTA<br />
PREFEITO MUNICIPAL<br />
ARANDU-SP<br />
JUSTIFICATIVA REFERENTE INVERSÃO DE ORDEM CRONOLOGI-<br />
CA DE PAGAMENTO<br />
A Prefeitura Municipal de Arandu, vem nos termos do artigo 5º da<br />
Lei nº 8.666/93, informar que, a inversão da ordem de pagamento das<br />
Notas de Empenhos nºs:- 002974/2019, 002975/2019, 002976/2019,<br />
003911/2019, 003912/2019, 003914/2019, 003919/2019, 00126.005/2019<br />
e 00126.006/2019 do fornecedor AUTO POSTO DE SERVIÇOS CHAPAR-<br />
RAL LTDA EPP - CNPJ nº 55.719.249/0001-43 se deu por conta de relevante<br />
interesse público, em especial pela aquisição de 2.510,331L de<br />
Gasolina Comum destinados a Frota Municipal dos Setores Manutenção<br />
Secretaria Assistência Social, e do Conselho Tutelar, para que não houvesse<br />
a suspensão no fornecimento dos mesmos.<br />
Processo Licitatório nº 90/2018- Licitação Pregão nº 47/2018 – Contrato<br />
nº 04/2019.<br />
ARANDU, 24 de Julho de 2019<br />
LUIZ CARLOS DA COSTA<br />
PREFEITO MUNICIPAL<br />
ARANDU-SP<br />
JUSTIFICATIVA REFERENTE INVERSÃO DE ORDEM CRONOLOGI-<br />
CA DE PAGAMENTO<br />
A Prefeitura Municipal de Arandu vem nos termos do artigo 5º da Lei nº<br />
8.666/93, informar que, a inversão da ordem de pagamento RESTANTE da<br />
Nota de Subempenho nº. 001863.001/ 2019 do fornecedor POSTUBOS IND<br />
E COM DE PEÇAS DE CONCRETO - CNPJ nº 44.716.652/0001-00 se deu<br />
por conta de relevante interesse público, em especial pelo pagamento Parcial<br />
da aquisição de 446,5 Tubos de Concreto 0,60x1,50 PB destinados às Vias<br />
Públicas deste Município, no setor Manutenção Estradas, Vias e Logradouros,<br />
para que não houvesse a suspensão na entrega dos mesmos.<br />
Processo Licitatório nº 30/2019- Licitação Pregão nº 10/2019 – Contrato<br />
nº 38/2019.<br />
ARANDU, 25 de Julho de 2019<br />
LUIZ CARLOS DA COSTA<br />
PREFEITO MUNICIPAL<br />
ARANDU-SP<br />
Prefeitura municiPal de arandu<br />
TERMO DE HOMOLOGAÇAO<br />
Processo Licitatório nº 63/19<br />
Concorrência Publica nº 04/19<br />
Contratante: Prefeitura Municipal de Arandu<br />
Vencedora: GILSON LUIZ GONÇALVES.<br />
Objeto PERMISSÃO PARA USO ONEROSO DO ESPAÇO FÍSICO<br />
DA LANCHONETE DO “ESTÁDIO MUNICIPAL ALBERTO LOPES DA<br />
FONSECA “– LOCALIZADO RUA JOAQUIM PIRES MARTINS, Nº 668 –<br />
ARANDU – SP.<br />
Base legal: Leis nº 8.666/93 e 10.520/02.<br />
Prefeitura Municipal de Arandu, 24 de julho de 2019.<br />
LUIZ CARLOS DA COSTA<br />
Prefeito Municipal<br />
JUSTIFICATIVA REFERENTE INVERSÃO DE<br />
ORDEM CRONOLOGICA DE PAGAMENTO<br />
O Fundo Municipal de Saúde de Arandu, , vem nos termos do artigo 5º<br />
da Lei nº 8.666/93, informar que, a inversão da ordem de pagamento da Nota<br />
de Subempenho nº. 00114.005/2019 do fornecedor ALL CENTER INFORMA-<br />
TICA EIRELI EPP - CNPJ nº 05.813.037/0001-52 se deu por conta de relevante<br />
interesse público, em especial pelo pagamento prorrogação de Contratação<br />
de Empresa Especializada para Fornecimento de Acessos à Internet do setor<br />
Manutenção Vigilância Sanitária e Epidemiológica no mês Jun/2019, para que<br />
não houvesse a suspensão no fornecimento do mesmo.<br />
Processo Licitatório nº 89/2018- Licitação Pregão nº 46/2018 – Contrato<br />
nº 03/2019.<br />
Arandu, 19 de Julho de 2019<br />
DANIEL FARIA RIBEIRO<br />
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE<br />
ARANDU-SP<br />
JUSTIFICATIVA REFERENTE INVERSÃO DE ORDEM CRONOLOGI-<br />
CA DE PAGAMENTO<br />
O Fundo Municipal de Saúde de Arandu vem nos termos do artigo 5º da<br />
Lei nº 8.666/93, informar que, a inversão da ordem de pagamento da Nota<br />
de Subempenho nº. 002561.002/2019 do fornecedor S.O.S EMPREENDI-<br />
MENTOS MÉDICOS EIRELI - CNPJ nº 14.479.959/0001-66 se deu por conta<br />
de relevante interesse público, em especial pelo Pagamento Contratação de<br />
Empresa para Terceirização dos Serviços Médicos, especializada na área da<br />
Saúde para prestar junto á Secretaria Municipal de Saúde, cujos a carga horária<br />
serão de segunda a segunda, 24 horas por dia, médicos (plantonista), no<br />
mês Junho/2019, no setor Manutenção do Hospital Municipal, para que não<br />
houvesse a suspensão na execução dos mesmos.<br />
Processo Licitatório nº 29/2018- Licitação Pregão nº 12/2018- Contrato<br />
nº 52/2018.<br />
Arandu, 19 de Julho de 2019<br />
DANIEL FARIA RIBEIRO<br />
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE<br />
ARANDU-SP<br />
JUSTIFICATIVA REFERENTE INVERSÃO DE ORDEM CRONOLOGI-<br />
CA DE PAGAMENTO<br />
O Fundo Municipal de Saúde de Arandu vem nos termos do artigo 5º da<br />
Lei nº 8.666/93, informar que, a inversão da ordem de pagamento das Notas<br />
de Subempenhos nºs. 00104.003/2019 e 002725/2019 do fornecedor<br />
DANIEL GUSTAVO COSTA CRUZ - ME - CNPJ nº 09.220.878/0001-07 se<br />
deu por conta de relevante interesse público, em especial pela aquisição<br />
de 350m3 de Oxigênio Medicinal, 47m3 de Ar Medicinal, 04 Un de Oxigênio<br />
Cilindro G (1M3) e 02 Um de Oxigênio Whitmed (0,6 M3), destinados a Manutenção<br />
do Setor Hospital Municipal, para que não houvesse a suspensão<br />
no fornecimento dos mesmos.<br />
Processo Licitatório nº 01/2015- Licitação Pregão nº 01/2015- Contrato<br />
nº 07/2015.<br />
Arandu, 24 de Julho de 2019<br />
DANIEL FARIA RIBEIRO<br />
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE<br />
ARANDU-SP<br />
JUSTIFICATIVA REFERENTE INVERSÃO DE ORDEM CRONOLOGI-<br />
CA DE PAGAMENTO<br />
O Fundo Municipal de Saúde de Arandu, vem nos termos do artigo 5º<br />
da Lei nº 8.666/93, informar que, a inversão da ordem de pagamento da<br />
Nota de Empenho nº. 0003656/ 2019 do fornecedor ONCOPROD DISTR.<br />
DE PROD. HOSP. E ONC. LTDA - CNPJ nº 04.307.650/0012-98 se deu<br />
por conta de relevante interesse público, em especial pela aquisição de 02<br />
(duas) caixas de Fampiridina destinadas a paciente Camila Daiane Mendes<br />
(Ordem Judicial), no Setor Manutenção Centro de Saúde, para que<br />
não houvesse a suspensão no fornecimento dos mesmos.<br />
Processo Licitatório nº 71/2018- Licitação Pregão nº 41/2018- Contrato<br />
nº 82/2018.<br />
Arandu, 24 de Julho de 2019<br />
DANIEL FARIA RIBEIRO<br />
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE<br />
ARANDU-SP<br />
JUSTIFICATIVA REFERENTE INVERSÃO DE ORDEM CRONOLOGI-<br />
CA DE PAGAMENTO<br />
O Fundo Municipal de Saúde de Arandu vem nos termos do artigo 5º<br />
da Lei nº 8.666/93, informar que, a inversão da ordem de pagamento das<br />
Notas de Subempenhos nºs. 001549.007/2019 e 003623/2019 do fornecedor<br />
SUELI MARIA DA SILVA IMAGENS - CNPJ nº 31.713.437/0001-<br />
04 se deu por conta de relevante interesse público, em especial pela<br />
Contratação de Empresa Especializada em realização de Exames de<br />
Diagnóstico por Imagem- Ultrassonografia realizados em 24/06/2019,<br />
para atendimento de Pacientes da Rede Pública Municipal de Saúde-<br />
Centro de Saúde III – Arandu-SP, conforme especificações do Edital<br />
de Licitação, no Setor Manutenção do Centro de Saúde, para que não<br />
houvesse a suspensão na execução dos mesmos.<br />
Processo Licitatório nº 20/2019- Licitação Pregão nº 06/2019 – Contrato<br />
nº 31/2019.<br />
ARANDU, 24 de Julho de 2019<br />
DANIEL FARIA RIBEIRO<br />
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE<br />
ARANDU-SP<br />
Prefeitura de itatinga<br />
DECRETO N° 2.675,<br />
DE 15 DE JULHO DE 2019.<br />
Dispõe sobre suplementação e anulação de dotações do orçamento anual<br />
vigente.<br />
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso<br />
das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no inciso III, § 1o<br />
do artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e, CONSIDE-<br />
RANDO a Lei Municipal n.º 2.159, de 03 de dezembro de 2018;<br />
DECRETA:<br />
Art. 1.º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar<br />
na importância de R$ 244.000,00 (duzentos e quarenta e quatro mil<br />
reais), nas seguintes dotações:<br />
02.00.00 – PODER EXECUTIVO<br />
02.05.00 – FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO<br />
02.05.03 – ENSINO FUNDAMENTAL<br />
12.3610008.2008 – MANUTENÇÃO GERAL DA UNIDADE – ENSINO<br />
FUNDAMENTAL<br />
3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURÍDICA<br />
FICHA – 85<br />
FONTE DE RECURSO...............................................05.200.01 – QESE<br />
VALOR..............................................................................R$ 244.000,00<br />
Art. 2.º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com os recursos<br />
provenientes da anulação parcial de dotações, somando a importância de R$<br />
244.000,00 (duzentos e quarenta e quatro mil reais), conforme especifica:<br />
02.00.00 – PODER EXECUTIVO<br />
02.05.00 – FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO<br />
02.05.02 – ENSINO FUNDAMENTAL<br />
12.3650007.2007 – MANUTENÇÃO GERAL DA UNIDADE – TRANS-<br />
PORTE ESCOLAR<br />
4.4.90.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE<br />
FICHA – 74<br />
FONTE DE RECURSO...............................................05.200.01 – QESE<br />
VALOR..............................................................................R$ 244.000,00<br />
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação ou afixação.<br />
Prefeitura Municipal de Itatinga, 15 de julho de 2019.<br />
JOÃO BOSCO BORGES<br />
Prefeito Municipal<br />
Publicado e Registrado na Secretaria e Afixado no Quadro de Publicações<br />
da Prefeitura Municipal, em 15 de julho de 2019.<br />
Luciano Cláudio Polido dos Santos<br />
Secretário Municipal<br />
JUSTIFICATIVA REFERENTE INVERSÃO<br />
DE ORDEM CRONOLOGICA DE PAGAMENTO<br />
A Secretaria Municipal de Educação de Arandu, vem nos termos do artigo<br />
5º da Lei nº 8.666/93, informar que, a inversão da ordem de pagamento das Notas<br />
de Empenhos nºs. 002538.003/2019, 002541.003/2019, 002542.003/2019,<br />
002543.003/2019 e 002544.003/2019 do fornecedor SODEXO PASS DO<br />
BRASIL SERVIÇOS E COMERCIO S.A - CNPJ nº 69.034.668/001-56 se deu<br />
por conta de relevante interesse público, em especial pela Contratação de Empresa<br />
Especializada em fornecimento de Cartões Vale Alimentação destinados<br />
aos Servidores Públicos Municipais, dos setores Manutenção do Fundeb<br />
40%- Ensino Fundamental, Ensino Infantil, Pré Escola e Ensino Infantil- Creche,<br />
para que não houvesse a suspensão no fornecimento dos mesmos, bem<br />
como se tratando de Recursos de Transferências e Convênios Estaduais- Vinculados-<br />
FUNDEB OUTROS 40%.<br />
Processo Licitatório nº 30/2016- Licitação Pregão nº 12/2016 – Contrato<br />
nº 53/2016.<br />
ARANDU, 22 de Julho de 2019<br />
JOSÉ ROBERTO BENEDETTI JUNIOR<br />
SECRETÁRIO MUNICIPAL EDUCAÇÃO<br />
ARANDU-SP<br />
JUSTIFICATIVA REFERENTE INVERSÃO DE ORDEM CRONOLOGI-<br />
CA DE PAGAMENTO<br />
A Secretaria Municipal de Educação de Arandu nos termos do artigo 5º da<br />
Lei nº 8.666/93, informar que, a inversão da ordem de pagamento das Notas<br />
de Empenhos nºs. 003727/2019, 004078/2019 e 004079/2019 do fornecedor<br />
ROSINÉIA DE CÁSSIA R. VALENTE - ME - CNPJ nº 20.469.115/0001-37 se<br />
deu por conta de relevante interesse público, em especial pela aquisição de<br />
Material de Limpeza e Higienização dos Setores Ensino Fundlamental, Ensino<br />
Infantil- Creche e Ensino Infantil- Pré Escola, para Manutenção do Fundeb<br />
40%, para que não houvesse a interrupção na entrega dos mesmos, bem<br />
como se tratando de Recursos de Transferências e Convênios Estaduais- Vinculados-<br />
FUNDEB-OUTROS 40%.<br />
Processo Licitatório nº 50/2019- Licitação Pregão nº 21/2019- Contrato<br />
nº 58/2019.<br />
ARANDU, 22 de Julho de 2019<br />
JOSÉ ROBERTO BENEDETTI JUNIOR<br />
SECRETÁRIO MUNICIPAL EDUCAÇÃO<br />
ARANDU-SP<br />
JUSTIFICATIVA REFERENTE INVERSÃO DE ORDEM CRONOLOGI-<br />
CA DE PAGAMENTO<br />
A Secretaria Municipal de Educação de Arandu, vem nos termos do artigo<br />
5º da Lei nº 8.666/93, informar que, a inversão da ordem de pagamento<br />
das Notas de Empenhos nºs. 003917/2019, 003920/2019 e 003927/2019<br />
do fornecedor ARIANE CAMILA MEDEIROS - CNPJ nº 29.462.570/0001-<br />
85 se deu por conta de relevante interesse público, em especial pela aquisição<br />
de Materiais de Limpeza e Higienização destinados à Manutenção<br />
do Fundeb 40%- Ensino Infantil Pré Escola, Ensino Fundamental e Ensino<br />
Infantil- Creche, para que não houvesse a suspensão no fornecimento dos<br />
mesmos, bem como se tratando de Recursos de Transferências e Convênios<br />
Estaduais- Vinculados- FUNDEB OUTROS 40%.<br />
Processo Licitatório nº 50/2019- Licitação Pregão nº 21/2019 – Contrato<br />
nº 61/2019.<br />
ARANDU, 22 de Julho de 2019<br />
JOSÉ ROBERTO BENEDETTI JUNIOR<br />
SECRETÁRIO MUNICIPAL EDUCAÇÃO<br />
ARANDU-SP<br />
JUSTIFICATIVA REFERENTE INVERSÃO DE ORDEM CRONOLOGI-<br />
CA DE PAGAMENTO<br />
A Secretaria Municipal de Educação de Arandu, vem nos termos do artigo<br />
5º da Lei nº 8.666/93, informar que, a inversão da ordem de pagamento<br />
das Notas de Subempenhos nºs. 001538.005/2019, 00118.007/2019,<br />
00119.007/2019, 00120.007/2019 e 00121.007/2019 do fornecedor ALL CEN-<br />
TER INFORMATICA LTDA EPP - CNPJ nº 05.813.037/0001-52 se deu por<br />
conta de relevante interesse público, em especial pelo pagamento Contratação<br />
de Empresa Especializada para Fornecimento de Acessos à Internet dos<br />
setores ESCOLA SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, ESCOLA JOSÉ FERE-<br />
ZIN, ESCOLA VERA BRISOLA, CRECHE APARECIDO GUERSO e CRE-<br />
CHE VERA DAS DORES, nos setores Manutenção do Fundeb 40%- Ensino<br />
Infantil, Fundamental e Infantil - Creche, para que não houvesse a suspensão<br />
no fornecimento dos mesmos, bem como se tratando de Recursos de Transferências<br />
e Convênios Estaduais- Vinculados- FUNDEB OUTROS 40%.<br />
Processo Licitatório nº 89/2018- Licitação Pregão nº 46/2018 – Contrato<br />
nº 03/2019.<br />
Arandu, 22 de Julho de 2019<br />
JOSÉ ROBERTO BENEDETTI<br />
Secretário Municipal da Educação<br />
ARANDU-SP
Página 8 O Regional De 21 a 27 de julho de 2019<br />
Itatinga<br />
Creche Professora Maria Apparecida<br />
Toledo é inaugurada na cidade<br />
Fazendo parte das comemorações<br />
dos 123 anos<br />
de emancipação política<br />
administrativa de Itatinga<br />
foi inaugurada na tarde<br />
da última quarta-feira, 24,<br />
mais uma obra destinada a<br />
área da Educação. Trata-<br />
-se da CEI Maria Apparecida<br />
Toledo, obra que faz<br />
parte do Programa Creche<br />
Escola do governo estadual.<br />
Além da presença, do<br />
prefeito João Bosco, do<br />
presidente da Câmara Nilton<br />
Polido, dos diretores<br />
municipais, professores<br />
e populares, o evento foi<br />
prestigiado também pelo<br />
presidente da Fundação<br />
para o Desenvolvimento<br />
da Educação Leandro<br />
Damy, um dos idealizadores<br />
do Projeto Creche<br />
Escola e que, esteve representando<br />
o governador<br />
João Doria que não<br />
pôde comparecer.<br />
A Creche foi construída<br />
no jardim Parenti II e<br />
conta com mais de 815m²,<br />
divididos em 20 salas totalmente<br />
equipadas, sendo;<br />
7 salas de atividades,<br />
1 fraldario, 1 berçário, 1<br />
lactário, 1 secretaria/recepção,<br />
1 diretoria, 1 sala<br />
de reunião, refeitório,<br />
copa/cozinha, lavanderia,<br />
banheiros funcionários e<br />
banheiros para os alunos.<br />
Durante a inauguração o<br />
diretor de Educação e Cultura<br />
João Rafael foi o primeiro<br />
a usar a palavra para<br />
falar da alegria de ver mais<br />
uma obra ser inaugurada<br />
beneficiando a população<br />
itatinguense. “É uma alegria<br />
muito grande vivenciar<br />
esse momento. Nosso<br />
time (equipe) tem como<br />
prioridade o desenvolvimento<br />
da educação infantil<br />
e aqui nasce um novo conceito.<br />
Não trataremos essa<br />
obra como creche e sim<br />
como escolinha, um Centro<br />
de Educação Infantil.<br />
Entendemos que creche<br />
se tornou pejorativo em<br />
nosso país, bastante pobre,<br />
nos anos 80, onde os<br />
ricos nunca mandavam<br />
seus filhos para uma creche<br />
e sim para uma escolinha.<br />
De hoje em diante<br />
a nossa população fará o<br />
mesmo, mandará seus filho<br />
para a escolinha. Esse<br />
prédio que estamos inaugurando<br />
hoje, representa<br />
bem o que imaginamos<br />
ser um espaço educacional<br />
adequado, para o desenvolvimento<br />
pleno da<br />
infância do nosso município”,<br />
destacou o diretor.<br />
Já o presidente da Câmara<br />
Municipal Nilton Polido<br />
parabenizou o prefeito<br />
pelo esforço desprendido<br />
para a realização e entrega<br />
da obra. “Hoje é um<br />
dia muito feliz para todos<br />
nós, hoje é o aniversário de<br />
nossa cidade e não poderia<br />
ter recebido um presente<br />
melhor como essa obra.<br />
Estamos todos felizes por<br />
mais essa conquista. Parabenizo<br />
o João (Bosco) que<br />
não mediu esforços para<br />
que essa obra fosse entregue”,<br />
concluiu.<br />
Após a fala de Polido<br />
foi a vez do presidente da<br />
Fundação para o Desenvolvimento<br />
da Educação<br />
Leandro Damy se pronunciar<br />
sobre a importância da<br />
obra e ressaltar a sua qualidade.<br />
“Hoje estou aqui<br />
representando o governador<br />
do estado de São Paulo,<br />
João Dória e gostaria<br />
de agradecer pelo convite<br />
para aqui estar. Gostaria<br />
de lembrar que cada metro<br />
quadrado dessa escola é<br />
pensado para o bem estar,<br />
conforto e funcionalidade,<br />
uma ambiente bonito e<br />
agradável para as crianças.<br />
Não é porque é pública que<br />
é feita de qualquer jeito.<br />
Não estamos inaugurando<br />
uma simples escola, isso é<br />
um novo conceito de atuar<br />
na primeira etapa da vida<br />
educacional das crianças.<br />
Nessa primeira etapa, você<br />
muda o começo da história<br />
da criança e fazendo isso,<br />
você muda a história inteira,<br />
para o resto da vida<br />
dela. Eu me emociono<br />
muito quando participo da<br />
inauguração de uma unidade<br />
como essa, porque vi<br />
nascer esse projeto, mas<br />
infelizmente demorou um<br />
pouco para que ele se tornasse<br />
realidade. Hoje já<br />
inauguramos aproximadamente<br />
400 escolas e outras<br />
mais de 200 estão em construção<br />
pelo estado. Esse<br />
projeto é uma prioridade<br />
do governo João Doria e<br />
será ampliado”, destacou.<br />
O chefe do executivo<br />
João Bosco lembrou que<br />
a escola entra para história<br />
como um grande presente<br />
que a cidade ganhou.<br />
“Estamos comemorando<br />
o aniversário de 123 anos<br />
do município de Itatinga<br />
e essa escola é um grande<br />
presente para toda a população.<br />
As futuras gerações<br />
irão desfrutar desse<br />
presentes que estamos recebendo<br />
no dia de hoje”,<br />
comemorou apresentando<br />
a todos os frutos colhidos<br />
do projeto Costurando o<br />
Futuro onde todas as crianças<br />
matriculadas receberão<br />
uniformes. “Junto ao projeto<br />
Costurando o Futuro,<br />
conseguimos kits para a<br />
confecção de 200 uniformes<br />
e algumas mães, de<br />
forma voluntária, com o<br />
Fundo Social estão costurando<br />
para todas as<br />
creches. Então teremos<br />
todas as crianças das<br />
creches de Itatinga uniformizadas<br />
pelo programa<br />
Costurando o Futuro”.<br />
Antes de finalizar sua<br />
fala João Bosco aproveitou<br />
a presença de Leandro<br />
Damy para solicitar mais<br />
uma creche para o município.<br />
“Quero aproveitar a<br />
oportunidade para deixar<br />
registrado aqui a solicitação<br />
de mais uma creche.<br />
Precisamos de uma creche<br />
para a Vila dos Ferroviários,<br />
inclusive está<br />
aqui o vereador Foinha<br />
que indicou o nome de<br />
Vila dos Ferroviários e lá<br />
a ruas levam os nomes de<br />
alguns ferroviários. Esse<br />
bairro precisa muito de<br />
uma creche, então quero<br />
deixar registrado o pedido<br />
de mais uma creche para<br />
que possamos continuar<br />
com esse padrão de construção<br />
para o município de<br />
Itatinga”, concluiu.