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Página 6 A VOZ DO VALE De 21 a 27 de julho de 2019<br />
Justiça nega seguimento de recursos e<br />
vereadora poderá responder por quebra de decoro<br />
Tribunal de Justiça negou o seguimento de recursos especial e extraordinário o que poderá complicar situação da vereadora Marialva Biazon no legislativo<br />
Em decisão proferida<br />
na quinta-feira, dia 25<br />
de julho, o Tribunal de<br />
Justiça do Estado de São<br />
Paulo (TJ/SP) negou o seguimentos<br />
de dois recursos<br />
que foram impetrados<br />
pela vereadora Marialva<br />
Biazon contra a uma ação<br />
em que ela foi condenada<br />
a um ano de reclusão em<br />
regime aberto.<br />
Segundo apurado pelo<br />
A Voz do Vale, mesmo<br />
diante da condenação em<br />
segunda instância, Marialva<br />
não deverá perder<br />
o mandato devido o caso<br />
ter ocorrido quando ela<br />
não estava como vereadora.<br />
Porém, uma denúncia<br />
poderá ser protocolada na<br />
Comissão de Ética da Câmara<br />
Municipal por quebra<br />
de decoro parlamentar.<br />
Informações dão conta<br />
que adversários políticos<br />
da vereadora já estariam<br />
se articulando para tentar<br />
cassar o mandato. Segundo<br />
advogados ouvidos<br />
pela reportagem, Marialva<br />
terá dificuldades de se<br />
candidatar nas eleições<br />
municipais de 2020.<br />
Porém, na condenação<br />
em segunda instância, o<br />
Juiz condena Marialva à<br />
perda imediata da função<br />
pública, ou seja, o caso<br />
terá que ser melhor analisado<br />
pelo departamento<br />
jurídico do legislativo.<br />
RECURSOS - No recurso<br />
especial, Marialva<br />
Biazon tentou impugnar a<br />
decisão da 7ª Câmara de<br />
Direito Criminal que acabou<br />
admitiu parcialmente<br />
um recurso e condenou<br />
ela a um ano de reclusão,<br />
pena essa revertida em<br />
restrição de direitos.<br />
Segundo o Desembargador<br />
Fernando Torres<br />
Garcia, presidente da Seção<br />
de Direito Criminal<br />
do TJ, “o recurso especial<br />
foi interposto sem a fundamentação<br />
necessária”.<br />
EXTRAORDINÁ-<br />
RIO – No recurso extraordinário,<br />
Marialva Biazon<br />
pretendia também a<br />
impugnação da decisão.<br />
Porém, o desembargador<br />
destacou que “não estão<br />
presentes os requisitos de<br />
admissibilidade necessários<br />
ao seguimento do<br />
inconformismo”.<br />
Ainda segundo o magistrado,<br />
“o exame das<br />
questões suscitadas demanda<br />
o revolvimento de<br />
fatos e provas, sendo aplicável<br />
à hipótese a decisão<br />
da Corte Suprema de que<br />
não se revela cabível proceder,<br />
em sede recursal extraordinária,<br />
a indagações<br />
de caráter eminentemente<br />
probatório, especialmente<br />
quando se busca discutir<br />
elementos fáticos subjacentes<br />
à causa penal”.<br />
ENTENDA – Segundo<br />
denúncia do Ministério<br />
Público, entre 29 de abril<br />
de 2013 e 1º de agosto do<br />
mesmo ano, Marialva teria<br />
cumulado os cargos de<br />
Diretora da Saúde, no Município<br />
de Itatinga, e de<br />
Assistente Técnico, junto<br />
à Secretaria do Meio Ambiente<br />
do Estado de São<br />
Paulo, em Avaré.<br />
A defesa de Marialva<br />
apresentou destacou ausência<br />
de má-fé e “legalidade<br />
da conduta dada à<br />
compatibilidade de horários,<br />
em tese autorizada<br />
pelo Decreto 41.915/97 e<br />
em razão do fato do cargo<br />
de Diretora da Saúde não<br />
ter horário fixo, o que torna<br />
possível a cumulação”.<br />
Porém, para o Juiz do<br />
TJ, Wellington Barizon,<br />
os documentos produzidos<br />
no inquérito civil<br />
e juntados aos autos<br />
comprovam que houve a<br />
cumulação de cargos.<br />
Para o magistrado, Marialva<br />
Biazon “cumulou ilicitamente<br />
os cargos” e que<br />
houve incompatibilidade<br />
de horários, pois para o<br />
cargo de Assistente na Secretaria<br />
Estadual de Meio<br />
Ambiente, possuía uma<br />
carga horária semanal de<br />
40 horas semanais ao passo<br />
que o cargo de Diretora<br />
de Saúde, por ser cargo<br />
em comissão, demandava<br />
dedicação integral, como<br />
prevê a Lei Orgânica de<br />
Itatinga, ou seja, Marialva<br />
teria cumulado cargos.<br />
INSATISFATÓRIA<br />
– O Juiz destaca em sua<br />
sentença que o serviço “foi<br />
prestado de forma insatisfatória”,<br />
pois segundo as<br />
atas do Conselho Municipal<br />
de Saúde de Itatinga,<br />
ficou registrado a ausência<br />
dela na condição de Diretora<br />
da Saúde em duas<br />
oportunidades, “prova máxima<br />
de prejuízo”.<br />
Para o Juiz, a atitude<br />
de Marialva estaria na<br />
contramão na mudança<br />
que se deseja no país. O<br />
magistrado afirmou ainda<br />
que documentos comprovam<br />
que Marialva Biazon<br />
apresentou duas declarações<br />
falsas, negando o<br />
fato do cúmulo indevido:<br />
“Não exerço cargo, emprego<br />
ou função pública<br />
nesta municipalidade ou<br />
em qualquer dos Poderes<br />
da União, dos Estados, do<br />
Distrito Federal e de outros<br />
Municípios em regime<br />
de acúmulo, e nem percebo<br />
proventos de aposentadoria<br />
ocorrida na formo<br />
dos artigos 40, 42 ou 142<br />
da Constituição Federal”.<br />
Portanto, segundo o<br />
juiz, foi comprovado que<br />
ela praticou o ato de improbidade<br />
administrativa.<br />
DIVERGÊNCIAS -<br />
Na condenação, o magistrado<br />
condena Marialva à<br />
perda imediata da função<br />
pública, ou seja, o caso<br />
terá que ser melhor analisado<br />
pelo departamento<br />
jurídico do legislativo.<br />
Ela também foi condenada<br />
a perda de todo e<br />
quaisquer bens ou valores<br />
acrescidos “ilicitamente<br />
com a prática do ato ao seu<br />
patrimônio; ressarcimento<br />
integral do dano causado<br />
aos Cofres Públicos de Itatinga;<br />
perda imediata da<br />
função pública, se estiver<br />
exercendo alguma a quando<br />
do trânsito em julgado<br />
desta sentença; suspensão<br />
dos direitos políticos pelo<br />
prazo de cinco anos e ao<br />
pagamento de multa civil<br />
de dez vezes o valor da<br />
remuneração recebida por<br />
Marialva no cargo de Diretor<br />
de Saúde de Itatinga<br />
à época do fato, alcançando,<br />
portanto, a soma de<br />
R$ 26.630,00, com correção<br />
monetária e juros a<br />
contar da sentença”.<br />
Licitação para contratação de empresa para<br />
gerenciar a 51ª Emapa será na segunda<br />
A Prefeitura de Avaré<br />
estará realizando na<br />
segunda-feira, dia 29 de<br />
julho, a Concorrência<br />
Pública que visa à contratação<br />
de empresa para<br />
o para fornecimento de<br />
estrutura, equipamentos,<br />
materiais, mão-de-obra e<br />
outros, com concessão do<br />
direito de exploração da<br />
51º edição da Exposição<br />
Municipal Agropecuária<br />
de Avaré (Emapa).<br />
A festa será realizada<br />
entre os dias 29 de novembro<br />
a 8 de dezembro no<br />
Parque de Exposições Dr.<br />
Fernando Cruz Pimentel.<br />
O valor inicial da licitação<br />
para exploração<br />
da festa parte de cerca de<br />
R$ 1,1 milhão, valor esse,<br />
ou maior dependendo de<br />
quantas empresas participarão<br />
do certame, terá<br />
que ser depositado nos<br />
cofres da Prefeitura em<br />
três parcelas, sendo: 20%<br />
até dia 27 de setembro,<br />
30% até dia 31 de outubro<br />
e a 3ª parcela de 50%<br />
até dia 28 de novembro.<br />
A empresa terá direito<br />
de exploração comercial<br />
na venda dos camarotes<br />
ao valor máximo de até<br />
R$ 4,5 mil cada, comercialização<br />
do parque de<br />
diversão, da praça de alimentação,<br />
dos stands de<br />
exposição, exceto máquinas<br />
e implementos, comercialização<br />
e exclusividade<br />
na distribuição de bebidas<br />
e de captação de todo e<br />
qualquer patrocínio.<br />
A vencedora da concorrência<br />
ficará responsável<br />
na locação e<br />
montagem de toda a infraestrutura<br />
do evento.<br />
JUSTIFICATIVA –<br />
Na justificativa, a Prefeitura<br />
destaca que a festa “estimula<br />
toda a cadeia produtiva do<br />
turismo, do comércio, como<br />
também proporciona lazer,<br />
entretenimento e principalmente<br />
o congraçamento de<br />
todas as camadas socioeconômicas<br />
de toda a região,<br />
além do fomento ao Agronegócio,<br />
comercialização<br />
de animais e implementos<br />
agrícolas e agropecuários”.<br />
“Por esta razão, torna-<br />
-se fundamental, a contratação<br />
de atrações,<br />
equipamentos e serviços<br />
de qualidade, bem como<br />
uma infraestrutura condizente<br />
com as expectativas<br />
do evento, proporcionando<br />
qualidade nas<br />
apresentações dos shows<br />
dos artistas contratados,<br />
segurança, precaução<br />
para eventuais casos fortuitos,<br />
como falta de energia,<br />
permitindo assim, um<br />
ambiente de diversão para<br />
os munícipes e turistas que<br />
prestigiarão o evento”.<br />
SHOWS – A contratação<br />
dos shows é de<br />
responsabilidade da Prefeitura.<br />
Até o momento,<br />
três shows foram confirmados,<br />
como: Simone e<br />
Simária, Zé Neto e Cristiano<br />
e Jorge e Mateus.<br />
No edital de licitação<br />
a Prefeitura apresenta 24<br />
nomes para shows, como:<br />
Fiduma e Jeca, Matheus e<br />
Kauan, Kevinho, Bruno e<br />
Barreto, Simone e Simaria,<br />
Leonardo, Rio Negro e Solimões,<br />
Bruno e Marrone,<br />
Trio Parada Dura, Bruna<br />
Viola, César e Paulinho,<br />
Muitas dúvidas têm<br />
surgido depois que o Estado<br />
de São Paulo registrou<br />
um aumento nos casos de<br />
sarampo. Diante disso, a<br />
Secretaria Municipal da<br />
Saúde alerta que é importante<br />
manter o esquema<br />
vacinal completo e devidamente<br />
registrado em caderneta<br />
de vacinação.<br />
A imunização geralmente<br />
em feita em duas doses,<br />
cujo intervalo varia de acordo<br />
com idade. A Vigilância<br />
Epidemiológica orienta<br />
que, em caso de dúvidas, o<br />
usuário deve procurar as salas<br />
de vacina das seguintes<br />
unidades: UBS Vera Cruz,<br />
UBS Bonsucesso, UBS<br />
Brabância, ESF VI “Flávio<br />
Celso Negrão” e ESF VIII<br />
“João Carvalho”.<br />
O atendimento é feito<br />
das 7h30 às 12h e das 13h<br />
às 15h30. O morador deve<br />
apresentar carteira de vacinação<br />
e cartão do SUS.<br />
Wesley Safadão, Raça<br />
Negra, Anitta, Jorge e<br />
Matheus, Gustavo Mioto,<br />
César Menotti e Fabiano,<br />
Hugo e Tiago, Aline Barros,<br />
Maiara e Maraísa, Zé<br />
Neto e Cristiano, Fernando<br />
e Sorocaba, Edson e Hudson<br />
e Nayara Azevedo.<br />
Dos 24 shows, outros 8<br />
serão contratados para se<br />
apresentarem na 51ª Emapa.<br />
Secretaria alerta sobre<br />
vacinação contra o sarampo<br />
O Sistema Único de<br />
Saúde (SUS) disponibiliza<br />
a vacina Tríplice Viral<br />
– SCR, que protege para o<br />
Sarampo, a Caxumba e a<br />
Rubéola, e a Tetra Viral –<br />
SCR-Varicela, que protege<br />
contra o sarampo, a caxumba,<br />
a rubéola e a varicela.<br />
QUE DEVE SER VA-<br />
CINADO – Devem ser<br />
vacinados as pessoas que<br />
tenham entre 1 e 59 anos<br />
de idade e que nunca foram<br />
vacinados; Pessoas de 1 ano<br />
até 29 anos 11 meses e 29<br />
dias devem ter duas doses<br />
de vacina contra sarampo;<br />
Pessoas de 30 anos até 59<br />
anos 11 meses e 29 dias devem<br />
ter uma dose de vacina<br />
contra sarampo; e pessoas<br />
acima de 60 anos somente<br />
com cartinha médica.<br />
Os sintomas do sarampo<br />
são: Febre alta, acima<br />
de 38,5°C; Dor de cabeça;<br />
Manchas vermelhas, que<br />
surgem primeiro no rosto<br />
e atrás das orelhas, e,<br />
em seguida, se espalham<br />
pelo corpo; Tosse; Coriza;<br />
Conjuntivite;entre outros.<br />
A doença é altamente<br />
contagiosa e sua transmissão<br />
ocorre de forma direta,<br />
por meio de secreções expelidas<br />
ao tossir, espirrar,<br />
falar ou respirar. O contágio<br />
ocorre de quatro a seis dias<br />
antes e até quatro dias após<br />
o aparecimento do exantema<br />
(erupções vermelhas na pele).<br />
O período de maior transmissibilidade<br />
ocorre dois dias<br />
antes e dois dias após o início<br />
do exantema. O vírus vacinal<br />
não é transmissível.<br />
O sarampo afeta, igualmente,<br />
ambos os sexos. A<br />
incidência, a evolução clínica<br />
e a letalidade são influenciadas<br />
pelas condições<br />
socioeconômicas. nutricionais,<br />
imunitárias e àquelas<br />
que favorecem a aglomeração<br />
em lugares públicos e<br />
em pequenas residências.<br />
O estado de São Paulo registrou<br />
um aumento de cerca<br />
303% (de 51 para 206) nos<br />
casos da doença entre junho e<br />
julho, de acordo com boletim<br />
divulgado pela Secretaria Estadual<br />
da Saúde.