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Página 6 A VOZ DO VALE De 21 a 27 de julho de 2019<br />

Justiça nega seguimento de recursos e<br />

vereadora poderá responder por quebra de decoro<br />

Tribunal de Justiça negou o seguimento de recursos especial e extraordinário o que poderá complicar situação da vereadora Marialva Biazon no legislativo<br />

Em decisão proferida<br />

na quinta-feira, dia 25<br />

de julho, o Tribunal de<br />

Justiça do Estado de São<br />

Paulo (TJ/SP) negou o seguimentos<br />

de dois recursos<br />

que foram impetrados<br />

pela vereadora Marialva<br />

Biazon contra a uma ação<br />

em que ela foi condenada<br />

a um ano de reclusão em<br />

regime aberto.<br />

Segundo apurado pelo<br />

A Voz do Vale, mesmo<br />

diante da condenação em<br />

segunda instância, Marialva<br />

não deverá perder<br />

o mandato devido o caso<br />

ter ocorrido quando ela<br />

não estava como vereadora.<br />

Porém, uma denúncia<br />

poderá ser protocolada na<br />

Comissão de Ética da Câmara<br />

Municipal por quebra<br />

de decoro parlamentar.<br />

Informações dão conta<br />

que adversários políticos<br />

da vereadora já estariam<br />

se articulando para tentar<br />

cassar o mandato. Segundo<br />

advogados ouvidos<br />

pela reportagem, Marialva<br />

terá dificuldades de se<br />

candidatar nas eleições<br />

municipais de 2020.<br />

Porém, na condenação<br />

em segunda instância, o<br />

Juiz condena Marialva à<br />

perda imediata da função<br />

pública, ou seja, o caso<br />

terá que ser melhor analisado<br />

pelo departamento<br />

jurídico do legislativo.<br />

RECURSOS - No recurso<br />

especial, Marialva<br />

Biazon tentou impugnar a<br />

decisão da 7ª Câmara de<br />

Direito Criminal que acabou<br />

admitiu parcialmente<br />

um recurso e condenou<br />

ela a um ano de reclusão,<br />

pena essa revertida em<br />

restrição de direitos.<br />

Segundo o Desembargador<br />

Fernando Torres<br />

Garcia, presidente da Seção<br />

de Direito Criminal<br />

do TJ, “o recurso especial<br />

foi interposto sem a fundamentação<br />

necessária”.<br />

EXTRAORDINÁ-<br />

RIO – No recurso extraordinário,<br />

Marialva Biazon<br />

pretendia também a<br />

impugnação da decisão.<br />

Porém, o desembargador<br />

destacou que “não estão<br />

presentes os requisitos de<br />

admissibilidade necessários<br />

ao seguimento do<br />

inconformismo”.<br />

Ainda segundo o magistrado,<br />

“o exame das<br />

questões suscitadas demanda<br />

o revolvimento de<br />

fatos e provas, sendo aplicável<br />

à hipótese a decisão<br />

da Corte Suprema de que<br />

não se revela cabível proceder,<br />

em sede recursal extraordinária,<br />

a indagações<br />

de caráter eminentemente<br />

probatório, especialmente<br />

quando se busca discutir<br />

elementos fáticos subjacentes<br />

à causa penal”.<br />

ENTENDA – Segundo<br />

denúncia do Ministério<br />

Público, entre 29 de abril<br />

de 2013 e 1º de agosto do<br />

mesmo ano, Marialva teria<br />

cumulado os cargos de<br />

Diretora da Saúde, no Município<br />

de Itatinga, e de<br />

Assistente Técnico, junto<br />

à Secretaria do Meio Ambiente<br />

do Estado de São<br />

Paulo, em Avaré.<br />

A defesa de Marialva<br />

apresentou destacou ausência<br />

de má-fé e “legalidade<br />

da conduta dada à<br />

compatibilidade de horários,<br />

em tese autorizada<br />

pelo Decreto 41.915/97 e<br />

em razão do fato do cargo<br />

de Diretora da Saúde não<br />

ter horário fixo, o que torna<br />

possível a cumulação”.<br />

Porém, para o Juiz do<br />

TJ, Wellington Barizon,<br />

os documentos produzidos<br />

no inquérito civil<br />

e juntados aos autos<br />

comprovam que houve a<br />

cumulação de cargos.<br />

Para o magistrado, Marialva<br />

Biazon “cumulou ilicitamente<br />

os cargos” e que<br />

houve incompatibilidade<br />

de horários, pois para o<br />

cargo de Assistente na Secretaria<br />

Estadual de Meio<br />

Ambiente, possuía uma<br />

carga horária semanal de<br />

40 horas semanais ao passo<br />

que o cargo de Diretora<br />

de Saúde, por ser cargo<br />

em comissão, demandava<br />

dedicação integral, como<br />

prevê a Lei Orgânica de<br />

Itatinga, ou seja, Marialva<br />

teria cumulado cargos.<br />

INSATISFATÓRIA<br />

– O Juiz destaca em sua<br />

sentença que o serviço “foi<br />

prestado de forma insatisfatória”,<br />

pois segundo as<br />

atas do Conselho Municipal<br />

de Saúde de Itatinga,<br />

ficou registrado a ausência<br />

dela na condição de Diretora<br />

da Saúde em duas<br />

oportunidades, “prova máxima<br />

de prejuízo”.<br />

Para o Juiz, a atitude<br />

de Marialva estaria na<br />

contramão na mudança<br />

que se deseja no país. O<br />

magistrado afirmou ainda<br />

que documentos comprovam<br />

que Marialva Biazon<br />

apresentou duas declarações<br />

falsas, negando o<br />

fato do cúmulo indevido:<br />

“Não exerço cargo, emprego<br />

ou função pública<br />

nesta municipalidade ou<br />

em qualquer dos Poderes<br />

da União, dos Estados, do<br />

Distrito Federal e de outros<br />

Municípios em regime<br />

de acúmulo, e nem percebo<br />

proventos de aposentadoria<br />

ocorrida na formo<br />

dos artigos 40, 42 ou 142<br />

da Constituição Federal”.<br />

Portanto, segundo o<br />

juiz, foi comprovado que<br />

ela praticou o ato de improbidade<br />

administrativa.<br />

DIVERGÊNCIAS -<br />

Na condenação, o magistrado<br />

condena Marialva à<br />

perda imediata da função<br />

pública, ou seja, o caso<br />

terá que ser melhor analisado<br />

pelo departamento<br />

jurídico do legislativo.<br />

Ela também foi condenada<br />

a perda de todo e<br />

quaisquer bens ou valores<br />

acrescidos “ilicitamente<br />

com a prática do ato ao seu<br />

patrimônio; ressarcimento<br />

integral do dano causado<br />

aos Cofres Públicos de Itatinga;<br />

perda imediata da<br />

função pública, se estiver<br />

exercendo alguma a quando<br />

do trânsito em julgado<br />

desta sentença; suspensão<br />

dos direitos políticos pelo<br />

prazo de cinco anos e ao<br />

pagamento de multa civil<br />

de dez vezes o valor da<br />

remuneração recebida por<br />

Marialva no cargo de Diretor<br />

de Saúde de Itatinga<br />

à época do fato, alcançando,<br />

portanto, a soma de<br />

R$ 26.630,00, com correção<br />

monetária e juros a<br />

contar da sentença”.<br />

Licitação para contratação de empresa para<br />

gerenciar a 51ª Emapa será na segunda<br />

A Prefeitura de Avaré<br />

estará realizando na<br />

segunda-feira, dia 29 de<br />

julho, a Concorrência<br />

Pública que visa à contratação<br />

de empresa para<br />

o para fornecimento de<br />

estrutura, equipamentos,<br />

materiais, mão-de-obra e<br />

outros, com concessão do<br />

direito de exploração da<br />

51º edição da Exposição<br />

Municipal Agropecuária<br />

de Avaré (Emapa).<br />

A festa será realizada<br />

entre os dias 29 de novembro<br />

a 8 de dezembro no<br />

Parque de Exposições Dr.<br />

Fernando Cruz Pimentel.<br />

O valor inicial da licitação<br />

para exploração<br />

da festa parte de cerca de<br />

R$ 1,1 milhão, valor esse,<br />

ou maior dependendo de<br />

quantas empresas participarão<br />

do certame, terá<br />

que ser depositado nos<br />

cofres da Prefeitura em<br />

três parcelas, sendo: 20%<br />

até dia 27 de setembro,<br />

30% até dia 31 de outubro<br />

e a 3ª parcela de 50%<br />

até dia 28 de novembro.<br />

A empresa terá direito<br />

de exploração comercial<br />

na venda dos camarotes<br />

ao valor máximo de até<br />

R$ 4,5 mil cada, comercialização<br />

do parque de<br />

diversão, da praça de alimentação,<br />

dos stands de<br />

exposição, exceto máquinas<br />

e implementos, comercialização<br />

e exclusividade<br />

na distribuição de bebidas<br />

e de captação de todo e<br />

qualquer patrocínio.<br />

A vencedora da concorrência<br />

ficará responsável<br />

na locação e<br />

montagem de toda a infraestrutura<br />

do evento.<br />

JUSTIFICATIVA –<br />

Na justificativa, a Prefeitura<br />

destaca que a festa “estimula<br />

toda a cadeia produtiva do<br />

turismo, do comércio, como<br />

também proporciona lazer,<br />

entretenimento e principalmente<br />

o congraçamento de<br />

todas as camadas socioeconômicas<br />

de toda a região,<br />

além do fomento ao Agronegócio,<br />

comercialização<br />

de animais e implementos<br />

agrícolas e agropecuários”.<br />

“Por esta razão, torna-<br />

-se fundamental, a contratação<br />

de atrações,<br />

equipamentos e serviços<br />

de qualidade, bem como<br />

uma infraestrutura condizente<br />

com as expectativas<br />

do evento, proporcionando<br />

qualidade nas<br />

apresentações dos shows<br />

dos artistas contratados,<br />

segurança, precaução<br />

para eventuais casos fortuitos,<br />

como falta de energia,<br />

permitindo assim, um<br />

ambiente de diversão para<br />

os munícipes e turistas que<br />

prestigiarão o evento”.<br />

SHOWS – A contratação<br />

dos shows é de<br />

responsabilidade da Prefeitura.<br />

Até o momento,<br />

três shows foram confirmados,<br />

como: Simone e<br />

Simária, Zé Neto e Cristiano<br />

e Jorge e Mateus.<br />

No edital de licitação<br />

a Prefeitura apresenta 24<br />

nomes para shows, como:<br />

Fiduma e Jeca, Matheus e<br />

Kauan, Kevinho, Bruno e<br />

Barreto, Simone e Simaria,<br />

Leonardo, Rio Negro e Solimões,<br />

Bruno e Marrone,<br />

Trio Parada Dura, Bruna<br />

Viola, César e Paulinho,<br />

Muitas dúvidas têm<br />

surgido depois que o Estado<br />

de São Paulo registrou<br />

um aumento nos casos de<br />

sarampo. Diante disso, a<br />

Secretaria Municipal da<br />

Saúde alerta que é importante<br />

manter o esquema<br />

vacinal completo e devidamente<br />

registrado em caderneta<br />

de vacinação.<br />

A imunização geralmente<br />

em feita em duas doses,<br />

cujo intervalo varia de acordo<br />

com idade. A Vigilância<br />

Epidemiológica orienta<br />

que, em caso de dúvidas, o<br />

usuário deve procurar as salas<br />

de vacina das seguintes<br />

unidades: UBS Vera Cruz,<br />

UBS Bonsucesso, UBS<br />

Brabância, ESF VI “Flávio<br />

Celso Negrão” e ESF VIII<br />

“João Carvalho”.<br />

O atendimento é feito<br />

das 7h30 às 12h e das 13h<br />

às 15h30. O morador deve<br />

apresentar carteira de vacinação<br />

e cartão do SUS.<br />

Wesley Safadão, Raça<br />

Negra, Anitta, Jorge e<br />

Matheus, Gustavo Mioto,<br />

César Menotti e Fabiano,<br />

Hugo e Tiago, Aline Barros,<br />

Maiara e Maraísa, Zé<br />

Neto e Cristiano, Fernando<br />

e Sorocaba, Edson e Hudson<br />

e Nayara Azevedo.<br />

Dos 24 shows, outros 8<br />

serão contratados para se<br />

apresentarem na 51ª Emapa.<br />

Secretaria alerta sobre<br />

vacinação contra o sarampo<br />

O Sistema Único de<br />

Saúde (SUS) disponibiliza<br />

a vacina Tríplice Viral<br />

– SCR, que protege para o<br />

Sarampo, a Caxumba e a<br />

Rubéola, e a Tetra Viral –<br />

SCR-Varicela, que protege<br />

contra o sarampo, a caxumba,<br />

a rubéola e a varicela.<br />

QUE DEVE SER VA-<br />

CINADO – Devem ser<br />

vacinados as pessoas que<br />

tenham entre 1 e 59 anos<br />

de idade e que nunca foram<br />

vacinados; Pessoas de 1 ano<br />

até 29 anos 11 meses e 29<br />

dias devem ter duas doses<br />

de vacina contra sarampo;<br />

Pessoas de 30 anos até 59<br />

anos 11 meses e 29 dias devem<br />

ter uma dose de vacina<br />

contra sarampo; e pessoas<br />

acima de 60 anos somente<br />

com cartinha médica.<br />

Os sintomas do sarampo<br />

são: Febre alta, acima<br />

de 38,5°C; Dor de cabeça;<br />

Manchas vermelhas, que<br />

surgem primeiro no rosto<br />

e atrás das orelhas, e,<br />

em seguida, se espalham<br />

pelo corpo; Tosse; Coriza;<br />

Conjuntivite;entre outros.<br />

A doença é altamente<br />

contagiosa e sua transmissão<br />

ocorre de forma direta,<br />

por meio de secreções expelidas<br />

ao tossir, espirrar,<br />

falar ou respirar. O contágio<br />

ocorre de quatro a seis dias<br />

antes e até quatro dias após<br />

o aparecimento do exantema<br />

(erupções vermelhas na pele).<br />

O período de maior transmissibilidade<br />

ocorre dois dias<br />

antes e dois dias após o início<br />

do exantema. O vírus vacinal<br />

não é transmissível.<br />

O sarampo afeta, igualmente,<br />

ambos os sexos. A<br />

incidência, a evolução clínica<br />

e a letalidade são influenciadas<br />

pelas condições<br />

socioeconômicas. nutricionais,<br />

imunitárias e àquelas<br />

que favorecem a aglomeração<br />

em lugares públicos e<br />

em pequenas residências.<br />

O estado de São Paulo registrou<br />

um aumento de cerca<br />

303% (de 51 para 206) nos<br />

casos da doença entre junho e<br />

julho, de acordo com boletim<br />

divulgado pela Secretaria Estadual<br />

da Saúde.

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