Contato VIP - Julho de 2019 - Passo Fundo
Edição da Revista Contato VIP do mês de Julho de 2019, com a capa de circulação da cidade de Passo Fundo/RS
Edição da Revista Contato VIP do mês de Julho de 2019, com a capa de circulação da cidade de Passo Fundo/RS
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
<strong>VIP</strong> | Direito<br />
Atestado médico<br />
falso ou adulterado,<br />
e agora como agir?<br />
Tatiana<br />
Cristina Ferri<br />
Advogada<br />
OAB 70.235<br />
Embora a maioria dos colaboradores preze<br />
por manter uma boa relação com a empresa<br />
on<strong>de</strong> trabalha, seguindo uma postura ética<br />
e moral esperada em qualquer relação<br />
trabalhista, infelizmente uma prática que tem se tornado<br />
frequente na rotina trabalhista das empresas é a<br />
apresentação <strong>de</strong> atestados médicos falsos ou adulterados<br />
a seus patrões.<br />
Recentemente foi mostrada em uma reportagem na<br />
televisão a “indústria do atestado médico falsificado”<br />
seja ele por motivo <strong>de</strong> doença ou como acompanhante,<br />
o que se viu, foram clínicas “especializadas” nesta<br />
prática <strong>de</strong> comercialização e venda <strong>de</strong> atestados que<br />
se apresenta <strong>de</strong> forma muito natural.<br />
A dúvida mais frequente é a empresa saber como se<br />
posicionar em casos que se tem a confirmação que<br />
tal ato foi praticado pelo colaborador, isso porque, tal<br />
postura por parte do colaborador coloca fim à relação<br />
<strong>de</strong> confiança que existe entre as partes e em muitos<br />
casos a empresa <strong>de</strong>ixa <strong>de</strong> agir por não saber bem<br />
como proce<strong>de</strong>r.<br />
Nestes casos é aconselhável que a empresa se cerque<br />
<strong>de</strong> cuidados e haja <strong>de</strong> forma cautelosa na condução<br />
do caso, (<strong>de</strong>s<strong>de</strong> a análise do atestado <strong>de</strong> forma criteriosa<br />
até a confirmação da falsida<strong>de</strong>), estando sempre<br />
<strong>de</strong> acordo com o que dita a lei para não dar causa a<br />
uma futura reclamatória trabalhista em seu <strong>de</strong>sfavor.<br />
Primeiramente é aconselhável que a empresa procure<br />
o colaborador e converse com ele (reservadamente),<br />
buscando esclarecer o fato, até porque, em vários casos<br />
o fato se esclarece e acaba por ser resolvido neste<br />
momento e o colaborador acaba por assumir que o<br />
documento apresentado é falso ou adulterado.<br />
Outra opção é entrar em contato com o consultório<br />
ou clínica aon<strong>de</strong> teria ocorrido a consulta ou atendimento,<br />
para averiguar em que condições isto ocorreu e<br />
solicitar a confirmação por escrito do atestado.<br />
Esta postura em geral cabe ao RH da empresa como<br />
forma <strong>de</strong> um primeiro procedimento a ser tomado na<br />
conduta administrativa <strong>de</strong>ste assunto, outro ponto importante<br />
é um acompanhamento jurídico na análise da<br />
situação apresentada, estes procedimentos se tornam<br />
fundamentais para que a tomada <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão da empresa<br />
seja assertiva e sem maiores danos.<br />
Vale lembrar que, qualquer que seja a postura adotada<br />
pela empresa em relação ao tema em questão, seja realizado<br />
<strong>de</strong> forma ágil, rápida, para que não se percam<br />
informações. Não esquecendo que se a constatação dos<br />
fatos for confirmada, e sim, o atestado foi adulterado<br />
ou falsificado pelo colaborador, a medida imediata é<br />
a <strong>de</strong>missão por justa causa, pois trata-se <strong>de</strong> uma falta<br />
gravíssima, e a rescisão encontra-se amparada pelo<br />
artigo nº 482, alínea A da CLT (consolidação das leis<br />
trabalhistas) que trata tal assunto como ato <strong>de</strong> improbida<strong>de</strong><br />
(o ato <strong>de</strong>sonesto), além da esfera trabalhista há<br />
também a esfera penal que pune este tipo <strong>de</strong> infração.<br />
Contudo, é <strong>de</strong> extrema importância que a empresa<br />
guar<strong>de</strong> toda a documentação relacionada, especialmente<br />
nestes casos em que a atitu<strong>de</strong> do colaborador<br />
levou a empresa a <strong>de</strong>miti-lo por justa causa, já que<br />
muitas vezes ações trabalhistas são ajuizadas para<br />
discutir a <strong>de</strong>missão.<br />
Por fim, o melhor é ser honesto consigo mesmo, pois,<br />
as consequências do ato ilícito sempre virão à tona,<br />
a justiça ampara os dois lados (empregado e empregador),<br />
mas vence quem agir conforme a lei, ética e<br />
integrida<strong>de</strong>.<br />
68 | contatovip.com.br