Relatório Anual 2018 - Edição Especial 40 anos
Relatório Anual 2018 - Edição Especial 40 anos Espro
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Desenvolvimento Social<br />
AO LONGO DOS ANOS<br />
FORTALECIMENTO do<br />
PAPEL SOCIAL<br />
Desde a sua fundação no fim dos<br />
<strong>anos</strong> 70, o Espro conta com a missão<br />
de promover a inclusão social<br />
por meio de ações socioeducativas.<br />
Contudo, o governo federal promoveu<br />
mudanças na Lei Orgânica<br />
da Assistência Social (8.742/1993)<br />
que alteraram principalmente os<br />
critérios para a obtenção da Cebas<br />
(Certificação de Entidades Beneficentes<br />
de Assistência Social), emitido<br />
atualmente pela Secretaria<br />
<strong>Especial</strong> de Desenvolvimento Social,<br />
vinculada ao Ministério da<br />
Cidadania.<br />
A União promovia novas regras<br />
para definição de entidades<br />
de assistência social por meio do<br />
projeto que mais tarde viria a ser<br />
a lei federal 12.101/2009, que alterava<br />
algumas diretrizes da legislação<br />
anterior. Naquele momento, o<br />
Espro precisou modificar algumas<br />
diretrizes para não correr risco de<br />
perder a certificação, um dos documentos<br />
exigidos pela Receita Federal<br />
para que as entidades privadas sem<br />
fins lucrativos tenham a isenção da<br />
cota patronal das contribuições e,<br />
consequentemente, gozem de saúde<br />
financeira para promover programas,<br />
projetos e atividades sociais.<br />
Pela manutenção dos trabalhos<br />
aos adolescentes e jovens de vulnerabilidade<br />
social, o Espro e outras<br />
organizações se mobilizaram junto<br />
ao Congresso Nacional e ao Palácio<br />
do Planalto para simplificar<br />
as regras para emissão da Cebas.<br />
Após muito diálogo com os Poderes<br />
Executivo e Legislativo, o Diário<br />
Oficial da União publicou a MP<br />
(Medida Provisória) 620 em outubro<br />
de 2013, a lei que simplifica a emissão<br />
da certificação a entidades sem<br />
fins lucrativos que sejam declaradas<br />
beneficentes.<br />
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