Código de Conduta Ética (1)
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Relacionamentos Pessoais<br />
O Cescon Barrieu reconhece e respeita o direito <strong>de</strong> que os Integrantes <strong>de</strong>senvolvam<br />
relacionamentos pessoais entre si fora do ambiente <strong>de</strong> trabalho. No Escritório,<br />
os Integrantes <strong>de</strong>verão prezar para que eventuais relacionamentos pessoais não<br />
interfiram ou prejudiquem o ambiente <strong>de</strong> trabalho ou suas responsabilida<strong>de</strong>s<br />
profissionais, incluindo o <strong>de</strong>sempenho <strong>de</strong> suas funções, ou a capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
supervisão dos <strong>de</strong>mais.<br />
Imagem Profissional<br />
Suas atitu<strong>de</strong>s no ambiente <strong>de</strong> trabalho são responsáveis pela construção <strong>de</strong> sua<br />
imagem profissional. Assim, todos os Integrantes <strong>de</strong>verão prezar por sua imagem<br />
profissional, <strong>de</strong> forma a refletir os valores do Escritório, inclusive com especial<br />
cuidado no uso <strong>de</strong> roupas e acessórios que sejam a<strong>de</strong>quados para a prática jurídica<br />
e o ambiente <strong>de</strong> trabalho.<br />
Conflitos <strong>de</strong> Interesse<br />
No <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> nossas ativida<strong>de</strong>s, conflitos <strong>de</strong> interesses po<strong>de</strong>m acontecer<br />
tanto com relação a questões internas quanto externas, da seguinte forma:<br />
> questões internas: um Integrante po<strong>de</strong> ter sua in<strong>de</strong>pendência questionada<br />
em relação a um <strong>de</strong>terminado assunto ou caso nas situações em que pu<strong>de</strong>r<br />
influenciar ou tomar <strong>de</strong>cisões com base em interesses distintos daqueles do<br />
Escritório; ou<br />
> questões externas: nos casos em que <strong>de</strong>fesa dos direitos <strong>de</strong> um cliente ou<br />
potencial cliente por um Integrante cause ou possa causar qualquer dano aos<br />
interesses <strong>de</strong> outro cliente ou ao Escritório.<br />
APLICABILIDADE E OBJETIVOS DO CÓDIGO 11