Código de Conduta Ética (1)
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• Avaliar as informações prestadas e cotejar com os dados obtidos, para verificar<br />
a existência ou não <strong>de</strong> riscos ou incongruências;<br />
Não havendo qualquer fator impeditivo que <strong>de</strong>sabone a contratação, será<br />
formalizada por instrumento contratual próprio, que <strong>de</strong>verá conter cláusula<br />
anticorrupção prevista na Política Anticorrupção.<br />
VI. Terceiro <strong>de</strong> Alto Risco<br />
Em se tratando <strong>de</strong> “terceiro” <strong>de</strong> Alto Risco, o Departamento ou Integrante<br />
responsável pela contratação <strong>de</strong>verá:<br />
• Exigir do “Terceiro” o preenchimento da Ficha Cadastral, bem como do<br />
questionário padrão do escritório, além do fornecimento dos documentos<br />
necessários;<br />
• Analisar as informações disponibilizadas pelo “Terceiro” e, havendo necessida<strong>de</strong>,<br />
contatá-lo para o esclarecimento <strong>de</strong> eventuais dúvidas ou riscos.<br />
As informações recebidas serão encaminhadas e submetidas à área <strong>de</strong><br />
Compliance que <strong>de</strong>verá:<br />
• Realizar pesquisa reputacional sobre o Terceiro, mediante verificação <strong>de</strong> notícias<br />
e informações disponíveis relevantes;<br />
• Avaliar as informações prestadas e cotejar com os dados obtidos para verificar<br />
a existência ou não <strong>de</strong> riscos ou incongruências;<br />
• Fazer o levantamento <strong>de</strong> eventuais Processos Judiciais relevantes nas áreas<br />
Cível e Criminal (Procedimento Administrativo <strong>de</strong> Responsabilização, Ação<br />
<strong>de</strong> Improbida<strong>de</strong> Administrativa, Lavagem <strong>de</strong> Dinheiro, Evasão <strong>de</strong> Divisas,<br />
entre outros).<br />
8 CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA • CESCON BARRIEU