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Código de Conduta Ética (1)

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CÓDIGO DE<br />

CONDUTA<br />

ÉTICA<br />

CESCON, BARRIEU, FLESCH & BARRETO ADVOGADOS<br />

SÃO PAULO | RIO DE JANEIRO | BELO HORIZONTE | BRASÍLIA | SALVADOR


Prezado Sócio, Associado, Estagiário e Colaborador<br />

Você está recebendo hoje uma cópia do <strong>Código</strong> <strong>de</strong> <strong>Conduta</strong> <strong>Ética</strong><br />

do Cescon Barrieu. Nosso <strong>Código</strong>, que consolida os princípios éticos<br />

praticados <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a fundação do escritório, reafirma nossas normas<br />

<strong>de</strong> conduta, e <strong>de</strong>ve ser usado por todos os integrantes como<br />

norteador <strong>de</strong> suas <strong>de</strong>cisões, e para colaborar com a construção <strong>de</strong><br />

um ambiente <strong>de</strong> trabalho justo e íntegro.<br />

Esta cópia é sua. Consulte-a sempre que necessário. Faça<br />

anotações. Tire dúvidas.<br />

É <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> cada um <strong>de</strong> nós cumprir o <strong>Código</strong> e assegurar que<br />

os <strong>de</strong>mais integrantes o sigam, compartilhando e divulgando a<br />

ética corporativa que sustenta o futuro e a nossa reputação.<br />

Após a leitura do <strong>Código</strong>, você <strong>de</strong>verá acessar a nossa Intranet,<br />

para confirmar a sua concordância com os seus termos.<br />

Em caso <strong>de</strong> qualquer dúvida, o Comitê <strong>de</strong> <strong>Ética</strong> do escritório está<br />

à sua disposição, no e-mail <strong>de</strong>nuncias@cesconbarrieu.com.br.


CÓDIGO DE<br />

CONDUTA ÉTICA


MENSAGEM DOS SÓCIOS 5<br />

APLICABILIDADE E OBJETIVOS DO CÓDIGO 7<br />

Aplicabilida<strong>de</strong> 7<br />

Objetivos 7<br />

PRINCÍPIOS ÉTICOS DO CESCON BARRIEU 8<br />

CONTEXTO INTERNO 10<br />

<strong>Conduta</strong> Profissional dos Integrantes 10<br />

Relacionamentos Pessoais 11<br />

Imagem Profissional 11<br />

Conflitos <strong>de</strong> Interesse 11<br />

Segurança das Informações e Sigilo 12<br />

Uso dos Ativos e Recursos do Escritório 13<br />

Registro <strong>de</strong> Ativida<strong>de</strong>s 13<br />

Saú<strong>de</strong> e Bem-Estar 14


ÍNDICE<br />

CONTEXTO EXTERNO 15<br />

Relacionamento com Clientes 15<br />

Relacionamento com Terceiros 15<br />

Relacionamento com Concorrentes 16<br />

Relacionamento com Po<strong>de</strong>r Público 17<br />

Relacionamento com Associações e Entida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Classe 17<br />

Relacionamento com a Imprensa e Mídias Sociais 17<br />

Relacionamento com a Comunida<strong>de</strong> 18<br />

COMITÊ DE ÉTICA 19<br />

Atribuições do Comitê <strong>de</strong> <strong>Ética</strong> 19<br />

Composição do Comitê <strong>de</strong> <strong>Ética</strong> 20<br />

POLÍTICAS 21<br />

COMUNICAÇÃO E DÚVIDAS 22<br />

SANÇÕES 23<br />

DEFINIÇÕES 24


MENSAGEM<br />

DOS SÓCIOS<br />

Fundado em 2001 por um grupo <strong>de</strong> experientes advogados,<br />

Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados (“Cescon Barrieu”<br />

ou “Escritório”) é hoje um dos mais reconhecidos escritórios <strong>de</strong><br />

advocacia empresarial do Brasil.<br />

O Escritório tem como Missão servir nossos clientes com excelência<br />

na <strong>de</strong>finição e execução <strong>de</strong> soluções jurídicas e foco nos melhores<br />

resultados, assim como buscar o constante <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong><br />

nossos profissionais e da socieda<strong>de</strong>.<br />

Para que possamos cumprir nossa Missão,<br />

elegemos como nossos valores a integrida<strong>de</strong>, o<br />

compromisso com o cliente, a união e o ownership.<br />

A integrida<strong>de</strong> compreen<strong>de</strong> em si, enquanto<br />

valor, a honestida<strong>de</strong>, a lealda<strong>de</strong>, a confiança, o respeito aos valores<br />

éticos e às leis, e a busca do bem comum.<br />

O nosso compromisso com o cliente faz com que <strong>de</strong>diquemos<br />

nosso esforço máximo para entregar a nossos clientes o melhor<br />

trabalho. Temos se<strong>de</strong> por <strong>de</strong>safios e oportunida<strong>de</strong>s para inovar o<br />

ambiente jurídico empresarial, com excelência jurídica e foco nas<br />

particularida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> cada negócio.<br />

A união nos leva a atuar <strong>de</strong> forma conjunta, em prol <strong>de</strong> um objetivo<br />

comum, por meio da colaboração entre todos os nossos integrantes,<br />

e com a priorização do coletivo frente aos interesses individuais.<br />

O ownership nos leva a buscar que cada um <strong>de</strong> nós pense e aja como<br />

dono, com orgulho <strong>de</strong> pertencer ao Escritório, e ao mesmo tempo<br />

com o compromisso <strong>de</strong> fazer com que o Escritório se perpetue.<br />

5


Nosso objetivo é ser a referência para questões jurídicas complexas e negócios<br />

estratégicos. E para que possamos atingi-lo, buscamos, por um lado, entregar<br />

serviços <strong>de</strong> excelência que resultem em alta satisfação, fi<strong>de</strong>lização e percepção <strong>de</strong><br />

valor por nossos clientes; e, por outro, atrair e manter os melhores profissionais<br />

pelo alto nível <strong>de</strong> satisfação, orgulho e reconhecimento em pertencer ao Escritório.<br />

Assim, é com muita satisfação que, em consonância com os valores e princípios<br />

adotados pelo Cescon Barrieu <strong>de</strong>s<strong>de</strong> sua fundação, apresentamos nosso <strong>Código</strong> <strong>de</strong><br />

<strong>Conduta</strong> <strong>Ética</strong> (o “<strong>Código</strong>”). O <strong>Código</strong> consolida as diretrizes e normas <strong>de</strong> conduta<br />

esperadas <strong>de</strong> nossos integrantes, <strong>de</strong> forma que estes possam tomar <strong>de</strong>cisões<br />

justas e acertadas em suas ativida<strong>de</strong>s profissionais.<br />

Ressaltamos a importância do empenho <strong>de</strong> todos os nossos integrantes,<br />

in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da função ou cargo exercido, no cumprimento das diretrizes<br />

<strong>de</strong>ste <strong>Código</strong>, sem prejuízo da observância ao Estatuto da Advocacia, ao <strong>Código</strong> <strong>de</strong><br />

<strong>Ética</strong> e Disciplina da Or<strong>de</strong>m dos Advogados do Brasil e outras normas aplicáveis,<br />

conforme o caso.<br />

Contamos com o comprometimento <strong>de</strong> todos e <strong>de</strong> cada um <strong>de</strong> nossos integrantes<br />

na prática das diretrizes ora recebidas, <strong>de</strong> forma a perenizar nossa cultura,<br />

reputação e valores.<br />

Sócios do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados<br />

Novembro <strong>de</strong> 2016<br />

6 CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA • CESCON BARRIEU


1<br />

APLICABILIDADE E<br />

OBJETIVOS DO CÓDIGO<br />

Aplicabilida<strong>de</strong><br />

O <strong>Código</strong> é aplicável a todos os sócios, associados, estagiários e colaboradores do<br />

Cescon Barrieu, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da função ou cargo exercidos, ora referidos<br />

em conjunto como “Integrantes”.<br />

Adicionalmente, quaisquer terceiros que venham a ser contratados para atuar em<br />

nome do Escritório ou <strong>de</strong> seus clientes também <strong>de</strong>verão seguir as diretrizes aqui<br />

previstas.<br />

Objetivos<br />

O <strong>Código</strong> tem como objetivos:<br />

> institucionalizar os princípios éticos e as normas <strong>de</strong> conduta profissional<br />

aplicáveis a todos os Integrantes do Cescon Barrieu;<br />

> orientar as ações cotidianas e a tomada <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong> cada um dos Integrantes,<br />

<strong>de</strong> forma a reduzir o risco <strong>de</strong> interpretações subjetivas com relação aos<br />

aspectos morais e éticos; e promover um comportamento justo e solidário no<br />

ambiente <strong>de</strong> trabalho.<br />

APLICABILIDADE E OBJETIVOS DO CÓDIGO 7


2<br />

PRINCÍPIOS<br />

ÉTICOS<br />

DO CESCON BARRIEU<br />

O Cescon Barrieu adota e espera que todos os seus Integrantes sigam os seguintes<br />

princípios éticos:<br />

Honestida<strong>de</strong>, Integrida<strong>de</strong><br />

e Respeito às Leis<br />

Somos diretos e honestos em nossos relacionamentos profissionais e na<br />

representação <strong>de</strong> nossos clientes.<br />

Agimos com integrida<strong>de</strong> e respeito à boa conduta profissional, às leis e às normas<br />

aplicáveis à advocacia.<br />

Excelência e Objetivida<strong>de</strong><br />

Enten<strong>de</strong>mos as necessida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> nossos clientes e sabemos que eles esperam<br />

um serviço <strong>de</strong> excelência por parte <strong>de</strong> nossos profissionais.<br />

Aliamos sofisticação técnica com clareza e objetivida<strong>de</strong> em nossos trabalhos.<br />

8 CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA • CESCON BARRIEU


Confi<strong>de</strong>ncialida<strong>de</strong><br />

e Sigilo Profissional<br />

Não somente respeitamos a confi<strong>de</strong>ncialida<strong>de</strong> das informações recebidas e o sigilo<br />

advogado-cliente: para nós ela é sagrada.<br />

Proibimos a divulgação <strong>de</strong> informações para quaisquer pessoas, inclusive<br />

Integrantes, que não tenham necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> seu conhecimento.<br />

Jamais permitimos o uso <strong>de</strong> informações <strong>de</strong> nossos clientes para ganhos ou<br />

benefícios pessoais <strong>de</strong> quaisquer Integrantes ou terceiros.<br />

Responsabilida<strong>de</strong> Social<br />

Acreditamos no papel do advogado como um agente transformador da socieda<strong>de</strong>.<br />

Buscamos fazer a diferença para a comunida<strong>de</strong> com a mesma <strong>de</strong>dicação com que<br />

representamos os interesses <strong>de</strong> nossos clientes.<br />

Apoiamos práticas <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> social e <strong>de</strong>dicamos recursos humanos e<br />

financeiros do apoio <strong>de</strong> projetos sociais que contribuam <strong>de</strong> forma positiva para<br />

o meio ambiente e a comunida<strong>de</strong>.<br />

APLICABILIDADE E OBJETIVOS DO CÓDIGO 9


3<br />

CONTEXTO<br />

INTERNO<br />

<strong>Conduta</strong> Profissional dos Integrantes<br />

As relações dos Integrantes entre si, assim como com terceiros e clientes, no<br />

ambiente <strong>de</strong> trabalho, <strong>de</strong>vem ser pautadas pelo profissionalismo, solidarieda<strong>de</strong>,<br />

lealda<strong>de</strong> e imparcialida<strong>de</strong>.<br />

Não serão admitidas quaisquer formas <strong>de</strong> preconceito ou discriminação, seja<br />

nos processos <strong>de</strong> seleção, avaliação <strong>de</strong> performance e eventuais promoções ou<br />

<strong>de</strong>sligamentos. Qualquer <strong>de</strong>cisão relacionada à carreira <strong>de</strong> um Integrante <strong>de</strong>verá<br />

ter como base critérios claros, objetivos e meritocráticos.<br />

O Escritório preza por um ambiente <strong>de</strong> trabalho saudável e motivador para nossos<br />

Integrantes. Portanto, não será tolerada qualquer prática que possa configurar<br />

<strong>de</strong>srespeito ou assédio, seja <strong>de</strong> cunho moral ou sexual.<br />

São expressamente proibidas as seguintes práticas:<br />

> quaisquer condutas abusivas ou constrangedoras, assédios <strong>de</strong> qualquer tipo ou<br />

situações <strong>de</strong> arbitrarieda<strong>de</strong>, como intimidações ou ameaças, no relacionamento<br />

profissional entre Integrantes, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente do nível hierárquico; e<br />

> a represália contra Integrante que vier a <strong>de</strong>nunciar algum comportamento<br />

ina<strong>de</strong>quado ou que se consi<strong>de</strong>rar constrangido ou intimidado por condutas<br />

abusivas ou constrangedoras.<br />

10 CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA • CESCON BARRIEU


Relacionamentos Pessoais<br />

O Cescon Barrieu reconhece e respeita o direito <strong>de</strong> que os Integrantes <strong>de</strong>senvolvam<br />

relacionamentos pessoais entre si fora do ambiente <strong>de</strong> trabalho. No Escritório,<br />

os Integrantes <strong>de</strong>verão prezar para que eventuais relacionamentos pessoais não<br />

interfiram ou prejudiquem o ambiente <strong>de</strong> trabalho ou suas responsabilida<strong>de</strong>s<br />

profissionais, incluindo o <strong>de</strong>sempenho <strong>de</strong> suas funções, ou a capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

supervisão dos <strong>de</strong>mais.<br />

Imagem Profissional<br />

Suas atitu<strong>de</strong>s no ambiente <strong>de</strong> trabalho são responsáveis pela construção <strong>de</strong> sua<br />

imagem profissional. Assim, todos os Integrantes <strong>de</strong>verão prezar por sua imagem<br />

profissional, <strong>de</strong> forma a refletir os valores do Escritório, inclusive com especial<br />

cuidado no uso <strong>de</strong> roupas e acessórios que sejam a<strong>de</strong>quados para a prática jurídica<br />

e o ambiente <strong>de</strong> trabalho.<br />

Conflitos <strong>de</strong> Interesse<br />

No <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> nossas ativida<strong>de</strong>s, conflitos <strong>de</strong> interesses po<strong>de</strong>m acontecer<br />

tanto com relação a questões internas quanto externas, da seguinte forma:<br />

> questões internas: um Integrante po<strong>de</strong> ter sua in<strong>de</strong>pendência questionada<br />

em relação a um <strong>de</strong>terminado assunto ou caso nas situações em que pu<strong>de</strong>r<br />

influenciar ou tomar <strong>de</strong>cisões com base em interesses distintos daqueles do<br />

Escritório; ou<br />

> questões externas: nos casos em que <strong>de</strong>fesa dos direitos <strong>de</strong> um cliente ou<br />

potencial cliente por um Integrante cause ou possa causar qualquer dano aos<br />

interesses <strong>de</strong> outro cliente ou ao Escritório.<br />

APLICABILIDADE E OBJETIVOS DO CÓDIGO 11


Na hipótese da ocorrência <strong>de</strong> algum tipo <strong>de</strong> conflito <strong>de</strong> interesses, seja interno ou<br />

externo, o Integrante responsável <strong>de</strong>verá reportar a situação ao Comitê <strong>de</strong> <strong>Ética</strong>,<br />

que <strong>de</strong>cidirá sobre o caso específico, <strong>de</strong> forma objetiva e com base nos melhores<br />

interesses do Escritório.<br />

Segurança das Informações e Sigilo<br />

É <strong>de</strong>ver absoluto <strong>de</strong> todos os Integrantes zelar pela confi<strong>de</strong>ncialida<strong>de</strong> das<br />

informações a que tenham acesso em razão das ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>senvolvidas no<br />

Escritório e pelo sigilo legal entre o Escritório e seus clientes; o qual não está<br />

somente previsto neste <strong>Código</strong>, mas é também <strong>de</strong>ver do advogado previsto em lei.<br />

Todo Integrante que tiver acesso, <strong>de</strong> qualquer forma, a informações sobre clientes,<br />

casos ou operações não po<strong>de</strong>rá divulgá-las a quaisquer terceiros, inclusive cônjuges<br />

e familiares. A circulação <strong>de</strong> informações, <strong>de</strong>ntro ou fora do Escritório, <strong>de</strong>verá<br />

acontecer apenas na medida da necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> seu conhecimento para a <strong>de</strong>fesa<br />

dos interesses dos clientes, sendo proibida qualquer divulgação a indivíduos que<br />

não tenham necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> seu conhecimento, sejam Integrantes ou não.<br />

Quaisquer documentos, incluindo relatórios, formulários, papéis <strong>de</strong> trabalho,<br />

correspondências, memorandos, pareceres, peças processuais, planilhas,<br />

apresentações, entre outros, sejam versões físicas ou em mídia digital<br />

(“Documentos do Escritório”), são <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> exclusiva do Escritório, sendo<br />

vedado a qualquer Integrante usá-los ou copiá-los para quaisquer fins.<br />

É totalmente proibido o uso <strong>de</strong> informações confi<strong>de</strong>nciais ou privilegiadas sobre<br />

clientes e operações assessoradas pelo Escritório, em proveito próprio ou <strong>de</strong><br />

terceiros, Integrantes ou não, inclusive para fins <strong>de</strong> aquisição ou alienação <strong>de</strong><br />

ativos, incluindo, mas não se limitando a transações envolvendo valores mobiliários<br />

(insi<strong>de</strong>r trading).<br />

12 CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA • CESCON BARRIEU


O sigilo das informações relacionadas aos clientes bem como dos Documentos do<br />

Escritório <strong>de</strong>verá ser respeitado mesmo em caso <strong>de</strong> <strong>de</strong>sligamento do Integrante<br />

do Escritório, conforme previsto no Estatuto da Advocacia e no <strong>Código</strong> <strong>de</strong> <strong>Ética</strong> e<br />

Disciplina da Or<strong>de</strong>m dos Advogados do Brasil.<br />

Uso <strong>de</strong> Ativos e Recursos do Escritório<br />

Os Integrantes <strong>de</strong>verão fazer bom uso dos ativos e recursos disponibilizados pelo<br />

Escritório, tais como computadores, telefones, notebooks, livros e impressoras,<br />

entre outros.<br />

É proibido o uso <strong>de</strong> ativos e recursos do Escritório em benefício particular, exceto<br />

em casos previamente autorizados pelo Comitê <strong>de</strong> <strong>Ética</strong>.<br />

O uso eventual <strong>de</strong> recursos do Escritório por um Integrante, como em impressões e<br />

ligações telefônicas particulares é autorizado, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que realizado com parcimônia<br />

e respeitadas as orientações <strong>de</strong> débito em centro <strong>de</strong> custo pessoal.<br />

As senhas e controles <strong>de</strong> acesso (crachás) são <strong>de</strong> uso pessoal e intransferível, e não<br />

<strong>de</strong>vem ser compartilhados, nem mesmo com Integrantes, ressalvados os casos <strong>de</strong><br />

compartilhamento com a área <strong>de</strong> tecnologia da informação para manutenções e<br />

ações corretivas.<br />

Registro <strong>de</strong> Ativida<strong>de</strong>s<br />

Em linha com os princípios que norteiam a ativida<strong>de</strong> do Escritório e o relacionamento<br />

do Escritório com clientes, o registro <strong>de</strong> trabalhos realizados pelos Integrantes<br />

(time sheet) <strong>de</strong>ve refletir <strong>de</strong> forma correta o trabalho realizado e o tempo incorrido<br />

em cada tarefa.<br />

APLICABILIDADE E OBJETIVOS DO CÓDIGO 13


Saú<strong>de</strong> e Bem-Estar<br />

O Cescon Barrieu preocupa-se com a saú<strong>de</strong> e o bem-estar <strong>de</strong> seus Integrantes,<br />

buscando oferecer um ambiente <strong>de</strong> trabalho confortável e seguro.<br />

Todos os Integrantes <strong>de</strong>vem comunicar ao setor administrativo sempre que<br />

i<strong>de</strong>ntificarem quaisquer condições no ambiente <strong>de</strong> trabalho que possam ameaçar<br />

a integrida<strong>de</strong> física ou o bem-estar dos Integrantes.<br />

14 CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA • CESCON BARRIEU


CONTEXTO EXTERNO<br />

4<br />

Relacionamento com Clientes<br />

O relacionamento com os nossos clientes será sempre pautado pela ética e<br />

a integrida<strong>de</strong> profissional, sendo parte da missão do Escritório a <strong>de</strong>fesa dos<br />

interesses que nos forem confiados com a máxima <strong>de</strong>dicação e profissionalismo.<br />

Neste sentido, é completamente vedada qualquer sobreposição <strong>de</strong> interesses<br />

pessoais aos interesses <strong>de</strong> nossos clientes, ou o favorecimento <strong>de</strong> um cliente em<br />

<strong>de</strong>trimento <strong>de</strong> outro. O Escritório não autoriza e não compactuará com o uso <strong>de</strong><br />

mecanismos ilegais ou antiéticos com o intuito <strong>de</strong> beneficiar quaisquer causas.<br />

Todo contato entre o Integrante e qualquer cliente (ou potencial cliente) <strong>de</strong>verá ser<br />

realizado por intermédio do Escritório. É vedado qualquer tipo <strong>de</strong> contato paralelo<br />

ou externo com o cliente sem autorização expressa do Escritório, por meio do<br />

Comitê <strong>de</strong> <strong>Ética</strong>, incluindo em caso <strong>de</strong> eventual <strong>de</strong>sligamento do Integrante.<br />

Relacionamento com Terceiros<br />

Toda contratação <strong>de</strong> terceiros <strong>de</strong>stinada ao atendimento <strong>de</strong> <strong>de</strong>mandas do Escritório<br />

ou <strong>de</strong> seus clientes (tais como tradutores, advogados correspon<strong>de</strong>ntes, paralegais,<br />

assistentes técnicos e pareceristas), <strong>de</strong>verá ser pautada por critérios objetivos e<br />

que levem em consi<strong>de</strong>ração a reputação, experiência específica e a qualificação<br />

dos mesmos, além <strong>de</strong> observadas também as orientações <strong>de</strong> contratação exigidas<br />

pelo cliente, caso existentes.<br />

APLICABILIDADE E OBJETIVOS DO CÓDIGO 15


É indispensável que toda contratação <strong>de</strong> terceiro seja precedida da verificação<br />

prévia <strong>de</strong> sua situação cadastral, fiscal, jurídica e reputacional, <strong>de</strong> forma a evitar a<br />

contratação, pelo Escritório, <strong>de</strong> terceiros inidôneos ou com irregularida<strong>de</strong> cadastral.<br />

Todo terceiro contratado pelo Escritório <strong>de</strong>verá tomar conhecimento dos termos<br />

<strong>de</strong>ste <strong>Código</strong>, bem como das eventuais políticas que vierem a ser adotadas pelo<br />

Escritório e que sejam aplicáveis à referida contratação. O contratado <strong>de</strong>verá se<br />

comprometer com o integral cumprimento <strong>de</strong> suas disposições, em especial no que<br />

se refere a observância das leis aplicáveis, relacionamento com o Po<strong>de</strong>r Público e<br />

sigilo das informações.<br />

Relacionamento com Concorrentes<br />

O Escritório preza pelo absoluto respeito aos princípios da livre concorrência e<br />

da ética profissional. Desse modo, o relacionamento com concorrentes, inclusive<br />

por meio <strong>de</strong> associações <strong>de</strong> classe, <strong>de</strong>ve ser pautado pelos princípios éticos que<br />

norteiam a atuação do Escritório.<br />

São expressamente vedadas quaisquer práticas que tenham por objetivo obter<br />

informações privilegiadas pertencentes a outras organizações, ou macular sua<br />

imagem. Além disso, os Integrantes <strong>de</strong>verão se abster <strong>de</strong> compartilhar com<br />

concorrentes quaisquer Documentos do Escritório ou informações do Escritório<br />

que estejam <strong>de</strong> qualquer forma relacionadas com nossos diferenciais estratégicos,<br />

tais como tabela <strong>de</strong> honorários, políticas internas, termos <strong>de</strong> contratação, ações<br />

<strong>de</strong> marketing, entre outros.<br />

16 CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA • CESCON BARRIEU


Relacionamento com Po<strong>de</strong>r Público<br />

Os Integrantes <strong>de</strong>verão observar os princípios éticos e o respeito às normas<br />

vigentes no relacionamento com entida<strong>de</strong>s públicas, assim entendidos os entes<br />

da administração pública, direta ou indireta, nacional ou estrangeira.<br />

É expressamente vedado a qualquer Integrante prometer, oferecer ou dar, direta ou<br />

indiretamente, qualquer tipo <strong>de</strong> vantagem in<strong>de</strong>vida a agente público, ou a terceira<br />

pessoa a ele relacionada, com ou sem o propósito <strong>de</strong> obter contrapartida ilegal para o<br />

Escritório ou para os nossos clientes e/ou agilizar ou facilitar qualquer procedimento.<br />

Os Integrantes não po<strong>de</strong>rão, em qualquer hipótese ou circunstância, envolver o<br />

nome do Escritório ao tratar <strong>de</strong> assuntos pessoais, <strong>de</strong> qualquer natureza, com<br />

entida<strong>de</strong>s governamentais.<br />

Relacionamento com Associações e Entida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Classe<br />

Todo Integrante que representar o Escritório em associações, entida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> classe<br />

ou em ocasiões <strong>de</strong> interesse institucional <strong>de</strong>verá zelar pela reputação do Escritório.<br />

O Integrante não <strong>de</strong>verá envolver o nome do Escritório ao tratar <strong>de</strong> assuntos<br />

pessoais <strong>de</strong> qualquer natureza com tais instituições.<br />

Relacionamento com a Imprensa e Mídias Sociais<br />

A área <strong>de</strong> Comunicação e Marketing do Cescon Barrieu é a responsável pelo<br />

relacionamento institucional do Escritório junto ao público em geral e aos veículos<br />

<strong>de</strong> comunicação e imprensa, como jornais, revistas, websites e emissoras <strong>de</strong> rádio<br />

e televisão.<br />

APLICABILIDADE E OBJETIVOS DO CÓDIGO 17


Como regra geral, o Escritório e seus Integrantes não <strong>de</strong>verão fazer comentários<br />

sobre operações nas quais o Escritório ou seus clientes estejam envolvidos.<br />

De acordo com os critérios <strong>de</strong> conveniência que vierem a ser <strong>de</strong>terminados pelo<br />

Comitê Executivo e aplicados pela área <strong>de</strong> Comunicação e Marketing, os Integrantes<br />

po<strong>de</strong>rão participar <strong>de</strong> entrevistas a veículos <strong>de</strong> comunicação e imprensa.<br />

Caso qualquer Integrante seja contatado diretamente por um veículo <strong>de</strong> comunicação,<br />

para qualquer assunto, seja ou não em relação a casos conduzidos pelo Escritório,<br />

o Integrante <strong>de</strong>verá encaminhar o contato para a área <strong>de</strong> Comunicação e<br />

Marketing, que será responsável pela gestão do assunto.<br />

Os Integrantes <strong>de</strong>verão se abster <strong>de</strong> publicar em quaisquer mídias sociais, tais<br />

como sites <strong>de</strong> relacionamento (Facebook®, LinkedIn® e Twitter®, entre outros)<br />

e blogs, comentários e/ou imagens que possam comprometer a imagem do<br />

Escritório, seus Integrantes e clientes.<br />

Relacionamento com a Comunida<strong>de</strong><br />

O Comitê Executivo fixará anualmente um plano <strong>de</strong> atuação e engajamento do<br />

Escritório e dos Integrantes que assim o <strong>de</strong>sejarem em projetos e ações sociais,<br />

bem como <strong>de</strong> práticas pro bono.<br />

Qualquer Integrante po<strong>de</strong>rá sugerir ao Comitê Executivo iniciativas para<br />

consi<strong>de</strong>ração como parte dos projetos e ações sociais assistidos pelo Escritório.<br />

18 CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA • CESCON BARRIEU


COMITÊ DE ÉTICA<br />

5<br />

Atribuições do Comitê <strong>de</strong> <strong>Ética</strong><br />

O Comitê <strong>de</strong> <strong>Ética</strong> será responsável pela condução <strong>de</strong> todos os assuntos<br />

relacionados ao presente <strong>Código</strong> e às políticas a ele relacionadas, incluindo:<br />

> atualizar e difundir as práticas e diretrizes estabelecidas neste <strong>Código</strong> e nas<br />

políticas a ele relacionadas, <strong>de</strong> forma disseminar a cultura e os princípios<br />

éticos adotados pelo Escritório, além <strong>de</strong> promover o a<strong>de</strong>quado treinamento<br />

e orientação dos Integrantes;<br />

> assegurar a adoção <strong>de</strong> controles internos que possam prevenir e <strong>de</strong>tectar<br />

violações ao <strong>Código</strong> ou a qualquer das políticas a ele relacionadas;<br />

> garantir a apuração sigilosa, imparcial e eficaz <strong>de</strong> qualquer <strong>de</strong>núncia recebida,<br />

assegurada a confi<strong>de</strong>ncialida<strong>de</strong> do <strong>de</strong>nunciante;<br />

> analisar a ocorrência <strong>de</strong> eventual infração ao <strong>Código</strong> e às políticas a ele<br />

relacionadas;<br />

> aplicar as medidas pertinentes nos casos <strong>de</strong> infração ao <strong>Código</strong> e às políticas<br />

a ele relacionadas; e<br />

> apresentar anualmente ao Comitê Executivo um relatório <strong>de</strong> suas ativida<strong>de</strong>s.<br />

APLICABILIDADE E OBJETIVOS DO CÓDIGO 19


Composição do Comitê <strong>de</strong> <strong>Ética</strong><br />

O Comitê <strong>de</strong> <strong>Ética</strong> será composto por 5 (cinco) membros, com representantes<br />

das diversas áreas do Escritório, observado o seguinte:<br />

> um membro será o Sócio-Administrador do Escritório;<br />

> um membro será o Diretor <strong>de</strong> Compliance;<br />

> dois membros serão sócios a serem indicados pelo Conselho <strong>de</strong> Administração; e<br />

> um membro será o Administrador-Geral do Escritório.<br />

Nas questões que envolverem matéria <strong>de</strong> Recursos Humanos, o Comitê <strong>de</strong> <strong>Ética</strong><br />

convocará o Gerente <strong>de</strong> Recursos Humanos, que <strong>de</strong>verá participar das reuniões e<br />

<strong>de</strong>liberações sobre tais questões. Exclusivamente nos casos em que o Gerente <strong>de</strong><br />

RH participar das <strong>de</strong>liberações do Comitê <strong>de</strong> <strong>Ética</strong>, se houver empate, o Diretor<br />

<strong>de</strong> Compliance terá o voto <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempate.<br />

O Comitê <strong>de</strong> <strong>Ética</strong> realizará reuniões ordinárias mensalmente, e po<strong>de</strong>rá realizar<br />

reuniões extraordinárias sempre que necessário. De suas reuniões serão lavradas<br />

atas, que serão arquivadas e mantidas pelo Diretor <strong>de</strong> Compliance.<br />

20 CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA • CESCON BARRIEU


POLÍTICAS<br />

6<br />

Em complementação ao <strong>Código</strong>, o Escritório, por iniciativa do Comitê <strong>de</strong> <strong>Ética</strong>,<br />

po<strong>de</strong>rá adotar políticas específicas para tratar <strong>de</strong> questões que possam refletir<br />

ou estejam relacionadas a riscos inerentes às ativida<strong>de</strong>s do Escritório.<br />

As políticas que vierem a ser adotadas <strong>de</strong>verão ser objeto <strong>de</strong> divulgação a todos<br />

os Integrantes, inclusive por meio da re<strong>de</strong> interna do Escritório (intranet).<br />

APLICABILIDADE E OBJETIVOS DO CÓDIGO 21


7<br />

COMUNICAÇÃO<br />

E DÚVIDAS<br />

Todo Integrante é livre para comunicar abertamente eventuais dúvidas e/ou<br />

preocupações relacionadas às diretrizes previstas neste <strong>Código</strong>, <strong>de</strong>vendo fazê-lo<br />

com responsabilida<strong>de</strong>, discrição e sem receio <strong>de</strong> retaliações.<br />

Os Integrantes são encorajados a dirigir-se àqueles que melhor possam ajudá-lo<br />

em cada questão, seja seu gestor imediato, a área <strong>de</strong> Recursos Humanos, ou<br />

o Comitê <strong>de</strong> <strong>Ética</strong>, por meio <strong>de</strong> qualquer <strong>de</strong> seus integrantes.<br />

Eventuais <strong>de</strong>núncias também po<strong>de</strong>m ser encaminhadas ao e-mail <strong>de</strong>nuncias@<br />

cesconbarrieu.com.br <strong>de</strong> forma anônima ou não, garantidos tanto o sigilo do<br />

<strong>de</strong>nunciante, quanto da apuração da <strong>de</strong>núncia. O canal <strong>de</strong> <strong>de</strong>núncias será gerido<br />

pelo Comitê <strong>de</strong> <strong>Ética</strong>.<br />

As dúvidas, preocupações e <strong>de</strong>núncias <strong>de</strong>vem ser comunicadas pelos Integrantes<br />

com estrita observância da boa-fé, <strong>de</strong> forma que os Integrantes <strong>de</strong>vem apenas<br />

relatar algo que realmente acreditem ser uma informação honesta e verda<strong>de</strong>ira.<br />

O Escritório se reserva o direito <strong>de</strong> aplicar medidas disciplinares a qualquer<br />

Integrante que, conscientemente, utilize o mecanismo <strong>de</strong> comunicação <strong>de</strong> forma<br />

imprópria ou com o intuito <strong>de</strong> prejudicar qualquer outro Integrante.<br />

A retaliação contra Integrantes que venham a comunicar preocupações ou dúvidas<br />

sobre uma possível má conduta não será tolerada. Qualquer mudança significativa<br />

no tratamento em relação a um Integrante que comunicou uma preocupação ética<br />

po<strong>de</strong> vir a ser consi<strong>de</strong>rado como uma forma <strong>de</strong> retaliação.<br />

22 CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA • CESCON BARRIEU


SANÇÕES<br />

8<br />

O eventual <strong>de</strong>scumprimento das disposições <strong>de</strong>ste <strong>Código</strong> e das políticas a ele<br />

relacionadas po<strong>de</strong>rá sujeitar o Integrante a sanções disciplinares a serem aplicadas<br />

conforme a gravida<strong>de</strong> do caso, as quais po<strong>de</strong>rão incluir <strong>de</strong>s<strong>de</strong> uma advertência<br />

verbal, até o <strong>de</strong>sligamento, sem prejuízo das <strong>de</strong>mais consequências previstas em lei.<br />

A <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> eventual sanção <strong>de</strong>corrente da violação das diretrizes ora<br />

estabelecidas ficará a cargo do Comitê <strong>de</strong> <strong>Ética</strong>.<br />

APLICABILIDADE E OBJETIVOS DO CÓDIGO 23


9 DEFINIÇÕES<br />

Neste <strong>Código</strong> e nas políticas que vierem a ser implementadas pelo Escritório,<br />

os seguintes termos <strong>de</strong>verão ter os significados a seguir indicados:<br />

<strong>Código</strong><br />

<strong>Código</strong> <strong>de</strong> <strong>Conduta</strong> <strong>Ética</strong> do Escritório<br />

Comitê <strong>de</strong> <strong>Ética</strong><br />

Comitê <strong>de</strong> <strong>Ética</strong> do Escritório<br />

Comitê Executivo<br />

Comitê Executivo, órgão <strong>de</strong> governança do Escritório<br />

Conselho <strong>de</strong> Administração<br />

Conselho <strong>de</strong> Administração, órgão <strong>de</strong> governança do Escritório<br />

Documentos do Escritório<br />

Tem o significado indicado na Seção 3 <strong>de</strong>ste <strong>Código</strong>.<br />

Escritório ou Cescon Barrieu<br />

Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogadosw<br />

Integrantes<br />

Tem o significado indicado na Seção 1 <strong>de</strong>ste <strong>Código</strong><br />

Política<br />

Qualquer política que venha a ser adotada em relação ao <strong>Código</strong><br />

24 CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA • CESCON BARRIEU


POLÍTICAS PARA<br />

ACESSO E USO DE<br />

MÍDIAS SOCIAIS<br />

CESCON, BARRIEU, FLESCH & BARRETO ADVOGADOS<br />

SÃO PAULO | RIO DE JANEIRO | BELO HORIZONTE | BRASÍLIA | SALVADOR


POLÍTICA PARA<br />

ACESSO E USO DE<br />

MÍDIAS SOCIAIS


MÍDIAS SOCIAIS<br />

1<br />

Documento<br />

Título<br />

Objetivo<br />

Risco<br />

Número<br />

Política<br />

Acesso e Uso <strong>de</strong> Mídias Sociais<br />

Consolidar as diretrizes para o acesso a mídias<br />

sociais durante a permanência nas instalações<br />

do Escritório e/ou por meio dos equipamentos<br />

<strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> do Escritório, bem como uso<br />

das mídias sociais a qualquer tempo, enquanto<br />

Integrantes do Cescon Barrieu.<br />

Orientar e tratar a<strong>de</strong>quadamente os riscos<br />

oriundos do acesso e uso <strong>de</strong> mídias e re<strong>de</strong>s<br />

sociais por Integrantes<br />

P001 (v.01)<br />

Publicado em 05-06-2017<br />

Revisado em<br />

Vigente a partir <strong>de</strong> 01-07-2017<br />

Aplicável a<br />

Responsáveis<br />

Supervisão<br />

Sócios, Associados, Estagiários e<br />

Colaboradores do Escritório (“Integrantes”)<br />

Área <strong>de</strong> Comunicação e Marketing; Área <strong>de</strong> TI<br />

Comitê <strong>de</strong> <strong>Ética</strong><br />

MÍDIAS SOCIAIS 3


Objetivo e aplicabilida<strong>de</strong><br />

Esta Política Interna para Acesso e Uso das Mídias Sociais (“Política”) consolida as<br />

diretrizes para o acesso a mídias sociais durante a permanência nas instalações<br />

do Escritório e/ou por meio dos equipamentos <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> do Escritório, bem<br />

como uso das mídias sociais a qualquer tempo.<br />

Esta Política se aplica a todos os Integrantes do Cescon Barrieu.<br />

Vigência<br />

Esta Política terá sua vigência a partir <strong>de</strong> 07 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2017.<br />

Princípios<br />

Os Integrantes do Cescon Barrieu são pessoalmente responsáveis pelo conteúdo<br />

publicado ou compartilhado em suas páginas pessoais ou por meio <strong>de</strong> seus perfis<br />

nas mídias sociais.<br />

O comportamento dos Integrantes nas mídias sociais <strong>de</strong>ve respeitar os princípios<br />

éticos da advocacia, a responsabilida<strong>de</strong>, a boa-fé, a cortesia e a confi<strong>de</strong>ncialida<strong>de</strong>,<br />

além da legislação brasileira aplicável.<br />

Acesso a mídias sociais no ambiente <strong>de</strong> trabalho<br />

O Escritório permite aos Integrantes o acesso às mídias sociais no ambiente <strong>de</strong><br />

trabalho, seja a partir <strong>de</strong> dispositivos próprios ou por meio dos equipamentos <strong>de</strong><br />

proprieda<strong>de</strong> do Escritório, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o acesso seja realizado <strong>de</strong> forma mo<strong>de</strong>rada,<br />

sem comprometer a produtivida<strong>de</strong> do Integrante, e sem prejuízo à integrida<strong>de</strong> e<br />

funcionalida<strong>de</strong> dos sistemas do Escritório.<br />

4 CESCON BARRIEU


O acesso a mídias sociais feito a partir <strong>de</strong> equipamentos do Escritório ou por meio<br />

do uso da re<strong>de</strong> do Escritório é monitorado, e po<strong>de</strong>rá ser suspenso em caso <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>scumprimento dos princípios estabelecidos nesta Política.<br />

O escritório nas re<strong>de</strong>s sociais<br />

O Escritório possui perfis nas principais re<strong>de</strong>s sociais, como Facebook, LinkedIn,<br />

Twitter e YouTube. Integrantes po<strong>de</strong>m e são incentivados a “curtir”, comentar e/<br />

ou compartilhar conteúdos postados pelo Escritório, respeitando as regras <strong>de</strong><br />

conduta estabelecidas.<br />

Divulgação <strong>de</strong> materiais do escritório em mídias sociais<br />

Aos Integrantes é permitido mencionar em seus perfis pessoais que fazem parte<br />

do Cescon Barrieu, indicando a função ocupada. Além disso, também é permitido<br />

usar fotos corporativas em perfis pessoais em mídias e re<strong>de</strong>s sociais.<br />

Materiais disponíveis no site do Escritório, como notícias ou boletins, po<strong>de</strong>m ser<br />

mencionados ou compartilhados nas mídias sociais pessoais dos Integrantes,<br />

<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que com os <strong>de</strong>vidos créditos aos autores do conteúdo, e observados os<br />

padrões e formatos <strong>de</strong> publicação.<br />

Ao mencionar o Escritório nas mídias sociais, lembre-se <strong>de</strong> marcar<br />

@cesconbarrieuadvogados ou #cesconbarrieu.<br />

<strong>Conduta</strong> dos integrantes nas mídias e re<strong>de</strong>s sociais<br />

O Escritório respeita a liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> expressão <strong>de</strong> todos os seus Integrantes e<br />

espera que os Integrantes usem as mídias e re<strong>de</strong>s sociais com responsabilida<strong>de</strong>,<br />

consciência das oportunida<strong>de</strong>s e também das consequências que eventuais<br />

complicações po<strong>de</strong>m acarretar.<br />

MÍDIAS SOCIAIS 5


De um modo geral, os Integrantes <strong>de</strong>vem se abster <strong>de</strong> realizar comentários que<br />

possam ter impactos negativos ao Escritório, aos <strong>de</strong>mais Integrantes, aos clientes<br />

do Escritório e/ou a quaisquer terceiros. Não se esqueça que o meio virtual<br />

também causa consequências no meio físico. As postagens in<strong>de</strong>vidas geram<br />

consequências e <strong>de</strong>ixam rastro! Assim como em nosso ambiente físico, o Escritório<br />

não permitirá condutas que possam configurar difamação, calúnia, injúria, assédio<br />

ou discriminação.<br />

A proprieda<strong>de</strong> autoral <strong>de</strong> terceiros <strong>de</strong>ve ser respeitada. Ao compartilhar conteúdo,<br />

sempre cite a fonte. Textos <strong>de</strong> obras literárias, artísticas ou científicas, conferências,<br />

programas <strong>de</strong> computador, bases <strong>de</strong> dados e outras obras que, por seleção,<br />

organização ou disposição <strong>de</strong> seu conteúdo, constituam criação intelectual, são<br />

protegidos pelas leis vigentes e não po<strong>de</strong>m, em regra, ser publicados, distribuídos<br />

e ou reproduzidos sem a autorização prévia do seu titular.<br />

Recomenda-se cautela ao publicar imagens feitas nas <strong>de</strong>pendências e/ou em<br />

eventos organizados pelo Escritório. Em caso <strong>de</strong> imagens que contenham outros<br />

Integrantes, certifique-se <strong>de</strong> que eles autorizam a sua publicação. Além disso,<br />

imagens que i<strong>de</strong>ntifiquem clientes, casos sob cuidados do Escritório, ou que<br />

possam comprometer a imagem ou integrida<strong>de</strong> do Escritório e/ou <strong>de</strong> outros<br />

Integrantes não <strong>de</strong>verão ser divulgadas.<br />

Os Integrantes não estão autorizados a falar em nome do Escritório, exceto<br />

conforme autorização da Área <strong>de</strong> Comunicação e Marketing e/ou do Comitê<br />

Executivo. Da mesma forma, os Integrantes não estão autorizados a criar perfis<br />

institucionais relacionados ao Escritório, ou a usar o logotipo Cescon Barrieu em<br />

perfis pessoais/profissionais ou em grupos.<br />

Em caso <strong>de</strong> <strong>de</strong>sligamento, a partir da data <strong>de</strong> <strong>de</strong>sligamento, o Integrante <strong>de</strong>verá<br />

atualizar seus perfis em mídias e re<strong>de</strong>s sociais para indicar que não mais faz parte<br />

do Escritório.<br />

6 CESCON BARRIEU


Violações<br />

Os Integrantes po<strong>de</strong>m ser questionados sobre a prática <strong>de</strong> atos que representem<br />

violação dos princípios e regras estabelecidos nesta Política.<br />

O Comitê <strong>de</strong> <strong>Ética</strong> tem a responsabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> avaliar também outros casos <strong>de</strong><br />

conteúdos produzidos por Integrantes que eventualmente não tenham sido<br />

especificados nesta política. Situações consequentes <strong>de</strong> comportamento <strong>de</strong><br />

usuários em mídias sociais são plurais. As situações, assim como os <strong>de</strong>sdobramentos<br />

consequentes, serão avaliados com a criticida<strong>de</strong> <strong>de</strong>vida, com estrita observância<br />

dos direitos das partes envolvidas.<br />

Dúvidas e <strong>de</strong>núncias<br />

Em caso <strong>de</strong> qualquer dúvida com relação aos termos <strong>de</strong>sta Política entre em<br />

contato a Área <strong>de</strong> Comunicação e Marketing, ou com o Comitê <strong>de</strong> <strong>Ética</strong>, nos<br />

e-mails equipe<strong>de</strong>mkt@cesconbarrieu.com.br ou <strong>de</strong>nuncias@cesconbarrieu.com.br.<br />

Denúncias sobre notícias ou perfis que possam ser prejudiciais ao Escritório<br />

ou aos seus Integrantes po<strong>de</strong>rão ser encaminhadas por e-mail ao en<strong>de</strong>reço<br />

<strong>de</strong>nuncias@cesconbarrieu.com.br.<br />

MÍDIAS SOCIAIS 7


POLÍTICA SOBRE<br />

SEGURANÇA CIBERNÉTICA<br />

CESCON, BARRIEU, FLESCH & BARRETO ADVOGADOS<br />

SÃO PAULO | RIO DE JANEIRO | BELO HORIZONTE | BRASÍLIA | SALVADOR


POLÍTICA SOBRE<br />

SEGURANÇA CIBERNÉTICA


POLÍTICA SOBRE<br />

SEGURANÇA CIBERNÉTICA<br />

1<br />

Documento<br />

Política<br />

Título<br />

Segurança Cibernética<br />

Objetivo<br />

Consolidar as diretrizes para preservar a segurança das<br />

informações do Escritório, prevenir possíveis ataques<br />

cibernéticos, garantir a confi<strong>de</strong>ncialida<strong>de</strong>, integrida<strong>de</strong> e<br />

disponibilida<strong>de</strong> das re<strong>de</strong>s e informações.<br />

Risco<br />

Orientar e tratar a<strong>de</strong>quadamente os riscos oriundos <strong>de</strong> possíveis<br />

ataques cibernéticos às re<strong>de</strong>s e sistemas do Escritório.<br />

Número<br />

P002 (v.01)<br />

Publicado em<br />

Revisado em<br />

Vigente a partir <strong>de</strong><br />

Aplicável a<br />

Sócios, Associados, Estagiários e Colaboradores do Escritório<br />

(“Integrantes”)<br />

Responsáveis<br />

Departamento <strong>de</strong> Tecnologia da Informação<br />

Supervisão<br />

Comitê <strong>de</strong> <strong>Ética</strong><br />

POLÍTICA SOBRE SEGURANÇA CIBERNÉTICA 3


I. Objetivo e Aplicabilida<strong>de</strong><br />

Esta Política Interna sobre Segurança Cibernética (“Política”) consolida as diretrizes<br />

para preservar a segurança das informações do Escritório, prevenir possíveis<br />

ataques cibernéticos, garantir a confi<strong>de</strong>ncialida<strong>de</strong>, integrida<strong>de</strong> e disponibilida<strong>de</strong><br />

das re<strong>de</strong>s e informações.<br />

Esta Política se aplica a todos os Integrantes do Escritório.<br />

II. Vigência<br />

Esta Política terá sua vigência a partir <strong>de</strong> [ ].<br />

III. Princípios<br />

A integrida<strong>de</strong> das informações e das re<strong>de</strong>s e sistemas do Escritório é uma<br />

priorida<strong>de</strong>, e elemento essencial para que possamos prestar serviços aos clientes<br />

do Escritório.<br />

Desse modo, a preservação <strong>de</strong> qualquer tipo <strong>de</strong> informação, em qualquer meio,<br />

seja físico ou eletrônico, seja produzida ou não no Escritório (em conjunto, a<br />

“Informação”), é princípio essencial <strong>de</strong> nossa atuação.<br />

O comportamento dos Integrantes no tratamento, guarda e uso da Informação<br />

<strong>de</strong>ve respeitar os princípios éticos da advocacia, a responsabilida<strong>de</strong> e a<br />

confi<strong>de</strong>ncialida<strong>de</strong>, além da legislação brasileira aplicável.<br />

4 CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA • CESCON BARRIEU


IV. Regras <strong>de</strong> Segurança<br />

São regras <strong>de</strong> segurança aplicáveis a todos os Integrantes:<br />

(a) não compartilhar senhas e acessos <strong>de</strong> uso pessoal;<br />

(b) manter a estrita confi<strong>de</strong>ncialida<strong>de</strong> <strong>de</strong> toda a Informação a que tiverem acesso;<br />

e<br />

(c) não adotar qualquer medida, ou usar qualquer programa ou equipamento,<br />

que possa colocar em risco a segurança da Informação e das re<strong>de</strong>s e sistemas do<br />

Escritório.<br />

V. Métodos <strong>de</strong> prevenção a ameaças<br />

Para prevenção a ameaças <strong>de</strong> qualquer natureza à re<strong>de</strong> e sistema do Escritório,<br />

são adotados os seguintes procedimentos:<br />

V.1. FILTRO DE CORREIO ELETRÔNICO (“E-MAIL”)<br />

Todo o tráfego <strong>de</strong> E-mail <strong>de</strong> entrada e saída das caixas do Escritório é filtrado para<br />

proteger o Escritório contra ameaças que possam ser transmitidas por e-mail,<br />

além da proteção contra eventual vazamento <strong>de</strong> Informações.<br />

O filtro <strong>de</strong> E-mail também po<strong>de</strong> atuar como um portão (“gateway”) <strong>de</strong> criptografia<br />

<strong>de</strong> mensagens e ainda como um repositório para recebimento e guarda <strong>de</strong><br />

mensagens nos momentos em que o servidor <strong>de</strong> E-mails estiver indisponível.<br />

POLÍTICA SOBRE SEGURANÇA CIBERNÉTICA 5


V.2. FILTRO DE CONTEÚDO<br />

O filtro <strong>de</strong> conteúdo usa a infraestrutura da internet para bloquear <strong>de</strong>stinos<br />

maliciosos antes que uma conexão seja estabelecida entre esse <strong>de</strong>stino e qualquer<br />

dispositivo conectado à re<strong>de</strong> do Escritório.<br />

O filtro <strong>de</strong> conteúdo fornece segurança a partir da nuvem, <strong>de</strong> modo a ser mais<br />

efetiva. Ele impe<strong>de</strong> a atuação do Malware 1 antes que ele alcance seus pontos<br />

finais ou re<strong>de</strong>. Mesmo que os dispositivos se infectem <strong>de</strong> outras maneiras, evita<br />

conexões com os servidores do invasor.<br />

V.3. FIREWALL<br />

O Escritório adota firewalls <strong>de</strong> última geração baseados na tecnologia Next<br />

Generation Firewall, que permite analisar em tempo real a camada 7 em<br />

que os softwares estão presentes, protegendo contra ameaças conhecidas e<br />

<strong>de</strong>sconhecidas <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> aplicações.<br />

V.4. SOLUÇÃO ANTIVÍRUS<br />

O Escritório usa soluções distintas conforme a necessida<strong>de</strong> e a<strong>de</strong>quação para cada<br />

um dos equipamentos <strong>de</strong> re<strong>de</strong>, incluindo Data Centers, parque <strong>de</strong> computadores<br />

e <strong>de</strong>mais dispositivos, com o objetivo <strong>de</strong> proteger conteúdo, baseado nas mais<br />

recentes tecnologias <strong>de</strong> mercado e atualizadas periodicamente.<br />

V.5. MONITORAMENTO DO ACESSO À INTERNET<br />

O Escritório enten<strong>de</strong> que o uso da Internet é uma ferramenta valiosa para<br />

seus negócios, e um facilitador para as ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>senvolvidas por todos os<br />

Integrantes. Entretanto, o mau uso <strong>de</strong>ssa facilida<strong>de</strong> po<strong>de</strong> ter impacto negativo<br />

sobre a produtivida<strong>de</strong>, sobre os Integrantes e a própria reputação do Escritório.<br />

1<br />

Malware: é um código malicioso, programa malicioso, software nocivo, software mal-intencionado ou software malicioso (do<br />

termo em inglês, abreviação <strong>de</strong> “malicious software”). É um programa <strong>de</strong> computador <strong>de</strong>stinado a infiltrar-se em um sistema <strong>de</strong><br />

computador alheio <strong>de</strong> forma ilícita, com o intuito <strong>de</strong> causar danos.<br />

6 CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA • CESCON BARRIEU


Como medida protetiva e <strong>de</strong> acompanhamento, o Escritório monitora<br />

permanentemente o volume <strong>de</strong> tráfico na Internet e na Re<strong>de</strong>, juntamente com os<br />

en<strong>de</strong>reços web (http://) visitados.<br />

No que se refere ao acesso a Mídias Sociais no Ambiente <strong>de</strong> Trabalho, inclusive<br />

conduta dos Integrantes e Violações, por favor refira-se à Política para Uso e<br />

Acesso <strong>de</strong> Mídias Sociais do Escritório (P. 001).<br />

V.6. LOGS<br />

Os logs são registros cronológicos <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s do sistema que possibilitam a<br />

reconstrução, revisão e análise dos ambientes e ativida<strong>de</strong>s relativas a uma<br />

operação, procedimento ou evento, acompanhados do início ao fim.<br />

Os logs são utilizados como medidas <strong>de</strong> <strong>de</strong>tecção e monitoramento, e registram<br />

ativida<strong>de</strong>s, falhas <strong>de</strong> acesso (tentativas frustradas <strong>de</strong> logon ou <strong>de</strong> acesso a<br />

recursos protegidos) ou uso do sistema operacional, utilitários e aplicativos, com<br />

informação sobre o que foi acessado, por quem e quando.<br />

Com os dados dos logs, po<strong>de</strong>-se i<strong>de</strong>ntificar e corrigir falhas da estratégia <strong>de</strong><br />

segurança. Por conterem informações essenciais à <strong>de</strong>tecção <strong>de</strong> acesso<br />

VI. Configuração e uso <strong>de</strong> Senhas<br />

A senha é a forma mais convencional <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação e acesso <strong>de</strong> um usuário a um<br />

sistema. Para que a sua senha seja consi<strong>de</strong>rada segura, <strong>de</strong> forma a dificultar a sua<br />

“quebra” por terceiros, ela <strong>de</strong>ve: (i) conter pelo menos 10 caracteres, entre letras,<br />

números e caracteres especiais; (ii) ser diferente para cada local ou sistema (por<br />

exemplo, não usar como senha <strong>de</strong> acesso ao webmail do Escritório a mesma senha<br />

<strong>de</strong> acesso usada para re<strong>de</strong>s sociais); (iii) não conter dados que possam ser obtidos<br />

com facilida<strong>de</strong>, como nomes, sobrenomes, números <strong>de</strong> documentos, telefones,<br />

placas <strong>de</strong> carro e datas <strong>de</strong> nascimento.<br />

POLÍTICA SOBRE SEGURANÇA CIBERNÉTICA 7


Como medidas para proteger os sistemas do Escritório, o Escritório po<strong>de</strong>rá,<br />

sempre que enten<strong>de</strong>r necessário, com relação a cada um dos sistemas e aplicativos<br />

usados, além dos acessos a re<strong>de</strong>s e sistemas concedidos aos Integrantes, adotar<br />

as seguintes medidas:<br />

(a) adotar um padrão <strong>de</strong> prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> das senhas, ao final do qual o Integrante<br />

<strong>de</strong>verá renovar a configuração <strong>de</strong> sua senha;<br />

(b) proibir a repetição <strong>de</strong> caracteres em cada senha, e nas suas renovações, exigindo<br />

uma alteração <strong>de</strong> um percentual mínimo da senha que seja consi<strong>de</strong>rado seguro;<br />

(c) estabelecer os caracteres mínimos para que a senha seja aceita pelo sistema ou<br />

aplicativo (como quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> letras, números e caracteres especiais.<br />

O eventual armazenamento <strong>de</strong> senhas pelos Integrantes em qualquer tipo <strong>de</strong><br />

arquivo ou dispositivo <strong>de</strong>ve ser acompanhado <strong>de</strong> medidas que que protejam o<br />

arquivo ou dispositivo, conforme o caso, por meio <strong>de</strong> controles <strong>de</strong> acesso, físicos<br />

ou lógicos.<br />

VII.<br />

Controles <strong>de</strong> Acesso<br />

Os controles <strong>de</strong> acesso, sejam eles físicos ou lógico, têm como objetivo proteger<br />

equipamentos, aplicativos e arquivos <strong>de</strong> dados contra perda, modificação ou<br />

divulgação não autorizada. Os sistemas computacionais, bem diferentes <strong>de</strong> outros<br />

tipos <strong>de</strong> recursos, não po<strong>de</strong>m ser facilmente controlados apenas com dispositivos<br />

físicos, como ca<strong>de</strong>ados, alarmes ou guardas <strong>de</strong> segurança.<br />

Os controles <strong>de</strong> acesso lógico são um conjunto <strong>de</strong> procedimentos e medidas com<br />

o objetivo <strong>de</strong> proteger dados, programas e sistemas contra tentativas <strong>de</strong> acesso<br />

não autorizadas feitas por pessoas ou outros programas <strong>de</strong> computador. Você não<br />

<strong>de</strong>ve encerrar ou excluir um controle <strong>de</strong> acesso lógico sem autorização expressa<br />

do Departamento <strong>de</strong> Tecnologia da Informação.<br />

8 CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA • CESCON BARRIEU


A proteção aos recursos computacionais do Escritório baseia-se nas necessida<strong>de</strong>s<br />

<strong>de</strong> acesso <strong>de</strong> cada usuário. Nenhum Integrante está autorizado a acessar recursos<br />

aos quais o acesso não é normalmente concedido em razão <strong>de</strong> sua função ou cargo.<br />

VIII.<br />

Violações<br />

Os Integrantes po<strong>de</strong>m ser questionados sobre a prática <strong>de</strong> atos que representem<br />

violação dos princípios e regras estabelecidos nesta Política.<br />

Além disso, os Integrantes <strong>de</strong>vem prontamente reportar qualquer inci<strong>de</strong>nte em<br />

segurança da informação a que tiverem conhecimento.<br />

O Comitê <strong>de</strong> <strong>Ética</strong>, em conjunto com o Departamento <strong>de</strong> Tecnologia da Informação,<br />

tem a responsabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> avaliar outros casos que eventualmente não tenham<br />

sido especificados nesta Política. As situações, assim como os <strong>de</strong>sdobramentos<br />

consequentes, serão avaliados com a criticida<strong>de</strong> <strong>de</strong>vida, com estrita observância<br />

dos direitos das partes envolvidas.<br />

IX. Dúvidas e Denúncias<br />

Em caso <strong>de</strong> qualquer dúvida com relação aos termos <strong>de</strong>sta Política entre em<br />

contato o Departamento <strong>de</strong> Tecnologia da Informação ou com o Comitê <strong>de</strong> <strong>Ética</strong>, nos<br />

e-mails tecnologia@cesconbarrieu.com.br; comite<strong>de</strong>etica@cesconbarrieu.com.br<br />

ou <strong>de</strong>nuncias@cesconbarrieu.com.br.<br />

POLÍTICA SOBRE SEGURANÇA CIBERNÉTICA 9


POLÍTICA DE<br />

BACKGROUND CHECK<br />

E DUE DILIGENCE<br />

DE TERCEIROS


POLÍTICA DE BACKGROUND<br />

CHECK E DUE DILIGENCE<br />

DE TERCEIROS<br />

1<br />

Departamento:<br />

Responsável<br />

Número<br />

Emissão<br />

Última atualização<br />

Assunto<br />

Compliance<br />

Luciano Souza<br />

1ª versão<br />

Outubro/2018<br />

Outubro/2018<br />

Background Check e Due Diligence <strong>de</strong> Terceiros


4 CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA • CESCON BARRIEU


I. Aplicabilida<strong>de</strong><br />

Esta política traz diretrizes a serem observadas pelos Sócios, Associados,<br />

Consultores e Colaboradores do Cescon Barrieu <strong>de</strong>nominados “Integrantes”,<br />

anteriormente à efetivação <strong>de</strong> contratação <strong>de</strong> “terceiros” (Background Check), ou<br />

mesmo no curso da vigência contratual (Due Diligence)<br />

II. Objetivo<br />

As contratações <strong>de</strong> “terceiros” <strong>de</strong>stinadas ao atendimento <strong>de</strong> <strong>de</strong>mandas do<br />

Cescon Barrieu ou <strong>de</strong> seus clientes, <strong>de</strong>verão ser pautadas por critérios objetivos,<br />

que priorizem a reputação, expertise e qualificação <strong>de</strong>stes. Por conseguinte, toda<br />

contratação <strong>de</strong> “terceiro” será precedida <strong>de</strong> acurada verificação, para que se possa<br />

auferir situação cadastral, fiscal, jurídica e reputacional, com o intuito <strong>de</strong> evitar<br />

que o escritório contrate “terceiros” inidôneos ou com irregularida<strong>de</strong> cadastral.<br />

Sendo assim, a presente política <strong>de</strong> Background Check e Due Diligence <strong>de</strong> “terceiros”<br />

tem como objetivo <strong>de</strong>finir as normas a serem observadas pelos Integrantes<br />

do Cescon Barrieu, anteriormente à contratação, para i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> potenciais<br />

riscos ao escritório. A realização <strong>de</strong> Background Check é imprescindível.<br />

Em relação a “terceiros” cujos contratos estão em vigência, <strong>de</strong>verá ser feito<br />

anualmente a Due Diligence para que se possa i<strong>de</strong>ntificar se referidos contratos,<br />

nesse período, não passaram a oferecer potencial risco ao escritório.<br />

III. Terceiros<br />

São consi<strong>de</strong>rados “terceiros”, pessoas estranhas aos quadros <strong>de</strong> Integrantes do<br />

Cescon Barrieu. Para a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong>sta Política, os “terceiros” serão classificados<br />

em “Terceiros <strong>de</strong> Alto Risco” e “Terceiros <strong>de</strong> Baixo Risco”.<br />

POLÍTICA DE BACKGROUND CHECK E DUE DILIGENCE DE TERCEIROS 5


3.1. TERCEIROS DE ALTO RISCO<br />

São Terceiros que o escritório preten<strong>de</strong> contratar para prestarem serviços ou<br />

agirem em seu nome, interesse ou benefício, cuja execução do contrato possa<br />

envolver uma das seguintes ativida<strong>de</strong>s:<br />

• Interação, direta ou indireta, com qualquer Agente Público da Administração<br />

pública direta e indireta <strong>de</strong> qualquer dos Po<strong>de</strong>res da União, dos Estados, do<br />

Distrito Fe<strong>de</strong>ral e dos Municípios, e/ou Pessoas Politicamente Expostas;<br />

• Ativida<strong>de</strong>s que importem a representação do escritório perante qualquer<br />

pessoa, física ou jurídica, pública ou privada;<br />

• Intermediadores, distribuidores, <strong>de</strong>spachantes e outros que tenham maior<br />

interação com o setor público.<br />

3.2. TERCEIROS DE BAIXO RISCO<br />

São Terceiros que não se enquadram na categoria acima <strong>de</strong>scrita e, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que<br />

em pesquisa prévia, não se i<strong>de</strong>ntifique qualquer sinal indicativo <strong>de</strong> potencial risco<br />

reputacional ao Cescon Barrieu.<br />

IV. Background Check<br />

O Departamento ou Integrante responsável pela contratação do “Terceiro” <strong>de</strong>verá<br />

observar atentamente o disposto nesta Política, analisando minuciosamente as<br />

informações levantadas. Inicialmente, <strong>de</strong>verá solicitar ao “Terceiro” que encaminhe<br />

todas as informações e documentos necessários à avaliação da contratação,<br />

incluindo Ficha Cadastral e questionário padrão do escritório.<br />

6 CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA • CESCON BARRIEU


4.1. Ato contínuo, as informações coletadas serão reportadas e submetidas<br />

à área <strong>de</strong> Compliance, para que sejam realizadas pesquisas amplas<br />

relacionadas ao “Terceiro” que se preten<strong>de</strong> contratar, mediante verificação<br />

<strong>de</strong> notícias relevantes e consultas as seguintes bases <strong>de</strong> dados públicos:<br />

4.1.1. Cadastro Nacional <strong>de</strong> Empresas Punidas (CNEP);<br />

4.1.2. Cadastro Nacional <strong>de</strong> Con<strong>de</strong>nações Cíveis por Atos <strong>de</strong> Improbida<strong>de</strong><br />

Administrativa do Conselho Nacional <strong>de</strong> Justiça e;<br />

4.1.3. Relação <strong>de</strong> Inabilitados e Inidôneos do Tribunal <strong>de</strong> Contas da União.<br />

A análise acima mencionada não será terminativa, haja vista que <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ndo<br />

do caso concreto e a critério do responsável pela análise, outras bases <strong>de</strong> dados<br />

públicos po<strong>de</strong>rão ser usadas para a busca <strong>de</strong> diferentes informações.<br />

V. Terceiro <strong>de</strong> Baixo Risco<br />

Em se tratando <strong>de</strong> “Terceiro” <strong>de</strong> Baixo Risco, o Departamento ou Integrante<br />

responsável pela contratação <strong>de</strong>verá inicialmente:<br />

• Requerer ao “Terceiro” o preenchimento da Ficha Cadastral e a apresentação da<br />

documentação exigida para a contratação;<br />

• Analisar as informações disponibilizadas pelo “Terceiro” e, quando necessário,<br />

contatá-lo com a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> sanar eventuais dúvidas;<br />

As informações recebidas serão encaminhadas e submetidas à área <strong>de</strong> Compliance<br />

que <strong>de</strong>verá:<br />

• Realizar ampla pesquisa reputacional sobre o “Terceiro”, mediante verificação<br />

<strong>de</strong> notícias e informações disponíveis relevantes;<br />

POLÍTICA DE BACKGROUND CHECK E DUE DILIGENCE DE TERCEIROS 7


• Avaliar as informações prestadas e cotejar com os dados obtidos, para verificar<br />

a existência ou não <strong>de</strong> riscos ou incongruências;<br />

Não havendo qualquer fator impeditivo que <strong>de</strong>sabone a contratação, será<br />

formalizada por instrumento contratual próprio, que <strong>de</strong>verá conter cláusula<br />

anticorrupção prevista na Política Anticorrupção.<br />

VI. Terceiro <strong>de</strong> Alto Risco<br />

Em se tratando <strong>de</strong> “terceiro” <strong>de</strong> Alto Risco, o Departamento ou Integrante<br />

responsável pela contratação <strong>de</strong>verá:<br />

• Exigir do “Terceiro” o preenchimento da Ficha Cadastral, bem como do<br />

questionário padrão do escritório, além do fornecimento dos documentos<br />

necessários;<br />

• Analisar as informações disponibilizadas pelo “Terceiro” e, havendo necessida<strong>de</strong>,<br />

contatá-lo para o esclarecimento <strong>de</strong> eventuais dúvidas ou riscos.<br />

As informações recebidas serão encaminhadas e submetidas à área <strong>de</strong><br />

Compliance que <strong>de</strong>verá:<br />

• Realizar pesquisa reputacional sobre o Terceiro, mediante verificação <strong>de</strong> notícias<br />

e informações disponíveis relevantes;<br />

• Avaliar as informações prestadas e cotejar com os dados obtidos para verificar<br />

a existência ou não <strong>de</strong> riscos ou incongruências;<br />

• Fazer o levantamento <strong>de</strong> eventuais Processos Judiciais relevantes nas áreas<br />

Cível e Criminal (Procedimento Administrativo <strong>de</strong> Responsabilização, Ação<br />

<strong>de</strong> Improbida<strong>de</strong> Administrativa, Lavagem <strong>de</strong> Dinheiro, Evasão <strong>de</strong> Divisas,<br />

entre outros).<br />

8 CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA • CESCON BARRIEU


Não havendo qualquer fator impeditivo que <strong>de</strong>sabone a contratação, será<br />

formalizada por instrumento contratual próprio, que <strong>de</strong>verá conter cláusula<br />

anticorrupção prevista na Política Anticorrupção.<br />

Durante a vigência contratual, o contratado <strong>de</strong>verá ser monitorado anualmente<br />

pelo Departamento <strong>de</strong> Compliance.<br />

VII. Due Diligence <strong>de</strong> Terceiros<br />

Não será necessária a realização <strong>de</strong> Due Diligence periódica <strong>de</strong> Terceiros<br />

consi<strong>de</strong>rados <strong>de</strong> Baixo Risco (3.2). Porém, a Due Diligence periódica <strong>de</strong> “Terceiro”<br />

será obrigatória com relação a Terceiros <strong>de</strong> Alto Riscos. A Due Diligence será<br />

realizada da seguinte forma:<br />

7.1. Verificação anual, durante a vigência do contrato, para comparar<br />

informações inicialmente prestadas com dados atuais;<br />

7.2. Realização <strong>de</strong> nova e ampla pesquisa sobre o contratado, mediante<br />

verificação <strong>de</strong> notícias, informações disponíveis relevantes, reputação e<br />

consulta nas bases elencadas no item 4.1.;<br />

7.3. Acompanhamento <strong>de</strong> eventuais Processos Judiciais existentes.<br />

Não havendo qualquer i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> novos riscos, o registro <strong>de</strong>verá ser<br />

arquivado. No entanto, havendo a i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> riscos envolvendo o contrato<br />

em questão, o fato <strong>de</strong>verá ser reportado pela área <strong>de</strong> Compliance ao Comitê<br />

<strong>de</strong> <strong>Ética</strong> e ao Departamento ou Integrante responsável pela contratação, para<br />

avaliação das medidas cabíveis, com o intuito <strong>de</strong> preservar o escritório.<br />

POLÍTICA DE BACKGROUND CHECK E DUE DILIGENCE DE TERCEIROS 9


VIII. Situações Críticas<br />

São consi<strong>de</strong>radas situações críticas:<br />

8.1. Se o Terceiro possuir envolvimento, ou mesmo indícios <strong>de</strong> envolvimento, em<br />

qualquer fato ou circunstância indicativos <strong>de</strong> corrupção ou <strong>de</strong> violação legal;<br />

8.2. Exigências <strong>de</strong> comissões pelo Terceiro em situações atípicas e em valores<br />

exorbitantes não condizentes com o serviço prestado;<br />

8.3. Quando o Terceiro impõe obstáculos a quaisquer das etapas <strong>de</strong>sta<br />

Política, atrasando, sem motivo plausível, o fornecimento <strong>de</strong> documentos,<br />

preenchimento do questionário ou atendimento <strong>de</strong> quaisquer solicitações<br />

do Cescon Barrieu;<br />

8.4. Solicitação pelo Terceiro <strong>de</strong> pagamentos em espécie;<br />

8.5. Se o Terceiro evita comunicações por escrito;<br />

8.6. Insistência do Terceiro em não apresentar relatório das ativida<strong>de</strong>s<br />

<strong>de</strong>senvolvidas, quando aplicável, sem qualquer justificativa razoável;<br />

8.7. Se o Terceiro foi indicado ou possuir alguma relação com Agentes Públicos<br />

ou Pessoa Exposta Politicamente;<br />

8.8. Quando o Terceiro não possuir qualquer referência no mercado.<br />

Ante a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das circunstancias acima expostas, recomenda-se,<br />

conforme o caso:<br />

• Que todo as informações colhidas sejam enviadas à apreciação da área <strong>de</strong><br />

Compliance;<br />

• Que a contratação do Terceiro não seja efetivada ou, já sendo um fornecedor<br />

do escritório, ocorra a rescisão contratual, conforme o caso, para fins <strong>de</strong><br />

preservação do Cescon Barrieu.<br />

10 CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA • CESCON BARRIEU


IX. Aprovação<br />

Após a análise das informações obtidas e respectiva validação <strong>de</strong> inexistência <strong>de</strong><br />

riscos relevantes envolvendo o Terceiro, a contratação <strong>de</strong>verá ser formalizada<br />

por instrumento contratual próprio, contendo o escopo <strong>de</strong>talhado do trabalho<br />

a ser <strong>de</strong>sempenhado, forma e valor da remuneração, e necessariamente, o teor<br />

da Cláusula Anticorrupção adotada pelo Cescon Barrieu em contratações<br />

com Terceiros.<br />

No que tange a Due Diligence, conforme explicitado, <strong>de</strong>verá haver monitoramento<br />

<strong>de</strong> potenciais riscos e Sinais <strong>de</strong> Alerta durante a execução do contrato. Caso<br />

seja i<strong>de</strong>ntificado algum fato preocupante, tal situação <strong>de</strong>verá ser reportada<br />

imediatamente à área responsável por Compliance.<br />

X. Exceções<br />

Exceções a esse Procedimento <strong>de</strong>verão ser analisadas e aprovadas caso a caso<br />

pelo Comitê <strong>de</strong> Compliance, contando, obrigatoriamente, com o envolvimento da<br />

área responsável por Compliance e aprovação do Departamento Responsável.<br />

XI. Violações<br />

Todos os Integrantes têm o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> reportar prontamente qualquer violação<br />

a presente Política. Aquele que <strong>de</strong>scumprir as diretrizes contidas nessa política<br />

estará sujeito a medidas cabíveis.<br />

O Comitê <strong>de</strong> <strong>Ética</strong>, em conjunto com a área <strong>de</strong> Compliance, tem a responsabilida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> avaliar outros casos que eventualmente não tenham sido abarcados<br />

nesta Política. As situações, assim como os <strong>de</strong>sdobramentos consequentes,<br />

serão avaliados com a criticida<strong>de</strong> <strong>de</strong>vida e estrita observância dos direitos das<br />

partes envolvidas.<br />

POLÍTICA DE BACKGROUND CHECK E DUE DILIGENCE DE TERCEIROS 11


XII. Dúvidas e Denúncias<br />

A presente Política é <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> do Departamento <strong>de</strong> Compliance, sob<br />

supervisão do Comitê <strong>de</strong> <strong>Ética</strong> do Cescon Barrieu.<br />

Qualquer dúvida ou <strong>de</strong>núncia pertinente aos termos <strong>de</strong>sta Política, entrar em<br />

contato com o Comitê <strong>de</strong> <strong>Ética</strong> ou por meio dos nossos canais <strong>de</strong> <strong>de</strong>núncia nos<br />

e-mails comite<strong>de</strong>etica@cesconbarrieu.com.br, <strong>de</strong>nuncias@cesconbarrieu.com.br<br />

e pela Linha <strong>Ética</strong>: www.linhaetica.com.br/etica/cesconbarrieu,<br />

cesconbarrieu@linhaetica.com.br ou 0800 713 0052.<br />

XIII. Vigência<br />

A presente política passa a vigorar em outubro <strong>de</strong> 2018, substituindo quaisquer<br />

orientações, normas ou políticas anteriores sobre o tema, po<strong>de</strong>ndo ser extinta<br />

a qualquer momento por <strong>de</strong>cisão do escritório.<br />

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