Código de Conduta Ética (1)
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CÓDIGO DE<br />
CONDUTA<br />
ÉTICA<br />
CESCON, BARRIEU, FLESCH & BARRETO ADVOGADOS<br />
SÃO PAULO | RIO DE JANEIRO | BELO HORIZONTE | BRASÍLIA | SALVADOR
Prezado Sócio, Associado, Estagiário e Colaborador<br />
Você está recebendo hoje uma cópia do <strong>Código</strong> <strong>de</strong> <strong>Conduta</strong> <strong>Ética</strong><br />
do Cescon Barrieu. Nosso <strong>Código</strong>, que consolida os princípios éticos<br />
praticados <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a fundação do escritório, reafirma nossas normas<br />
<strong>de</strong> conduta, e <strong>de</strong>ve ser usado por todos os integrantes como<br />
norteador <strong>de</strong> suas <strong>de</strong>cisões, e para colaborar com a construção <strong>de</strong><br />
um ambiente <strong>de</strong> trabalho justo e íntegro.<br />
Esta cópia é sua. Consulte-a sempre que necessário. Faça<br />
anotações. Tire dúvidas.<br />
É <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> cada um <strong>de</strong> nós cumprir o <strong>Código</strong> e assegurar que<br />
os <strong>de</strong>mais integrantes o sigam, compartilhando e divulgando a<br />
ética corporativa que sustenta o futuro e a nossa reputação.<br />
Após a leitura do <strong>Código</strong>, você <strong>de</strong>verá acessar a nossa Intranet,<br />
para confirmar a sua concordância com os seus termos.<br />
Em caso <strong>de</strong> qualquer dúvida, o Comitê <strong>de</strong> <strong>Ética</strong> do escritório está<br />
à sua disposição, no e-mail <strong>de</strong>nuncias@cesconbarrieu.com.br.
CÓDIGO DE<br />
CONDUTA ÉTICA
MENSAGEM DOS SÓCIOS 5<br />
APLICABILIDADE E OBJETIVOS DO CÓDIGO 7<br />
Aplicabilida<strong>de</strong> 7<br />
Objetivos 7<br />
PRINCÍPIOS ÉTICOS DO CESCON BARRIEU 8<br />
CONTEXTO INTERNO 10<br />
<strong>Conduta</strong> Profissional dos Integrantes 10<br />
Relacionamentos Pessoais 11<br />
Imagem Profissional 11<br />
Conflitos <strong>de</strong> Interesse 11<br />
Segurança das Informações e Sigilo 12<br />
Uso dos Ativos e Recursos do Escritório 13<br />
Registro <strong>de</strong> Ativida<strong>de</strong>s 13<br />
Saú<strong>de</strong> e Bem-Estar 14
ÍNDICE<br />
CONTEXTO EXTERNO 15<br />
Relacionamento com Clientes 15<br />
Relacionamento com Terceiros 15<br />
Relacionamento com Concorrentes 16<br />
Relacionamento com Po<strong>de</strong>r Público 17<br />
Relacionamento com Associações e Entida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Classe 17<br />
Relacionamento com a Imprensa e Mídias Sociais 17<br />
Relacionamento com a Comunida<strong>de</strong> 18<br />
COMITÊ DE ÉTICA 19<br />
Atribuições do Comitê <strong>de</strong> <strong>Ética</strong> 19<br />
Composição do Comitê <strong>de</strong> <strong>Ética</strong> 20<br />
POLÍTICAS 21<br />
COMUNICAÇÃO E DÚVIDAS 22<br />
SANÇÕES 23<br />
DEFINIÇÕES 24
MENSAGEM<br />
DOS SÓCIOS<br />
Fundado em 2001 por um grupo <strong>de</strong> experientes advogados,<br />
Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados (“Cescon Barrieu”<br />
ou “Escritório”) é hoje um dos mais reconhecidos escritórios <strong>de</strong><br />
advocacia empresarial do Brasil.<br />
O Escritório tem como Missão servir nossos clientes com excelência<br />
na <strong>de</strong>finição e execução <strong>de</strong> soluções jurídicas e foco nos melhores<br />
resultados, assim como buscar o constante <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong><br />
nossos profissionais e da socieda<strong>de</strong>.<br />
Para que possamos cumprir nossa Missão,<br />
elegemos como nossos valores a integrida<strong>de</strong>, o<br />
compromisso com o cliente, a união e o ownership.<br />
A integrida<strong>de</strong> compreen<strong>de</strong> em si, enquanto<br />
valor, a honestida<strong>de</strong>, a lealda<strong>de</strong>, a confiança, o respeito aos valores<br />
éticos e às leis, e a busca do bem comum.<br />
O nosso compromisso com o cliente faz com que <strong>de</strong>diquemos<br />
nosso esforço máximo para entregar a nossos clientes o melhor<br />
trabalho. Temos se<strong>de</strong> por <strong>de</strong>safios e oportunida<strong>de</strong>s para inovar o<br />
ambiente jurídico empresarial, com excelência jurídica e foco nas<br />
particularida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> cada negócio.<br />
A união nos leva a atuar <strong>de</strong> forma conjunta, em prol <strong>de</strong> um objetivo<br />
comum, por meio da colaboração entre todos os nossos integrantes,<br />
e com a priorização do coletivo frente aos interesses individuais.<br />
O ownership nos leva a buscar que cada um <strong>de</strong> nós pense e aja como<br />
dono, com orgulho <strong>de</strong> pertencer ao Escritório, e ao mesmo tempo<br />
com o compromisso <strong>de</strong> fazer com que o Escritório se perpetue.<br />
5
Nosso objetivo é ser a referência para questões jurídicas complexas e negócios<br />
estratégicos. E para que possamos atingi-lo, buscamos, por um lado, entregar<br />
serviços <strong>de</strong> excelência que resultem em alta satisfação, fi<strong>de</strong>lização e percepção <strong>de</strong><br />
valor por nossos clientes; e, por outro, atrair e manter os melhores profissionais<br />
pelo alto nível <strong>de</strong> satisfação, orgulho e reconhecimento em pertencer ao Escritório.<br />
Assim, é com muita satisfação que, em consonância com os valores e princípios<br />
adotados pelo Cescon Barrieu <strong>de</strong>s<strong>de</strong> sua fundação, apresentamos nosso <strong>Código</strong> <strong>de</strong><br />
<strong>Conduta</strong> <strong>Ética</strong> (o “<strong>Código</strong>”). O <strong>Código</strong> consolida as diretrizes e normas <strong>de</strong> conduta<br />
esperadas <strong>de</strong> nossos integrantes, <strong>de</strong> forma que estes possam tomar <strong>de</strong>cisões<br />
justas e acertadas em suas ativida<strong>de</strong>s profissionais.<br />
Ressaltamos a importância do empenho <strong>de</strong> todos os nossos integrantes,<br />
in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da função ou cargo exercido, no cumprimento das diretrizes<br />
<strong>de</strong>ste <strong>Código</strong>, sem prejuízo da observância ao Estatuto da Advocacia, ao <strong>Código</strong> <strong>de</strong><br />
<strong>Ética</strong> e Disciplina da Or<strong>de</strong>m dos Advogados do Brasil e outras normas aplicáveis,<br />
conforme o caso.<br />
Contamos com o comprometimento <strong>de</strong> todos e <strong>de</strong> cada um <strong>de</strong> nossos integrantes<br />
na prática das diretrizes ora recebidas, <strong>de</strong> forma a perenizar nossa cultura,<br />
reputação e valores.<br />
Sócios do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados<br />
Novembro <strong>de</strong> 2016<br />
6 CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA • CESCON BARRIEU
1<br />
APLICABILIDADE E<br />
OBJETIVOS DO CÓDIGO<br />
Aplicabilida<strong>de</strong><br />
O <strong>Código</strong> é aplicável a todos os sócios, associados, estagiários e colaboradores do<br />
Cescon Barrieu, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da função ou cargo exercidos, ora referidos<br />
em conjunto como “Integrantes”.<br />
Adicionalmente, quaisquer terceiros que venham a ser contratados para atuar em<br />
nome do Escritório ou <strong>de</strong> seus clientes também <strong>de</strong>verão seguir as diretrizes aqui<br />
previstas.<br />
Objetivos<br />
O <strong>Código</strong> tem como objetivos:<br />
> institucionalizar os princípios éticos e as normas <strong>de</strong> conduta profissional<br />
aplicáveis a todos os Integrantes do Cescon Barrieu;<br />
> orientar as ações cotidianas e a tomada <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong> cada um dos Integrantes,<br />
<strong>de</strong> forma a reduzir o risco <strong>de</strong> interpretações subjetivas com relação aos<br />
aspectos morais e éticos; e promover um comportamento justo e solidário no<br />
ambiente <strong>de</strong> trabalho.<br />
APLICABILIDADE E OBJETIVOS DO CÓDIGO 7
2<br />
PRINCÍPIOS<br />
ÉTICOS<br />
DO CESCON BARRIEU<br />
O Cescon Barrieu adota e espera que todos os seus Integrantes sigam os seguintes<br />
princípios éticos:<br />
Honestida<strong>de</strong>, Integrida<strong>de</strong><br />
e Respeito às Leis<br />
Somos diretos e honestos em nossos relacionamentos profissionais e na<br />
representação <strong>de</strong> nossos clientes.<br />
Agimos com integrida<strong>de</strong> e respeito à boa conduta profissional, às leis e às normas<br />
aplicáveis à advocacia.<br />
Excelência e Objetivida<strong>de</strong><br />
Enten<strong>de</strong>mos as necessida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> nossos clientes e sabemos que eles esperam<br />
um serviço <strong>de</strong> excelência por parte <strong>de</strong> nossos profissionais.<br />
Aliamos sofisticação técnica com clareza e objetivida<strong>de</strong> em nossos trabalhos.<br />
8 CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA • CESCON BARRIEU
Confi<strong>de</strong>ncialida<strong>de</strong><br />
e Sigilo Profissional<br />
Não somente respeitamos a confi<strong>de</strong>ncialida<strong>de</strong> das informações recebidas e o sigilo<br />
advogado-cliente: para nós ela é sagrada.<br />
Proibimos a divulgação <strong>de</strong> informações para quaisquer pessoas, inclusive<br />
Integrantes, que não tenham necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> seu conhecimento.<br />
Jamais permitimos o uso <strong>de</strong> informações <strong>de</strong> nossos clientes para ganhos ou<br />
benefícios pessoais <strong>de</strong> quaisquer Integrantes ou terceiros.<br />
Responsabilida<strong>de</strong> Social<br />
Acreditamos no papel do advogado como um agente transformador da socieda<strong>de</strong>.<br />
Buscamos fazer a diferença para a comunida<strong>de</strong> com a mesma <strong>de</strong>dicação com que<br />
representamos os interesses <strong>de</strong> nossos clientes.<br />
Apoiamos práticas <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> social e <strong>de</strong>dicamos recursos humanos e<br />
financeiros do apoio <strong>de</strong> projetos sociais que contribuam <strong>de</strong> forma positiva para<br />
o meio ambiente e a comunida<strong>de</strong>.<br />
APLICABILIDADE E OBJETIVOS DO CÓDIGO 9
3<br />
CONTEXTO<br />
INTERNO<br />
<strong>Conduta</strong> Profissional dos Integrantes<br />
As relações dos Integrantes entre si, assim como com terceiros e clientes, no<br />
ambiente <strong>de</strong> trabalho, <strong>de</strong>vem ser pautadas pelo profissionalismo, solidarieda<strong>de</strong>,<br />
lealda<strong>de</strong> e imparcialida<strong>de</strong>.<br />
Não serão admitidas quaisquer formas <strong>de</strong> preconceito ou discriminação, seja<br />
nos processos <strong>de</strong> seleção, avaliação <strong>de</strong> performance e eventuais promoções ou<br />
<strong>de</strong>sligamentos. Qualquer <strong>de</strong>cisão relacionada à carreira <strong>de</strong> um Integrante <strong>de</strong>verá<br />
ter como base critérios claros, objetivos e meritocráticos.<br />
O Escritório preza por um ambiente <strong>de</strong> trabalho saudável e motivador para nossos<br />
Integrantes. Portanto, não será tolerada qualquer prática que possa configurar<br />
<strong>de</strong>srespeito ou assédio, seja <strong>de</strong> cunho moral ou sexual.<br />
São expressamente proibidas as seguintes práticas:<br />
> quaisquer condutas abusivas ou constrangedoras, assédios <strong>de</strong> qualquer tipo ou<br />
situações <strong>de</strong> arbitrarieda<strong>de</strong>, como intimidações ou ameaças, no relacionamento<br />
profissional entre Integrantes, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente do nível hierárquico; e<br />
> a represália contra Integrante que vier a <strong>de</strong>nunciar algum comportamento<br />
ina<strong>de</strong>quado ou que se consi<strong>de</strong>rar constrangido ou intimidado por condutas<br />
abusivas ou constrangedoras.<br />
10 CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA • CESCON BARRIEU
Relacionamentos Pessoais<br />
O Cescon Barrieu reconhece e respeita o direito <strong>de</strong> que os Integrantes <strong>de</strong>senvolvam<br />
relacionamentos pessoais entre si fora do ambiente <strong>de</strong> trabalho. No Escritório,<br />
os Integrantes <strong>de</strong>verão prezar para que eventuais relacionamentos pessoais não<br />
interfiram ou prejudiquem o ambiente <strong>de</strong> trabalho ou suas responsabilida<strong>de</strong>s<br />
profissionais, incluindo o <strong>de</strong>sempenho <strong>de</strong> suas funções, ou a capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
supervisão dos <strong>de</strong>mais.<br />
Imagem Profissional<br />
Suas atitu<strong>de</strong>s no ambiente <strong>de</strong> trabalho são responsáveis pela construção <strong>de</strong> sua<br />
imagem profissional. Assim, todos os Integrantes <strong>de</strong>verão prezar por sua imagem<br />
profissional, <strong>de</strong> forma a refletir os valores do Escritório, inclusive com especial<br />
cuidado no uso <strong>de</strong> roupas e acessórios que sejam a<strong>de</strong>quados para a prática jurídica<br />
e o ambiente <strong>de</strong> trabalho.<br />
Conflitos <strong>de</strong> Interesse<br />
No <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> nossas ativida<strong>de</strong>s, conflitos <strong>de</strong> interesses po<strong>de</strong>m acontecer<br />
tanto com relação a questões internas quanto externas, da seguinte forma:<br />
> questões internas: um Integrante po<strong>de</strong> ter sua in<strong>de</strong>pendência questionada<br />
em relação a um <strong>de</strong>terminado assunto ou caso nas situações em que pu<strong>de</strong>r<br />
influenciar ou tomar <strong>de</strong>cisões com base em interesses distintos daqueles do<br />
Escritório; ou<br />
> questões externas: nos casos em que <strong>de</strong>fesa dos direitos <strong>de</strong> um cliente ou<br />
potencial cliente por um Integrante cause ou possa causar qualquer dano aos<br />
interesses <strong>de</strong> outro cliente ou ao Escritório.<br />
APLICABILIDADE E OBJETIVOS DO CÓDIGO 11
Na hipótese da ocorrência <strong>de</strong> algum tipo <strong>de</strong> conflito <strong>de</strong> interesses, seja interno ou<br />
externo, o Integrante responsável <strong>de</strong>verá reportar a situação ao Comitê <strong>de</strong> <strong>Ética</strong>,<br />
que <strong>de</strong>cidirá sobre o caso específico, <strong>de</strong> forma objetiva e com base nos melhores<br />
interesses do Escritório.<br />
Segurança das Informações e Sigilo<br />
É <strong>de</strong>ver absoluto <strong>de</strong> todos os Integrantes zelar pela confi<strong>de</strong>ncialida<strong>de</strong> das<br />
informações a que tenham acesso em razão das ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>senvolvidas no<br />
Escritório e pelo sigilo legal entre o Escritório e seus clientes; o qual não está<br />
somente previsto neste <strong>Código</strong>, mas é também <strong>de</strong>ver do advogado previsto em lei.<br />
Todo Integrante que tiver acesso, <strong>de</strong> qualquer forma, a informações sobre clientes,<br />
casos ou operações não po<strong>de</strong>rá divulgá-las a quaisquer terceiros, inclusive cônjuges<br />
e familiares. A circulação <strong>de</strong> informações, <strong>de</strong>ntro ou fora do Escritório, <strong>de</strong>verá<br />
acontecer apenas na medida da necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> seu conhecimento para a <strong>de</strong>fesa<br />
dos interesses dos clientes, sendo proibida qualquer divulgação a indivíduos que<br />
não tenham necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> seu conhecimento, sejam Integrantes ou não.<br />
Quaisquer documentos, incluindo relatórios, formulários, papéis <strong>de</strong> trabalho,<br />
correspondências, memorandos, pareceres, peças processuais, planilhas,<br />
apresentações, entre outros, sejam versões físicas ou em mídia digital<br />
(“Documentos do Escritório”), são <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> exclusiva do Escritório, sendo<br />
vedado a qualquer Integrante usá-los ou copiá-los para quaisquer fins.<br />
É totalmente proibido o uso <strong>de</strong> informações confi<strong>de</strong>nciais ou privilegiadas sobre<br />
clientes e operações assessoradas pelo Escritório, em proveito próprio ou <strong>de</strong><br />
terceiros, Integrantes ou não, inclusive para fins <strong>de</strong> aquisição ou alienação <strong>de</strong><br />
ativos, incluindo, mas não se limitando a transações envolvendo valores mobiliários<br />
(insi<strong>de</strong>r trading).<br />
12 CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA • CESCON BARRIEU
O sigilo das informações relacionadas aos clientes bem como dos Documentos do<br />
Escritório <strong>de</strong>verá ser respeitado mesmo em caso <strong>de</strong> <strong>de</strong>sligamento do Integrante<br />
do Escritório, conforme previsto no Estatuto da Advocacia e no <strong>Código</strong> <strong>de</strong> <strong>Ética</strong> e<br />
Disciplina da Or<strong>de</strong>m dos Advogados do Brasil.<br />
Uso <strong>de</strong> Ativos e Recursos do Escritório<br />
Os Integrantes <strong>de</strong>verão fazer bom uso dos ativos e recursos disponibilizados pelo<br />
Escritório, tais como computadores, telefones, notebooks, livros e impressoras,<br />
entre outros.<br />
É proibido o uso <strong>de</strong> ativos e recursos do Escritório em benefício particular, exceto<br />
em casos previamente autorizados pelo Comitê <strong>de</strong> <strong>Ética</strong>.<br />
O uso eventual <strong>de</strong> recursos do Escritório por um Integrante, como em impressões e<br />
ligações telefônicas particulares é autorizado, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que realizado com parcimônia<br />
e respeitadas as orientações <strong>de</strong> débito em centro <strong>de</strong> custo pessoal.<br />
As senhas e controles <strong>de</strong> acesso (crachás) são <strong>de</strong> uso pessoal e intransferível, e não<br />
<strong>de</strong>vem ser compartilhados, nem mesmo com Integrantes, ressalvados os casos <strong>de</strong><br />
compartilhamento com a área <strong>de</strong> tecnologia da informação para manutenções e<br />
ações corretivas.<br />
Registro <strong>de</strong> Ativida<strong>de</strong>s<br />
Em linha com os princípios que norteiam a ativida<strong>de</strong> do Escritório e o relacionamento<br />
do Escritório com clientes, o registro <strong>de</strong> trabalhos realizados pelos Integrantes<br />
(time sheet) <strong>de</strong>ve refletir <strong>de</strong> forma correta o trabalho realizado e o tempo incorrido<br />
em cada tarefa.<br />
APLICABILIDADE E OBJETIVOS DO CÓDIGO 13
Saú<strong>de</strong> e Bem-Estar<br />
O Cescon Barrieu preocupa-se com a saú<strong>de</strong> e o bem-estar <strong>de</strong> seus Integrantes,<br />
buscando oferecer um ambiente <strong>de</strong> trabalho confortável e seguro.<br />
Todos os Integrantes <strong>de</strong>vem comunicar ao setor administrativo sempre que<br />
i<strong>de</strong>ntificarem quaisquer condições no ambiente <strong>de</strong> trabalho que possam ameaçar<br />
a integrida<strong>de</strong> física ou o bem-estar dos Integrantes.<br />
14 CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA • CESCON BARRIEU
CONTEXTO EXTERNO<br />
4<br />
Relacionamento com Clientes<br />
O relacionamento com os nossos clientes será sempre pautado pela ética e<br />
a integrida<strong>de</strong> profissional, sendo parte da missão do Escritório a <strong>de</strong>fesa dos<br />
interesses que nos forem confiados com a máxima <strong>de</strong>dicação e profissionalismo.<br />
Neste sentido, é completamente vedada qualquer sobreposição <strong>de</strong> interesses<br />
pessoais aos interesses <strong>de</strong> nossos clientes, ou o favorecimento <strong>de</strong> um cliente em<br />
<strong>de</strong>trimento <strong>de</strong> outro. O Escritório não autoriza e não compactuará com o uso <strong>de</strong><br />
mecanismos ilegais ou antiéticos com o intuito <strong>de</strong> beneficiar quaisquer causas.<br />
Todo contato entre o Integrante e qualquer cliente (ou potencial cliente) <strong>de</strong>verá ser<br />
realizado por intermédio do Escritório. É vedado qualquer tipo <strong>de</strong> contato paralelo<br />
ou externo com o cliente sem autorização expressa do Escritório, por meio do<br />
Comitê <strong>de</strong> <strong>Ética</strong>, incluindo em caso <strong>de</strong> eventual <strong>de</strong>sligamento do Integrante.<br />
Relacionamento com Terceiros<br />
Toda contratação <strong>de</strong> terceiros <strong>de</strong>stinada ao atendimento <strong>de</strong> <strong>de</strong>mandas do Escritório<br />
ou <strong>de</strong> seus clientes (tais como tradutores, advogados correspon<strong>de</strong>ntes, paralegais,<br />
assistentes técnicos e pareceristas), <strong>de</strong>verá ser pautada por critérios objetivos e<br />
que levem em consi<strong>de</strong>ração a reputação, experiência específica e a qualificação<br />
dos mesmos, além <strong>de</strong> observadas também as orientações <strong>de</strong> contratação exigidas<br />
pelo cliente, caso existentes.<br />
APLICABILIDADE E OBJETIVOS DO CÓDIGO 15
É indispensável que toda contratação <strong>de</strong> terceiro seja precedida da verificação<br />
prévia <strong>de</strong> sua situação cadastral, fiscal, jurídica e reputacional, <strong>de</strong> forma a evitar a<br />
contratação, pelo Escritório, <strong>de</strong> terceiros inidôneos ou com irregularida<strong>de</strong> cadastral.<br />
Todo terceiro contratado pelo Escritório <strong>de</strong>verá tomar conhecimento dos termos<br />
<strong>de</strong>ste <strong>Código</strong>, bem como das eventuais políticas que vierem a ser adotadas pelo<br />
Escritório e que sejam aplicáveis à referida contratação. O contratado <strong>de</strong>verá se<br />
comprometer com o integral cumprimento <strong>de</strong> suas disposições, em especial no que<br />
se refere a observância das leis aplicáveis, relacionamento com o Po<strong>de</strong>r Público e<br />
sigilo das informações.<br />
Relacionamento com Concorrentes<br />
O Escritório preza pelo absoluto respeito aos princípios da livre concorrência e<br />
da ética profissional. Desse modo, o relacionamento com concorrentes, inclusive<br />
por meio <strong>de</strong> associações <strong>de</strong> classe, <strong>de</strong>ve ser pautado pelos princípios éticos que<br />
norteiam a atuação do Escritório.<br />
São expressamente vedadas quaisquer práticas que tenham por objetivo obter<br />
informações privilegiadas pertencentes a outras organizações, ou macular sua<br />
imagem. Além disso, os Integrantes <strong>de</strong>verão se abster <strong>de</strong> compartilhar com<br />
concorrentes quaisquer Documentos do Escritório ou informações do Escritório<br />
que estejam <strong>de</strong> qualquer forma relacionadas com nossos diferenciais estratégicos,<br />
tais como tabela <strong>de</strong> honorários, políticas internas, termos <strong>de</strong> contratação, ações<br />
<strong>de</strong> marketing, entre outros.<br />
16 CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA • CESCON BARRIEU
Relacionamento com Po<strong>de</strong>r Público<br />
Os Integrantes <strong>de</strong>verão observar os princípios éticos e o respeito às normas<br />
vigentes no relacionamento com entida<strong>de</strong>s públicas, assim entendidos os entes<br />
da administração pública, direta ou indireta, nacional ou estrangeira.<br />
É expressamente vedado a qualquer Integrante prometer, oferecer ou dar, direta ou<br />
indiretamente, qualquer tipo <strong>de</strong> vantagem in<strong>de</strong>vida a agente público, ou a terceira<br />
pessoa a ele relacionada, com ou sem o propósito <strong>de</strong> obter contrapartida ilegal para o<br />
Escritório ou para os nossos clientes e/ou agilizar ou facilitar qualquer procedimento.<br />
Os Integrantes não po<strong>de</strong>rão, em qualquer hipótese ou circunstância, envolver o<br />
nome do Escritório ao tratar <strong>de</strong> assuntos pessoais, <strong>de</strong> qualquer natureza, com<br />
entida<strong>de</strong>s governamentais.<br />
Relacionamento com Associações e Entida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Classe<br />
Todo Integrante que representar o Escritório em associações, entida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> classe<br />
ou em ocasiões <strong>de</strong> interesse institucional <strong>de</strong>verá zelar pela reputação do Escritório.<br />
O Integrante não <strong>de</strong>verá envolver o nome do Escritório ao tratar <strong>de</strong> assuntos<br />
pessoais <strong>de</strong> qualquer natureza com tais instituições.<br />
Relacionamento com a Imprensa e Mídias Sociais<br />
A área <strong>de</strong> Comunicação e Marketing do Cescon Barrieu é a responsável pelo<br />
relacionamento institucional do Escritório junto ao público em geral e aos veículos<br />
<strong>de</strong> comunicação e imprensa, como jornais, revistas, websites e emissoras <strong>de</strong> rádio<br />
e televisão.<br />
APLICABILIDADE E OBJETIVOS DO CÓDIGO 17
Como regra geral, o Escritório e seus Integrantes não <strong>de</strong>verão fazer comentários<br />
sobre operações nas quais o Escritório ou seus clientes estejam envolvidos.<br />
De acordo com os critérios <strong>de</strong> conveniência que vierem a ser <strong>de</strong>terminados pelo<br />
Comitê Executivo e aplicados pela área <strong>de</strong> Comunicação e Marketing, os Integrantes<br />
po<strong>de</strong>rão participar <strong>de</strong> entrevistas a veículos <strong>de</strong> comunicação e imprensa.<br />
Caso qualquer Integrante seja contatado diretamente por um veículo <strong>de</strong> comunicação,<br />
para qualquer assunto, seja ou não em relação a casos conduzidos pelo Escritório,<br />
o Integrante <strong>de</strong>verá encaminhar o contato para a área <strong>de</strong> Comunicação e<br />
Marketing, que será responsável pela gestão do assunto.<br />
Os Integrantes <strong>de</strong>verão se abster <strong>de</strong> publicar em quaisquer mídias sociais, tais<br />
como sites <strong>de</strong> relacionamento (Facebook®, LinkedIn® e Twitter®, entre outros)<br />
e blogs, comentários e/ou imagens que possam comprometer a imagem do<br />
Escritório, seus Integrantes e clientes.<br />
Relacionamento com a Comunida<strong>de</strong><br />
O Comitê Executivo fixará anualmente um plano <strong>de</strong> atuação e engajamento do<br />
Escritório e dos Integrantes que assim o <strong>de</strong>sejarem em projetos e ações sociais,<br />
bem como <strong>de</strong> práticas pro bono.<br />
Qualquer Integrante po<strong>de</strong>rá sugerir ao Comitê Executivo iniciativas para<br />
consi<strong>de</strong>ração como parte dos projetos e ações sociais assistidos pelo Escritório.<br />
18 CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA • CESCON BARRIEU
COMITÊ DE ÉTICA<br />
5<br />
Atribuições do Comitê <strong>de</strong> <strong>Ética</strong><br />
O Comitê <strong>de</strong> <strong>Ética</strong> será responsável pela condução <strong>de</strong> todos os assuntos<br />
relacionados ao presente <strong>Código</strong> e às políticas a ele relacionadas, incluindo:<br />
> atualizar e difundir as práticas e diretrizes estabelecidas neste <strong>Código</strong> e nas<br />
políticas a ele relacionadas, <strong>de</strong> forma disseminar a cultura e os princípios<br />
éticos adotados pelo Escritório, além <strong>de</strong> promover o a<strong>de</strong>quado treinamento<br />
e orientação dos Integrantes;<br />
> assegurar a adoção <strong>de</strong> controles internos que possam prevenir e <strong>de</strong>tectar<br />
violações ao <strong>Código</strong> ou a qualquer das políticas a ele relacionadas;<br />
> garantir a apuração sigilosa, imparcial e eficaz <strong>de</strong> qualquer <strong>de</strong>núncia recebida,<br />
assegurada a confi<strong>de</strong>ncialida<strong>de</strong> do <strong>de</strong>nunciante;<br />
> analisar a ocorrência <strong>de</strong> eventual infração ao <strong>Código</strong> e às políticas a ele<br />
relacionadas;<br />
> aplicar as medidas pertinentes nos casos <strong>de</strong> infração ao <strong>Código</strong> e às políticas<br />
a ele relacionadas; e<br />
> apresentar anualmente ao Comitê Executivo um relatório <strong>de</strong> suas ativida<strong>de</strong>s.<br />
APLICABILIDADE E OBJETIVOS DO CÓDIGO 19
Composição do Comitê <strong>de</strong> <strong>Ética</strong><br />
O Comitê <strong>de</strong> <strong>Ética</strong> será composto por 5 (cinco) membros, com representantes<br />
das diversas áreas do Escritório, observado o seguinte:<br />
> um membro será o Sócio-Administrador do Escritório;<br />
> um membro será o Diretor <strong>de</strong> Compliance;<br />
> dois membros serão sócios a serem indicados pelo Conselho <strong>de</strong> Administração; e<br />
> um membro será o Administrador-Geral do Escritório.<br />
Nas questões que envolverem matéria <strong>de</strong> Recursos Humanos, o Comitê <strong>de</strong> <strong>Ética</strong><br />
convocará o Gerente <strong>de</strong> Recursos Humanos, que <strong>de</strong>verá participar das reuniões e<br />
<strong>de</strong>liberações sobre tais questões. Exclusivamente nos casos em que o Gerente <strong>de</strong><br />
RH participar das <strong>de</strong>liberações do Comitê <strong>de</strong> <strong>Ética</strong>, se houver empate, o Diretor<br />
<strong>de</strong> Compliance terá o voto <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempate.<br />
O Comitê <strong>de</strong> <strong>Ética</strong> realizará reuniões ordinárias mensalmente, e po<strong>de</strong>rá realizar<br />
reuniões extraordinárias sempre que necessário. De suas reuniões serão lavradas<br />
atas, que serão arquivadas e mantidas pelo Diretor <strong>de</strong> Compliance.<br />
20 CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA • CESCON BARRIEU
POLÍTICAS<br />
6<br />
Em complementação ao <strong>Código</strong>, o Escritório, por iniciativa do Comitê <strong>de</strong> <strong>Ética</strong>,<br />
po<strong>de</strong>rá adotar políticas específicas para tratar <strong>de</strong> questões que possam refletir<br />
ou estejam relacionadas a riscos inerentes às ativida<strong>de</strong>s do Escritório.<br />
As políticas que vierem a ser adotadas <strong>de</strong>verão ser objeto <strong>de</strong> divulgação a todos<br />
os Integrantes, inclusive por meio da re<strong>de</strong> interna do Escritório (intranet).<br />
APLICABILIDADE E OBJETIVOS DO CÓDIGO 21
7<br />
COMUNICAÇÃO<br />
E DÚVIDAS<br />
Todo Integrante é livre para comunicar abertamente eventuais dúvidas e/ou<br />
preocupações relacionadas às diretrizes previstas neste <strong>Código</strong>, <strong>de</strong>vendo fazê-lo<br />
com responsabilida<strong>de</strong>, discrição e sem receio <strong>de</strong> retaliações.<br />
Os Integrantes são encorajados a dirigir-se àqueles que melhor possam ajudá-lo<br />
em cada questão, seja seu gestor imediato, a área <strong>de</strong> Recursos Humanos, ou<br />
o Comitê <strong>de</strong> <strong>Ética</strong>, por meio <strong>de</strong> qualquer <strong>de</strong> seus integrantes.<br />
Eventuais <strong>de</strong>núncias também po<strong>de</strong>m ser encaminhadas ao e-mail <strong>de</strong>nuncias@<br />
cesconbarrieu.com.br <strong>de</strong> forma anônima ou não, garantidos tanto o sigilo do<br />
<strong>de</strong>nunciante, quanto da apuração da <strong>de</strong>núncia. O canal <strong>de</strong> <strong>de</strong>núncias será gerido<br />
pelo Comitê <strong>de</strong> <strong>Ética</strong>.<br />
As dúvidas, preocupações e <strong>de</strong>núncias <strong>de</strong>vem ser comunicadas pelos Integrantes<br />
com estrita observância da boa-fé, <strong>de</strong> forma que os Integrantes <strong>de</strong>vem apenas<br />
relatar algo que realmente acreditem ser uma informação honesta e verda<strong>de</strong>ira.<br />
O Escritório se reserva o direito <strong>de</strong> aplicar medidas disciplinares a qualquer<br />
Integrante que, conscientemente, utilize o mecanismo <strong>de</strong> comunicação <strong>de</strong> forma<br />
imprópria ou com o intuito <strong>de</strong> prejudicar qualquer outro Integrante.<br />
A retaliação contra Integrantes que venham a comunicar preocupações ou dúvidas<br />
sobre uma possível má conduta não será tolerada. Qualquer mudança significativa<br />
no tratamento em relação a um Integrante que comunicou uma preocupação ética<br />
po<strong>de</strong> vir a ser consi<strong>de</strong>rado como uma forma <strong>de</strong> retaliação.<br />
22 CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA • CESCON BARRIEU
SANÇÕES<br />
8<br />
O eventual <strong>de</strong>scumprimento das disposições <strong>de</strong>ste <strong>Código</strong> e das políticas a ele<br />
relacionadas po<strong>de</strong>rá sujeitar o Integrante a sanções disciplinares a serem aplicadas<br />
conforme a gravida<strong>de</strong> do caso, as quais po<strong>de</strong>rão incluir <strong>de</strong>s<strong>de</strong> uma advertência<br />
verbal, até o <strong>de</strong>sligamento, sem prejuízo das <strong>de</strong>mais consequências previstas em lei.<br />
A <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> eventual sanção <strong>de</strong>corrente da violação das diretrizes ora<br />
estabelecidas ficará a cargo do Comitê <strong>de</strong> <strong>Ética</strong>.<br />
APLICABILIDADE E OBJETIVOS DO CÓDIGO 23
9 DEFINIÇÕES<br />
Neste <strong>Código</strong> e nas políticas que vierem a ser implementadas pelo Escritório,<br />
os seguintes termos <strong>de</strong>verão ter os significados a seguir indicados:<br />
<strong>Código</strong><br />
<strong>Código</strong> <strong>de</strong> <strong>Conduta</strong> <strong>Ética</strong> do Escritório<br />
Comitê <strong>de</strong> <strong>Ética</strong><br />
Comitê <strong>de</strong> <strong>Ética</strong> do Escritório<br />
Comitê Executivo<br />
Comitê Executivo, órgão <strong>de</strong> governança do Escritório<br />
Conselho <strong>de</strong> Administração<br />
Conselho <strong>de</strong> Administração, órgão <strong>de</strong> governança do Escritório<br />
Documentos do Escritório<br />
Tem o significado indicado na Seção 3 <strong>de</strong>ste <strong>Código</strong>.<br />
Escritório ou Cescon Barrieu<br />
Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogadosw<br />
Integrantes<br />
Tem o significado indicado na Seção 1 <strong>de</strong>ste <strong>Código</strong><br />
Política<br />
Qualquer política que venha a ser adotada em relação ao <strong>Código</strong><br />
24 CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA • CESCON BARRIEU
POLÍTICAS PARA<br />
ACESSO E USO DE<br />
MÍDIAS SOCIAIS<br />
CESCON, BARRIEU, FLESCH & BARRETO ADVOGADOS<br />
SÃO PAULO | RIO DE JANEIRO | BELO HORIZONTE | BRASÍLIA | SALVADOR
POLÍTICA PARA<br />
ACESSO E USO DE<br />
MÍDIAS SOCIAIS
MÍDIAS SOCIAIS<br />
1<br />
Documento<br />
Título<br />
Objetivo<br />
Risco<br />
Número<br />
Política<br />
Acesso e Uso <strong>de</strong> Mídias Sociais<br />
Consolidar as diretrizes para o acesso a mídias<br />
sociais durante a permanência nas instalações<br />
do Escritório e/ou por meio dos equipamentos<br />
<strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> do Escritório, bem como uso<br />
das mídias sociais a qualquer tempo, enquanto<br />
Integrantes do Cescon Barrieu.<br />
Orientar e tratar a<strong>de</strong>quadamente os riscos<br />
oriundos do acesso e uso <strong>de</strong> mídias e re<strong>de</strong>s<br />
sociais por Integrantes<br />
P001 (v.01)<br />
Publicado em 05-06-2017<br />
Revisado em<br />
Vigente a partir <strong>de</strong> 01-07-2017<br />
Aplicável a<br />
Responsáveis<br />
Supervisão<br />
Sócios, Associados, Estagiários e<br />
Colaboradores do Escritório (“Integrantes”)<br />
Área <strong>de</strong> Comunicação e Marketing; Área <strong>de</strong> TI<br />
Comitê <strong>de</strong> <strong>Ética</strong><br />
MÍDIAS SOCIAIS 3
Objetivo e aplicabilida<strong>de</strong><br />
Esta Política Interna para Acesso e Uso das Mídias Sociais (“Política”) consolida as<br />
diretrizes para o acesso a mídias sociais durante a permanência nas instalações<br />
do Escritório e/ou por meio dos equipamentos <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> do Escritório, bem<br />
como uso das mídias sociais a qualquer tempo.<br />
Esta Política se aplica a todos os Integrantes do Cescon Barrieu.<br />
Vigência<br />
Esta Política terá sua vigência a partir <strong>de</strong> 07 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2017.<br />
Princípios<br />
Os Integrantes do Cescon Barrieu são pessoalmente responsáveis pelo conteúdo<br />
publicado ou compartilhado em suas páginas pessoais ou por meio <strong>de</strong> seus perfis<br />
nas mídias sociais.<br />
O comportamento dos Integrantes nas mídias sociais <strong>de</strong>ve respeitar os princípios<br />
éticos da advocacia, a responsabilida<strong>de</strong>, a boa-fé, a cortesia e a confi<strong>de</strong>ncialida<strong>de</strong>,<br />
além da legislação brasileira aplicável.<br />
Acesso a mídias sociais no ambiente <strong>de</strong> trabalho<br />
O Escritório permite aos Integrantes o acesso às mídias sociais no ambiente <strong>de</strong><br />
trabalho, seja a partir <strong>de</strong> dispositivos próprios ou por meio dos equipamentos <strong>de</strong><br />
proprieda<strong>de</strong> do Escritório, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o acesso seja realizado <strong>de</strong> forma mo<strong>de</strong>rada,<br />
sem comprometer a produtivida<strong>de</strong> do Integrante, e sem prejuízo à integrida<strong>de</strong> e<br />
funcionalida<strong>de</strong> dos sistemas do Escritório.<br />
4 CESCON BARRIEU
O acesso a mídias sociais feito a partir <strong>de</strong> equipamentos do Escritório ou por meio<br />
do uso da re<strong>de</strong> do Escritório é monitorado, e po<strong>de</strong>rá ser suspenso em caso <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>scumprimento dos princípios estabelecidos nesta Política.<br />
O escritório nas re<strong>de</strong>s sociais<br />
O Escritório possui perfis nas principais re<strong>de</strong>s sociais, como Facebook, LinkedIn,<br />
Twitter e YouTube. Integrantes po<strong>de</strong>m e são incentivados a “curtir”, comentar e/<br />
ou compartilhar conteúdos postados pelo Escritório, respeitando as regras <strong>de</strong><br />
conduta estabelecidas.<br />
Divulgação <strong>de</strong> materiais do escritório em mídias sociais<br />
Aos Integrantes é permitido mencionar em seus perfis pessoais que fazem parte<br />
do Cescon Barrieu, indicando a função ocupada. Além disso, também é permitido<br />
usar fotos corporativas em perfis pessoais em mídias e re<strong>de</strong>s sociais.<br />
Materiais disponíveis no site do Escritório, como notícias ou boletins, po<strong>de</strong>m ser<br />
mencionados ou compartilhados nas mídias sociais pessoais dos Integrantes,<br />
<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que com os <strong>de</strong>vidos créditos aos autores do conteúdo, e observados os<br />
padrões e formatos <strong>de</strong> publicação.<br />
Ao mencionar o Escritório nas mídias sociais, lembre-se <strong>de</strong> marcar<br />
@cesconbarrieuadvogados ou #cesconbarrieu.<br />
<strong>Conduta</strong> dos integrantes nas mídias e re<strong>de</strong>s sociais<br />
O Escritório respeita a liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> expressão <strong>de</strong> todos os seus Integrantes e<br />
espera que os Integrantes usem as mídias e re<strong>de</strong>s sociais com responsabilida<strong>de</strong>,<br />
consciência das oportunida<strong>de</strong>s e também das consequências que eventuais<br />
complicações po<strong>de</strong>m acarretar.<br />
MÍDIAS SOCIAIS 5
De um modo geral, os Integrantes <strong>de</strong>vem se abster <strong>de</strong> realizar comentários que<br />
possam ter impactos negativos ao Escritório, aos <strong>de</strong>mais Integrantes, aos clientes<br />
do Escritório e/ou a quaisquer terceiros. Não se esqueça que o meio virtual<br />
também causa consequências no meio físico. As postagens in<strong>de</strong>vidas geram<br />
consequências e <strong>de</strong>ixam rastro! Assim como em nosso ambiente físico, o Escritório<br />
não permitirá condutas que possam configurar difamação, calúnia, injúria, assédio<br />
ou discriminação.<br />
A proprieda<strong>de</strong> autoral <strong>de</strong> terceiros <strong>de</strong>ve ser respeitada. Ao compartilhar conteúdo,<br />
sempre cite a fonte. Textos <strong>de</strong> obras literárias, artísticas ou científicas, conferências,<br />
programas <strong>de</strong> computador, bases <strong>de</strong> dados e outras obras que, por seleção,<br />
organização ou disposição <strong>de</strong> seu conteúdo, constituam criação intelectual, são<br />
protegidos pelas leis vigentes e não po<strong>de</strong>m, em regra, ser publicados, distribuídos<br />
e ou reproduzidos sem a autorização prévia do seu titular.<br />
Recomenda-se cautela ao publicar imagens feitas nas <strong>de</strong>pendências e/ou em<br />
eventos organizados pelo Escritório. Em caso <strong>de</strong> imagens que contenham outros<br />
Integrantes, certifique-se <strong>de</strong> que eles autorizam a sua publicação. Além disso,<br />
imagens que i<strong>de</strong>ntifiquem clientes, casos sob cuidados do Escritório, ou que<br />
possam comprometer a imagem ou integrida<strong>de</strong> do Escritório e/ou <strong>de</strong> outros<br />
Integrantes não <strong>de</strong>verão ser divulgadas.<br />
Os Integrantes não estão autorizados a falar em nome do Escritório, exceto<br />
conforme autorização da Área <strong>de</strong> Comunicação e Marketing e/ou do Comitê<br />
Executivo. Da mesma forma, os Integrantes não estão autorizados a criar perfis<br />
institucionais relacionados ao Escritório, ou a usar o logotipo Cescon Barrieu em<br />
perfis pessoais/profissionais ou em grupos.<br />
Em caso <strong>de</strong> <strong>de</strong>sligamento, a partir da data <strong>de</strong> <strong>de</strong>sligamento, o Integrante <strong>de</strong>verá<br />
atualizar seus perfis em mídias e re<strong>de</strong>s sociais para indicar que não mais faz parte<br />
do Escritório.<br />
6 CESCON BARRIEU
Violações<br />
Os Integrantes po<strong>de</strong>m ser questionados sobre a prática <strong>de</strong> atos que representem<br />
violação dos princípios e regras estabelecidos nesta Política.<br />
O Comitê <strong>de</strong> <strong>Ética</strong> tem a responsabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> avaliar também outros casos <strong>de</strong><br />
conteúdos produzidos por Integrantes que eventualmente não tenham sido<br />
especificados nesta política. Situações consequentes <strong>de</strong> comportamento <strong>de</strong><br />
usuários em mídias sociais são plurais. As situações, assim como os <strong>de</strong>sdobramentos<br />
consequentes, serão avaliados com a criticida<strong>de</strong> <strong>de</strong>vida, com estrita observância<br />
dos direitos das partes envolvidas.<br />
Dúvidas e <strong>de</strong>núncias<br />
Em caso <strong>de</strong> qualquer dúvida com relação aos termos <strong>de</strong>sta Política entre em<br />
contato a Área <strong>de</strong> Comunicação e Marketing, ou com o Comitê <strong>de</strong> <strong>Ética</strong>, nos<br />
e-mails equipe<strong>de</strong>mkt@cesconbarrieu.com.br ou <strong>de</strong>nuncias@cesconbarrieu.com.br.<br />
Denúncias sobre notícias ou perfis que possam ser prejudiciais ao Escritório<br />
ou aos seus Integrantes po<strong>de</strong>rão ser encaminhadas por e-mail ao en<strong>de</strong>reço<br />
<strong>de</strong>nuncias@cesconbarrieu.com.br.<br />
MÍDIAS SOCIAIS 7
POLÍTICA SOBRE<br />
SEGURANÇA CIBERNÉTICA<br />
CESCON, BARRIEU, FLESCH & BARRETO ADVOGADOS<br />
SÃO PAULO | RIO DE JANEIRO | BELO HORIZONTE | BRASÍLIA | SALVADOR
POLÍTICA SOBRE<br />
SEGURANÇA CIBERNÉTICA
POLÍTICA SOBRE<br />
SEGURANÇA CIBERNÉTICA<br />
1<br />
Documento<br />
Política<br />
Título<br />
Segurança Cibernética<br />
Objetivo<br />
Consolidar as diretrizes para preservar a segurança das<br />
informações do Escritório, prevenir possíveis ataques<br />
cibernéticos, garantir a confi<strong>de</strong>ncialida<strong>de</strong>, integrida<strong>de</strong> e<br />
disponibilida<strong>de</strong> das re<strong>de</strong>s e informações.<br />
Risco<br />
Orientar e tratar a<strong>de</strong>quadamente os riscos oriundos <strong>de</strong> possíveis<br />
ataques cibernéticos às re<strong>de</strong>s e sistemas do Escritório.<br />
Número<br />
P002 (v.01)<br />
Publicado em<br />
Revisado em<br />
Vigente a partir <strong>de</strong><br />
Aplicável a<br />
Sócios, Associados, Estagiários e Colaboradores do Escritório<br />
(“Integrantes”)<br />
Responsáveis<br />
Departamento <strong>de</strong> Tecnologia da Informação<br />
Supervisão<br />
Comitê <strong>de</strong> <strong>Ética</strong><br />
POLÍTICA SOBRE SEGURANÇA CIBERNÉTICA 3
I. Objetivo e Aplicabilida<strong>de</strong><br />
Esta Política Interna sobre Segurança Cibernética (“Política”) consolida as diretrizes<br />
para preservar a segurança das informações do Escritório, prevenir possíveis<br />
ataques cibernéticos, garantir a confi<strong>de</strong>ncialida<strong>de</strong>, integrida<strong>de</strong> e disponibilida<strong>de</strong><br />
das re<strong>de</strong>s e informações.<br />
Esta Política se aplica a todos os Integrantes do Escritório.<br />
II. Vigência<br />
Esta Política terá sua vigência a partir <strong>de</strong> [ ].<br />
III. Princípios<br />
A integrida<strong>de</strong> das informações e das re<strong>de</strong>s e sistemas do Escritório é uma<br />
priorida<strong>de</strong>, e elemento essencial para que possamos prestar serviços aos clientes<br />
do Escritório.<br />
Desse modo, a preservação <strong>de</strong> qualquer tipo <strong>de</strong> informação, em qualquer meio,<br />
seja físico ou eletrônico, seja produzida ou não no Escritório (em conjunto, a<br />
“Informação”), é princípio essencial <strong>de</strong> nossa atuação.<br />
O comportamento dos Integrantes no tratamento, guarda e uso da Informação<br />
<strong>de</strong>ve respeitar os princípios éticos da advocacia, a responsabilida<strong>de</strong> e a<br />
confi<strong>de</strong>ncialida<strong>de</strong>, além da legislação brasileira aplicável.<br />
4 CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA • CESCON BARRIEU
IV. Regras <strong>de</strong> Segurança<br />
São regras <strong>de</strong> segurança aplicáveis a todos os Integrantes:<br />
(a) não compartilhar senhas e acessos <strong>de</strong> uso pessoal;<br />
(b) manter a estrita confi<strong>de</strong>ncialida<strong>de</strong> <strong>de</strong> toda a Informação a que tiverem acesso;<br />
e<br />
(c) não adotar qualquer medida, ou usar qualquer programa ou equipamento,<br />
que possa colocar em risco a segurança da Informação e das re<strong>de</strong>s e sistemas do<br />
Escritório.<br />
V. Métodos <strong>de</strong> prevenção a ameaças<br />
Para prevenção a ameaças <strong>de</strong> qualquer natureza à re<strong>de</strong> e sistema do Escritório,<br />
são adotados os seguintes procedimentos:<br />
V.1. FILTRO DE CORREIO ELETRÔNICO (“E-MAIL”)<br />
Todo o tráfego <strong>de</strong> E-mail <strong>de</strong> entrada e saída das caixas do Escritório é filtrado para<br />
proteger o Escritório contra ameaças que possam ser transmitidas por e-mail,<br />
além da proteção contra eventual vazamento <strong>de</strong> Informações.<br />
O filtro <strong>de</strong> E-mail também po<strong>de</strong> atuar como um portão (“gateway”) <strong>de</strong> criptografia<br />
<strong>de</strong> mensagens e ainda como um repositório para recebimento e guarda <strong>de</strong><br />
mensagens nos momentos em que o servidor <strong>de</strong> E-mails estiver indisponível.<br />
POLÍTICA SOBRE SEGURANÇA CIBERNÉTICA 5
V.2. FILTRO DE CONTEÚDO<br />
O filtro <strong>de</strong> conteúdo usa a infraestrutura da internet para bloquear <strong>de</strong>stinos<br />
maliciosos antes que uma conexão seja estabelecida entre esse <strong>de</strong>stino e qualquer<br />
dispositivo conectado à re<strong>de</strong> do Escritório.<br />
O filtro <strong>de</strong> conteúdo fornece segurança a partir da nuvem, <strong>de</strong> modo a ser mais<br />
efetiva. Ele impe<strong>de</strong> a atuação do Malware 1 antes que ele alcance seus pontos<br />
finais ou re<strong>de</strong>. Mesmo que os dispositivos se infectem <strong>de</strong> outras maneiras, evita<br />
conexões com os servidores do invasor.<br />
V.3. FIREWALL<br />
O Escritório adota firewalls <strong>de</strong> última geração baseados na tecnologia Next<br />
Generation Firewall, que permite analisar em tempo real a camada 7 em<br />
que os softwares estão presentes, protegendo contra ameaças conhecidas e<br />
<strong>de</strong>sconhecidas <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> aplicações.<br />
V.4. SOLUÇÃO ANTIVÍRUS<br />
O Escritório usa soluções distintas conforme a necessida<strong>de</strong> e a<strong>de</strong>quação para cada<br />
um dos equipamentos <strong>de</strong> re<strong>de</strong>, incluindo Data Centers, parque <strong>de</strong> computadores<br />
e <strong>de</strong>mais dispositivos, com o objetivo <strong>de</strong> proteger conteúdo, baseado nas mais<br />
recentes tecnologias <strong>de</strong> mercado e atualizadas periodicamente.<br />
V.5. MONITORAMENTO DO ACESSO À INTERNET<br />
O Escritório enten<strong>de</strong> que o uso da Internet é uma ferramenta valiosa para<br />
seus negócios, e um facilitador para as ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>senvolvidas por todos os<br />
Integrantes. Entretanto, o mau uso <strong>de</strong>ssa facilida<strong>de</strong> po<strong>de</strong> ter impacto negativo<br />
sobre a produtivida<strong>de</strong>, sobre os Integrantes e a própria reputação do Escritório.<br />
1<br />
Malware: é um código malicioso, programa malicioso, software nocivo, software mal-intencionado ou software malicioso (do<br />
termo em inglês, abreviação <strong>de</strong> “malicious software”). É um programa <strong>de</strong> computador <strong>de</strong>stinado a infiltrar-se em um sistema <strong>de</strong><br />
computador alheio <strong>de</strong> forma ilícita, com o intuito <strong>de</strong> causar danos.<br />
6 CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA • CESCON BARRIEU
Como medida protetiva e <strong>de</strong> acompanhamento, o Escritório monitora<br />
permanentemente o volume <strong>de</strong> tráfico na Internet e na Re<strong>de</strong>, juntamente com os<br />
en<strong>de</strong>reços web (http://) visitados.<br />
No que se refere ao acesso a Mídias Sociais no Ambiente <strong>de</strong> Trabalho, inclusive<br />
conduta dos Integrantes e Violações, por favor refira-se à Política para Uso e<br />
Acesso <strong>de</strong> Mídias Sociais do Escritório (P. 001).<br />
V.6. LOGS<br />
Os logs são registros cronológicos <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s do sistema que possibilitam a<br />
reconstrução, revisão e análise dos ambientes e ativida<strong>de</strong>s relativas a uma<br />
operação, procedimento ou evento, acompanhados do início ao fim.<br />
Os logs são utilizados como medidas <strong>de</strong> <strong>de</strong>tecção e monitoramento, e registram<br />
ativida<strong>de</strong>s, falhas <strong>de</strong> acesso (tentativas frustradas <strong>de</strong> logon ou <strong>de</strong> acesso a<br />
recursos protegidos) ou uso do sistema operacional, utilitários e aplicativos, com<br />
informação sobre o que foi acessado, por quem e quando.<br />
Com os dados dos logs, po<strong>de</strong>-se i<strong>de</strong>ntificar e corrigir falhas da estratégia <strong>de</strong><br />
segurança. Por conterem informações essenciais à <strong>de</strong>tecção <strong>de</strong> acesso<br />
VI. Configuração e uso <strong>de</strong> Senhas<br />
A senha é a forma mais convencional <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação e acesso <strong>de</strong> um usuário a um<br />
sistema. Para que a sua senha seja consi<strong>de</strong>rada segura, <strong>de</strong> forma a dificultar a sua<br />
“quebra” por terceiros, ela <strong>de</strong>ve: (i) conter pelo menos 10 caracteres, entre letras,<br />
números e caracteres especiais; (ii) ser diferente para cada local ou sistema (por<br />
exemplo, não usar como senha <strong>de</strong> acesso ao webmail do Escritório a mesma senha<br />
<strong>de</strong> acesso usada para re<strong>de</strong>s sociais); (iii) não conter dados que possam ser obtidos<br />
com facilida<strong>de</strong>, como nomes, sobrenomes, números <strong>de</strong> documentos, telefones,<br />
placas <strong>de</strong> carro e datas <strong>de</strong> nascimento.<br />
POLÍTICA SOBRE SEGURANÇA CIBERNÉTICA 7
Como medidas para proteger os sistemas do Escritório, o Escritório po<strong>de</strong>rá,<br />
sempre que enten<strong>de</strong>r necessário, com relação a cada um dos sistemas e aplicativos<br />
usados, além dos acessos a re<strong>de</strong>s e sistemas concedidos aos Integrantes, adotar<br />
as seguintes medidas:<br />
(a) adotar um padrão <strong>de</strong> prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> das senhas, ao final do qual o Integrante<br />
<strong>de</strong>verá renovar a configuração <strong>de</strong> sua senha;<br />
(b) proibir a repetição <strong>de</strong> caracteres em cada senha, e nas suas renovações, exigindo<br />
uma alteração <strong>de</strong> um percentual mínimo da senha que seja consi<strong>de</strong>rado seguro;<br />
(c) estabelecer os caracteres mínimos para que a senha seja aceita pelo sistema ou<br />
aplicativo (como quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> letras, números e caracteres especiais.<br />
O eventual armazenamento <strong>de</strong> senhas pelos Integrantes em qualquer tipo <strong>de</strong><br />
arquivo ou dispositivo <strong>de</strong>ve ser acompanhado <strong>de</strong> medidas que que protejam o<br />
arquivo ou dispositivo, conforme o caso, por meio <strong>de</strong> controles <strong>de</strong> acesso, físicos<br />
ou lógicos.<br />
VII.<br />
Controles <strong>de</strong> Acesso<br />
Os controles <strong>de</strong> acesso, sejam eles físicos ou lógico, têm como objetivo proteger<br />
equipamentos, aplicativos e arquivos <strong>de</strong> dados contra perda, modificação ou<br />
divulgação não autorizada. Os sistemas computacionais, bem diferentes <strong>de</strong> outros<br />
tipos <strong>de</strong> recursos, não po<strong>de</strong>m ser facilmente controlados apenas com dispositivos<br />
físicos, como ca<strong>de</strong>ados, alarmes ou guardas <strong>de</strong> segurança.<br />
Os controles <strong>de</strong> acesso lógico são um conjunto <strong>de</strong> procedimentos e medidas com<br />
o objetivo <strong>de</strong> proteger dados, programas e sistemas contra tentativas <strong>de</strong> acesso<br />
não autorizadas feitas por pessoas ou outros programas <strong>de</strong> computador. Você não<br />
<strong>de</strong>ve encerrar ou excluir um controle <strong>de</strong> acesso lógico sem autorização expressa<br />
do Departamento <strong>de</strong> Tecnologia da Informação.<br />
8 CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA • CESCON BARRIEU
A proteção aos recursos computacionais do Escritório baseia-se nas necessida<strong>de</strong>s<br />
<strong>de</strong> acesso <strong>de</strong> cada usuário. Nenhum Integrante está autorizado a acessar recursos<br />
aos quais o acesso não é normalmente concedido em razão <strong>de</strong> sua função ou cargo.<br />
VIII.<br />
Violações<br />
Os Integrantes po<strong>de</strong>m ser questionados sobre a prática <strong>de</strong> atos que representem<br />
violação dos princípios e regras estabelecidos nesta Política.<br />
Além disso, os Integrantes <strong>de</strong>vem prontamente reportar qualquer inci<strong>de</strong>nte em<br />
segurança da informação a que tiverem conhecimento.<br />
O Comitê <strong>de</strong> <strong>Ética</strong>, em conjunto com o Departamento <strong>de</strong> Tecnologia da Informação,<br />
tem a responsabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> avaliar outros casos que eventualmente não tenham<br />
sido especificados nesta Política. As situações, assim como os <strong>de</strong>sdobramentos<br />
consequentes, serão avaliados com a criticida<strong>de</strong> <strong>de</strong>vida, com estrita observância<br />
dos direitos das partes envolvidas.<br />
IX. Dúvidas e Denúncias<br />
Em caso <strong>de</strong> qualquer dúvida com relação aos termos <strong>de</strong>sta Política entre em<br />
contato o Departamento <strong>de</strong> Tecnologia da Informação ou com o Comitê <strong>de</strong> <strong>Ética</strong>, nos<br />
e-mails tecnologia@cesconbarrieu.com.br; comite<strong>de</strong>etica@cesconbarrieu.com.br<br />
ou <strong>de</strong>nuncias@cesconbarrieu.com.br.<br />
POLÍTICA SOBRE SEGURANÇA CIBERNÉTICA 9
POLÍTICA DE<br />
BACKGROUND CHECK<br />
E DUE DILIGENCE<br />
DE TERCEIROS
POLÍTICA DE BACKGROUND<br />
CHECK E DUE DILIGENCE<br />
DE TERCEIROS<br />
1<br />
Departamento:<br />
Responsável<br />
Número<br />
Emissão<br />
Última atualização<br />
Assunto<br />
Compliance<br />
Luciano Souza<br />
1ª versão<br />
Outubro/2018<br />
Outubro/2018<br />
Background Check e Due Diligence <strong>de</strong> Terceiros
4 CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA • CESCON BARRIEU
I. Aplicabilida<strong>de</strong><br />
Esta política traz diretrizes a serem observadas pelos Sócios, Associados,<br />
Consultores e Colaboradores do Cescon Barrieu <strong>de</strong>nominados “Integrantes”,<br />
anteriormente à efetivação <strong>de</strong> contratação <strong>de</strong> “terceiros” (Background Check), ou<br />
mesmo no curso da vigência contratual (Due Diligence)<br />
II. Objetivo<br />
As contratações <strong>de</strong> “terceiros” <strong>de</strong>stinadas ao atendimento <strong>de</strong> <strong>de</strong>mandas do<br />
Cescon Barrieu ou <strong>de</strong> seus clientes, <strong>de</strong>verão ser pautadas por critérios objetivos,<br />
que priorizem a reputação, expertise e qualificação <strong>de</strong>stes. Por conseguinte, toda<br />
contratação <strong>de</strong> “terceiro” será precedida <strong>de</strong> acurada verificação, para que se possa<br />
auferir situação cadastral, fiscal, jurídica e reputacional, com o intuito <strong>de</strong> evitar<br />
que o escritório contrate “terceiros” inidôneos ou com irregularida<strong>de</strong> cadastral.<br />
Sendo assim, a presente política <strong>de</strong> Background Check e Due Diligence <strong>de</strong> “terceiros”<br />
tem como objetivo <strong>de</strong>finir as normas a serem observadas pelos Integrantes<br />
do Cescon Barrieu, anteriormente à contratação, para i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> potenciais<br />
riscos ao escritório. A realização <strong>de</strong> Background Check é imprescindível.<br />
Em relação a “terceiros” cujos contratos estão em vigência, <strong>de</strong>verá ser feito<br />
anualmente a Due Diligence para que se possa i<strong>de</strong>ntificar se referidos contratos,<br />
nesse período, não passaram a oferecer potencial risco ao escritório.<br />
III. Terceiros<br />
São consi<strong>de</strong>rados “terceiros”, pessoas estranhas aos quadros <strong>de</strong> Integrantes do<br />
Cescon Barrieu. Para a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong>sta Política, os “terceiros” serão classificados<br />
em “Terceiros <strong>de</strong> Alto Risco” e “Terceiros <strong>de</strong> Baixo Risco”.<br />
POLÍTICA DE BACKGROUND CHECK E DUE DILIGENCE DE TERCEIROS 5
3.1. TERCEIROS DE ALTO RISCO<br />
São Terceiros que o escritório preten<strong>de</strong> contratar para prestarem serviços ou<br />
agirem em seu nome, interesse ou benefício, cuja execução do contrato possa<br />
envolver uma das seguintes ativida<strong>de</strong>s:<br />
• Interação, direta ou indireta, com qualquer Agente Público da Administração<br />
pública direta e indireta <strong>de</strong> qualquer dos Po<strong>de</strong>res da União, dos Estados, do<br />
Distrito Fe<strong>de</strong>ral e dos Municípios, e/ou Pessoas Politicamente Expostas;<br />
• Ativida<strong>de</strong>s que importem a representação do escritório perante qualquer<br />
pessoa, física ou jurídica, pública ou privada;<br />
• Intermediadores, distribuidores, <strong>de</strong>spachantes e outros que tenham maior<br />
interação com o setor público.<br />
3.2. TERCEIROS DE BAIXO RISCO<br />
São Terceiros que não se enquadram na categoria acima <strong>de</strong>scrita e, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que<br />
em pesquisa prévia, não se i<strong>de</strong>ntifique qualquer sinal indicativo <strong>de</strong> potencial risco<br />
reputacional ao Cescon Barrieu.<br />
IV. Background Check<br />
O Departamento ou Integrante responsável pela contratação do “Terceiro” <strong>de</strong>verá<br />
observar atentamente o disposto nesta Política, analisando minuciosamente as<br />
informações levantadas. Inicialmente, <strong>de</strong>verá solicitar ao “Terceiro” que encaminhe<br />
todas as informações e documentos necessários à avaliação da contratação,<br />
incluindo Ficha Cadastral e questionário padrão do escritório.<br />
6 CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA • CESCON BARRIEU
4.1. Ato contínuo, as informações coletadas serão reportadas e submetidas<br />
à área <strong>de</strong> Compliance, para que sejam realizadas pesquisas amplas<br />
relacionadas ao “Terceiro” que se preten<strong>de</strong> contratar, mediante verificação<br />
<strong>de</strong> notícias relevantes e consultas as seguintes bases <strong>de</strong> dados públicos:<br />
4.1.1. Cadastro Nacional <strong>de</strong> Empresas Punidas (CNEP);<br />
4.1.2. Cadastro Nacional <strong>de</strong> Con<strong>de</strong>nações Cíveis por Atos <strong>de</strong> Improbida<strong>de</strong><br />
Administrativa do Conselho Nacional <strong>de</strong> Justiça e;<br />
4.1.3. Relação <strong>de</strong> Inabilitados e Inidôneos do Tribunal <strong>de</strong> Contas da União.<br />
A análise acima mencionada não será terminativa, haja vista que <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ndo<br />
do caso concreto e a critério do responsável pela análise, outras bases <strong>de</strong> dados<br />
públicos po<strong>de</strong>rão ser usadas para a busca <strong>de</strong> diferentes informações.<br />
V. Terceiro <strong>de</strong> Baixo Risco<br />
Em se tratando <strong>de</strong> “Terceiro” <strong>de</strong> Baixo Risco, o Departamento ou Integrante<br />
responsável pela contratação <strong>de</strong>verá inicialmente:<br />
• Requerer ao “Terceiro” o preenchimento da Ficha Cadastral e a apresentação da<br />
documentação exigida para a contratação;<br />
• Analisar as informações disponibilizadas pelo “Terceiro” e, quando necessário,<br />
contatá-lo com a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> sanar eventuais dúvidas;<br />
As informações recebidas serão encaminhadas e submetidas à área <strong>de</strong> Compliance<br />
que <strong>de</strong>verá:<br />
• Realizar ampla pesquisa reputacional sobre o “Terceiro”, mediante verificação<br />
<strong>de</strong> notícias e informações disponíveis relevantes;<br />
POLÍTICA DE BACKGROUND CHECK E DUE DILIGENCE DE TERCEIROS 7
• Avaliar as informações prestadas e cotejar com os dados obtidos, para verificar<br />
a existência ou não <strong>de</strong> riscos ou incongruências;<br />
Não havendo qualquer fator impeditivo que <strong>de</strong>sabone a contratação, será<br />
formalizada por instrumento contratual próprio, que <strong>de</strong>verá conter cláusula<br />
anticorrupção prevista na Política Anticorrupção.<br />
VI. Terceiro <strong>de</strong> Alto Risco<br />
Em se tratando <strong>de</strong> “terceiro” <strong>de</strong> Alto Risco, o Departamento ou Integrante<br />
responsável pela contratação <strong>de</strong>verá:<br />
• Exigir do “Terceiro” o preenchimento da Ficha Cadastral, bem como do<br />
questionário padrão do escritório, além do fornecimento dos documentos<br />
necessários;<br />
• Analisar as informações disponibilizadas pelo “Terceiro” e, havendo necessida<strong>de</strong>,<br />
contatá-lo para o esclarecimento <strong>de</strong> eventuais dúvidas ou riscos.<br />
As informações recebidas serão encaminhadas e submetidas à área <strong>de</strong><br />
Compliance que <strong>de</strong>verá:<br />
• Realizar pesquisa reputacional sobre o Terceiro, mediante verificação <strong>de</strong> notícias<br />
e informações disponíveis relevantes;<br />
• Avaliar as informações prestadas e cotejar com os dados obtidos para verificar<br />
a existência ou não <strong>de</strong> riscos ou incongruências;<br />
• Fazer o levantamento <strong>de</strong> eventuais Processos Judiciais relevantes nas áreas<br />
Cível e Criminal (Procedimento Administrativo <strong>de</strong> Responsabilização, Ação<br />
<strong>de</strong> Improbida<strong>de</strong> Administrativa, Lavagem <strong>de</strong> Dinheiro, Evasão <strong>de</strong> Divisas,<br />
entre outros).<br />
8 CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA • CESCON BARRIEU
Não havendo qualquer fator impeditivo que <strong>de</strong>sabone a contratação, será<br />
formalizada por instrumento contratual próprio, que <strong>de</strong>verá conter cláusula<br />
anticorrupção prevista na Política Anticorrupção.<br />
Durante a vigência contratual, o contratado <strong>de</strong>verá ser monitorado anualmente<br />
pelo Departamento <strong>de</strong> Compliance.<br />
VII. Due Diligence <strong>de</strong> Terceiros<br />
Não será necessária a realização <strong>de</strong> Due Diligence periódica <strong>de</strong> Terceiros<br />
consi<strong>de</strong>rados <strong>de</strong> Baixo Risco (3.2). Porém, a Due Diligence periódica <strong>de</strong> “Terceiro”<br />
será obrigatória com relação a Terceiros <strong>de</strong> Alto Riscos. A Due Diligence será<br />
realizada da seguinte forma:<br />
7.1. Verificação anual, durante a vigência do contrato, para comparar<br />
informações inicialmente prestadas com dados atuais;<br />
7.2. Realização <strong>de</strong> nova e ampla pesquisa sobre o contratado, mediante<br />
verificação <strong>de</strong> notícias, informações disponíveis relevantes, reputação e<br />
consulta nas bases elencadas no item 4.1.;<br />
7.3. Acompanhamento <strong>de</strong> eventuais Processos Judiciais existentes.<br />
Não havendo qualquer i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> novos riscos, o registro <strong>de</strong>verá ser<br />
arquivado. No entanto, havendo a i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> riscos envolvendo o contrato<br />
em questão, o fato <strong>de</strong>verá ser reportado pela área <strong>de</strong> Compliance ao Comitê<br />
<strong>de</strong> <strong>Ética</strong> e ao Departamento ou Integrante responsável pela contratação, para<br />
avaliação das medidas cabíveis, com o intuito <strong>de</strong> preservar o escritório.<br />
POLÍTICA DE BACKGROUND CHECK E DUE DILIGENCE DE TERCEIROS 9
VIII. Situações Críticas<br />
São consi<strong>de</strong>radas situações críticas:<br />
8.1. Se o Terceiro possuir envolvimento, ou mesmo indícios <strong>de</strong> envolvimento, em<br />
qualquer fato ou circunstância indicativos <strong>de</strong> corrupção ou <strong>de</strong> violação legal;<br />
8.2. Exigências <strong>de</strong> comissões pelo Terceiro em situações atípicas e em valores<br />
exorbitantes não condizentes com o serviço prestado;<br />
8.3. Quando o Terceiro impõe obstáculos a quaisquer das etapas <strong>de</strong>sta<br />
Política, atrasando, sem motivo plausível, o fornecimento <strong>de</strong> documentos,<br />
preenchimento do questionário ou atendimento <strong>de</strong> quaisquer solicitações<br />
do Cescon Barrieu;<br />
8.4. Solicitação pelo Terceiro <strong>de</strong> pagamentos em espécie;<br />
8.5. Se o Terceiro evita comunicações por escrito;<br />
8.6. Insistência do Terceiro em não apresentar relatório das ativida<strong>de</strong>s<br />
<strong>de</strong>senvolvidas, quando aplicável, sem qualquer justificativa razoável;<br />
8.7. Se o Terceiro foi indicado ou possuir alguma relação com Agentes Públicos<br />
ou Pessoa Exposta Politicamente;<br />
8.8. Quando o Terceiro não possuir qualquer referência no mercado.<br />
Ante a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das circunstancias acima expostas, recomenda-se,<br />
conforme o caso:<br />
• Que todo as informações colhidas sejam enviadas à apreciação da área <strong>de</strong><br />
Compliance;<br />
• Que a contratação do Terceiro não seja efetivada ou, já sendo um fornecedor<br />
do escritório, ocorra a rescisão contratual, conforme o caso, para fins <strong>de</strong><br />
preservação do Cescon Barrieu.<br />
10 CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA • CESCON BARRIEU
IX. Aprovação<br />
Após a análise das informações obtidas e respectiva validação <strong>de</strong> inexistência <strong>de</strong><br />
riscos relevantes envolvendo o Terceiro, a contratação <strong>de</strong>verá ser formalizada<br />
por instrumento contratual próprio, contendo o escopo <strong>de</strong>talhado do trabalho<br />
a ser <strong>de</strong>sempenhado, forma e valor da remuneração, e necessariamente, o teor<br />
da Cláusula Anticorrupção adotada pelo Cescon Barrieu em contratações<br />
com Terceiros.<br />
No que tange a Due Diligence, conforme explicitado, <strong>de</strong>verá haver monitoramento<br />
<strong>de</strong> potenciais riscos e Sinais <strong>de</strong> Alerta durante a execução do contrato. Caso<br />
seja i<strong>de</strong>ntificado algum fato preocupante, tal situação <strong>de</strong>verá ser reportada<br />
imediatamente à área responsável por Compliance.<br />
X. Exceções<br />
Exceções a esse Procedimento <strong>de</strong>verão ser analisadas e aprovadas caso a caso<br />
pelo Comitê <strong>de</strong> Compliance, contando, obrigatoriamente, com o envolvimento da<br />
área responsável por Compliance e aprovação do Departamento Responsável.<br />
XI. Violações<br />
Todos os Integrantes têm o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> reportar prontamente qualquer violação<br />
a presente Política. Aquele que <strong>de</strong>scumprir as diretrizes contidas nessa política<br />
estará sujeito a medidas cabíveis.<br />
O Comitê <strong>de</strong> <strong>Ética</strong>, em conjunto com a área <strong>de</strong> Compliance, tem a responsabilida<strong>de</strong><br />
<strong>de</strong> avaliar outros casos que eventualmente não tenham sido abarcados<br />
nesta Política. As situações, assim como os <strong>de</strong>sdobramentos consequentes,<br />
serão avaliados com a criticida<strong>de</strong> <strong>de</strong>vida e estrita observância dos direitos das<br />
partes envolvidas.<br />
POLÍTICA DE BACKGROUND CHECK E DUE DILIGENCE DE TERCEIROS 11
XII. Dúvidas e Denúncias<br />
A presente Política é <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> do Departamento <strong>de</strong> Compliance, sob<br />
supervisão do Comitê <strong>de</strong> <strong>Ética</strong> do Cescon Barrieu.<br />
Qualquer dúvida ou <strong>de</strong>núncia pertinente aos termos <strong>de</strong>sta Política, entrar em<br />
contato com o Comitê <strong>de</strong> <strong>Ética</strong> ou por meio dos nossos canais <strong>de</strong> <strong>de</strong>núncia nos<br />
e-mails comite<strong>de</strong>etica@cesconbarrieu.com.br, <strong>de</strong>nuncias@cesconbarrieu.com.br<br />
e pela Linha <strong>Ética</strong>: www.linhaetica.com.br/etica/cesconbarrieu,<br />
cesconbarrieu@linhaetica.com.br ou 0800 713 0052.<br />
XIII. Vigência<br />
A presente política passa a vigorar em outubro <strong>de</strong> 2018, substituindo quaisquer<br />
orientações, normas ou políticas anteriores sobre o tema, po<strong>de</strong>ndo ser extinta<br />
a qualquer momento por <strong>de</strong>cisão do escritório.<br />
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