Código de Conduta Ética (1)
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Relacionamento com Po<strong>de</strong>r Público<br />
Os Integrantes <strong>de</strong>verão observar os princípios éticos e o respeito às normas<br />
vigentes no relacionamento com entida<strong>de</strong>s públicas, assim entendidos os entes<br />
da administração pública, direta ou indireta, nacional ou estrangeira.<br />
É expressamente vedado a qualquer Integrante prometer, oferecer ou dar, direta ou<br />
indiretamente, qualquer tipo <strong>de</strong> vantagem in<strong>de</strong>vida a agente público, ou a terceira<br />
pessoa a ele relacionada, com ou sem o propósito <strong>de</strong> obter contrapartida ilegal para o<br />
Escritório ou para os nossos clientes e/ou agilizar ou facilitar qualquer procedimento.<br />
Os Integrantes não po<strong>de</strong>rão, em qualquer hipótese ou circunstância, envolver o<br />
nome do Escritório ao tratar <strong>de</strong> assuntos pessoais, <strong>de</strong> qualquer natureza, com<br />
entida<strong>de</strong>s governamentais.<br />
Relacionamento com Associações e Entida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Classe<br />
Todo Integrante que representar o Escritório em associações, entida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> classe<br />
ou em ocasiões <strong>de</strong> interesse institucional <strong>de</strong>verá zelar pela reputação do Escritório.<br />
O Integrante não <strong>de</strong>verá envolver o nome do Escritório ao tratar <strong>de</strong> assuntos<br />
pessoais <strong>de</strong> qualquer natureza com tais instituições.<br />
Relacionamento com a Imprensa e Mídias Sociais<br />
A área <strong>de</strong> Comunicação e Marketing do Cescon Barrieu é a responsável pelo<br />
relacionamento institucional do Escritório junto ao público em geral e aos veículos<br />
<strong>de</strong> comunicação e imprensa, como jornais, revistas, websites e emissoras <strong>de</strong> rádio<br />
e televisão.<br />
APLICABILIDADE E OBJETIVOS DO CÓDIGO 17