Código de Conduta Ética (1)
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CONTEXTO EXTERNO<br />
4<br />
Relacionamento com Clientes<br />
O relacionamento com os nossos clientes será sempre pautado pela ética e<br />
a integrida<strong>de</strong> profissional, sendo parte da missão do Escritório a <strong>de</strong>fesa dos<br />
interesses que nos forem confiados com a máxima <strong>de</strong>dicação e profissionalismo.<br />
Neste sentido, é completamente vedada qualquer sobreposição <strong>de</strong> interesses<br />
pessoais aos interesses <strong>de</strong> nossos clientes, ou o favorecimento <strong>de</strong> um cliente em<br />
<strong>de</strong>trimento <strong>de</strong> outro. O Escritório não autoriza e não compactuará com o uso <strong>de</strong><br />
mecanismos ilegais ou antiéticos com o intuito <strong>de</strong> beneficiar quaisquer causas.<br />
Todo contato entre o Integrante e qualquer cliente (ou potencial cliente) <strong>de</strong>verá ser<br />
realizado por intermédio do Escritório. É vedado qualquer tipo <strong>de</strong> contato paralelo<br />
ou externo com o cliente sem autorização expressa do Escritório, por meio do<br />
Comitê <strong>de</strong> <strong>Ética</strong>, incluindo em caso <strong>de</strong> eventual <strong>de</strong>sligamento do Integrante.<br />
Relacionamento com Terceiros<br />
Toda contratação <strong>de</strong> terceiros <strong>de</strong>stinada ao atendimento <strong>de</strong> <strong>de</strong>mandas do Escritório<br />
ou <strong>de</strong> seus clientes (tais como tradutores, advogados correspon<strong>de</strong>ntes, paralegais,<br />
assistentes técnicos e pareceristas), <strong>de</strong>verá ser pautada por critérios objetivos e<br />
que levem em consi<strong>de</strong>ração a reputação, experiência específica e a qualificação<br />
dos mesmos, além <strong>de</strong> observadas também as orientações <strong>de</strong> contratação exigidas<br />
pelo cliente, caso existentes.<br />
APLICABILIDADE E OBJETIVOS DO CÓDIGO 15